Nº 02/2019 – Homologado CONSUA

RESOLUÇÃO No 02.2019 2013 CGSS/FSSO - Homologado CONSUA_27-05-2019

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 – CGSS/FSSO, de 27 de março de 2019.
Disciplina a atividade curricular Estágio
Supervisionado em Serviço Social, obrigatório e
não-obrigatório, no Curso de Graduação em
Serviço Social da Faculdade de Serviço Social
(FSSO/UFAL).

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 26 do Regimento Geral da UFAL e de acordo com a
deliberação tomada pela maioria de seus membros na sessão ordinária ocorrida em 27 de
março de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atividade de estágio supervisionado
como componente curricular obrigatório prevista no Projeto Pedagógico do Curso de
2019;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o
estágio de estudantes, e a Resolução CONSUNI/UFAL nº 71, de 18 de dezembro de 2006,
que disciplina a atividade de estágio curricular, obrigatório e não-obrigatório, nos cursos
de graduação da UFAL;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES n° 15, de 13 de março de 2002, que estabelece
as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social; a Lei nº 8.662, de 7 de junho
de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social; a Resolução CFESS nº 273, de
13 março de 1993, que institui o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social; a
Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço
Social (ABEPSS), publicada em abril de 2010; a Resolução CFESS nº 533, de 29 de
setembro de 2008, que regulamenta a Supervisão Direta de Estágio no Servi ço Social;

CONSIDERANDO ainda a elaboração de Regulamento de Estágio Supervisionado em
Serviço Social da Faculdade de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas pela
1

Coordenação de Estágio em Serviço Social, bem como as contribuições da comunidade
acadêmica da Faculdade de Serviço Social em reuniões plenárias da FSSO, em sessões
ordinárias e extraordinárias do Colegiado da Graduação e em reuniões da Comissão de
Estágio para apreciação do referido documento;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar, na forma do anexo desta Resolução, a atividade curricular Estágio
Supervisionado em Serviço Social, nas modalidades obrigatório e não-obrigatório, do
Curso de Graduação em Serviço Social da Faculdade de Serviço Social (FSSO/UFAL).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor imediatamente após sua homologação pelo
Conselho da Faculdade de Serviço Social da UFAL.
Maceió-AL, em 27 de março de 2019.

Prof.ª SUELI MARIA DO NASCIMENTO
Coordenadora do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social
FSSO/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2019 – CGSS/FSSO, de 27 de março de 2019

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL DA
FACULDADE DE SERVIÇO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

PREÂMBULO

O Estágio Supervisionado em Serviço Social é concebido, nos termos expressos neste
Regulamento, como uma atividade do processo formativo que privilegia o diálogo crítico com
a realidade, de modo a possibilitar a apreensão das atribuições e competências profissionais
exigidas às/aos assistentes sociais. Tal conhecimento se produz na relação entre a formação e
o exercício profissional expressa como uma unidade teoria e prática e se configura como um
componente curricular indispensável à formação profissional. Essa unidade só pode ser
assegurada no momento que realiza um diálogo horizontalizado entre as dimensões teóricometodológica, técnico-operativa e ético-política.
É nessa perspectiva que se busca garantir a direção do Curso de Graduação da
Faculdade de Serviço Social da UFAL voltado à consolidação do projeto ético-político,
definido pelo conjunto de elementos teóricos e normativos que vêm consubstanciando a
formação e o exercício profissional do Serviço Social brasileiro, desde a década de 1990.
O Estágio Supervisionado em Serviço Social tem como objetivo capacitar o/a discente
para o exercício do trabalho profissional através da articulação de um conjunto de
conhecimentos expressos em núcleos de fundamentação constitutivos da formação
profissional que possibilitam a apreensão de mediações que permeiam a qualificação do fazer
profissional.
Segundo as Diretrizes Curriculares para o Curso de Serviço Social (MEC, 2002)1,

1

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares para o curso de Serviço Social. Resolução CNE/CES
nº 15, de 13 de março de 2002.

2
[...] o estágio supervisionado em Serviço Social é uma atividade curricular
obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço
socioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o
que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita
conjuntamente pelo professor e por profissional de campo, com base em
planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e
organizações que oferecem estágio.

O Estágio Supervisionado se efetiva, portanto, por meio da inserção do/a discente nas
organizações institucionais públicas ou privadas onde trabalham os/as profissionais
assistentes sociais que serão os/as supervisores/as de campo, bem como pela supervisão
acadêmica realizada por um/a professor/a – com formação em Serviço Social – da instituição
de ensino superior.
Divide-se nas modalidades obrigatório e não-obrigatório, sendo ambas as formas
consideradas curriculares, ou seja, fazem parte do processo formativo do/a aluno/a. O estágio
obrigatório é componente do currículo mínimo, indispensável na grade curricular de todos os
cursos. O estágio não-obrigatório é opcional pelo/a estudante, sendo geralmente aproveitado
como atividade complementar obrigatória (ACO) prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
Como parte constitutiva do Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social da FSSO,
o Estágio Supervisionado está referenciado nos objetivos que conformam o perfil da formação
do bacharel em Serviço Social da UFAL, a saber:
I – Profissional que analise, decifre e atue sobre as múltiplas expressões da questão social;
planeje, implemente e avalie políticas, planos, programas e projetos sociais.
II – Profissional generalista, com competências teórica, metodológica e política, referenciado
no conhecimento das Ciências Sociais e da teoria social de Marx, com capacidade de análise
crítica e propositiva nos diversos espaços socioinstitucionais.
III – Profissional que procure responder as necessidades sociais e demandas institucionais dos
usuários dos serviços sociais, respeitando e comprometendo-se com os valores e princípios
norteadores do Código de Ética do/a Assistente Social.

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Anexo da Resolução CGSS-FSSO-UFAL Nº 02/2019 – Regulamento de Estágio Curricular em Serviço Social.
Homologado pelo Conselho da Unidade Acadêmica (CONSUA) da FSSO, em 27 de maio de 2019.

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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM
SERVIÇO SOCIAL

Art. 1º Considera-se Estágio Supervisionado em Serviço Social a atividade teórico-prática
realizada em organizações institucionais públicas ou privadas por discentes regularmente
matriculados/as no Curso de Graduação em Serviço Social, sob supervisão direta de
assistentes sociais com vínculo institucional formal e pleno exercício de sua função durante a
vigência do estágio.
§ 1º O Estágio Supervisionado é um componente curricular de caráter formativo, nas
modalidades obrigatório e não-obrigatório, que se constitui parte dos processos de
aprendizagem que integram o Projeto Pedagógico do Curso (PPC 2019), sendo inerente à
formação acadêmico-profissional.
§ 2º O Estágio Supervisionado se efetiva por meio da inserção do/a discente, denominado/a
estagiário/a, em organizações institucionais que garantam as condições éticas e técnicas de
trabalho profissional de assistentes sociais, e que possibilitem os processos de ensinoaprendizagem.
§ 3º O Estágio Supervisionado oportuniza aos discentes realizar as mediações necessárias
para a articulação entre os conhecimentos teórico-metodológicos e o exercício profissional, a
capacitação técnico-operativa e o desenvolvimento de competências necessárias ao exercício
da profissão, bem como possibilita o reconhecimento do compromisso ético-político
profissional com a classe trabalhadora.

Art. 2º O Estágio Supervisionado em Serviço Social é um componente curricular obrigatório,
indispensável ao processo de formação acadêmica do/a estudante e condição para
integralização do curso e obtenção de diploma de bacharel/a em Serviço Social.
§ 1º A modalidade de Estágio Supervisionado não-obrigatório é componente da parte flexível
do currículo, sendo, portanto, opcional e poderá ser creditado como atividade complementar

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Homologado pelo Conselho da Unidade Acadêmica (CONSUA) da FSSO, em 27 de maio de 2019.

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obrigatória (ACO) prevista no PPC 2019, devendo seguir as orientações previstas no Artigo
12, §1º e §2º da Resolução nº 71/2006 do CONSUNI.
§ 2º O estágio não-obrigatório poderá ser convertido em estágio obrigatório nos casos em que
a Comissão de Estágio avaliar procedente a solicitação do estagiário, devendo ser aprovado
pelo colegiado de graduação.
§ 3º Para essa conversão, o estagiário deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ter cumprido os pré-requisitos para o Estágio obrigatório, conforme previsto no PPC
2019;
II – Não apresentar choque de horários entre o cumprimento da jornada semanal das
atividades de estágio e as disciplinas de sua matriz curricular;
III – Estar matriculado em oficina de estágio em serviço social, cumprindo todas as exigências
concernentes à ementa e ao conteúdo programático da disciplina obrigatória;
§ 4º Ocorrendo a conversão do estágio não-obrigatório em obrigatório não haverá
possibilidade de aproveitamento da primeira como atividade complementar (ACO).
Art. 3º São objetivos do Estágio Supervisionado, obrigatório e não-obrigatório:
I – Qualificar o processo de ensino-aprendizagem do exercício profissional que se realiza no
âmbito da formação e do exercício profissional.
II – Possibilitar o conhecimento acerca da realidade social e do exercício profissional no
contexto local, regional e nacional.
III – Aproximar os/as discentes da dinâmica e contraditória realidade dos espaços sócioocupacionais e refletir sobre as possibilidades e limites da profissão.
IV – Conhecer e refletir sobre os elementos constitutivos do projeto profissional da profissão,
baseado nos princípios e prerrogativas da ética profissional.
V – Possibilitar os conhecimentos das dimensões teórico-metodológicas, ético-políticas e
técnico-operativas do Serviço Social.
VI – Contribuir com a dimensão formativa, investigativa e interventiva, objetivando uma
reflexão sobre as implicações do exercício profissional nos campos de estágio.
VII – Contribuir na construção de respostas profissionais às demandas institucionais e
necessidades sociais.
VIII – Oportunizar o debate acerca das competências e habilidades próprias da atividade
profissional.
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Homologado pelo Conselho da Unidade Acadêmica (CONSUA) da FSSO, em 27 de maio de 2019.

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IX – Orientar o/a discente na sistematização e elaboração de análises críticas sobre o
cotidiano de estágio, a formação e o exercício profissional.
X – Incentivar o/a discente a identificar no estágio objetos de investigação para posterior
produção de conhecimento na área do Serviço Social.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM
SERVIÇO SOCIAL

Art. 4º São princípios do Estágio Supervisionado em Serviço Social, em conformidade com a
Política Nacional de Estágio em Serviço Social da ABEPSS:
I – A indissociabilidade entre as dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnicooperativa, na experiência de estágio.
II – A garantia da ética como elemento transversal à formação do/a assistente social.
III – A articulação entre formação e exercício profissional, expressa e potencializada por meio
da interlocução entre discentes e supervisores/as na academia e no campo de estágio.
IV – A garantia da supervisão direta aos/às estagiários/as durante todo o seu processo de
desenvolvimento, conforme Resolução CFESS n° 533/2008, realizadas pela instituição de
ensino e pela instituição concedente de estágio, denominadas, respectivamente, de supervisão
acadêmica e supervisão de campo.
V – A articulação entre Universidade e Sociedade, uma vez que o estágio se constitui como
elemento potencializador desta relação, contribuindo na identificação e construção de
respostas as demandas e desafios profissionais.
VI – A unidade teoria-prática, na medida em que o estágio, enquanto atividade acadêmica,
evidencia um processo indissociável e dialético entre essas duas dimensões.
VII – A interdisciplinaridade, tendo em vista que o estágio supervisionado se efetiva a partir
dos saberes das diversas áreas do conhecimento, bem como da vivência compartilhada por
diferentes categorias profissionais nos espaços sócio-ocupacionais.
VIII – A articulação entre ensino, pesquisa e extensão no processo de estágio numa
perspectiva de totalidade.

Art. 5º São diretrizes do Estágio Supervisionado:
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Homologado pelo Conselho da Unidade Acadêmica (CONSUA) da FSSO, em 27 de maio de 2019.

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I – Afirmar a direção do Projeto de Formação Profissional, pautando-se pela ética como
princípio formativo.
II – Apreender as dimensões teórico-metodológicas, técnico-operativas e ético-políticas do
Serviço Social.
III – Contrapor-se à fragmentação dos conteúdos curriculares de modo a possibilitar uma
visão de totalidade em que o ensino, a pesquisa e a extensão estejam diretamente ligados ao
estágio e à supervisão.
IV – Possibilitar a articulação entre formação e exercício profissional.
V – Assegurar a indissociabilidade entre estágio, supervisão acadêmica e de campo.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL

CAPÍTULO I
DA CARGA HORÁRIA, DA OFERTA DE ESTÁGIO E DOS REQUISITOS PARA A
MATRÍCULA

Art. 6º O Estágio Supervisionado em Serviço Social, como componente curricular
obrigatório, possui uma carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, as quais devem ser
cumpridas presencialmente no campo de estágio durante os semestres letivos estabelecidos no
calendário acadêmico da UFAL, distribuídas da seguinte forma:
I – Estágio em Serviço Social I, ofertado no 5º semestre do Curso, correspondente a 200
(duzentas) horas.
II – Estágio em Serviço Social II, ofertado no 6º semestre do Curso, correspondente a 200
(duzentas) horas.
§ 1º A matrícula em Estágio em Serviço Social I somente poderá ser efetuada quando o/a
discente tiver cursado, em semestres anteriores, as seguintes disciplinas:
a) Ética em Serviço Social
b) Oficina Técnico-Operativa I
c) Oficina Técnico-Operativa II
d) Processo de Trabalho e Serviço Social
e) Fundamentos do Serviço Social I
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Homologado pelo Conselho da Unidade Acadêmica (CONSUA) da FSSO, em 27 de maio de 2019.

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f) Fundamentos do Serviço Social II
g) Fundamentos do Serviço Social III
h) Fundamentos do Serviço Social IV.
§ 2º No(s) caso(s) de reprovação do/a discente em alguma(s) dessas disciplinas, este/a
somente poderá se matricular em Estágio em Serviço Social I ao se matricular
concomitantemente nas disciplinas em que foi reprovado/a.
§ 3º Como forma de garantir o cumprimento das 200 (duzentas) horas de estágio em cada
semestre letivo, o/a estagiário/a deverá cumprir o mínimo de 12 (doze) horas semanais de
atividades no campo de estágio, não podendo ultrapassar o máximo de 6 (seis) horas diárias e
30 (trinta) horas semanais, conforme previsto no artigo 10, inciso II da Lei Nº 11.788/2008.
§ 4º A realização do estágio obrigatório em regime de plantão é permitida desde que esta seja
a única modalidade de trabalho na instituição concedente e que o estagiário seja
supervisionado pelo mesmo profissional que constar no seu Termo de Compromisso de
Estágio.

Art. 7º Para fins de aprovação na atividade curricular estágio obrigatório o/a discente deve
cumprir a carga horária integral de 400 (quatrocentas) horas prevista no PPC 2019.
Parágrafo Único: Será considerado reprovado por falta o aluno que não comparecer a mais
de 25% (vinte e cinco por cento) das atividades didáticas realizadas no semestre letivo, nos
termos do artigo 10 da Resolução Nº 25/2005 - CEPE, de 26 de outubro de 2005.
I – Em caso de ausências não previsíveis e justificáveis, o/a discente deverá elaborar, em
conjunto com os/as supervisores/as de campo e acadêmica, um plano de reposição de carga
horária a ser cumprido quando do seu retorno às atividades.
II – Em se tratando de ausências previstas por motivos relevantes, o/a discente poderá cumprir
antecipadamente a carga horária, desde que seja programado em comum acordo com
supervisores/as de campo e acadêmico, devendo ser previamente comunicado à coordenação
de estágio.

Art. 8º Em casos de não cumprimento da carga horária total de estágio, na vigência de dois
períodos letivos, será estabelecido, entre supervisor/a acadêmico/a, supervisor/a de campo e
discente, um prolongamento da sua permanência no campo.

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Homologado pelo Conselho da Unidade Acadêmica (CONSUA) da FSSO, em 27 de maio de 2019.

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Parágrafo Único: Caberá à Coordenação de Estágio providenciar termo aditivo para
ampliação da vigência da apólice de seguro para o/a estagiário/a.

Art. 9° A cada oferta acadêmica do componente curricular obrigatório Estágio em Serviço
Social I e II, será ofertada, concomitante e respectivamente, as disciplinas Oficina de Estágio
em Serviço Social I e II.
§ 1º A matrícula nas disciplinas de Oficina de Estágio em Serviço Social I e II, somente será
efetuada pela Coordenação de Curso durante o período de ajuste de matrícula, de acordo com
a distribuição dos/as discentes nos campos de estágio e da respectiva supervisão acadêmica,
sob a responsabilidade da Coordenação de Estágio.
§ 2º Somente poderá se matricular em Estágio em Serviço Social II o discente que obtiver
aprovação em Estágio em Serviço Social I e Oficina de Estágio em Serviço Social I.

CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE CAMPO DE ESTÁGIO

Art. 10 Constituem-se como instituições concedentes de estágio pessoas jurídicas de direito
público e/ou privado e organizações da sociedade civil que tenham condições de proporcionar
formação aos/às discentes em uma experiência de Serviço Social, as quais são chamadas de
campo de estágio.
Parágrafo Único: Constituem-se em organizações da sociedade civil organizações do
terceiro setor, movimentos sociais, sindicatos, associações profissionais, cooperativas,
conselhos de políticas públicas, entre outros.

Art. 11 A instituição concedente de estágio deve disponibilizar um/a assistente social no
exercício da profissão, que componha seu quadro de funcionários/servidores e com inscrição
ativa no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS – 16ª Região), com disponibilidade de
horário para acompanhamento do/a discente na instituição e participação em atividades
referentes ao estágio promovidas pela UFAL.
§ 1º O/A supervisor/a de campo deve ter disponibilidade para receber, no mínimo, dois/duas
alunos/as no campo por dois semestres consecutivos, de modo a contemplar a realização do
estágio I e II.
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§ 2º Em conformidade com a Resolução CFESS Nº 533/2008, a definição do número de
estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do supervisor de
campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais,
sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um/a) estagiário/a para cada 10 (dez) horas
semanais de trabalho.
§ 3º A instituição concedente deverá assegurar as condições indispensáveis para
credenciamento e a realização do estágio, conforme versam as Resoluções do CFESS Nº
493/2006 e 533/2008.

CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 12 A formalização será assegurada mediante o acordo de cooperação firmado entre a
UFAL, o campo de estágio e o/a discente-estagiário/a e consubstanciado no Termo de
Convênio, no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Estágio.
§ 1º O Termo de Convênio será celebrado entre a UFAL e o campo de estágio.
§ 2º O Termo de Compromisso de Estágio será pactuado entre a UFAL, o campo de estágio e
o/a discente-estagiário/a.
§ 3º O Plano de Estágio Supervisionado em Serviço Social será elaborado pelo/a discenteestagiário/a, sob a orientação do/a supervisor/a acadêmico/a e do/a supervisor/a de campo, em
consonância com o plano de ação do Serviço Social na instituição.
§ 4º Deverá constar no Termo de Compromisso de Estágio, em consonância com o artigo 6º,
§ 2º da Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006:
I – Identificação do estagiário, número de matrícula e indicação do curso.
II – Valor da bolsa mensal, quando for o caso.
III – Jornada semanal a ser cumprida e período do estágio.
IV – Número da apólice do seguro de acidentes pessoais e nome da companhia seguradora.
V – Menção de que o estágio não acarretará vínculo empregatício, podendo ser remunerado
ou não, e nem acumulará com outras bolsas da UFAL.
VI – Identificação do/a supervisor/a de campo e do/a supervisor/a acadêmico/a, em que
constem os nomes e respectivo número de inscrição no CRESS – 16a Região do/a assistente
social da Instituição Concedente de estágio, bem como, do/a docente da FSSO.
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§ 5º Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, o seguro de
acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, devendo seu pagamento ser
providenciado pelas seguintes partes:
I – Pela UFAL, no caso de estágio curricular obrigatório.
II – Pela Instituição Concedente, no caso de estágio curricular não-obrigatório.
III – No caso de estágio curricular administrado por Agente de Integração, a responsabilidade
pelo pagamento do seguro será deste.
§ 6º Os/as discentes somente poderão iniciar as atividades no campo de estágio quando toda a
documentação de formalização estiver devidamente concluída.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL

Seção 1
Da Estrutura Administrativa do Estágio Supervisionado na FSSO

Art. 13 A Faculdade de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas (FSSO/UFAL)
dispõe de uma Coordenação de Estágio, considerada órgão de apoio acadêmico, conforme
Regimento Interno da Unidade Acadêmica.
§ 1º A Coordenação de Estágio é composta por dois/duas professores/as assistentes sociais,
lotados/as na Faculdade de Serviço Social, que exercem as funções de coordenador/a e vicecoordenador/a.
§ 2º O/a Coordenador/a e o Vice-Coordenador/a de Estágio em Serviço Social serão indicados
pelo Diretor da Unidade Acadêmica e referendados pelo Conselho dessa unidade.
§ 3º À Coordenação de Estágio está vinculada uma Comissão de Estágio constituída por, no
mínimo, um/a titular e um/a suplente dos seguintes segmentos:
I – coordenador/a e vice-coordenador/a de estágio, na condição de membros natos/as;
II – supervisores/as acadêmicos/as;
III – supervisores/as de campo;
IV – docentes de disciplinas do núcleo de fundamentos da vida profissional;
V – discentes de graduação; e
VI – Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
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§ 4º A indicação dos nomes para representação dos segmentos descritos nos incisos II ao VI
do parágrafo anterior deverá ser realizada por seus pares e comunicada à Coordenação de
Estágio.
§ 5º A representação discente na Comissão de Estágio deverá ser indicada pelo Centro
Acadêmico do curso de Serviço Social.
§ 6º O mandato da Comissão de Estágio será compatível com o da Coordenação de Estágio.

Seção 2
Das Atribuições da Coordenação de Estágio

Art. 14 Em consonância com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno da Faculdade de
Serviço Social da UFAL, compete à Coordenação de Estágio:
I – Elaborar o regulamento de estágio do Curso de Graduação em Serviço Social de acordo
com as diretrizes curriculares nacionais, com o perfil do profissional desejado e com as
características da área do Serviço Social, submetendo-o à aprovação do Colegiado do Curso.
II – Planejar, organizar e administrar a oferta semestral de Estágio em Serviço Social I e II.
III – Promover a criação, a manutenção e a avaliação de convênios com campos de estágio em
Serviço Social.
IV – Realizar o planejamento das necessidades e o acompanhamento da distribuição de
professores/as supervisores/as acadêmicos/as e de supervisores/as de campo.
V – Promover a articulação permanente e a avaliação das práticas de estágio junto a
supervisores/as acadêmicos/as, supervisores/as de campo e discentes.
VI – Propor e promover reuniões, eventos acadêmicos e ou cursos de capacitação, envolvendo
supervisores/as acadêmicos/as, supervisores/as de campo, estagiários/as e demais discentes.
Parágrafo Único: A Coordenação de Estágio informará à Coordenação da Graduação a
oferta de vagas nos campos de estágio a cada semestre.
Art. 15 São atribuições do/a Coordenador/a e Vice-coordenador/a de Estágio:
I – Coordenar a Comissão de Estágio.
II – Comunicar semestralmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Comissão de
Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS – 16ª Região as informações atualizadas de

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oferta de estágio e formalização de Termos de Compromisso de Estágio, seguindo as
orientações da Resolução CFESS Nº 533/2008.
III – Encaminhar os/as estagiários/as aos campos de estágio com a devida documentação.
IV – Orientar os/as supervisores/as acadêmicos/as quanto à documentação a ser produzida por
discentes-estagiários/as durante o estágio.
V – Deliberar sobre as solicitações de alteração de Campo de Estágio apresentadas pelos/as
alunos/as e instituições concedentes.
VI – Repassar à Coordenação de Graduação as listas dos/as discentes para matrícula nas
disciplinas Oficinas de Estágio em Serviço Social I e II.
VII – Intermediar nas situações de conflito durante o processo de estágio que extrapolem a
competência dos/as supervisores/as acadêmico/a e de campo.
VIII – Realizar o Seminário de Estágio para apresentação dos campos de estágio disponíveis
aos/às discentes a cada semestre letivo.

Art.16 Semestralmente, a Coordenação de Estágio deverá promover o Seminário de Estágio
com o objetivo de apresentar aos/às discentes os campos de estágio, a legislação e a
documentação pertinente ao processo.

Art.17 Caberá à Coordenação de Estágio direcionar os/as discentes matriculados/as na
atividade de Estágio em Serviço Social I aos campos de estágio de acordo com as vagas
disponíveis a cada semestre.
§ 1º A distribuição dos/as discentes nas vagas disponíveis será realizada ao final do Seminário
de Estágio, respeitando-se a preferência dos/as discentes.
§ 2º Nos casos em que houver discentes pleiteando a inserção em um determinado campo de
estágio em quantidade superior ao número de vagas ofertadas, a Coordenação de Estágio
deverá adotar como prioridade os seguintes critérios de distribuição:
I – pessoa (s) com deficiência;
II – pessoa (s) residente(s) no interior;
III – pessoa (s) com vínculo empregatício.
§ 3º Em caso de inexistência das condições enumeradas nos incisos I ao III do parágrafo
anterior, a distribuição dos/as discentes nos campos de estágio será realizada mediante sorteio.

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Anexo da Resolução CGSS-FSSO-UFAL Nº 02/2019 – Regulamento de Estágio Curricular em Serviço Social.
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Seção 3
Das Atribuições da Comissão de Estágio

Art. 18 Compete à Comissão de Estágio:
I – Atuar como instância consultiva da Coordenação de Estágio nas suas atribuições.
II – Propor a política de estágio, em conformidade com as diretrizes curriculares e com o
Projeto Pedagógico do Curso, encaminhando ao Colegiado do Curso para aprovação.
III – Acompanhar e avaliar a implementação da política de estágio.
IV – Atender às convocações da Coordenação de Estágio para tratar de assuntos pertinentes
ao bom andamento do Estágio Supervisionado em Serviço Social.
V – Apreciar e emitir parecer à Coordenação de Estágio sobre os casos omissos desta
Resolução, com os devidos registros em atas.

Seção 4
Das atribuições da Supervisão Acadêmica e da Supervisão de Campo

Art. 19 O/A Supervisor/a acadêmico/a é o/a docente do quadro efetivo da Faculdade de
Serviço Social, assistente social, cujas atribuições estão previstas na Política Nacional de
Estágio da ABEPSS.

Art. 20 São atribuições do/a Supervisor/a Acadêmico/a de Estágio:
I – Acompanhar a inserção do/a estagiário no campo de estágio e definir, em conjunto com
o/a supervisor/a de campo, a metodologia de acompanhamento e avaliação.
II – Construir as mediações teórico-críticas do exercício profissional do Serviço Social, a
partir das experiências do/a estagiário/a, com ênfase no conhecimento da realidade social e
apreensão das particularidades dos campos de estágio.
III – Orientar os trabalhos acadêmicos desenvolvidos pelo/a estagiário/a relativos ao estágio,
durante o processo de supervisão acadêmica, em conformidade com os critérios dos
componentes curriculares Estágio em Serviço Social I e II e de Oficina de Estágio em Serviço
Social I e II.

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IV – Comparecer ao campo de estágio sempre que considerar necessário ou por solicitação
do/a supervisor/a de campo, devendo realizar visitas à instituição em, no mínimo, 2 (dois)
momentos do processo de estágio por semestre.
V – Avaliar com o/a supervisor/a de campo, ao término de cada semestre letivo, o
desempenho dos/as discentes no processo de estágio, a partir de critérios e instrumentos
definidos conjuntamente.
§ 1º Para efeito de supervisão acadêmica, o/a professor/a terá uma carga horária de 03 (três)
horas semanais para cada turma das disciplinas Oficina de Estágio em Serviço Social I e II.
§ 2º Seguindo orientação da Política Nacional de Estágio da ABEPSS, o/a supervisor/a
acadêmico/a acompanhará, no máximo, 15 alunos por semestre letivo.

Art. 21 O/A Supervisor/a de campo é o/a profissional assistente social responsável pela
orientação direta dos (as) estudantes no âmbito da instituição concedente do estágio, conforme
preconiza a Lei nº 8.662/1993 de regulamentação da profissão.

Art. 22 São atribuições do/a Supervisor/a de Campo de Estágio:
I – Realizar acompanhamento direto do/a estagiário/a, durante todo o processo de estágio no
âmbito da instituição concedente, em consonância com o plano de estágio.
II – Participar efetivamente no processo de formação acadêmico-profissional do/a estagiária/a.
III –Introduzir os/as estagiários/as nas atividades profissionais.
IV – Garantir o acesso do/a estagiário/a à documentação necessária ao conhecimento da
instituição.
V – Atualizar a documentação relativa ao estágio.
VI – Repassar sistematicamente ao/à supervisor/a acadêmico/a informações sobre o processo
de estágio desenvolvido pelos/as discentes, fornecendo elementos para avaliação dos/as
mesmos/as.
VII – Participar das reuniões de estudo e/ou planejamento promovidas pela Coordenação de
Estágio, quando necessário.
VIII – Participar, de acordo com sua disponibilidade, de cursos de atualização,
aperfeiçoamento e especialização, quando ofertados pela Faculdade de Serviço Social.

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IX – Avaliar com o/a supervisor/a acadêmico/a, ao término de cada semestre letivo, o
desempenho dos/as discentes no processo de estágio, a partir de critérios e instrumentos
definidos conjuntamente.
X – Apresentar o campo de estágio durante o Seminário de Estágio.
XI – Decidir, em conjunto com o/a supervisor/a acadêmico/a e a Coordenação de Estágio,
sobre as situações que impliquem na interrupção temporária ou definitiva das atividades dos
estagiários que estão sob sua responsabilidade.

Seção 5
Das atribuições dos/as Estagiários/as

Art. 23 São atribuições do/a Estagiário/a:
I – Conhecer e cumprir as normas da instituição concedente de estágio.
II – Cumprir as atividades programadas concernentes ao estágio, inclusive, no período do
recesso escolar, quando necessário para o cumprimento da carga horária semestral.
III – Cumprir a carga horária total estabelecida neste documento.
IV – Registrar as ações desenvolvidas no campo de estágio.
V – Entregar toda documentação solicitada pelo/a supervisor/a acadêmico/a nos prazos
estabelecidos durante o processo de supervisão.
VI – Elaborar, sob orientação dos/as supervisores/as acadêmico/a e de campo o Plano de
Estágio consoante com o plano de ação do serviço social na instituição.
VII – Participar, quando solicitado pela Comissão de Estágio, da divulgação das atividades
desenvolvidas.
VIII – Entregar o Relatório Final de Estágio no período referente à finalização do Estágio II.
IX – Observar os princípios éticos de acordo com o Código de Ética do Assistente Social, sob
orientação da supervisão de campo e acadêmica.
Parágrafo Único: Compete ao/a estagiário/a concluinte apresentar a sua experiência de
estágio na ocasião do Seminário de Estágio, com direito a um certificado de apresentação de
trabalho.

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Seção 6
Da desistência e mobilidade de estágio

Art. 24 A ausência injustificada do estagiário no campo de estágio em período superior a 15
dias (quinze dias) se configurará como abandono e desligamento do estágio.

Art. 25 Nos casos em que houver desejo ou necessidade de desistência e/ou mobilidade do
local de estágio, manifestado pelo/a estagiário/a ou pela Instituição Concedente, a parte
interessada deverá apresentar à Coordenação de Estágio documento explicitando os motivos.
§ 1º A Coordenação de Estágio encaminhará imediatamente o pedido de desistência e/ou
mobilidade do local de estágio para apreciação da Comissão de Estágio.
§ 2º Após análise, a Comissão de Estágio deferirá ou não o pedido, devendo apresentar e
comunicar seu parecer à parte interessada no prazo de 5 dias úteis.
§ 3º A aprovação do pedido implicará em que o(a) estagiário(a) cumpra todos os requisitos de
avaliação requeridos para os períodos anteriores de estágio.

Seção 7
Do acompanhamento e avaliação do/a estagiário/a

Art. 26 A avaliação, enquanto dimensão pedagógica do processo ensino-aprendizagem de
acompanhamento do desempenho dos/as estagiários/as, compreende analisar as dimensões
ético-políticas, teórico-metodológicas e técnico-operativas do fazer profissional.
§ 1º a avaliação será realizada pelos/as supervisores/as acadêmicos/as e de campo de forma
conjunta, resultando na atribuição de notas específicas para as disciplinas Oficina de Estágio I
e II, de responsabilidade dos/as primeiros/as, e para as atividades Estágio Supervisionado I e
II, de responsabilidade dos/as segundos/as.
§ 2º O/A estagiário/a será avaliado/a, tanto no Estágio I quanto no Estágio II, considerando:
I – O cumprimento das horas estabelecidas em cada período.
II – A entrega e análise da documentação produzida pelo discente ao longo do processo de
estágio, tais como: diário de campo; projeto de intervenção; relatórios parcial e final.
III – A observação de aspectos relacionados ao comportamento ético: participação,
responsabilidade, assiduidade, criatividade, iniciativa, capacidade de relacionar teoria e
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prática, habilidade para se relacionar em grupo, e observância das regras e prazos
estabelecidos pelas supervisões acadêmica e de campo.
§ 3º O/A estagiário/a será considerado/a aprovado/a em Estágio Supervisionado Obrigatório
se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), tanto nas disciplinas Oficina de Estágio I e II
como nas atividades Estágio supervisionado I e II, concomitantemente.
§ 4º A Coordenação de Estágio disponibilizará uma ficha de avaliação de desempenho do/a
estagiário/a, a qual poderá ser ampliada ou modificada pelos supervisores/as.

Seção 8
Das especificidades da supervisão acadêmica nas modalidades de estágio obrigatório e
não-obrigatório

Art. 27 Em conformidade com o artigo 19 deste regulamento, a supervisão acadêmica do
estágio obrigatório e não-obrigatório deverá ser realizada pelos/as docentes do quadro efetivo
da Faculdade de Serviço Social da UFAL que sejam assistentes sociais regularmente inscritos
no CRESS – 16ª Região.
Parágrafo Único: A definição dos/as docentes que exercerão a função de supervisores/as
acadêmicos/as será feita pela Coordenação da Graduação no período da oferta acadêmica
semestral.

Art. 28 A distribuição da supervisão acadêmica nos campos de estágio obrigatório será
realizada pela Coordenação de Estágio de acordo com a quantidade de vagas concedidas pelas
instituições, como também de discentes matriculados em cada semestre.
§ 1º No processo de definição da supervisão acadêmica por campos de estágio deverá ser
considerada, preferencialmente, a distribuição por área temática.
§ 2º Prioritariamente, a supervisão acadêmica deverá ser realizada pelos/as docentes que não
estejam com comprovada sobrecarga de trabalho entre ensino, pesquisa e extensão, bem como
por aqueles que estejam assumindo a titularidade nas funções de gestão, tais como: direção da
faculdade, coordenação de curso de graduação, coordenação de pós-graduação.
§ 3º Para fins de comprovação da carga horária e funções dos professores, será considerado o
quadro de atividades docentes, atualizado semestralmente pela Direção da FSSO.

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Art. 29 A supervisão acadêmica de estágio não-obrigatório deverá ser realizada por todos/as
os/as docentes efetivos/as da FSSO com formação em Serviço Social, que não estejam
exercendo supervisão acadêmica de estágio obrigatório.

Art. 30 A supervisão acadêmica de estágio não-obrigatório requisitará:
I – No mínimo dois encontros presenciais entre supervisor acadêmico e estagiário a cada
semestre letivo.
II – Elaboração de um plano de atividades pelo discente em comum acordo com o supervisor
acadêmico e de campo.
III – Apresentação de relatório descritivo/analítico pelo discente para o supervisor de campo e
acadêmico ao final do estágio.
§ 1º O período máximo de duração do estágio curricular supervisionado não-obrigatório não
poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses consecutivos na mesma Instituição.
§ 2º O/A docente, supervisor/a acadêmico/a, deverá acompanhar o/a estagiário/a por até 2
(dois) semestres seguidos, podendo optar por permanecer na supervisão pelo prazo máximo
em que o discente permanecer no campo.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31 As alterações deste Regulamento deverão ser debatidas e aprovadas pelo Colegiado
de Curso e homologadas em reunião ordinária do CONSUA – Conselho da Unidade
Acadêmica.

Art. 32 Os casos omissos serão discutidos e analisados pela Comissão de Estágio e
submetidos à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço
Social.

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