Atividade Curricular de Extensão (ACE)

Informações sobre a creditação das Atividades Curriculares de Extensão inseridas no Projeto Pedagógico do curso de 2019

ATIVIDADE CURRICULAR DE EXTENSÃO NO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

Todas as ACE ofertadas pelo Curso de Serviço Social estarão articuladas ao Programa de Extensão da Faculdade e pactuadas interdisciplinarmente com as demais Unidades Acadêmicas.

As atividades curriculares de extensão estão inseridas na Matriz Curricular na forma de (04) quatro componentes curriculares, denominados Ações Curriculares de Extensão (ACE) I, II, III e IV, os quais se localizam, respectivamente, nos 2º, 3º, 7º e 8º períodos para o turno diurno e 2º, 3º, 8º e 9º períodos para o turno noturno.

1. ACE I - PROJETO EM SERVIÇO SOCIAL 1  - 75h

2. ACE II - PROJETO EM SERVIÇO SOCIAL 2 - 75h

3. ACE III - PROJETO INTERDISCIPLINAR - 75h

4. ACE IV - CURSO/EVENTO/PRODUTO - 75h

Lembrando:

- Discentes do Noturno podem requerer matrícula nos componentes ofertados no turno DIURNO, o contrário é impedido.

1. e 2. ACE I - PROJETO EM SERVIÇO SOCIAL 1 (75h) e ACE II - PROJETO EM SERVIÇO SOCIAL 2 (75h)

As ementas das ACE I e ACE II estão relacionadas ao desenvolvimento de projetos de extensão, podendo outras atividades extensionistas serem desenvolvidas em articulação ao projeto principal, tais como, cursos, eventos, produtos.

ACE II é a continuidade do Projeto ofertado pela ACE I.

O projetos de extensão vinculados as ACEs serão divulgados semestralmente, antes do início das matrículas, pela coordenação de curso. Assim, o estudante do 2º período, que irá cursar ACE I,  pode escolher a turma que deseja se matricular a partir do projetos que tenha interesse.

ATENÇÃO ACE II:

Para os estudantes que irão cursar ACE II, o ideal é que se matricule na mesma turma de ACE I para dar continuidade ao projeto.

FLUXO DE MATRÍCULAS: 

1- OS PROJETOS DE EXTENSÃO OFERTADOS EM CADA TURMA DE ACE SERÃO DIVULGADOS PELA COORDENAÇÃO DE CURSO ANTES DO INÍCIO DAS MATRICULAS;

2-REALIZAR MATRÍCULA EM ACE I E II NO PERIÓDO DE MATRÍCULAS NO FLUXO PADRÃO OU INDIVIDUAL, NA TUIRMA RESPECTIVA AO PROJETO ESCOLHIDO;

2-SOLICITAR MATRÍCULA NO PERIÓDO DE AJUSTE DE MATRÍCULAS, CASO NÃO CONSIGA NO FLUXO PADRÃO E INDIVIDUAL - condicionada ao número de vagas disponíveis.

3. ACE III - Projeto de Extensão Interdisciplinar 75h:

A ACE III será desenvolvida por meio de Projeto Interdisciplinar, pactuados ou ofertados pelas demais Unidades Acadêmicas.

Destinada aos estudantes do 7º período diurno e 8º período noturno que estão aptos para cursar a disciplina Ações Extensionistas (ACE) III

FLUXO DE MATRÍCULAS OU CREDITAÇÃO:

  •  O estudante poderá cumprir a ACE III de três formas

a) Matrícula na disciplina ACE III ofertada no curso de Serviço Social (projeto desenvolvido por professores da FSSO) NO PERÍODO DE MATRICULAS PADRÃO, INDIVIDUAL OU AJUSTE (VIA FORMULÁRIO GOOGLE DIVULGADO), ou;

b) Matrícula em outros cursos da UFAL no período de VAGAS REMANESCENTES (solicitar à Coordenação do Curso de Serviço Social- VIA FORMULÁRIO GOOGLE DIVULGADO), desde que o projeto desenvolvido tenha pertinência social e atenda aos objetivos propostos pelo curso de Serviço Social, ou; 

c) Apresentando o certificado de participação como Executor em projetos de extensão por outros cursos da UFAL; Neste caso, não há necessidade de matrícula em ACE III - FLUXO: Apresentar o certificado na SECRETARIA DA coordenação de curso de SSO POR E-MAIL: SECRETARIAGRADUACAO@FSSO.UFAL.BR.

4. ACE IV - CURSO / EVENTO / PRODUTO - (Atividade de extensão) -75h

- Cursos de extensão: para a comunidade extra-ufal, desde que esteja na condição de ministrante ou como membro ativo da equipe que elabora e oferta o Curso. 
- Eventos: desde que esteja envolvido ativamente desde a organização até a realização. Também não se credita como ACE a condição de ouvinte;
- Produtos: desde que seja inserido ativamente em todas as etapas: planejamento, elaboração e execução de produtos e que estes tenham como objetivo o atendimento compartilhado/dialógico de uma necessidade da comunidade, instituição pública ou movimento social etc.

CURSO: "Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga
horária mínima de 8 horas".

Observações:
• Ações dessa natureza com menos de 8 horas devem ser classificadas como “evento”.
• Prestação de serviço realizada como curso deverá ser registrada como curso.
• Curso presencial exige a presença do aluno durante toda a oferta da carga horária.
• Curso de extensão a distância é caracterizado pela não-exigência da presença do aluno durante toda a oferta da carga horária; as atividades presenciais (sessões de esclarecimento, orientação presencial, avaliação, etc.) não devem ultrapassar 20% da carga horária total.

EVENTO: Oficinas, Palestras e Mostras Culturais – “Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade”.

PRODUTO:

1) assessorias técnicas em gestão para área específica do exercício profissional de Assistentes Sociais: criação de protocolos; avaliação institucional e planejamento estratégico participativo com proposição de planos de ação;

2) apoio técnico: fóruns de debates, assentados; cooperativas; associações; movimentos sociais; conselhos de direitos etc.

3) assessorias técnicas em gestão interinstitucional para: criação de protocolos entre serviços, programas e instituições; formação de redes; monitoramento de impacto nos territórios e no processo coletivo de trabalho das ações e serviços sociais  existentes;

4) consultorias: implementação de políticas públicas e conselhos gestores; acompanhamento na implantação de políticas públicas e serviços sociais;

5) observatórios das lutas sociais e dos serviços/políticas públicas;

6) produção de material didático informativo sobre temas relevantes aos cidadãos;

SOBRE O CÔMPUTO DE ACE IV CURSO/EVENTO/PRODUTO:
OBS 1:
1-SERÃO ACEITOS PARA CÔMPUTO DE ACE IV-CURSO/EVENTO/PRODUTO NA CONDIÇÃO DE COLABORADORA/MONITORA/EXECUTORA:

OBS 2:
Se na execução de determinado PROJETO DE EXTENSÃO foi realizado CURSO, EVENTO OU PRODUTO e tenha sido emitido certificado destas atividades, em específico, como COLABORADORA/MONITORA/EXECUTORA, nesse caso o CURSO, EVENTO OU PRODUTO será válido como ACE IV.

Importante: não se credita como ACE a condição de ouvinte/PARTICIPANTE porque essa condição corresponde à carga horária que será creditada como atividade complementar/flexível;

-FLUXO PARA CREDITAÇÃO no semestre 2023.2:
Alunos que precisam computar ACE IV no histórico ainda neste semestre 2023.2:
- enviar certificados e requerimento de ACE IV para ESTE E-MAIL DA COORDENAÇÃO DE CURSO SECRETARIAGRADUACAO@FSSO.UFAL.BR

-FLUXO PARA CREDITAÇÃO a partir do semestre 2024.1:

-MATRÍCULA pelo SIGAA EM ACE IV- CURSO/EVENTO/PRODUTO
-PREENCHER REQUERIMENTO DE ACE IV
-ENVIAR PARA O E-MAIL SECRETARIAGRADUACAO@FSSO.UFAL.BR REQUERIMENTO E CERTIFICADOS DA(S) ATIVIDADE(S) REALIZADAS