EDITAL Nº 06/2026 - PPGSS/FSSO/UFAL - Programa CAPES GLOBAL – Rede Coonexa
Seleção Interna de Bolsista para Professor Visitante Junior no Exterior
Edital PPGSS Professor Visitante Junior no Exterior 2026-2027 (1).pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
EDITAL Nº 06/2026 - PPGSS/FSSO/UFAL
Programa CAPES GLOBAL – Rede Coonexa
Seleção Interna de Bolsista para Professor Visitante Junior no Exterior
O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS) da Universidade Federal de Alagoas
torna público que do dia 25/08/2026 até o dia 10/09/2026 estão abertas as inscrições para
seleção interna de bolsista para Professor Visitante Junior no Exterior, conforme dispõe o Edital
nº 03/2026 de Concessão de Bolsas no Brasil e no Exterior do Programa Capes-Global - Rede
Coonexa (doravante “Edital nº. 03/2026 Capes-Global Rede Coonexa”), do qual participa o
PPGSS/UFAL no Tema 3 “Tecnologias convergentes para a sustentabilidade, inclusão e
cooperação global”, Projeto “Estado, Sociedade Civil e Inovação Democrática”.
1. DO OBJETO
1.1. Selecionar 1 (uma) proposta interna de bolsista para Professor Visitante Junior no Exterior,
por período fixo de 3 (três) meses consecutivos, destinado a atividades presenciais de pesquisa,
ensino, formação, orientação, cooperação e internacionalização.
1.2. A inscrição será apresentada por docente credenciado no PPGSS e vinculado a projeto do
Tema 3 da Rede Coonexa, e que tenha obtido o doutorado há no máximo dez anos no momento
da inscrição.
1.3. O início da visita deverá ocorrer ou entre março e abril de 2027 ou entre setembro e outubro
de 2027.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Ampliar a cooperação internacional, a participação em redes de pesquisa e formação, e
estimular projetos conjuntos, publicações em coautoria, cotutelas e coorientações.
2.2. Promover atividades acadêmicas de alto nível com impacto direto na formação de docentes
e discentes.
2.3. Reduzir assimetrias regionais e institucionais na Rede Coonexa, produzindo resultados
alinhados ao Tema 3, aos ODS e às prioridades nacionais.
3. DOS BENEFÍCIOS, DAS DESPESAS E DA IMPLANTAÇÃO
3.1. As modalidades de bolsas no exterior incluem os seguintes benefícios:
3.1.1. Mensalidade;
3.1.2. Adicional Localidade, quando couber;
3.1.3. Auxílio Deslocamento;
3.1.4. Auxílio Instalação;
3.1.5. Auxílio Seguro Saúde.
3.2. Os benefícios serão pagos ou disponibilizados segundo os procedimentos da CAPES/Rede
Coonexa e destinam-se exclusivamente às finalidades autorizadas. Não haverá complementação
automática pelo PPGSS/UFAL.
3.3. A UFAL e o PPGSS não responderão por variações cambiais, tributos, taxas, despesas de
dependentes, passagens adicionais, moradia, alimentação ou outros gastos não cobertos, salvo
autorização expressa e disponibilidade legal e orçamentária.
3.4. O visitante somente deverá viajar após formalização da concessão, emissão de
visto/autorização migratória apropriada e comunicação oficial. Despesas assumidas
antecipadamente correrão por conta e risco dos interessados.
3.5. Os valores das bolsas e respectivos benefícios serão definidos pelas Portarias Capes nº
01/2020, nº 202/2017 e nº 110/2025, ou por atos normativos posteriores que as substituam.
4. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
4.2. Residir no Brasil;
4.3. Ter diploma de doutorado reconhecido na forma da legislação brasileira;
4.4. No momento da inscrição, ter obtido o título de doutor há até dez anos para a modalidade
Visitante Júnior.
4.5. Ter vínculo empregatício na instituição de origem integrante da Rede Coonexa e estar
credenciado no PPGSS/UFAL;
4.6. Não ter realizado estudos no exterior na mesma modalidade nos últimos 24 meses;
4.7. Não estar aposentado.
4.8. Atender demais exigências constantes do Edital nº 03/2026 Capes-Global Rede Coonexa
(Anexo III) e do Regulamento para Bolsas no Exterior (anexo à Portaria Capes nº 289/2018).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição será realizada exclusivamente pelo e-mail ppgss@fsso.ufal.br, assunto
“PROFESSOR VISITANTE JUNIOR REDE COONEXA - NOME DO PROPONENTE”.
5.2. Material obrigatório para inscrição:
5.2.1. Carta de aceite da instituição no exterior, em papel timbrado da instituição de destino,
aprovando o Plano de Trabalho no Exterior e informando mês e ano de início e término das
atividades (o período deve conter apenas meses inteiros, sem a menção de datas específicas –
exemplo: abril de 2027 a junho de 2027);
5.2.2. Plano de Trabalho no Exterior, conforme Anexo IV do Edital nº03 /2026 Capes-Global Rede
Coonexa;
6. DAS ETAPAS, DOS CRITÉRIOS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A seleção do(a) candidato(a) será realizada pela Comissão Interna de Bolsas do PPGSS/UFAL.
Havendo conflito de interesses, o membro será substituído;
6.2. Da Seleção Interna na IES:
6.2.2. A proposta selecionada deverá constar em termo de seleção próprio, assinado por todos
os membros da Comissão.
6.3. No processo de seleção, a Comissão responsável levará em conta o atendimento
aos requisitos deste Edital pelo Candidato e a adequação da documentação apresentada.
6.4. A nota de mérito do Plano de Trabalho no Exterior será a média das notas dos avaliadores,
de 0 a 100 pontos, com duas casas decimais:
Critério
Indicadores
Máximo
A
Qualificação, competência e produção acadêmica relevante do
visitante, especialmente nos últimos cinco anos
25
B
Alinhamento do plano ao Tema 3, projeto da Rede
20
C
Qualidade, coerência e exequibilidade das atividades no período
fixo de três meses
20
D
Impacto na formação, pesquisa, internacionalização, redes e
redução de assimetrias
20
E
Potencial de cooperação duradoura, projetos conjuntos e produção
em coautoria
10
F
Produtos, disseminação, indicadores e continuidade após a visita
5
7. DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1. A Comissão de Seleção divulgará os resultados no site do PPGSS/UFAL (https://fsso.ufal.br/)
após a seleção, conforme o cronograma disposto no item 8.
7.2. Não caberá pedido de reconsideração contra o resultado final no âmbito deste edital, sem
prejuízo dos meios administrativos legais.
8. DO CRONOGRAMA
Etapa
Data/horário
Publicação
24/08/2026
Inscrições
25/08/2026 a 10/09/2026
Período de Avaliação documental por Comissão Interna
11/09/2026 a 14/09/2026
Resultado Preliminar
14/09/2026
Período de Recurso
14/09/2026 a 15/09/2026
Resultado final
17/09/2026
Encaminhamento da Documentação à Coordenação de Projeto
da Rede Coonexa
17/09/2026
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão, Coordenação ou Colegiado do PPGSS,
conforme a competência, observados legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, contraditório e ampla defesa.
Maceió, 24 de agosto de 2026.
Prof. Dr. Japson Gonçalves Santos Silva
Coordenador do PPGSS/FSSO/UFAL
ANEXO I - PLANO DE ATIVIDADES E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Limite: 8 páginas, excluídos referências e comprovantes. Fonte 11, espaçamento 1,15. Todas as informações
devem ser verificáveis.
1. Identificação
Visitante proponente, supervisor na Instituição de destino, instituições, título do projeto, período e áreas
envolvidas.
2. Síntese e justificativa
Relevância da visita e problema/oportunidade de cooperação.
3. Qualificação do visitante
Competência, produção dos últimos cinco anos e contribuição singular.
4. Articulação estratégica
Tema 3, projeto envolvido, metas, PPGSS, ODS e prioridades nacionais.
5. Objetivos
Objetivo geral e específicos.
6. Atividades e cronograma mensal
Pesquisa, ensino, orientação, formação, seminários, reuniões.
7. Formação e público beneficiário
Discentes, docentes, técnicos, grupos e PPGs parceiros.
8. Internacionalização e redução de assimetrias
Redes, parcerias, compartilhamento e fortalecimento institucional.
9. Continuidade
Ações após a visita, responsáveis, prazos e sustentabilidade da parceria.
10. Referências e anexos
Somente materiais diretamente pertinentes.
ANEXO II - FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO
Critério e indicadores
Faixa
A. Qualificação, competência e produção relevante do visitante nos últimos cinco anos.
0-25
B. Alinhamento ao Tema 3, projeto da Rede
0-20
C. Coerência, qualidade e exequibilidade em três meses.
0-20
D. Impacto em formação, pesquisa, internacionalização e redução de assimetrias.
0-20
E. Cooperação duradoura, projetos conjuntos e produção em coautoria.
0-10
F. Produtos, indicadores, disseminação e continuidade.
0-5
NOTA FINAL
0-100
Justificativa da avaliação:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
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Resultado: ( ) atende à nota mínima ( ) eliminado.
Avaliador: __________________ Data: ___/___/2026 Assinatura: __________
Nota
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO
Campo
Preenchimento
Professor visitante/proponente
Decisão/nota questionada
Pedido objetivo
Fundamentação
Indique especificamente erro de fato, cálculo, inobservância do edital ou fundamento jurídico. Não é permitida
atualização/inovação da proposta.
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Local/data: _______________________ Assinatura: _________________________________
os documentos comprobatórios.
ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE ACEITE
[PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO DE DESTINO]
Convidamos o(a) Prof.(a) Dr.(a) [NOME], vinculado(a) à [INSTITUIÇÃO/PAÍS] e residente no Brasil, para atuar
como Professor(a) Visitante Junior no Programa de Pós-Graduação XXXXX da Universidade XXXX, no período
de [MÊS] a [MÊS] de 2027, totalizando três meses consecutivos.
Durante a visita, serão desenvolvidas as ações que constam no plano de atividades do Professor Visitante:
[DESCREVER OBJETIVAMENTE PESQUISA, ENSINO, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO, EVENTOS, REUNIÕES,
PRODUTOS E COOPERAÇÃO]. As atividades estão vinculadas ao projeto Estado, Sociedade Civil e Inovação
Democrática, no Tema “Democracia, inclusão, educação e justiça social” da Rede Coonexa/CAPES-Global.edu.
O Programa XXXXX declara interesse acadêmico na visita e compromete-se a promover a integração
institucional e as condições acadêmicas previstas no plano, observadas as competências e disponibilidades da
UFAL e as condições da concessão.
Maceió, ____ de __________ de 2026.
________________________________________
Nome e assinatura do(a) Coordenador do Programa de Destino
