Edital 04/2026 – PPGSS/PROPEP/UFAL
Abertura de processo seletivo para o Programa de Pós-graduação em Serviço Social – MESTRADO E DOUTORADO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2027
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Edital de Abertura nº 04/2026– PPGSS/PROPEP/UFAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
EDITAL 04/2026 – PPGSS/PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO
SOCIAL- PPGSS/UFAL – MESTRADO E DOUTORADO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2027
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Faculdade de
Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública as normas do
processo seletivo 04/2026 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo
de 2027, nos níveis de Mestrado e Doutorado, em conformidade com as exigências do
Regimento interno do PPGSS/UFAL. O programa, com área de concentração SERVIÇO
SOCIAL, TRABALHO e DIREITOS SOCIAIS e conceito 4 na CAPES, tem por objetivo formar
docentes, pesquisadores e profissionais de alto nível para o ensino da pós-graduação e
graduação em Serviço Social e áreas afins e para intervenção na realidade social. Conta com
as seguintes linhas de pesquisa: QUESTÃO SOCIAL, DIREITOS SOCIAIS E SERVIÇO SOCIAL;
TRABALHO, POLÍTICA E SOCIEDADE; DIREITOS, MOVIMENTOS SOCIAIS, RELAÇÕES DE
EXPLORAÇÃO AGRÁRIA, URBANA E DE OPRESSÃO. Este edital é válido pelo período que
transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de Pós-Graduação
em Serviço Social.
1. DO PÚBLICO
1.1 Poderão participar do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social para o nível de Mestrado Acadêmico em Serviço Social, candidatos/as portadores/as
de diploma de graduação em Serviço Social, ou áreas afins, emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC ou por instituições de ensino estrangeiras reconhecidas no Brasil,
bem como concluintes de graduação, desde que comprovem a conclusão do referido curso,
na data da matrícula no programa e para o Doutorado Acadêmico em Serviço Social
portadores de diploma ou certificado de Conclusão de Cursos de Mestrado, emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC ou por instituições de ensino estrangeiras
reconhecidas no Brasil, bem como concluintes de mestrado, desde que comprovem a
conclusão do referido curso, na data da matrícula no programa.
2. DAS VAGAS
2.1. O número total de vagas ofertadas para o semestre 2027.1 é de 30 (trinta) sendo 15
(quinze) para o Mestrado e 15 (quinze) para o Doutorado vinculadas à área de concentração
e às linhas de pesquisa do programa, de acordo com a disponibilidade por linha de pesquisa,
conforme Quadro 1.
2.2 De acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, o
processo seletivo observará a política de ações afirmativas para negros/as (pretos/as e
pardos/as), indígenas, pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados/as,
assentados/as e pessoas com deficiência, conforme a distribuição de vagas constante deste
Edital e do Quadro 1. Os/as candidatos/as optantes pela reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com
sua classificação, observados os procedimentos de validação e as demais regras da Resolução
nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e da Instrução Normativa PROPEP nº 05/2026.
Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as, indígenas, pessoas Trans,
refugiados/as, assentados/as ou pessoas com deficiência aprovados/as em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a
ordem de classificação e, quando se tratar de vaga reservada vinculada a uma linha de
pesquisa, respeitada a mesma linha de pesquisa, nos termos da Resolução nº 82/2022CONSUNI/UFAL.
2.3
2.4 Os/As candidatos/as que concorrem às vagas reservadas para ações afirmativas
concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. Os/as candidatos/as
optantes pelas ações afirmativas aprovados/as dentro do número de vagas da ampla
concorrência não serão computados/as para o preenchimento das vagas reservadas.
2.5 Serão ofertadas 2 (duas) vagas adicionais para cada curso a serem preenchidas por
servidores da UFAL para atender à Portaria n. 685, de 27 de abril de 2017. Não havendo/a
candidato/a/a aprovado/a nesse grupo as vagas não serão revertidas para outros grupos ou
para a ampla concorrência.
2.6 Serão ofertadas ainda 2 (duas) vagas adicionais para cada curso a serem preenchidas
por servidores públicos estaduais conforme acordo entre a Universidade Federal de Alagoas
e o Governo do Estado de Alagoas.
2.7 Todos/as os/as candidatos/as que concorrem às vagas de ampla concorrência, às vagas
para servidores/as da UFAL, às vagas para servidores/as públicos/as estaduais e às vagas
reservadas para ações afirmativas são obrigados/as a cumprir todas as etapas do processo
seletivo, ressalvadas as condições específicas de acessibilidade previstas neste Edital e na
legislação aplicável.
Quadro 1 – OFERTA DE VAGAS POR LINHA DE PESQUISA
Linhas de pesquisa
Vagas
doutorado
Vagas
mestrado
Total de
vagas por
linha
Linha de pesquisa 1
Vagas
Vagas
Vagas
Vagas
Vagas
Vagas
Questão Social, Direitos Sociais e Serviço Social
gerais
cotas
gerais
cotas
gerais
cotas
3
2
3
2
5
5
Linha de pesquisa 2
Vagas
Vagas
Vagas
Vagas
Vagas
Vagas
Trabalho, Política e Sociedade
gerais
cotas
gerais
cotas
gerais
cotas
3
2
3
2
5
5
Linha de pesquisa 3
Vagas
Vagas
Vagas
Vagas
Vagas
Vagas
Direitos, Movimentos Sociais, Relações de
gerais
cotas
gerais
cotas
gerais
cotas
3
2
3
2
5
5
9
6
9
6
15
15
Esta linha de pesquisa reúne conteúdos referentes às bases
fundamentais da profissão, de suas funções na sociedade em seu
vínculo aos direitos sociais, às políticas sociais. Privilegia os
fundamentos do Estado, suas funções e modalidades de
intervenção em face das desigualdades sociais.
Esta linha de pesquisa comporta conteúdos sobre os
fundamentos do trabalho e da sociabilidade, sobre métodos do
conhecimento social e sobre marcos das bases histórico-sociais e
econômicas da política, do Estado e da sociedade atual, suas
peculiaridades e formas de ação junto a indivíduos e grupos
sociais.
Esta linha de pesquisa comporta conteúdos sobre os impactos da
reconfiguração das atividades econômicas no campo e na
cidade. Divisão sexual do trabalho, condição social das mulheres
e políticas públicas, violência de classe, gênero, raça/etnia e
geração.
Totais
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet no
SIGAA - UFAL (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas) através do endereço
eletrônico
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?
aba=pstricto&nivel=S, no período entre 00h00min do dia 28/08/26 e 23h59min horário local do
dia 25/09/2026. Após preencher os dados solicitados na ficha de inscrição e anexar os
documentos solicitados (OBRIGATORIAMENTE EM PDF), conforme o que consta item 3.2, o/a
candidato/a deverá enviar os dados ao Sistema para confirmação da inscrição e imprimir os
comprovantes
3.2 Documentos necessários para solicitar a inscrição, em formato PDF:
I. Carteira de identidade;
II. CPF;
III. Comprovante das obrigações militares para homens até 45 anos;
IV. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
V. Diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação para o Mestrado e diploma de
mestrado para o Doutorado;
VI. Cópia do Curriculum Lattes atualizado dos últimos 5 (cinco) anos;
VII- Projeto de pesquisa tanto para o mestrado, quanto para o doutorado, conforme
orientação no Anexo 4 (mestrado) e Anexo 5 (doutorado) deste Edital, compatível com a
área de concentração do programa e com indicação de, pelo menos, uma das Linhas de
Pesquisa do Programa;
VIII– Barema de pontuação com documentação comprobatória, devidamente preenchido
com a pontuação correspondente, encontrado no Anexo 2 (mestrado) e Anexo 3
(doutorado) deste Edital;
IX – Termo de Ciência e Responsabilidade devidamente preenchido e assinado (Anexo 8)
X – No caso de candidatos/as na categoria servidores/as efetivos/as da UFAL, documento
que comprove o vínculo com a instituição e a autodeclaração para concorrência das vagas
destinadas aos/as servidores/as da UFAL (Anexo 6);
XI- No caso de candidatos/as na categoria servidores/as públicos estaduais, documento que
comprove o vínculo com o serviço público estadual e a autodeclaração para concorrência
das vagas destinadas aos/as servidores/as públicos estaduais (Anexo 7);
XII– No caso de candidatos/as para o sistema de cotas, na categoria negros/as (pretos/as e
pardos/as), indígenas,
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) e
candidatos/as com deficiência, o termo de autodeclaração para concorrência das vagas
destinadas às cotas (Anexos 9, 10, 11, 12 e 15);
XIII - No caso de candidato(a) para o sistema de cotas concorrentes às vagas de
assentado(a), anexar documento comprobatório de que reside em assentamento e
comprovante de que é oriundo(a) de família com renda igual ou inferior a 1,5 saláriomínimo
(um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio
em escola pública, conforme Resolução Consuni de Ações Afirmativas da UFAL;
XIV - No caso de candidatos/as para o sistema de cotas, na categoria de refugiados,
documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido(a) pelo governo brasileiro;
XV - No caso de candidato(a) para o sistema de cotas para pessoa trans (transgênero,
transexual e travesti), será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do
processo seletivo (Anexo 15) e comprovante de que é oriundo(a) de família com renda igual
ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como
declaração de ter concluído ensino médio em escola pública, conforme Resolução Consuni
82/2022 de Ações Afirmativas da Ufal;
XVI– O/a candidato/a quilombola e indígena deverá apresentar documento que ateste o
pertencimento étnico àquela comunidade;
XVII - O/a candidato/a à reserva de vagas para pessoas com deficiência que precisar de
condições diferenciadas para realizar as provas deverá anexar, no ato da inscrição,
requerimento com a descrição de sua necessidade e especificar o tratamento diferenciado
adequado, conforme prazo e procedimentos determinados neste edital;
XVIII- os/as candidatos/as às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão anexar
também o laudo médico - pessoa com deficiência (pcd) (anexo 13) e o formulário para
avaliação biopsicossocial - pessoa com deficência (anexo 14) disponibilizados neste edital;
XIX- Além da documentação regular para se submeter ao processo seletivo, o/a candidato/a
negro/a, indígena, pessoa Trans e/ou com deficiência deverá apresentar um memorial (de,
no mínimo, duas páginas impressas) relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua
trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no PPGSS.
3.3 O/a candidato/a deverá enviar os dados ao Sistema para confirmação da inscrição e
imprimir os comprovantes.
3.4 Após a inscrição, a Coordenação do PPGSS/UFAL homologará as inscrições.
3.5 Terão as inscrições homologadas pela Coordenação do PPGSS apenas os/as
candidatos/as que apresentarem toda a documentação exigida conforme o item 3.2. Não
serão aceitas solicitações de inscrição sem a documentação requisitada, com apenas parte
daqueles documentos que devem ser anexados em frente e verso com documentação
incompleta ou que apresentem documentos ilegíveis, inválidos ou ilegítimos.
3.6 O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado na página do
programa: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao e no mural do
PPGSS.
3.7 Somente poderá participar do processo seletivo, o/a candidato/a que tiver sua inscrição
homologada.
3.8 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o
prazo final das inscrições.
3.9 A coordenação do PPGSS não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos e/ou
congestionamento do SIGAA que impossibilitem a inscrição dos/as candidatos/as.
3.10 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o/a
candidato/a alegar seu desconhecimento.
3.11 Informações adicionais relativas ao Programa devem ser obtidas exclusivamente na
página eletrônica: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao.
3.12 A inscrição é gratuita.
3.13 Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
4. DAS COTAS
4.1 O sistema de ações afirmativas adotado pelo presente processo seletivo é regido pela
Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e observado em
conjunto com a Instrução Normativa PROPEP nº 05/2026.
4.2 Os procedimentos de verificação e validação das modalidades de ações afirmativas serão
realizados após a homologação das inscrições e antes da primeira etapa eliminatória do
processo seletivo, mediante convocação específica, observados os procedimentos
institucionais da UFAL e as normas aplicáveis a cada modalidade.
4.3 Os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as) serão
submetidos/as à banca de heteroidentificação/validação da autodeclaração étnico-racial,
que verificará o fenótipo, nos termos das normas institucionais da UFAL. A ascendência não
será utilizada como critério de validação.
4.4 A convocação para a banca de heteroidentificação e para os demais procedimentos de
validação das ações afirmativas será publicada no site do PPGSS/UFAL, com as orientações,
documentos, forma de realização, datas, horários e procedimentos para eventual recurso.
4.5 Os/as candidatos/as indígenas terão sua documentação de pertencimento étnico
analisada por comissão/banca específica, conforme a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL
e os procedimentos institucionais da UFAL.
4.6 Os/as candidatos/as pessoas Trans serão submetidos/as ao procedimento de
verificação/validação da condição declarada por comissão/banca competente, conforme a
Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e as normas institucionais vigentes.
4.7 Os/as candidatos/as pessoas com deficiência serão submetidos/as à avaliação
biopsicossocial/validação por comissão ou banca competente, observados a Resolução nº
19/2021-CONSUNI/UFAL, a Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e os procedimentos
institucionais de acessibilidade.
4.8 A condição de refugiado/a ou assentado/a será comprovada mediante a documentação
exigida no item 3.2 deste Edital e nas normas institucionais aplicáveis.
4.9 A confirmação da condição de cotista dependerá do resultado final do procedimento de
validação e/ou da análise documental correspondente. O/a candidato/a cuja condição de
ação afirmativa não seja validada permanecerá, quando cabível, na disputa pela ampla
concorrência, observadas as regras deste Edital e da Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL.
5. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS/AS
5.1 O processo seletivo dos/as candidatos/as ao mestrado será realizado por uma comissão
de seleção composta por 2 (dois) docentes do PPGSS e 1 (um) externo, e dos/as
candidatos/as ao doutorado por uma comissão de seleção composta por 3 (três) docentes
do PPGSS e 1 (um) docente externo ao programa, designados pelo Colegiado do Programa
para este fim. Serão designados suplentes para eventuais ausências dos membros titulares.
5.2 No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de seleção
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGSS
para cumprir eventuais solicitações dos/as candidatos/as, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle.
5.3 O processo seletivo dos/as candidatos/as ao mestrado constará de 5 (cinco) etapas
discriminadas no quadro 2:
Quadro 2
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
MESTRADO
CARÁTER
NOTA
MÍNIMA
GERAL
NOTA MÍNIMA AÇÕES
AFIRMATIVAS E
SERVIDORES DA UFAL
PESO
ETAPA I – Homologação das inscrições
Eliminatório
-
-
-
ETAPA II - prova de conhecimentos específicos
Presencial nas dependências da FSSO/UFAL
ETAPA III - Avaliação de projeto de pesquisa
Eliminatório
7,0
6,3
5
Eliminatório
7,0
6,3
4
ETAPA IV - Arguição Oral do/a candidato/a
Presencial nas dependências da FSSO/UFAL
Eliminatório
7,0
6,3
1
ETAPA V - Análise de currículo conforme
barema de pontuação
Classificatório
-
-
-
5.4 O processo seletivo dos/as candidatos/as ao doutorado constará de 4 (quatro
etapas), discriminadas no quadro 3:
Quadro 3
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
DOUTORADO
CARÁTER
NOTA MÍNIMA
GERAL
ETAPA I – Homologação das inscrições
Eliminatório
-
NOTA MÍNIMA
AÇÕES
AFIRMATIVAS E
SERVIDORES DA
UFAL
-
ETAPA II - Avaliação de projeto de pesquisa
Eliminatório
7,0
6,3
ETAPA III - Arguição Oral do/a candidato/a
Eliminatório
7,0
6,3
Presencial nas dependências da FSSO/UFAL
ETAPA IV - Análise de currículo conforme barema de
pontuação
Classificatório
-
-
5.5 Caso o/a candidato/a resida fora do Estado, poderá solicitar a realização da
etapa IV do Mestrado e da etapa III do Doutorado (Arguição Oral do/a candidato/a)
de forma remota, desde que solicite à comissão de seleção com antecedência, por
meio do e-mail ppgss@fsso.ufal.br, observadas as condições de viabilidade técnica
e de isonomia do certame.
5.6 Nas etapas eliminatórias, será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que
obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) para as vagas gerais e para as vagas
adicionais destinadas a servidores/as do Estado de Alagoas, e igual ou superior a 6,3
(seis vírgula três) para as vagas reservadas ao sistema de ações afirmativas e para as
vagas adicionais destinadas a servidores/as da UFAL, correspondente à redução de
10% prevista no art. 22 da Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL.
5.7 Os/as candidatos/as às vagas adicionais para servidores/as do Estado de
Alagoas concorrem no mesmo nível de avaliação que os/as candidatos/as às vagas
para ampla concorrência, não sendo avaliados pelas prescrições da Resolução n.
82/2022-CONSUNI/UFAL.
5.8 A nota para aprovação (NPA) do/a candidato/a ao mestrado será atribuída
com a fórmula seguinte: em que (PCE) corresponde à nota atribuída à Prova de
Conhecimentos Específicos, (APP) à nota atribuída à Avaliação do Projeto de
Pesquisa e (AOC) à nota atribuída à Arguição Oral do/a Candidato/a:
NPA – nota para aprovação
PCE – nota atribuída à prova de conhecimentos específicos
APP – nota atribuída à Avaliação do Projeto de Pesquisa
AOC – nota atrubuída à Arguição Oral do/a candidato/a
NPA = 0,5xPCE+0,4xAPP+0,1xAOC
5.9 A nota para aprovação (NPA) do/a candidato/a ao doutorado será atribuída
com a fórmula seguinte: em que (APP) corresponde à nota atribuída à Avaliação do
Projeto de Pesquisa e (AOC) à nota atribuída à Arguição Oral do/a Candidato/a;
NPA - nota para aprovação
APP – nota atribuída à Avaliação do Projeto de Pesquisa
AOC – nota atruibuída à Arguição Oral do/a
candidato/a
NPA= APP+AOC/2
5.10 A nota para classificação (NPC) do/a candidato/a ao mestrado e ao doutorado
será atribuída com a fórmula seguinte: em que (NPA) corresponde à nota para
aprovação e (AC) à nota atribuída à Análise de Currículo:
NPC – nota para classificação
NPA – nota para aprovação
AC – nota atribuída à Análise do Currículo
NPC= NPA+AC
5.11
As informações e os critérios de avaliação para as etapas, encontram-se
disponíveis no Anexo 4 (mestrado) e Anexo 5 (doutorado) deste Edital.
5.12
Somente participará da ETAPA III (avaliação do projeto de pesquisa) o/a
candidato/a ao Mestrado aprovado/a com nota mínima de 7,0 (sete) na ETAPA II –
Prova de Conhecimentos Específicos, para vagas gerais e servidores/as do Estado de
Alagoas, e com nota mínima de 6,3 (seis vírgula três) para candidatos/as às vagas do
sistema de ações afirmativas e servidores/as da UFAL.
5.13
Somente participará da ETAPA III (Arguição Oral) o/a candidato/a ao
Doutorado aprovado/a com nota mínima de 7,0 (sete) na ETAPA II – Avaliação do
Projeto de Pesquisa, para vagas gerais e servidores/as do Estado de Alagoas, e com
nota mínima de 6,3 (seis vírgula três) para candidatos/as às vagas do sistema de
ações afirmativas e servidores/as da UFAL.
5.14 A arguição oral será gravada.
5.15 As informações para o preenchimento do barema de pontuação com
documentação comprobatória encontram-se no Anexo 2 (mestrado) e anexo 3
(doutorado) deste Edital.
5.16 As informações relativas a datas, horários e plataformas de realização de
inscrição e etapas do processo seletivo serão divulgadas no site do Programa de
Pós-Graduação (http:// www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
5.17 Os/as candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas previsto no
item 2 deste Edital. A classificação final dos/as candidatos/as será realizada por
ordem decrescente da pontuação final.
5.18 No caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos/as candidatos/as ao mestrado:
I Maior nota na prova de conhecimentos específicos;
II Maior nota na avaliação do projeto de pesquisa;
III Maior nota na arguição oral;
IV Candidato de maior idade
5.19 No caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos/as candidatos/as ao doutorado:
I Maior nota na avaliação do projeto de pesquisa;
I Maior nota na arguição oral;
III Candidato/a de maior idade.
5.20 O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observandose a ordem decrescente de classificação, o número de vagas, conforme item 2
deste Edital.
5.21 Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para
preenchimento das vagas ofertadas no item 2 deste Edital, estas poderão resultar
sem preenchimento final do Processo Seletivo.
6. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
6.1 Os resultados de cada etapa serão divulgados como resultado preliminar, com
prazo recursal, pelo SIGAA e pela página eletrônica do PPGSS/UFAL, conforme o
cronograma deste Edital. A divulgação das notas utilizará o número de inscrição
do/a candidato/a e apresentará separadamente as listas de ampla concorrência e
de ações afirmativas, observadas as normas de proteção de dados aplicáveis.
6.2 Caberá ao/a candidato/a pedido de reconsideração do resultado preliminar de
cada etapa à Comissão de Seleção, no prazo estabelecido no Anexo 1, pelo SIGAA e
pelo e-mail ppgss@fsso.ufal.br. O direito de recurso será acompanhado do direito
de vista dos documentos e dos critérios de avaliação da respectiva etapa, nos
termos da Instrução Normativa PROPEP nº 05/2026.
6.3 Durante o prazo recursal, os/as candidatos/as terão acesso aos documentos
referentes ao Processo Seletivo que lhes digam respeito, na forma e local definidos
pelo PPGSS/UFAL, observados os limites legais de proteção de dados pessoais.
6.4 Na excepcionalidade de oferta de uma única vaga por linha de pesquisa ou
grupo de pesquisa, essa vaga será disputada igualmente por candidatos/as da
ampla concorrência e candidatos/as optantes pela reserva de vagas, nos termos do
parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL.
6.5 As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem preenchidas serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as
aprovados/as, observada a ordem de classificação e, quando a vaga estiver
vinculada a uma linha de pesquisa, respeitada a mesma linha de pesquisa. Eventual
remanejamento de vagas entre linhas somente ocorrerá após a aplicação dessa
regra e nos termos do Quadro 1 deste Edital.
7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
7.1 Terão direito à matrícula no curso de mestrado e doutorado do PROGRAMA DE
PÓS- GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL os/as candidatos/as APROVADOS/AS com
nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) para as vagas gerais e para as vagas de
serviores/as do Estado de Alagoas e igual ou superior a (6,3) para o sistema de cotas
e servidores/as da UFAL, e CLASSIFICADOS nos limites das vagas estabelecidas no
item 2 deste Edital.
7.2 Para efetivação da matrícula, os/as candidatos/as aprovados/as deverão
confirmar interesse na vaga junto ao PPGSS até o dia 18/01/27 pelo e-mail
ppgss@fsso.ufal.br, indicando no assunto “interesse em matrícula no PPGSS”;
7.3 O/a candidato/a aprovado/a para o mestrado que manifestar interesse na vaga
deve anexar, junto à mensagem de e-mail que comprova seu interesse no curso,
cópia em pdf:
a) do diploma do curso de graduação ou declaração de conclusão com data da
realização da colação de grau e de que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma;
b) do histórico do curso de graduação;
c) de comprovação de que o/a candidato/a se encontra em dia com as obrigações
eleitorais;
7.4 O/a candidato/a aprovado/a para o doutorado que manifestar interesse na
vaga deve anexar, junto à mensagem de e-mail que comprova seu interesse no
curso, cópia em pdf:
a) do diploma do curso de graduação;
b) do diploma de mestrado ou declaração de que concluiu o curso e cumpriu com
todos os requisitos para a obtenção do Diploma;
c) do histórico do curso de mestrado;
d) de comprovação de que o/a candidato/a se encontra em dia com as obrigações
eleitorais;
7.5 Os/as candidatos/as aprovados/as que confirmarem interesse na vaga terão
matrícula gerada e receberão contato da secretaria do PPGSS, informando o
caminho para efetuar a matrícula nos componentes curriculares, conforme
calendário divulgado pelo programa.
7.6 É obrigatório que o/a candidato/a/a aprovado/a se matricule em disciplinas no
período letivo imediatamente subsequente a sua aprovação e matrícula no PPGSS.
Não é possível o trancamento de matrícula ou o cancelamento total das disciplinas,
nas quais o/a aluno/a se inscreveu no período imediato à aprovação.
7.7 Só poderão realizar matrícula no curso de Mestrado do Programa de PósGraduação os/ as alunos/as com Diploma de Graduação emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC e no curso de doutorado os/as candidatos/as com
Diploma de Mestrado emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
7.8 No caso da inscrição condicionada para o mestrado, prevista no item 1.1 o/a
candidato/a somente poderá realizar sua matrícula institucional e acadêmica
quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação. Caso o/a candidato/a não apresente o diploma em até 120
dias após a matrícula, o processo seletivo será invalidado para este/a candidato/a.
7.9 No caso de inscrição condicionada para o doutorado prevista no item 1.1, o/a
candidato/a somente poderá realizar sua matrícula institucional e acadêmica
quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Mestrado. Caso o/a candidato/a não apresente o diploma em até 120
dias após a matrícula, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
7.10 No caso de candidato/a estrangeiro/a ou portador/a de diploma emitido por
instituição estrangeira, deverá apresentar protocolo de encaminhamento de
processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei n° 9.394/96
(LDB), bem como nas Resoluções n° 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação – CNE. O/a candidato/a terá 90 dias, a partir da data de
matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula
cancelada.
7.11 No caso de candidatos/as estrangeiros/as, é necessária a apresentação de
visto de estudante.
7.12 Será considerado desistente o/a candidato/a aprovado/a que não efetivar
matrícula no período estipulado na publicação do resultado.
7.13 Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas
remanescentes, será feita convocação dos/as candidatos/as aprovados/as,
considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no item 2
deste Edital.
7.14 A comprovação de proficiência em língua estrangeira é obrigatória e deverá
ser apresentada até a qualificação de Mestrado ou de Doutorado, conforme o
Regimento do PPGSS. Para candidatos/as cotistas, observar-se-á ainda o disposto
nos arts. 19, 20 e 21 da Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, inclusive quanto aos
prazos específicos para comprovação e às condições de proficiência em Língua
Portuguesa escrita para indígenas e quilombolas cuja primeira língua não seja o
português e para surdos/as e surdocegos/as que tenham Libras como primeira
língua.
7.15 A matrícula institucional dos/as candidatos/as selecionados/as será feita pela
Secretaria do PPGSS.
7.16 A previsão para o início das aulas é 15 fevereiro de 2027.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Após o resultado final do Processo Seletivo, caberá recurso à PROPEP/CPG no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da divulgação, considerando-se
apenas dias úteis, mediante os procedimentos definidos pela UFAL. O recurso à
PROPEP será precedido do pronunciamento da Comissão de Seleção, quando
cabível.
8.2 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
8.3 O/A candidato/a será eliminado/a do processo seletivo por burla ou tentativa
de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem
como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste
processo seletivo.
8.4 O/A candidato/a deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e
eletrônico) e telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do
processo de seleção.
8.5 As bolsas de estudo porventura disponibilizadas por agências de fomento serão
distribuídas conforme as normas das respectivas agências, da UFAL e do Colegiado
do PPGSS, observando-se a reserva de 50% da oferta de bolsas para candidatos/as
selecionados/as pelo sistema de ações afirmativas, nos termos do art. 24 da
Resolução nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e da Instrução Normativa PROPEP nº
01/2026. A existência de vaga no processo seletivo não implica garantia de
concessão de bolsa.
8.6 As alterações relativas a datas, horários e plataformas de realização de inscrição
e etapas do processo seletivo, serão divulgadas pelo Programa de Pós-Graduação
em
Serviço
Social,
exclusivamente
no
endereço:
.http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos- graduacao.
8.7 O não comparecimento e atrasos superiores a 15 minutos, contados a partir do
horário divulgado pelo PPGSS para realização de qualquer fase presencial resultará
em eliminação do processo seletivo.
8.8 Portadores/as ou representantes de portadores/as de necessidades especiais
devem informar ao Programa de Pós-Graduação de sua condição em local
específico no formulário de inscrição para a garantia de acessibilidade plena ao
processo seletivo e à realização do curso.
O Regimento do Programa estará disponível no portal do Programa
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao.
8.9
8.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, observadas as competências da
PROPEP/CPG, do Núcleo de Acessibilidade (NAC) e do Núcleo de Estudos AfroBrasileiros e Indígenas (NEABI/UFAL), nos termos da legislação institucional.
8.11. A legislação e os atos normativos que entrarem em vigor após a publicação
deste Edital não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo, sem
prejuízo de sua aplicação quando incidirem sobre procedimentos administrativos
ou direitos dos/as candidatos/as.
Maceió, 20 de agosto de 2026.
Prof. Dr. Japson Gonçalves Santos Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
Anexo 1
A. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO MESTRADO
CRONOGRAMA
PERÍODO
Inscrições
Publicação do edital
Prazo recursal para impugnação do edital
Inscrições pelo SIGAA-UFAL
Resultado da homologação das inscrições
Prazo recursal da homologação (até às 23h59min pelo endereço
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
Resultado final da homologação das inscrições
Publicação do Edital de convocação para os procedimentos de validação das ações
afirmativas (heteroidentificação e demais procedimentos previstos)
Período para realização dos procedimentos de validação das ações afirmativas
24/08/26
25 e 26/08/26
28/08 a 25/09/26
05/10/26
06 e 07/10/26
08/10/26
09/10/26
13 a 26/10/26
Publicação do resultado preliminar dos procedimentos de validação das ações afirmativas
27/10/26
Prazo recursal dos procedimentos de validação das ações afirmativas
Publicação do resultado final dos procedimentos de validação das ações afirmativas
28/10/26
29/10/26
Prova de conhecimentos específicos(9h, horário local, presencial, nas dependências da
Faculdade de Serviço Social)
Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos
30/10/26
Prazo recursal do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos (até às 23h59min
pelo endereço http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br.)
Publicação do resultado final da prova de conhecimentos específicos
04 e 05/11/26
03/11/26
06/11/26
Análise do Projeto
Publicação do resultado preliminar da análise do projeto
10/11/26
Prazo recursal para reconsideração da análise do projeto (até às 23h59min pelo endereço
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br.)
11,12/11/26
Publicação do resultado final da análise do projeto
13/11/26
Arguição do Projeto
Arguição do projeto de pesquisa (das 9h às 18h, de acordo com a ordem publicada
no site do PPGSS, presencial nas dependências da FSSO/UFAL)
Publicação do resultado preliminar da arguição do projeto
Prazo recursal da arguição do projeto (até às 23h59min pelo endereço
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
Publicação do resultado final da arguição do projeto
16, 17,18/11/26
19/11/26
23,24/11/26
25/11/26
Análise do barema
Publicação do resultado preliminar da análise do barema
Prazo recursal da análise do barema (até às 23h59min pelo endereço
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
Publicação do resultado final da análise do barema
Resultado Preliminar do Processo Seletivo
Publicação do resultado preliminar do processo seletivo
26/11/26
27/11 e 01/12/26
Prazo recursal do resultado preliminar do processo seletivo (até às 23h59min pelo endereço
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
04 e 07/12/26
Publicação do resultado final do processo seletivo
02/12/26
03/12/26
09/12/26
Período de matrículas
Prazo máximo para confirmação de interesse na vaga e matrícula
18/01/27
Matrícula institucional pela secretaria do PPGSS
01,02/02/27
Matrícula em disciplinas pelo SIGAA/UFAL
Início das aulas
03 e 04/02/27
15/02/27
B. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO DOUTORADO
CRONOGRAMA
PERÍODO
Publicação do edital
Prazo recursal para impugnação do edital
Inscrições pelo SIGAA-UFAL
Resultado da homologação das inscrições
Prazo recursal da homologação (até às 23h59min pelo endereço
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
Resultado final da homologação das inscrições
Publicação do Edital de convocação para os procedimentos de validação das ações
afirmativas (heteroidentificação e demais procedimentos previstos)
Período para realização dos procedimentos de validação das ações afirmativas
Publicação do resultado preliminar dos procedimentos de validação das ações
afirmativas
Prazo recursal dos procedimentos de validação das ações afirmativas
Publicação do resultado final dos procedimentos de validação das ações
afirmativas
Análise do Projeto
Publicação do resultado preliminar da análise do projeto
24/08/26
25 e 26/08/26
28/08 a 25/09/26
05/10/26
06 e 07/10/26
Prazo recursal para reconsideração da análise do projeto (até às 23h59min pelo
endereço http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br.)
04 e 05/11/26
Inscrições
Publicação do resultado final da análise do projeto
Arguição do Projeto
Arguição do projeto de pesquisa (das 9h às 18h, de acordo com a ordem publicada
no site do PPGSS, presencial nas dependências da FSSO/UFAL)
Publicação do resultado preliminar da arguição do projeto
Prazo recursal da arguição do projeto (até às 23h59min pelo endereço
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
Publicação do resultado final da arguição do projeto
Análise do barema
Publicação do resultado preliminar da análise do barema
Prazo recursal da análise do barema (até às 23h59min pelo endereço
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
Publicação do resultado final da análise do barema
Resultado Preliminar do Processo Seletivo
Publicação do resultado preliminar do processo seletivo
Prazo recursal do resultado preliminar do processo seletivo (até às 23h59min pelo
endereço http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
Publicação do resultado final do processo seletivo
Período de matrículas
Prazo máximo para confirmação de interesse na vaga e matrícula
08/10/26
09/10/26
13 a 26/10/26
27/10/26
28/10/26
29/10/26
03/11/26
06/11/26
09, 10 e 11/11/26
12/11/26
13 e 16/11/26
17/11/26
19/11/26
23, 24/11/26
25/11/26
26/11/26
27/11 e 01/12/26
02/12/26
18/01/27
Matrícula institucional pela secretaria do PPGSS
01,02/02/27
Matrícula em disciplinas pelo SIGAA/UFAL
03 e 04/02/27
Início das aulas
15/02/27
Anexo 2
BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA O MESTRADO
a) É de inteira responsabilidade do/a candidato/a o preenchimento e a organização
da ordem da documentação no barema.
b) Os documentos comprobatórios (últimos 5 (cinco) anos – 2022 a 2026) devem
estar na sequência em que são pontuados nos itens apresentados no barema;
c) A contagem de pontos deve ser feita pelo/a candidato/a para ser conferido pela
Comissão de seleção;
d) O não preenchimento da pontuação implicará nota ZERO nesta etapa da seleção;
e) O formulário do barema pode ser encontrado na página eletrônica do Programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
f) A comissão de seleção atribuirá notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), tomando como
referência para a nota máxima a maior pontuação atingida pelo/a candidato/a. As
demais notas serão calculadas proporcionalmente à nota do/a candidato/a que
tiver maior pontuação.
I. TITULAÇÃO (Peso 2)
Atividades
Pontuação
Curso de Especialização na área do Programa (mínimo de 360 horas)
60/curso
Curso de Especialização em áreas afins (mínimo de 360 horas)
Residência na área do Programa ou em áreas afins
40/curso
60/curso
Mestrado Acadêmico em áreas afins
Para uso do/a
candidato/a
Para uso da
comissão
Para uso do/a
candidato/a
Para uso da
comissão
Para uso do/a
candidato/a
Para uso da
comissão
Para uso do/a
candidato/a
Para uso
da
comissão
100/curso
Subtotal
II.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 1,5)
Atividades
Pontuação
Docência na educação básica
5/semestre
Docência em ensino superior (graduação)
15/semestre
Docência em Pós-Graduação na área do Programa ou em áreas afins
20/semestre
Atividade profissional na área do Programa ou em áreas afins em instituições públicas,
particulares e outras organizações na área social
Aprovação em concurso público na área de Serviço Social ou afins
10/ano
3/aprovação
Outras atividades (técnico em pesquisa, Consultorias e Assessorias na área de Serviço Social
ou afins etc.)
10/ano
Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço Social ou afins
5/ano
Supervisão de alunos em campo de estágio
5/sem
Subtotal
III.
ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0)
Atividades
Bolsista/colaborador de Programas de Iniciação Científica ou Tecnológica;
Participação em pesquisa, institucionalmente reconhecida, com comprovação
IV.
Pontuação
40/projeto/ano
30/ano
Subtotal
PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,5)
Trabalho
produzido
Pontuação
Apresentação em eventos científicos locais e/ou regionais
2/apresentação
Apresentação em eventos nacionais
5/apresentação
Apresentação em eventos internacionais
7/apresentação
Publicação de trabalhos resumidos em eventos locais e/ou regionais
5/publicação
Publicação de trabalhos resumidos em anais de eventos nacionais
7/publicação
Publicação de trabalhos resumidos em anais de eventos internacionais
10/publicação
Publicação de trabalhos completos em eventos locais e/ou regionais
8/publicação
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos nacionais
10/publicação
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos internacionais
Artigos em jornais, boletins, cadernos de circulação restrita, material didático para o ensino
superior, resenhas publicadas
Publicação de artigos em periódicos com Qualis CAPES (A1,A2,A3, A4/B1,B2,B3,B4)
15/publicação
5 por trabalho
30/publicação
Publicação de capítulo de livro (máximo de 1 capítulo por coletânea)
20/capítulo
Publicação de livro (autoria)
50/livro
Organização de livro
20/livro
Prêmio científico (congresso, láurea, excelência acadêmica)
10/prêmio
Membro de corpo editorial em periódico nacional
10/periódico
Membro de corpo editorial em periódico internacional
20/periódico
Parecerista ad hoc de periódicos
05/parecer
Parecerista de comissões científicas de eventos
10/evento
Orientação concluída de TCC de graduação e/ou iniciação científica
3/orientação
Orientação concluída de monografia de especialização
5/orientação
Produção de material audiovisual ou cartilha de caráter socioeducativo relevante para a área
de Serviço Social ou afim
5/publicação
subtotal
V.
ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 2)
Trabalho produzido
Pontuação
Participação em eventos científicos (congressos, encontros, oficinas, seminários, simpósios, etc)
Participação em cursos de curta duração (até 40h)
1/atividade
2/curso
Conclusão de curso de atualização e/ou aperfeiçoamento (acima de 40 até 359 h)
5/curso
Monitoria de disciplina
5/semestre
Curso de curta duração (ministrante)
10/curso
Palestras, conferências ou exposições (ministrante)
5/palestra
Participação em bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de curso de graduação e
especialização
Comissão organizadora de eventos científicos ou de interesse da área
3/banca
5/evento
Coordenação em projeto registrado de extensão
10/projeto
Participação em projeto registrado de extensão
5/projeto
Bolsista/colaborador em Programas de Educação Tutorial (Ex: PET/Conexão de Saberes/Gradua
SUS)
30/ano
subtotal
SOMATÓRIO DE PONTUAÇÃO DOS ITENS
ITENS
I. TITULAÇÃO
II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
III. ATIVIDADES DE PESQUISA
IV. PRODUÇÃO ACADÊMICA
V. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
PONTUAÇÃO FINAL
Para uso do/a
candidato/a
Para uso da
comissão
Para uso do/a
candidato/a
Para uso
da
comissão
Anexo 3
BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA O DOUTORADO
a)
É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o preenchimento e a organização da
ordem da documentação no barema.
b)
Os documentos comprobatórios (últimos 5 (cinco) anos – 2022 a 2026) devem estar na
sequência em que são pontuados nos itens apresentados no barema;
c)
A contagem de pontos deve ser feita pelo/a candidato/a para ser conferido pela
Comissão de seleção;
d)
O não preenchimento da pontuação implicará nota ZERO nesta etapa da seleção;
e)
O formulário do barema pode ser encontrado na página eletrônica do Programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
f)
A contagem de pontos não deve ultrapassar o máximo de pontos especificados na última
coluna.
CRITÉRIOS
1. Residência na área do Programa ou em áreas afins
2. Curso de Especialização lato sensu, com duração mínima de
360 horas, devidamente registrado/reconhecido
3. Participação em curso de extensão
4. Coord. ações de extensão
5. Prêmios
de excelência
acadêmica,
incluindo
premiações em congressos.
6. Aprovação em concurso público na área de Serviço Social
ou afins
7. Docência no ensino superior
8. Supervisão de alunos em campo de estágio
9. Estágio docência ou monitoria em ensino superior
10. Atividade profissional na área de Serviço Social ou afins
11. Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço
Social ou afins
12. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação
ou especialização
13. Participação em bancas de defesa de trabalho de conclusão
de curso de graduação ou especialização
14. Participação em comissões examinadoras de seleção para
magistério superior
15. Palestra, conferência ou participação em mesa redonda
(ministrante)
16. Participação em organização de ciclo de palestras,
estudos, congressos, encontros ou jornadas
17. Publicação de livro
18. Publicação de capítulo de livro
19. Organização de coletânea
20. Publicação em eventos internacionais na área de Serviço
Social e/ou áreas afins
21. Publicação de artigos em periódicos internacionais na área de
Serviço Social e/ou áreas afins
22. Publicação de artigos em periódicos com classificação
QUALIS Capes A1/A2/A3/A4 na área de Serviço Social e/ ou
afins.
23. Publicação de artigos em periódicos com classificação
QUALIS Capes B1/B2/B3/B4 na área de Serviço Social e/ ou
afins.
24. Trabalhos completos publicados em anais de congresso ou
similares na área de Serviço Social e/ou afins.
25. Apresentações de trabalhos e/ou oferta de minicursos em
congressos científicos, simpósios ou similares na área de Serviço
Social e/ou afins.
26. Participação formal como estudante ou pesquisador em
grupo de pesquisa registrado na Plataforma Lattes e validado
pela instituição.
TOTAL
BAREMA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
0,25 ponto/ curso
0,25 ponto/curso
Pontuação
Máxima
0,25
0,25
0,02 ponto/curso ou
semestre
0,02 ponto/curso ou
semestre
0,05 ponto/ prêmio
0,04
0,05 ponto/concurso
0,10
0,10 ponto/semestre
0,02 ponto/semestre
0,02 ponto/semestre
0,02 ponto/semestre
0,40
0,08
0,06
0,10
0,05 ponto/ano
0,15
0,02 ponto/orientação
0,10
0,02 ponto/banca
0,20
0,02 ponto/banca
0,10
0,02 ponto/participação
0,12
0,02 ponto/atividade
0,08
0,50 ponto/livro
0,25 ponto/capítulo
0,25 ponto/coletânea
0,25/publicação
1,00
1,00
1,00
1,00
0,50
1,00
0,50 ponto/artigo
1,00
0,35 ponto/artigo
1,05
0,15 ponto/artigo
0,30
0,10 ponto/premiação
0,40
0,10 ponto/registro
0,10
0,02
0,10
10
Pontuação do (a)
candidato (a)
Para uso da comissão
Anexo 4
AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, DO PROJETO DE PESQUISA
e critérios de análise da defesa oral do projeto de pesquisa
(MESTRADO)
A- AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
a) A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 5, consistirá, na
elaboração de texto dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato da sua realização, e escrita
em Língua Portuguesa. A prova será sem consulta a nenhum material, tendo a duração de 4
(quatro) horas.
b) A prova será individual e sem consulta a qualquer material tendo a duração de 4 (quatro)
horas.
c) O/a candidato/a deverá escrever no mínimo 3 laudas e no máximo 10 laudas, com caneta
esferográfica azul ou preta e, em língua portuguesa.
d) Para avaliação da prova, a banca examinadora irá considerar os seguintes critérios: estrutura
articulada e com argumentação teórica (Pontuação máxima 3,5); redação, clara e objetiva
(Pontuação máxima: 3,5); recorrência a referencial teórico atual e/ou clássico sobre o tema
(Pontuação máxima 3,0).
e) O/a candidato/a deverá se apresentar no local para a realização da prova de conhecimentos
específicos com 1/2 (meia) hora de antecedência do início da prova, apresentando original de
documento de identificação com foto. O/a candidato/a que não apresentar documento de
identificação com foto será automaticamente eliminado do certame.
f) O não comparecimento e atrasos superiores a 15 minutos, contados a partir do horário divulgado
pelo PPGSS para realização da prova de conhecimentos específicos resultará em eliminação do
processo seletivo.
g) Para a Prova de Conhecimentos Específicos deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor
azul ou preta, não sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
h) A Prova de Conhecimentos Específicos será identificada apenas pelo número de inscrição do/a
candidato/a.
i) Serão divulgados no portal e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação o local e
horário de realização da prova de conhecimentos específicos.
j) A referências recomendadas para orientar a prova de conhecimentos específicos estão
descritas a seguir:
1. BEHRING, Elaine R. e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. Bibliografia
Básica de Serviço Social, v.2. São Paulo: Cortez, 2006.
2. GOUNET, Thomas. Fordismo e Toyotismo. São Paulo: Boitempo, 1999.
3. IAMAMOTO, Marilda e CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. 4ª.ed.
São Paulo: Cortez, 1986.
4. MAZZEO, Antônio Carlos. Burguesia e Capitalismo no Brasil. São Paulo: Ática, 1995.
5. NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1992.
6. NETTO, José Paulo. e BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução crítica. Bibliografia
Básica de Serviço Social, v. 1. São Paulo: Cortez, 2006.
7. REVISTA TEMPORALIS. Brasília: ABEPSS nº 3, 2001. Semestral.
8. TRINDADE, José Damião de L. História Social dos Direitos Humanos. São Paulo: Peirópolis,
2011. 3ª Edição.
B - AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
a) O Projeto de Pesquisa deverá estar vinculado às linhas de pesquisa/área de
concentração do Programa.
b) O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do
problema, base teórica e conceitual, objetivos, metodologia, cronograma, referências.
c) O texto do projeto deve ser apresentado de forma clara, com argumentação teórica e
metodológica pertinente;
d) O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3
cm, margens inferior e direita de 2cm, fonte Times New Roman 12 ou Arial 10, páginas
numeradas, e constar de 15 páginas, no máximo.
e) Atenção: O projeto não pode conter, em nenhum lugar, identificação do/a
candidato/a; não citar grupo de pesquisa e nem orientador no corpo do texto. Na
capa, o/a candidato/a deve informar somente a área e a linha de pesquisa;
f) Os critérios de avaliação do projeto de pesquisa e os critérios de análise - defesa oral do
projeto de pesquisa estão especificados no quadro 3 e quadro 4, respectivamente.
Quadro 3 - critérios de avaliação do projeto de pesquisa - Mestrado
Tipo
Delimitação do problema de pesquisa e objetivos definidos
Fundamentação teórica
Adequação dos procedimentos metodológicos à temática
Relevância social do tema
MÁXIMO TOTAL
Máximo
3,0
3,0
2,0
2,0
10,0
Atribuição
Quadro 4 - critérios de análise - defesa oral do projeto de pesquisa - Mestrado
Tipo
Máximo
Clareza na exposição e domínio do projeto
Coerência entre a proposta do projeto e o cronograma
MÁXIMO TOTAL
5,0
5,0
10,0
Atribuiç
ão
O/a candidato/a terá até 15 minutos para apresentar seu projeto de
pesquisa e a banca terá até 30 minutos para arguição;
b)
A arguição NÃO é aberta ao público;
c)
Candidatos/as surdos/as serão assistidos/as por um/a intérprete dos
quadros de intérprete da UFAL designado para este fim;
d)
A arguição oral do projeto deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo;
e)
O não comparecimento e atrasos superiores a 15 minutos, contados a partir do
horário divulgado pelo PPGSS para realização da defesa oral do projeto de pesquisa
resultará em eliminação do processo seletivo.
a)
Anexo 5
AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E DA ARGUIÇÃO ORAL DO/A CANDIDATO/A
(DOUTORADO)
a. O projeto de pesquisa deverá estar vinculado às áreas e linhas de pesquisa oferecidas pelo
Programa;
b. O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do problema,
base teórica e conceitual, hipótese (se houver), objetivos, perguntas de pesquisa (se houver),
metodologia de coleta de dados, cronograma de atividades durante o período em que estiver no
Programa e referências bibliográficas;
c. Atenção: O projeto não pode conter, em nenhum lugar, identificação do/a candidato/ a; não
citar grupo de pesquisa e nem orientador no corpo do texto. Na capa, o/a candidato/a deve
informar somente a área e a linha de pesquisa;
d. O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3cm,
margens inferior e direita de 2cm, fonte Times New Roman 12 ou Arial 10, páginas numera- das;
e. O projeto não deve ultrapassar a quantidade de 18 laudas;
Quadro 5 - Critérios para avaliação do projeto de pesquisa de doutorado
Aspectos
Adequação do projeto de tese às linhas de pesquisa do programa
Uso de linguagem técnico-científica adequada
Apresentação de objetivos claros e coerentes com a proposta de pesquisa dentro da linha
pretendida
Delimitação clara do objeto de estudo, sua relevância e contribuições para o
desenvolvimento de estudos da área
Coerência entre objetivos, hipóteses ou perguntas e o desenvolvimento te- óricometodológico da proposta de pesquisa
Fundamentação teórica consistente e coerente com a proposta de pesquisa
Referências teóricas adequadas à proposta de pesquisa dentro da linha pre- tendida
Pontuação
2,0
1,0
1,0
1,0
1,0
2,0
2,0
Quadro 6 - Critérios para avaliação da arguição oral do/a candidato/a ao doutorado
Aspectos
Organização e objetividade na exposição do projeto de pesquisa
Demonstração de conhecimento teórico que fundamenta o projeto
Argumentação consistente demonstrando coerência acerca da relação entre objetivos,
metodologia e hipóteses
Demonstração de segurança e conhecimento nas respostas às arguições
Pontuação
2,5
2,5
2,5
2,5
O/a candidato/a terá até 15 minutos para apresentar seu projeto de tese e a banca terá
até 30 minutos para arguição;
a) A arguição NÃO é aberta ao público;
b) Candidatos/as surdos/as serão assistidos/as por um/a intérprete dos quadros de
intérprete da UFAL designado para este fim;
c) A arguição oral do projeto deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo;
d) O não comparecimento e atrasos superiores a 15 minutos, contados a partir do horário
divulgado pelo PPGSS para realização da defesa oral do projeto de pesquisa resultará em
eliminação do processo seletivo.
Anexo 6
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS
DESTINADAS A SERVIDORES EFETIVOS DA UFAL
À COMISSÃO DE SELEÇÃO:
Eu,
portador (a) do CPF n.
, RG n.
,
do Estado
,
expedido por
residente
no Município
candidato/a no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
(nível MESTRADO/DOUTORADO) declaro-me servidor/a efetivo/a da UFAL e apto/a a
concorrer às vagas reservadas para os/as servidores/as da Universidade Federal de
Alagoas.
Data:
/
/
.
Assinatura do/a candidato/a
Anexo 7
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS
DESTINADAS A SERVIDORES EFETIVOS DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
À COMISSÃO DE SELEÇÃO:
Eu,
portador (a) do CPF n.
, RG n.
expedido por
residente no Município
_____________,
______________
___________________________ do Estado ______________,
candidato/a no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
(nível MESTRADO/DOUTORADO) declaro-me servidor/a efetivo/a do Estado de Alagoas
e apto/a a concorrer às vagas reservadas para os/as servidores/as públicos estaduais.
Data:
/
/
Assinatura do/a candidato/a
Anexo 8
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
DOUTORADO
A COORDENAÇÃO DO PPGSS/UFAL
EU,
CPF:
estou ciente de que deverei apresentar comprovação de
defesa de dissertação e Histórico Escolar do mestrado no momento em que for chamado/a
para efetuar minha matrícula acadêmica em caso de ter sido selecionado/a neste certame,
de acordo com o Art. 4°, Parágrafo único deste Edital.
Tenho ciência também de que o processo seletivo será invalidado para mim, se não entregar
os documentos na data informada, assim como consta no Art. 13, parágrafo 2° deste Edital.
Respeitosamente,
Assinatura do/a candidato/a
Anexo 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A)
Eu,
, RG nº , CPF nº
,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de
Pós-Graduação em Serviço Social do ano 2026, para o 1º período letivo de 2027, declaro para fins
de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso
superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução 82/2022-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
ANEXO 10
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social do ano 2026, para o 1º período letivo de 2027, declaro para fins de inscrição que concorro à
reserva de vagas para
negro/a,
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento social
, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
, localizada no endereço
,
cujo/a Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de Moradores
é
o/a senhor/a
, RG nº
. Autodeclarome
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução no 82/2022-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue
no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
Anexo 11
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social ano 2026, para o 1º período letivo de 2027, declaro para fins de inscrição que sou portador/a
de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução
no 82/2022-CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social _
, do grupo
indígena
, localizado no endereço
, cuja liderança indígena é
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso
seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato
de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
Anexo 12
RESERVA DE VAGA E AUTODECLARAÇÃO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ____________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº
_____________________, órgão expedidor/UF ___________/____, e CPF nº __________________________, abaixo
assinado(a), declaro, nos termos da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, e da Portaria Normativa MEC nº
18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, e pela Portaria Normativa MEC nº 1.117/2018, que sou
candidato/a a ocupar vaga destinada a pessoa com deficiência (PcD) no curso de Mestrado (
) Doutorado(
) do
PPGSS/FSSO/UFAL, conforme Processo Seletivo 2026, para o 1º período letivo de 2027.
Nestes termos, estou ciente de que:
1. Deverei acompanhar a(s) publicação(ões) de validação do meu ingresso como participante de vaga reservada para
pessoa com deficiência na página do PPGSS (https://fsso.ufal.br/pos-graduacao).
2. A condição médica de deficiência
___________________________.
é
identificada
como:
________________________
CID
nº
3. A deficiência é atestada por laudo médico (Anexo 13), que será submetido à verificação para fins de validação, de
acordo com o edital do processo seletivo.
4. As informações a serem apresentadas no Formulário para a Avaliação Biopsicossocial (Anexo 14) são verídicas e
dizem respeito a condição de deficiência.
5. A autodeclaração de pessoa com deficiência é uma ferramenta qualitativa para auxiliar no processo de análise de
reservas de vagas, conforme a legislação vigente.
6. A prestação de informação ou de documento inverídico ensejará o cancelamento da matrícula, após o devido
processo legal.
Assinante: ( ) Candidato/a
( ) Procurador/a devidamente identificado/a
_________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura
Anexo 13
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome completo do(a) candidato(a):
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
⃝paraplegia
⃝ paraparesia
⃝monoplegia
⃝ monoparesia
⃝tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝triplegia
⃝ triparesia
⃝hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝paralisia cerebral
⃝nanismo (altura: __________)
⃝membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝outras - especificar: ________________________________
D 2 - Deficiência Mental
⃝
Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que impedem
a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas. (Informar no campo descritivo
se há outras doenças, data de início das manifestações e citar as
limitações para habilidades adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência
Intelectual
–
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18
anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de Snellen com a melhor
correção óptica ou somatório do campo visual em graus.
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma
nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝ conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um
olho, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual
ou menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla – ⃝ k
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início: ________
Obs.: Anexar Laudo Médico
associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
____________________/___, _____/_____/________
Cidade
UF
dia
mês
ano
__________________________________
Assinatura e carimbo + CRM do médico
Anexo 14
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações
prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a poderá
gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a
dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos, assinados
e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos,
educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com
deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
Continuação do Anexo 14 - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Anexo 15
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente
que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei
sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Nome: Local e data: ____________________________________________
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _________________________________________, (TRANSEXUAL ou
TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e reside no seguinte local:
Endereço: _____________________________________________________________________________
Município:______________________________Estado:______________País:____________________ .
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento
da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
_________________________________ Assinatura da/o responsável
_________________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
_________________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
_________________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data: ___________________________________
Anexo 16
QUADRO DE ORIENTADORES POR LINHA DE PESQUISA
Linha 1
QUESTÃO SOCIAL, DIREITOS SOCIAIS E SERVIÇO
SOCIAL
Linha 2
TRABALHO, POLÍTICA E SOCIEDADE
Linha 3
DIREITOS, MOVIMENTOS SOCIAIS, RELAÇÕES DE
EXPLORAÇÃO AGRÁRIA, URBANA E DE OPRESSÃO
Japson Gonçalves Santos Silva, Maria Valéria Costa Correia,
Clarissa Tenório Maranhão, Aruã Silva de Lima, Lucas Bezerra de
Araújo.
Artur Bispo dos Santos Neto, Reivan Marinho de Souza, Diego
de Oliveira Souza, Adriano Nascimento Silva, Albani de Barros,
Mariana Alves de Andrade, Milena da Silva Santos, Angélica
Luiza Silva Bezerra, Maria Cristina Soares Paniago, Sergio Afrânio
Lessa Filho, Fernando de Araújo Bizerra.
Maria Adriana da Silva Torres, José Menezes Gomes, Andrea
Pacheco de Mesquita, Elvira Simões Barretto, Everton Melo da
Silva.
