Edital de convocação para procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial/heteroidentificação

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                    Edital nº 05/2025/PPGSS/CPG/PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Heteroidentificação

Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

Edital nº 05/2025 – PPGSS/CPG/PROPEP/UFAL
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÂO EM PPGSS/CPG/PROPEP/UFAL , no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação
dos candidatos inscritos no processo seletivo do mestrado e/ou doutorado regido pelo edital nº 03/2025 – PPGSS/PROPEP/UFAL
colocar que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(HETEROIDENTIFICAÇÃO).
1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as)os(as) candidatos(as)
concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado
ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021,
do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. Caberá ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social a responsabilidade pela publicação do edital de convocação dos
candidatos para o procedimento de heteroidentificação, bem como a divulgação dos resultados preliminar e definitivo deste
procedimento. Ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEABI), juntamente com o Núcleo Executivo de Processo Seletivo
(NEPS/Copeve), baseado no banco de dados de membros da banca de validação, caberá a COORDENAÇÃO dos processos de
validação das autodeclarações étnico-raciais.
1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela banca específica.
1.5.

O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial do Processo Seletivo para o mestrado/doutorado do Programa
de Pós-graduação em Serviço Social em 01 de dezembro de 2025 e retificações, será realizada obedecendo as normas e os
procedimentos constantes nesta convocação e na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).

1.6. A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos
autodeclarados negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e obtiveram aprovação nas fases dos Processos Seletivos descritos no
subitem 1.5., encontra-se disponível no Anexo V deste edital.
1.7. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa validação da
autodeclaração étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo ELIMINADO(A) da demanda de cota
para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8. A banca de heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a)
candidato(a).
1.9. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL estará
dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado “DEFERIDO" e requeira a dispensa.

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1.10. A dispensa de que trata o subitem 1.9, deverá ser requerida por meio do requerimento disponível no Anexo III deste edital,
no qual deverá ser informado o processo seletivo ou o concurso em que o(a) candidato(a) obteve o deferimento da sua
autodeclaração como pessoa preta ou parda.
2.

PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)

2.1. Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), contida na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e o
fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo
coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia; considerando, ainda, a Portaria nº 392-GR/UFAL,de 17 de março de 2020, que
regulamenta o estado de emergência no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia do COVID-19; a validação da
autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente de maneira não-presencial, sendo respeitados os procedimentos de
avaliação constantes da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
2.2. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará,
exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação
telepresencial/videoconferência ou por avaliação presencial.
2.4. Durante a captura das imagens (fotografias e vídeo), o(a) candidato(a) não deverá fazer uso de:
a) maquiagem;
b) óculos (escuros ou de grau);
c) acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça);
d)

acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a
candidato/a).

2.5. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação deverão enviar, na forma do item 2.13, os arquivos listados a
seguir:
a) 3 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b) 1 (um) arquivo de vídeo;
c) 2 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente
do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso;
d) 1 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 1 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação não deverão:
a) fazer uso de qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo (a exemplo de filtros), para
modificar as imagens ou vídeo captados;
b) usar luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens (fotografias ou vídeo).
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em
cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem
foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para Produção dos Arquivos de Fotos
2.10.

O(A) candidato(a) deverá captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e
neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens. O(a) candidato(a) deverá observar as instruções constantes do
anexo IV deste edital.
a) Os arquivos de fotos deverão ser feitos com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um
pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG
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tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b) A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem deverá ser
fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c) Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que o(a) candidato(a) verifique se elas atendem aos critérios de
posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
d) O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 2 +
nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.

Procedimentos para Produção do Arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vídeo deverá ocorrer com a câmera na posição retrato (vertical), em local com boa iluminação e
preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1.

O seguinte roteiro deverá ser seguido:
a) O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com
foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos em cada lado do documento);
b) Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo
(ficar parado(a) por 2 segundos);
c) O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2
segundos).
d) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM,
PAUSADAMENTE o seguinte texto:

“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR(A) DO RG ’falar o número’, INSCRITO(A) NO PROCESSO
SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO ’falar o número do edital do processo seletivo/concurso’, ME
AUTODECLARO ’falar Preto(a) ou Pardo(a).”
2.11.2.

Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada
ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea “d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente
audível.

2.11.3.

O(A) candidato(a) deverá nomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome do(a) candidato(a)”.

Procedimentos para Produção dos Arquivos Digitalizados (Anexos I, II, III e Documento de Identificação)
2.12. O(A) candidato(a) deverá digitalizar (nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG) e enviar por e-mail os documentos que estão nos
Anexos I e II, ou III – se for o caso –, além do documento oficial de identificação com foto, de acordo com o subitem 2.8.
2.12.1.

Os Anexos I, II e III deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) e assinados, com caneta esferográfica de
tinta na cor azul – após o que deverão ser digitalizados –, podendo a assinatura física ser substituída por assinatura
eletrônica via portal Gov.BR do Governo Federal (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).

2.12.2. Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas
imagens para análise.
2.12.3. As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a permitir a análise dos dados com
clareza.
2.12.4.

O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou
VERSO + nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I + nome do(a) candidato(a)” e“Anexo II + nome do(a) candidato(a)”.

Envio dos Arquivos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12, além do requerimento indicado no subitem 1.10 – quando for o caso –,
deverão ser enviados (em anexo) para o e-mail ppgss@fsso.ufal.br, das 00h00 de 26/11/2025 às 23h59 do dia 27/11/2025 e
o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL 2025 – NOME COMPLETO DO(A)
CANDIDATO(A)”.
2.13.1.

Não serão aceitos arquivos disponibilizados por meio de link para acesso a sistemas de armazenamento em nuvem (cloud
storage), mas somente por meio de anexo, sendo a disponibilização via link considerada como envio incompleto dos
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arquivos, devendo, nesse caso, a Comissão do Processo Seletivo proceder conforme o item 2.13.4.
2.13.2.

O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da
autodeclaração étnico-racial.

2.13.3.

Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar
os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.

2.13.4.

O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for recebido com os arquivos,
eles serão verificados e a Comissão do Processo Seletivo, em até 24h (vinte e quatro horas), enviará uma mensagem
indicando quantos e quais arquivos foram recebidos.

2.13.5.

Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através da confirmação de recebimento
do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda tentativa de envio será possível no período de 24 (vinte e
quantro) horas. Essa segunda tentativa somente será permitida para o(a) candidato(a) que já tenha efetuado o primeiro
envio no período descrito no subitem 2.13.

2.13.6.

Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem 2.13.5.

2.13.7.

A Comissão do Processo Seletivo poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro
das condições mínimas para uma validação.

2.13.8.

O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será ELIMINADO(A) da etapa de
banca de validação da autodeclaração étnico-racial

2.13.9.

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a
fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre
equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação.

Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de validação da autodeclaração étnico-racial ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer
candidato(a) poderá ser convocado(a) pela banca de validação para realizar uma Entrevista Telepresencial para verificação da
condição de autodeclaração.
2.14.1. Em caso de decisão da comissão de heteroidentificação em convocar o(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através
de publicação no site http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao, sobre a convocação com
antecedência mínima de 1 (um) dia útil para o dia da entrevista telepresencial.
2.14.2. A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utilizará o serviço Microsoft Teams
(ou outro serviço que venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos
candidatos).
2.14.3. O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Microsoft ativa e ter à sua disposição um computador (desktop,
notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda
larga.
2.14.4. Para utilização em computadores:
a) Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.5. Para utilização em dispositivos móveis:
a) Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo
Microsof Teams:
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a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b) Ter instalado o aplicativo Microsof Teams adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de
aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.6. Na a entrevista telepresencial/presencial, caso ocorra:
a) não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b) não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c) não será permitido o uso de maquiagem;
d) não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e) não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a
verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f) não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g) o(a) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra,
visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.7. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na
convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela banca de validação no
momento da entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados
pela convocação indicada no subitem 2.14 ou que comparecer sem portar documento de identidade oficial com foto
indicado no subitem 2.8, será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do
concurso.
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo
descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.17. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.18. Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão, devidamente comprovada, a banca de validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma Entrevista presencial.
3. BANCA DE HETEROIDNETIFICAÇÃO
3.1. A banca de heteroidentificação será:
a) composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b) presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.2. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá:
a) resguardar o direito do(a) candidato(a) de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do
protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida;
b) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, mesmo que tenha sido
informado(a) no edital;
c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração;
3.3. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado conclusivo, com a
emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.4. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo(a) candidato(a).
3.4.1.

A banca de validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das
condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.

3.5. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a banca de validação não poderá
fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de validação da Autodeclaração étnico-racial.
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3.6. Serão considerados(as) pela banca de validação da autodeclaração étnico-racial:
a) a autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b) a autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
c) as imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d) o arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada
conforme subitens de 2.14 a 2.23;
e) o fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra,
predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
3.7. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra pela banca quando houver deliberação pela maioria dos
membros da banca de validação quanto ao não atendimento do subitem 3.6.
3.8. O(A) candidato(a) terá sua autodeclaração indeferida quando:
a) não atender aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da
autodeclaração de Pretos e Pardos;
b) se negar a cumprir algum dos procedimentos deste edital, inclusive quanto à apresentação do termo de aceite e de
autorização do uso de imagem constante do Anexo II.
c) não for possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
d) não ter o(a) candidato(a) enviado o termo constante do Anexo I preenchido e assinado.
3.9. O(A) candidato(a) poderá ter a sua autodeclaração indeferida quando não for possível realiizar a validação em decorrência da
qualidade da imagens apresentadas pelo(a) candidato(a).
4.

DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

4.1. O resultado preliminar da validação da Autodeclaração étnico-racial
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao, em/até 02/12/2025.

será

divulgado

no

site

(http://

4.2. Em caso de deferimento de todas as autodeclarações, o resultado preliminar converter-se-á, de forma automática, em
definitivo, dispensada a publicação de que trata o item 6.1.
5.

DOS RECURSOS

5.1. O(A) candidato(a), em face de decisão da banca que não confirmar sua autodeclaração étnico-racial, poderá interpor recurso,
uma única vez, a partir da divulgação do resultado preliminar até às 23h59 do dia 03/12/2025.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar as razões do recurso – em formato PDF – para o e-mail
ppgss@fsso.ufal.br.
5.5. Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira
avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo
recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e
vídeo.
5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a banca de validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de
forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação telepresencial visando buscar mais argumentos para decisão final
do recurso.
a) Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de
Recursos, a banca de validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18.
b) O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/posgraduacao com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data da Entrevista Telepresencial.
5.8. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a)
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e será
eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso.
5.9. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.10.O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o resultado definitivo.
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5.11.Cabendo interposição de recurso na forma do item 5.1 e não a havendo, a Comissão do Processo Seletivo poderá, de pronto,
homologar o resultado preliminar como resultado definitivo da heteroidentificação e publicá-lo antecipadamente ou poderá
publicá-lo no prazo do subitem 6.1.
6.

DO RESULTADO DEFINITIVO

6.1. O resultado definitivo da validação da autodeclaração étnico-racial, ressalvado o disposto no subitem 4.2 e observado o
disposto
no
item
5.11,
será
divulgado
até
05/12/2025,
no
endereço
eletrônico
http://
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao.
6.2. Após o resultado definitivo, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista
telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos
subitens 2.16 ao 2.18
7.

DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Em todas as etapas do prcedimento de heteroidentificação, serão observadas as normas constantes da Resolução nº 38, de 4
de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021), inclusive em caso de omissão deste instrumento convocatório.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação
prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades
insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de
ANULAR a aprovação do(a) candidato(a), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Maceió, 21 de novembro de 2025.

MILENA DA SILVA SANTOS
Vice-coordenadora
do PPGSS/FSSO/UFAL

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ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)

Eu

___________________________________________________________________,

portador(a)

do

RG

nº

______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo
Simplificadoregido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pósgraduação de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela
reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou

(

) NEGRO/PRETO

(

) NEGRO/PARDO

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:

I.

O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de
pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características
físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc.,
que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será
considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.

II.

A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento
administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das
sanções penais eventualmente cabíveis.

III.

É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnicoracial, na página (http:// www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).

* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de
dezembro de 2018.

____________________________, _____ de ____________________ de 2025.
Cidade
dia
mês

__________________________________________________

(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu

___________________________________________________________________,

portador(a)

do

RG

nº

______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo
Simplificado, regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pósgraduação de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela
reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar
ciente e aceitar as condições para a realização da validação de Autodeclaração étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio
de arquivos e, caso a banca de validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.

Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista
telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade
Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso/Processo Seletivo em que estou
concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título
de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
____________________________, _____ de ____________________ de 2025.
Cidade
dia
mês

Telefone para contato: ( ____) ____________________

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO III
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(RCO 38/2021, art. 11)

Eu

___________________________________________________________________,

portador(a)

do

RG

nº

______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo
Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pósgraduação de ___________________________ _________________________________________________, optante pela reserva
de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) item/subitem(ns) ______________ deste edital e no art. 11 da
Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do
______________________________________________________________,

regido

pelo

edital

_________________________________________________, tendo obtido o resultado DEFERIDO.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.

____________________________, _____ de ____________________ de 2025.
Cidade
dia
mês

__________________________________________________

(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO IV

GUIA PARA ORIENTAÇÕES DO REGISTRO DE ARQUIVOS, FOTOS E VÍDEO
① INSTRUÇÕES GERAIS

As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a) Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de uma única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f) Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um celular/smartphone (tente conseguir um
smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).

② INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?

FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual e ter
no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no edital de convocação. ❶ A primeira foto deverá ser fortografado/a o prefil direito do(a) candidato(a). ❷ A
segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candida(a) de frente. ❸ E por fim, a terceira, fortografado/a o prefil esquerdo do(a) candidato(a).

❶ Imagem do perfil direito

❷ Imagem de frente

❸ Imagem do perfil esquerdo

Observação: As fotografias deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).

③ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png), dentre os considerados válidos conforme Edital
de convocação. A digitalização deve contempla a frente e o verso do documento. Se necessário pode enviar dois arquivos, sendo um com a frente e o outro com o
verso.

❶ Imagem frente e verso do Documento de Identificação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um documento válido.

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④ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO

VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma (lembrando do enquadramento de sua imagem na câmera):
❶ Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente para câmera, ❷ faça o movimento virando à direita para mostrar o perfil
direito, pare por 2 (dois) segundos, ❸ volte à posição inicial e complete o movimento até ficar de ❹ perfil esquerdo, pare por 2 (dois) segundos. Em seguida, ❺
volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻ fale em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
O(A) candidato(a) deverá finalizar e salvar o arquivo do vídeo que não poderá ter mais de 20MB de tamanho.

CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO

❶
Iniciar a gravaçã o
do vídeo de frente
para a câ mera.

Focalize o seu documento de identificaçã o por
2 segundos a frente e mais 2 segundo o verso.

❷

❸

Faça um movimento
virando à direita para mostrar o perfil
esquerdo, no final do
movimento pare por
2 segundos.

Volte para a posiçã o
inicial e sem parar,
movimente-se para
mostrar o perfil esquerdo.

FINALIZE O VÍDEO
❹
Ao chegar no final do
movimento para mostrar seu perfil direito,
pare por 2 segundos.

❺
Por fim, volte à posiçã o
inicial e fique de frente
para câ mera.

❻
Para finalizar, ainda de
frente para câ mera,
FALE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO.

⑤ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS

Por fim, renomeie confira os arquivos, renomei-os e envie-os conforme as orientações do edital.

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ANEXO V
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

DOUTORADO
CANDIDATA

INSCRIÇÃO

THAYNÁ DA SILVA FELIX

41502

CANDIDATA

INSCRIÇÃO

JULIANA DOS SANTOS SILVA

41541

MARIA EDUARDA DA SILVA NOBRE

41428

MESTRADO

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