Edital Mestrado 2020
EDITAL MESTRADO - turma 2020.pdf
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Edital de Abertura n.º 002/2019 – PPGSS/PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
EDITAL 002/2019 – PPGSS/PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM
SERVIÇO SOCIAL – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação stricto sensu em Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula
dos candidatos a seu curso de Mestrado Acadêmico especificado neste Edital, com prazo de
conclusão de dois anos (24) meses, observando-se os aspectos a seguir nomeados:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2019.2 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa
de Pós-Graduação em Serviço Social – PPGSS/UFAL.
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas para o semestre 2020.1 é de 15 (quinze) vinculadas
à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, conforme quadro 1.
§ 1º Das 15 vagas, 08 (oito) serão ofertadas como vagas gerais e 7 (sete) serão ofertadas
para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão assim
distribuídas: 3 (três) vagas para candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as) 2 (duas)
para candidatos indígenas), 2 (duas) para candidatos/as com deficiência. (conforme
Resolução n. 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018).
§ 2º Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das três categorias de cotas
acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará para a outra. Não havendo
candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão
automaticamente para o sistema de vagas gerais.
§ 3º Serão ofertadas ainda 2 (duas) vagas adicionais a serem preenchidas por servidores da
UFAL para atender à Portaria n. 685, de 27 de abril de 2017. Não havendo candidato/a
aprovado/a nesse grupo as vagas não serão revertidas para outros grupos ou para a ampla
concorrência.
§ 4º Todos os que concorrem às vagas gerais e às vagas de cotas são obrigados a cumprir
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todas as etapas do processo seletivo, discriminadas no quadro 2.
QUADRO 1
PROGRAMA DE NÍVEL
PÓSGRADUAÇÃO
MESTRADO EM stricto
SERVIÇO SOCIAL sensu
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
LINHA DE PESQUISA
Nº TOTAL DE VAGAS
Serviço Social,
Trabalho e Direitos
Sociais
1.Questão Social, Direitos
Sociais e Serviço Social;
2.Trabalho, Política e
Sociedade;
3. Direitos, Movimentos Sociais,
Relações de Exploração Agrária,
Urbana e de opressão.
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Art. 2° As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet
no SIGAA - UFAL (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas) através do
endereço eletrônico http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf (aba PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – PROCESSO SELETIVO), no período entre 00h00min do dia 03/09/2019
e 23h59min horário local do dia 29/10/2019. Após preencher os dados solicitados na ficha
de inscrição e anexar os documentos solicitados conforme o que consta no Art. 4º, o
candidato deverá enviar os dados ao sistema para confirmação da inscrição e imprimir os
comprovantes.
§ 1º - Após a inscrição, a Coordenação do PPGSS homologará as inscrições.
§ 2º - O resultado da homologação será divulgado no e-mail cadastrado no ato da inscrição
via SIGAA e na página do programa na internet.
§ 3º - Terão as inscrições homologadas pela Coordenação do PPGSS apenas os candidatos
que apresentarem toda a documentação exigida conforme Art. 4º, legível e no prazo previsto
no cronograma anexo a esse edital.
§ 4º - Somente poderá participar do processo seletivo, o/a candidato/a que tiver sua inscrição
homologada.
§ 5º - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o
prazo final das inscrições.
§ 6º - A coordenação do PPGSS não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos
e/ou congestionamento do SIGAA que impossibilitem a inscrição dos candidatos.
§ 7º - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
§ 8º- Informações adicionais relativas ao Programa devem ser obtidas exclusivamente na
página eletrônica: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao
§ 9º – A inscrição é gratuita.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
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Art. 3º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado Acadêmico em Serviço Social,
candidatos portadores de diploma de graduação em Serviço Social, ou áreas afins, emitido
por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC ou por instituições de ensino estrangeiras
reconhecidas no Brasil.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes do último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 4º Os documentos exigidos para anexar no formulário de inscrição do SIGAA/UFAL são:
A. 01 (uma) foto 3x4;
B. Cópias simples dos seguintes documentos:
I. Carteira de identidade;
II. CPF;
III. Título de Eleitor;
IV. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
V. Comprovante das obrigações militares para homens até 45 anos;
VI. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
VII. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação;
VIII. Histórico escolar de graduação com data da conclusão; ou histórico escolar de mestrado
com data da defesa;
IX. Projeto de dissertação, em formato PDF, compatível com a área de concentração do
programa e com indicação de pelo menos uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
X - No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da UFAL,
documento que comprove o vínculo com a instituição e também o termo de autodeclaração
para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexo 4).
XI - No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria negros/as (pretos/as e
pardos/as), indígenas, e candidatos/as com deficiência, o termo de autodeclaração para
concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexos A, B, C e D).
XII – O/a candidato/a negro/a, indígena, ou com deficiência, deverá apresentar um memorial
(descritivo) com, no mínimo 1 (uma) página digitada ou manuscrita, ou um vídeo de 3 (três)
minutos em Libras, ou transcrito para o braile (a escolha atenderá à especificidade de cada
candidato/a) relacionando a sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta
formação requerida para a sua inserção social.
XII – O/a candidato/a quilombola e indígena deverá apresentar documento que ateste o
pertencimento ético àquela comunidade;
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XII – O/a candidato/a à reserva de vagas para pessoas com deficiência que precisar de
condições diferenciadas para realizar as provas deverá anexar, no ato da inscrição,
requerimento com a descrição de sua necessidade e especificar o tratamento diferenciado
adequado, conforme prazo e procedimentos determinados neste edital.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o inciso VII poderá ser substituída por
declaração, emitida por instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso,
desde que o mesmo conclua a referida graduação, com colação de grau, antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
Art. 5º Sendo aprovado na prova de conhecimentos específicos, o candidato deverá enviar
os documentos listados abaixo pelo e-mail: ppgss.ufal@gmail.com, no período de 26/11/19
a 27/11/19.
A - O Barema de pontuação com documentação comprobatória, devidamente preenchido
com a pontuação correspondente, encontrado no Anexo 2 deste Edital.
B. O Currículo Lattes atualizado, dos últimos 5 (cinco) anos, preenchido no formulário
disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/). Só serão aceitos outros modelos de
currículo para os candidatos estrangeiros.
Art. 6º- A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 4º deste Edital
implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por três professores, sendo dois do PPGSS e um externo, designada pelo
Colegiado do Programa. Serão designados suplentes para eventuais ausências dos
membros titulares.
§ 1° - No ato de homologação das inscrições a Comissão de Seleção será divulgada no site
do Programa (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
§ 2° No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de seleção
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo
PPGSS para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle.
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DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas no quadro abaixo:
QUADRO 2
Caráter
(Geral)
Caráter
(Cota)
Peso
(cota)
I.
Prova de
Conhecimentos
Específicos
II.
Avaliação do Projeto
de Pesquisa
III.
Defesa Oral do
projeto de Pesquisa
IV.
Análise do
Currículo
Eliminatória (nota 7,0)
Eliminatória (nota 7,0)
Eliminatória (nota 7,0)
Classificatória
Eliminatória (nota 5,6)
Eliminatória (nota 5,6)
Eliminatória (nota 5,6)
Classificatória
4
1
1
4
§ 1° As etapas do processo seletivo serão realizadas na Faculdade de Serviço Social, Bloco
16/UFAL sob a supervisão da banca de seleção designada para tal processo.
§ 2° A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III e IV.
§ 3° Será considerado aprovado e classificado no processo seletivo o candidato que obtiver
média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) para as vagas gerais e média final igual ou
superior a 5,6 (cinco inteiros e seis décimos) para as vagas ofertadas no sistema de cotas.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Art. 9º A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4, consistirá,
na elaboração de texto dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato de sua realização.
§ 1° A prova será individual e sem consulta a qualquer material tendo a duração de 4 (quatro)
horas.
§ 2° O candidato deverá escrever no mínimo 3 laudas e no máximo 10 laudas, com caneta
esferográfica azul ou preta e, em língua portuguesa.
§ 3° A bibliografia recomendada para orientar a prova de conhecimentos específicos está
descrita anexo I deste edital.
§ 4° Para avaliação da prova, a banca examinadora irá considerar os seguintes critérios:
estrutura articulada e com argumentação teórica (Pontuação máxima 3, 5); redação clara e
objetiva (Pontuação máxima: 3,5); recorrência a referencial teórico atual e/ou clássico sobre
o tema (Pontuação máxima 3,0).
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DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA, FORMATO DE
APRESENTAÇÃO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA DEFESA ORAL
Art. 10 O Projeto de Pesquisa deverá estar vinculado às linhas de pesquisa/área de
concentração do Programa. Devem ser adotadas as seguintes orientações para a elaboração
do projeto:
§ 1° O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do
problema, base teórica e conceitual, objetivos, metodologia, cronograma, referências.
§ 2° O texto do projeto deve ser apresentado de forma clara, com argumentação teórica e
metodológica pertinente;
§ 3° O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3
cm, margens inferior e direita de 2cm, fonte Times New Roman ou Arial, 12, páginas
numeradas e impressão de qualidade satisfatória e constar de 15 páginas, no máximo.
§ 4º os critérios de avaliação do projeto de pesquisa e os critérios de análise - defesa oral do
projeto de pesquisa estão especificados no quadro 3 e quadro 4, respectivamente.
QUADRO 3 (critérios de avaliação do projeto de pesquisa)
Tipo
Delimitação do problema de pesquisa e objetivos definidos
Fundamentação teórica
Adequação dos procedimentos metodológicos à temática
proposta social do tema
Relevância
MÁXIMO TOTAL
Máximo
3,0
3,0
2,0
2,0
10,0
Atribuição
QUADRO 4 (critérios de análise - defesa oral do projeto de pesquisa)
Tipo
Clareza na exposição e domínio do projeto
Coerência entre a proposta do projeto e o cronograma
MÁXIMO TOTAL
Máximo
5,0
5,0
10,0
Atribuição
§ 5º Serão divulgados no portal e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação o
local e horário de realização da prova de conhecimentos específicos e da defesa oral do
projeto de pesquisa.
§ 6º O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de conhecimentos
específicos com 1(uma) hora de antecedência do início da prova, apresentando original de
documento de identificação com foto. O candidato que não apresentar documento de
identificação com foto e não estiver presente na sala para a realização da prova na hora
estabelecida será automaticamente eliminado do certame.
§ 7º Para a Prova de Conhecimentos Específicos deverão ser utilizadas canetas
esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos outros meios, sob pena de
eliminação do processo seletivo.
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§ 8º A Prova de Conhecimentos Específicos será identificada apenas pelo número do CPF
do candidato.
§ 9ºA Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4, consistirá,
na elaboração de texto dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato da sua realização,
e escrita em Língua Portuguesa. A prova será sem consulta a nenhum material, tendo a
duração de 4 (quatro) horas.
§ 10 A defesa oral do projeto será gravada em áudio.
§ 11. Ao candidato será facultado pela banca examinadora o direito de verificar o
funcionamento do equipamento de gravação
§ 12. Ocorrendo o não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do
início de cada sessão, deverá ser providenciado um equipamento reserva, seguindo-se os
procedimentos normais a partir daí. Observado o não funcionamento durante a sessão será
verificado o tempo transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciado um equipamento
reserva, a sessão será reiniciada, devolvendo ao candidato o tempo em questão.
§ 13 Às provas e atos objetos de gravação será assegurado o armazenamento, em local
apropriado, para garantir acesso ao seu conteúdo na hipótese de impugnação administrativa
ou judicial de eventos ocorridos no processo e que demandem a análise desse material.
Art. 11 Para a análise do currículo, será utilizado o barema indicado no anexo 2 deste edital.
Art. 12 A Prova de Proficiência é obrigatória, não tendo caráter eliminatório e/ou
classificatório, e será realizada em data a ser definida posteriormente.
Art. 13 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste
Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da
pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
dos candidatos:
maior nota na prova de conhecimentos específicos;
I.
maior pontuação no projeto de pesquisa;
II.
maior pontuação na defesa oral do projeto;
III.
maior coeficiente no histórico escolar da Graduação.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a
ordem decrescente de classificação e o número de vagas, conforme Art. 1º deste
Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
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Art. 14 Os RESULTADOS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital
e seus anexos pela página eletrônica www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/posgraduacao
§ 1º O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de
Pós-Graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital.
§ 2 º Os recursos poderão ser realizados por terceiro com a devida procuração.
§ 3º Será assegurado ao candidato o direito de pedir vista de suas provas e das respectivas
planilhas de pontuação. Esse procedimento deverá ser feito através da entrega ao
interessado de cópia dos documentos bem como a cópia da planilha em que foram realizados
os apontamentos da banca examinadora, pelo servidor da secretaria do PPGSS, auxiliar do
processo de seleção.
§ 4º Após o resultado final, o candidato poderá abrir um processo no Protocolo Geral,
recorrendo à PROPEP/CPG, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da
divulgação.
§ 5º Os recursos uma vez apresentados serão encaminhados para análise da banca
examinadora, a quem caberá proferir análise conclusiva do tema.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 15. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos
APROVADOS E CLASSIFICADOS com nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) para as
vagas gerais e igual ou superior a (5,6) para o sistema de cotas, respeitados os limites das
vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 16. A matrícula dos candidatos selecionados será realizada pelo candidato ou por seu
representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no parágrafo único do Art. 4º, o candidato
a Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional e acadêmica quando
comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação.
Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para
este candidato.
§ 2º Só poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os alunos com Diploma
de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas
Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O
candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do
diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de candidatos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no
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período estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de
acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 17 Os candidatos deverão apresentar no ato da matrícula requerimento para dispensa
de realização da prova de línguas, o qual será analisado segundo os critérios definidos em
resolução especifica do PPGSS sobre proficiência em língua estrangeira.
Art. 18 A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Secretaria do
PPGSS.
Art. 19 O início das aulas está previsto para 16 de março de 2020.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 21 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização depois da hora marcada para seu início.
V. Assinar ou pôr qualquer marca ou sinal de identificação na prova.
Art. 22 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 23 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação
serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 24 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
contatar o Programa de Pós- Graduação, através do telefone (82) 3214-1239, para garantia
de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 25 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na
secretaria do curso conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo
incinerados caso não retirados neste período.
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Art. 26 O regimento interno do PPGSS/UFAL, bem como informações sobre as linhas de
pesquisa estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação
e na página eletrônica.
Art. 27 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação em Serviço Social.
Maceió, 30 de agosto de 2019.
Profa. Dra. Rosa Lúcia Prédes Trindade
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
Profa. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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Coordenadoria de Pós-Graduação
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ANEXO 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO - MESTRADO
EVENTOS
Inscrições pelo SIGAA
Etapa 1
Resultado da homologação das Inscrições
Período de recurso da homologação
Resultado Final das Inscrições homologadas
Prova de Conhecimentos Específicos
Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos
Etapa 2
Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos (de 8h às 15h)
Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos
Envio dos documentos especificados no Art 5º (por e-mail:
ppgss.ufal@gmail.com)
Divulgação calendário da defesa oral do projeto de pesquisa
Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de
Pesquisa, Análise do Currículo.
Resultado preliminar da Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa
Etapa 3 Oral do Projeto de Pesquisa, Análise do Currículo.
Recurso - Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do
Projeto de Pesquisa, Análise do Currículo.
Resultado Final da Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral
do Projeto de Pesquisa, Análise do Currículo e Resultado Final
da Seleção.
Matrícula institucional da secretaria do PPGSS
Etapa 4 Matrícula nas disciplinas pelo SIGAA/UFAL
Início das aulas
PERÍODO
03/09 a 29/10/2019
04/11/19
5,6,7/11/19
8/11/19
18/11/19 (9h)
21/11/19
22, 25, 26/11/19
26/11/19
26 e 27/11/19
26/11/19
28 e 29/11/19
02/12/19
03, 04, 05/12/19
06/12/19
02 e 03/03/20
04 a 09/03/2020
16/03/2020
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ANEXO 2 - BAREMA DE PONTUAÇÃO
I. TITULAÇÃO (Peso 2)
Atividades
Pontuação
Curso de Especialização na área do Programa (mínimo de 360 horas)
60/curso
Curso de Especialização em áreas afins (mínimo de 360 horas)
Residência na área do Programa ou em áreas afins
40/curso
60/curso
Mestrado Acadêmico em áreas afins
100/curso
Para uso do
candidato
Para uso da
comissão
Para uso do
candidato
Para uso da
comissão
Para uso do
candidato
Para uso da
comissão
Para uso do
candidato
Para uso da
comissão
Subtotal
II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 1,5)
Atividades
Pontuação
Docência na educação básica
5/semestre
Docência em ensino superior (graduação)
15/semestre
Docência em Pós-Graduação na área do Programa ou em áreas afins
20/semestre
Atividade profissional na área do Programa ou em áreas afins em instituições públicas,
particulares e outras organizações na área social
Aprovação em concurso público na área de Serviço Social ou afins
10/ano
3/aprovação
Outras atividades (técnico em pesquisa, Consultorias e Assessorias na área de Serviço
Social ou afins etc.)
Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço Social ou afins
10/ano
Supervisão de alunos em campo de estágio
5/sem
5/ano
Subtotal
III. ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0)
Atividades
Bolsista/colaborador de Programas de Iniciação Científica ou Tecnológica;
Participação em pesquisa, institucionalmente reconhecida, com comprovação
Pontuação
40/projeto/ano
30/ano
Subtotal
IV. PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,5)
Trabalho produzido
Pontuação
Apresentação em eventos científicos locais e/ou regionais
2/apresentação
Apresentação em eventos nacionais
5/apresentação
Apresentação em eventos internacionais
7/apresentação
Publicação de trabalhos resumidos em eventos locais e/ou regionais
5/publicação
Publicação de trabalhos resumidos em anais de eventos nacionais
7/publicação
Publicação de trabalhos resumidos em anais de eventos internacionais
10/publicação
Publicação de trabalhos completos em eventos locais e/ou regionais
8/publicação
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos nacionais
10/publicação
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos internacionais
Artigos em jornais, boletins, cadernos de circulação restrita, material didático para o ensino
superior, resenhas publicadas
15/publicação
5 por trabalho
Publicação de artigos em periódicos com Qualis CAPES
30/publicação
Publicação de capítulo de livro (máximo de 1 capítulo por coletânea)
20/capítulo
Publicação de livro (autoria)
50/livro
Organização de livro
20/livro
Prêmio científico (congresso, láurea, excelência acadêmica)
10/prêmio
Membro de corpo editorial em periódico nacional
10/periódico
Membro de corpo editorial em periódico internacional
20/periódico
Parecerista ad hoc de periódicos
05/parecer
Parecerista de comissões científicas de eventos
10/evento
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Orientação concluída de TCC de graduação e/ou iniciação científica
3/orientação
Orientação concluída de monografia de especialização
5/orientação
Produção de material audiovisual ou cartilha de caráter socioeducativo relevante para a
área de Serviço Social ou afim
5/publicação
subtotal
V. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 2)
Trabalho produzido
Pontuação
Participação em eventos científicos (congressos, encontros, oficinas, seminários,
simpósios, etc)
Participação em cursos de curta duração (até 40h)
Conclusão de curso de atualização e/ou aperfeiçoamento (acima de 40 até 359 h)
1/atividade
2/curso
5/curso
Monitoria de disciplina
5/semestre
Curso de curta duração (ministrante)
10/curso
Palestras, conferências ou exposições (ministrante)
5/palestra
Participação em bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de curso de graduação e
especialização
Comissão organizadora de eventos científicos ou de interesse da área
3/banca
5/evento
Coordenação em projeto registrado de extensão
10/projeto
Participação em projeto registrado de extensão
5/projeto
Bolsista/colaborador em Programas de Educação Tutorial (Ex: PET/Conexão de
Saberes/Gradua SUS)
30/ano
subtotal
SOMATÓRIO DE PONTUAÇÃO DOS ITENS
ITENS
I. TITULAÇÃO
II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
III. ATIVIDADES DE PESQUISA
IV. PRODUÇÃO ACADÊMICA
V. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
PONTUAÇÃO FINAL
Para uso
do
candidato
Para uso da
comissão
Para uso do
candidato
Para uso da
comissão
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ANEXO 3
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS.
1. BEHRING, Elaine R. e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e
história. Bibliografia Básica de Serviço Social, v.2. São Paulo: Cortez, 2006.
2. GOUNET, Thomas. Fordismo e Toyotismo. São Paulo: Boitempo, 1999.
3. IAMAMOTO, Marilda e CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social
no Brasil. 4ª.ed. São Paulo: Cortez, 1986.
4. MAZZEO, Antônio Carlos. Burguesia e Capitalismo no Brasil. São Paulo: Ática,
1995.
5. MÉSZÁROS, István. A crise estrutural do capital. São Paulo: Boitempo, 2009.
6. NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo:
Cortez, 1992.
7. NETTO, José Paulo. e BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma
introdução crítica. Bibliografia Básica de Serviço Social, v. 1. São Paulo:
Cortez, 2006.
8. REVISTA TEMPORALIS. Brasília: ABEPSS nº 3, 2001. Semestral.
9. TRINDADE, José Damião de L. História Social dos Direitos Humanos.
São Paulo: Peirópolis, 2011. 3ª Edição.
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profa. Dra. Rosa Lúcia Prédes Trindade
Vice-coordenadora: Profa. Dra. Maria Adriana da Silva Torres
Endereço: Secretaria do PPGSS, Faculdade de Serviço Social – Universidade Federal
de Alagoas – Campus
A.C. Simões – Cidade Universitária, Maceió/AL CEP: 57072-970.
Telefone: (82) 3214-1239
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao
E-mail: ppgss.ufal@gmail.com
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ANEXO 4 - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA
DAS VAGAS DESTINADAS A SERVIDORES EFETIVOS DA UFAL
À COMISSÃO DE SELEÇÃO:
Eu, __________________________________________________________________
portador (a) do CPF n. _____________________________, RG n. _______________,
expedido por __________________________________________________________
residente______________________________________________________________
no Município_________________________________ do Estado _________________,
candidato/a no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
(nível MESTRADO) declaro-me servidor efetivo da UFAL e apto a concorrer às vagas
do sistema de cotas deste Programa.
Data: ______/______/_______.
_____________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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