Edital Doutorado 2020
EDITAL DOUTORADO - turma 2020.pdf
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Edital de Abertura n.º 003/2019 – PPGSS/PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
EDITAL 003/2019 – PPGSS/PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL- PPGSS/UFAL –
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de
Pós-Graduação stricto sensu em Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção
e matrícula dos candidatos ao curso de Doutorado especificado neste Edital, com prazo
de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses, observando-se os aspectos a seguir
nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2019.2 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social - PPGSS/UFAL.
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas para o semestre 2020.1 é de 15 (quinze)
vinculadas à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, conforme
quadro 1.
§ 1º Das 15 vagas, 08 (oito) serão ofertadas como vagas gerais e 7 (sete) serão
ofertadas para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão
assim distribuídas: 3 (três) vagas para candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as)
2 (duas) para candidatos indígenas), 2 (duas) para candidatos/as com deficiência.
(conforme Resolução n. 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018).
§ 2º Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das duas categorias de
cotas acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará para a outra.
Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de vagas gerais.
§ 3º Serão ofertadas ainda 2 (duas) vagas adicionais a serem preenchidas por
servidores da UFAL para atender à Portaria n. 685, de 27 de abril de 2017. Não havendo
candidato/a aprovado/a nesse grupo as vagas não serão revertidas para outros grupos
ou para a ampla concorrência.
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§ 4º Todos os que concorrem às vagas gerais e às vagas de cotas são obrigados a
cumprir todas as etapas do processo seletivo.
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
DOUTORADO EM
SERVIÇO SOCIAL
stricto sensu
Serviço Social,
Trabalho e Direitos
Sociais
LINHAS DE
PESQUISA
1. Questão Social,
Direitos Sociais e
Serviço Social;
2. Trabalho, Política e
Sociedade;
3. Direitos,
Movimentos Sociais,
Relações de
Exploração Agrária,
Urbana e de opressão.
Nº TOTAL VAGAS
15
Art. 2° - As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via
Internet no SIGAA - UFAL (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas)
através do endereço eletrônico http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf (aba
PÓS-GRADUAÇÃO - STRICTO SENSU – PROCESSO SELETIVO), no período entre
00h00min do dia 03/09/2019 e 23h59min horário local do dia 29/10/2019. Após
preencher os dados solicitados na ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados
conforme o que consta no Art. 4º, o candidato deverá enviar os dados ao Sistema para
confirmação da inscrição, e imprimir os comprovantes.
§ 1º - Após a inscrição a Coordenação do PPGSS homologará as inscrições.
§ 2º - O resultado da homologação será divulgado no e-mail cadastrado no ato da
inscrição via SIGAA e na página do programa na internet.
§ 3º - Terão as inscrições homologadas pela Coordenação do PPGSS apenas os
candidatos que apresentarem toda a documentação exigida conforme Art. 4º, legível e
no prazo previsto no cronograma anexo a esse edital.
§ 4º - Somente poderá participar do processo seletivo, o/a candidato/a que tiver sua
inscrição homologada.
§ 5º - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após
o prazo final das inscrições.
§ 6º - A coordenação do PPGSS não se responsabiliza por eventuais problemas
técnicos e/ou congestionamento do SIGAA que impossibilitem a inscrição dos
candidatos.
§ 7º - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
§ 8º- Informações adicionais relativas ao Programa devem ser obtidas exclusivamente
na página eletrônica: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao.
§ 9º – A inscrição é gratuita.
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DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 3º - Poderão se inscrever neste Edital portadores de diploma ou certificado de
Conclusão de Cursos de Mestrado, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC ou por instituições de ensino estrangeiras reconhecidas no Brasil.
Art. 4º Os documentos exigidos para anexar no formulário de inscrição do
SIGAA/UFAL são:
A. 01 (uma) foto 3x4;
B. Cópias simples dos seguintes documentos:
I. Carteira de identidade;
II. CPF;
III. Título de Eleitor;
IV. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
V. Comprovante das obrigações militares para homens até 45 anos;
VI. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
VII. Diploma de mestrado;
VIII. Histórico escolar de mestrado com data de defesa da dissertação.
IX. Projeto de tese (em formato PDF), devendo estar identificado apenas pelo número
do CPF do candidato, compatível com a área de concentração do programa e com
indicação de pelo menos uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
X - No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da
UFAL, documento que comprove o vínculo com a instituição e também o termo de
autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexo 4).
XI - No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria negros/as (pretos/as
e pardos/as), indígenas, e candidatos/as com deficiência, o termo de autodeclaração
para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexos A, B, C e D).
XII – O/a candidato/a negro/a, indígena, ou com deficiência, deverá apresentar um
memorial (descritivo) com, no mínimo 1 (uma) página digitada ou manuscrita, ou um
vídeo de 3 (três) minutos em Libras, ou transcrito para o braile (a escolha atenderá à
especificidade de cada candidato/a) relacionando a sua trajetória de vida, tendo em vista
a contribuição desta formação requerida para a sua inserção social.
XIII – O/a candidato/a quilombola e indígena deverá apresentar documento que ateste
o pertencimento ético àquela comunidade;
XIV– O/a candidato/a à reserva de vagas para pessoas com deficiência que precisar de
condições diferenciadas para realizar as provas deverá anexar, no ato da inscrição,
requerimento com a descrição de sua necessidade e especificar o tratamento
diferenciado adequado, conforme prazo e procedimentos determinados neste edital.
Parágrafo único. O candidato em processo de conclusão de seu curso de mestrado
poderá fazer sua inscrição no processo seletivo de forma condicionada, preenchendo o
Termo de Ciência de Responsabilidade, Anexo 4, deste Edital
Art. 5º - Sendo aprovado na avaliação do projeto, o candidato deverá enviar os
documentos listados abaixo pelo e-mail: ppgss.ufal@gmail.com, nos dias 27 e
28/11/19.
A - O Barema de pontuação com documentação comprobatória, devidamente
preenchido com a pontuação correspondente, encontrado no Anexo 2 deste Edital.
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B. O Currículo Lattes atualizado dos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 6º- A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 4º deste
Edital implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º- O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por 3 (três) docentes do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da
UFAL designados para este fim e 2 (dois) docentes externos ao PPGSS. Serão
designados suplentes para eventuais ausências dos membros titulares.
§ 1° - No ato de homologação das inscrições a Comissão de Seleção será divulgada no
site do Programa (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
§ 2° No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos
e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo
PPGSS para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público
Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
Art. 8° - O Processo Seletivo constará de três etapas discriminadas no quadro 2:
QUADRO 2
ETAPA DO PROCESSO
SELETIVO
CARÁTER
NOTA MÍNIMA
GERAL
NOTA MÍNIMA
COTA
PESO
Avaliação de projeto de
tese
Eliminatório
7,0
5,6
5
Arguição Oral do candidato
Eliminatório
7,0
5,6
5
Análise de currículo
conforme barema de
pontuação
Classificatório
-
-
-
§ 1° As informações para a Avaliação do Projeto de Tese e Arguição Oral do Candidato,
incluindo os critérios de avaliação para estas etapas, encontram-se disponíveis no
Anexo 5 deste Edital.
§ 2° Somente participará da arguição oral o candidato aprovado com nota mínima 7,0
(sete) na etapa de avaliação do projeto de tese (para vagas gerais) e com nota 5 (cinco)
os candidatos que concorrem às vagas de cotas.
§ 3º A arguição oral será gravada em áudio.
§4° As informações para o preenchimento do Barema de Pontuação com Documentação
Comprobatória encontram-se no Anexo 2 deste Edital.
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§5°
Será
divulgado
no
site
do
Programa
de
Pós-Graduação
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao) o local de realização da
Avaliação de Projeto de Tese, Arguição Oral do Candidato e Prova de Proficiência.
§ 6° A Prova de Proficiência é obrigatória, não tendo caráter eliminatório e/ou
classificatório, e será realizada em data a ser definida posteriormente.
Art. 9° - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1
deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente
da pontuação final.
§ 1° - No caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos:
I Maior nota na avaliação do projeto de tese;
I Maior nota na arguição oral;
III. Candidato de maior idade.
§ 2° - O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação, o número de vagas, conforme Art. 1 deste Edital.
§ 3° - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para preenchimento
das vagas ofertadas no Art. 1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento
final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 - Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário
contido neste Edital e seus Anexos, exclusivamente pela página eletrônica
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao.
Art. 11 - O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do
Programa de Pós-Graduação no prazo estabelecido no calendário apresentado no
Anexo 1 deste Edital.
Parágrafo Único – Após o resultado final o candidato poderá recorrer à PROPEP no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso deve-se abrir
um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 - Terão direito à matrícula no curso de doutorado do PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1 deste Edital.
Art. 13 - A matrícula dos candidatos aprovados e selecionados será realizada na
Secretaria do Programa, pelo candidato ou por seu representante legal em período a
ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
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§ 1°- Poderão realizar matrícula no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação
os candidatos com Diploma de Mestrado emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC.
§ 2°- No caso de inscrição condicionada prevista no § 1° do Art. 5, o candidato somente
poderá realizar sua matrícula institucional se tiver DEFENDIDO A DISSERTAÇÃO. Em
caso de o candidato não ter concluído o mestrado no período da matrícula, o processo
seletivo será invalidado para este candidato.
§ 3°- No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei n° 9.394/96 (LDB), bem como
nas Resoluções n° 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a
revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4°- No caso de candidatos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de
estudante.
§ 5°- Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetivar matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.
§ 6°- Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas
remanescentes, será feita convocação dos candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no Art. 1°
deste Edital.
Art. 14 Os candidatos deverão apresentar no ato da matrícula requerimento para
dispensa de realização da prova de línguas, o qual será analisado segundo os critérios
definidos em resolução especifica do PPGSS sobre proficiência em língua estrangeira.
Art. 15 A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na
Secretaria do PPGSS.
Art. 16 A previsão para o início das aulas é 16 de março de 2020.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
1) faltar a qualquer parte do processo seletivo.
2) apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do
certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção.
3) não atender ao que consta no Artigo 5° deste Edital.
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4) apresentar-se nos locais de Arguição Oral após a hora marcada para seu
início.
Art. 19 - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos selecionados, atendendo aos critérios fixados pelas Agências
Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado da PPGSS, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 20 - As alterações relativas a datas, horários e local de inscrição, peso e pontuação
serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
– PPGSS/UFAL.
Art. 21 - Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
informar ao Programa de Pós-Graduação de sua condição em local específico no
formulário de inscrição para a garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 22 - Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos
na secretaria do PPGSS em até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo esses
documentos incinerados caso não sejam retirados neste período.
Art. 23 - O Regimento do Programa estará disponível no portal do Programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
Art. 24 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social.
Maceió, 30 de agosto de 2019.
Profa. Dra. Rosa Lúcia Prédes Trindade
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
Profa. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Flery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
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ANEXO 1 - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
CRONOGRAMA
PERÍODO
Inscrições
Inscrições pelo SIGAA-UFAL
03/09 a 29/10/18
Resultado da homologação das inscrições
04/11/19
Recurso da homologação
5,6,7/11/19
Resultado final da homologação das inscrições
8/11/19
Avaliação de Projeto
Publicação do resultado preliminar da avaliação do projeto
Prazo recursal da avaliação do projeto na secretaria do programa
Publicação do resultado final da avaliação do projeto
Envio dos documentos especificados no Art. 5º (por e-mail: ppgss.ufal@gmail.com)
21/11/19
22,25,26/11/19
27/11/19
27 e 28/11/19
Arguição oral
Arguição do projeto de pesquisa nas dependências da FSSO (das 08h às 18h)
Publicação do resultado preliminar da arguição do projeto
Prazo recursal da arguição do projeto na Secretaria do Programa, no horário de
08h às 16h.
02 e 03/12/19
04/12/19
05,06,09/12/19
Publicação do resultado final da arguição do projeto
10/12/19
Análise do barema
11/12/19
Resultado Final
Publicação do resultado preliminar do processo seletivo
Prazo recursal do resultado preliminar do processo seletivo
Publicação do resultado final do processo seletivo
12/12/19
13, 16 e 17/12/19
18/12/19
Período de matrículas
Matrícula institucional na secretaria do PPGSS
Matrícula pelo SIGAA/UFAL
Início das aulas
02 e 03/03/20
04 a 09/03/2020
16/03/2020
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ANEXO 2. BAREMA DE PONTUAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
a. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o preenchimento e a organização da ordem da
documentação no barema.
b. Os documentos comprobatórios devem estar na sequência em que são pontuados nos itens apresentados
no barema;
c. O barema de pontuação e os documentos comprobatórios devem ser encadernados e entregues na
secretaria do PPGSS conforme art. 5º deste edital;
d. A contagem de pontos deve ser feita pelo candidato para ser conferido pela Comissão de seleção;
e. O não preenchimento da pontuação implicará nota ZERO nesta etapa da seleção;
f. O formulário do barema pode ser encontrado na página eletrônica do Programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
g. A contagem de pontos não deve ultrapassar o máximo de pontos especificados na última coluna.
CRITÉRIOS
BAREMA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
1. Residência na área do Programa ou em áreas afins
2. Curso de Especialização lato sensu, com duração mínima de 360
horas, devidamente registrado/reconhecido
3. Participação em curso de extensão
4. Coord. ações de extensão
5. Prêmios de excelência acadêmica, incluindo premiações em
congressos.
6. Aprovação em concurso público na área de Serviço Social ou afins
7. Docência no ensino superior
8. Supervisão de alunos em campo de estágio
9. Estágio docência ou monitoria em ensino superior
10. Atividade profissional na área de Serviço Social ou afins
11. Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço
Social ou afins
12. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação ou
especialização
13. Participação em bancas de defesa de trabalho de conclusão de
curso de graduação ou especialização
14. Participação em comissões examinadoras de seleção para
magistério superior
15. Palestra, conferência ou participação em mesa redonda
(ministrante)
16. Participação em organização de ciclo de palestras, estudos,
congressos, encontros ou jornadas
17. Publicação de livro
18. Publicação de capítulo de livro
19. Organização de coletânea
20. Publicação em eventos internacionais na área de Serviço Social
e/ou áreas afins
21. Publicação de artigos em periódicos internacionais na área de
Serviço Social e/ou áreas afins
22. Publicação de artigos em periódicos com classificação QUALIS
Capes A1/ na área de Serviço Social e/ou afins.
23. Publicação de artigos em periódicos com classificação QUALIS
Capes A2/A3 na área de Serviço Social e/ou afins.
24. Publicação de artigos em periódicos com classificação QUALIS
Capes B1 na área de Serviço Social e/ou afins .
25. Publicação de artigos em periódicos com classificação QUALIS
Capes B2/B3 na área de Serviço Social e/ou afins .
26. Trabalhos completos publicados em anais de congresso ou
similares na área de Serviço Social e/ou afins.
27. Apresentações de trabalhos e/ou oferta de minicursos em
congressos científicos, simpósios ou similares na área de Serviço
Social e/ou afins.
28. Participação formal como estudante ou pesquisador em grupo de
pesquisa registrado na Plataforma Lattes e validado pela instituição.
TOTAL
Pontuação
Máxima
0,25 ponto/ curso
0,25 ponto/curso
0,25
0,25
0,02 ponto/curso ou
semestre
0,02 ponto/curso ou
semestre
0,05 ponto/ prêmio
0,04
0,05 ponto/concurso
0,05 ponto/semestre
0,02 ponto/semestre
0,02 ponto/semestre
0,02 ponto/semestre
0,05 ponto/ano
0,10
0,20
0,08
0,06
0,10
0,15
0,02
ponto/orientação
0,02 ponto/banca
0,10
0,02 ponto/banca
0,10
0,02
ponto/participação
0,12
0,02 ponto/atividade
0,08
0,50 ponto/livro
0,25 ponto/capítulo
0,25 ponto/coletânea
0,25/publicação
1,00
1,00
0,75
0,75
0,50
1,00
0,50 ponto/artigo
1,00
0,35 ponto/artigo
1,05
0,25 ponto/artigo
0,50
0,15 ponto/artigo
0,30
0,10 ponto/artigo
0,20
0,10
ponto/premiação
0,40
0,10 ponto/registro
0,10
0,02
0,10
0,20
10
Pontuação do
(a) candidato (a)
Para uso
da
comissão
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ANEXO 3. FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS
VAGAS DESTINADAS A SERVIDORES EFETIVOS DA UFAL
À COMISSÃO DE SELEÇÃO:
Eu, __________________________________________________________________
portador (a) do CPF n. _____________________________, RG n. _______________,
expedido por __________________________________________________________
residente_____________________________________________________________
no Município_________________________________ do Estado ________________,
candidato/a no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
(nível DOUTORADO) declaro-me servidor efetivo da UFAL e apto a concorrer às vagas
do sistema de cotas deste Programa.
Data: ______/______/_______.
_____________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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ANEXO 4. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
A COORDENAÇÃO DO PPGSS/UFAL
EU,__________________________________________________________________
CPF: __________________________ estou ciente de que deverei apresentar
comprovação de defesa de dissertação e Histórico Escolar do mestrado no momento
em que for chamado/a para efetuar minha matrícula acadêmica em caso de ter sido
selecionado/a neste certame, de acordo com o Art. 4°, Parágrafo único deste Edital.
Tenho ciência também de que o processo seletivo será invalidado para mim, se não
entregar os documentos na data informada, assim como consta no Art. 13, parágrafo 2°
deste Edital.
Respeitosamente,
Assinatura do/a candidato/a
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ANEXO 5 - AVALIAÇÃO DE PROJETO DE TESE E ARGUIÇÃO ORAL DO/A
CANDIDATO/A
a. O projeto de tese deverá estar vinculado às áreas e linhas de pesquisa oferecidas pelo
Programa;
b. O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do
problema, base teórica e conceitual, hipótese (se houver), objetivos, perguntas de pesquisa (se
houver), metodologia de coleta de dados, cronograma de atividades durante o período em que
estiver no Programa e referências bibliográficas;
c. Atenção: Na capa do projeto de tese, o candidato deve informar somente a área, a linha de
pesquisa e o número do CPF;
d. O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3cm,
margens inferior e direita de 2cm, fonte Times New Roman 12 ou Arial 10, páginas numeradas;
e. O projeto não deve ultrapassar a quantidade de 18 laudas;
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TESE
Aspectos
Adequação do projeto de tese às linhas de pesquisa do programa
Uso de linguagem técnico-científica adequada
Apresentação de objetivos claros e coerentes com a proposta de pesquisa
dentro da linha pretendida
Delimitação clara do objeto de estudo, sua relevância e contribuições para o
desenvolvimento de estudos da área
Coerência entre objetivos, hipóteses ou perguntas e o desenvolvimento
teórico-metodológico da proposta de pesquisa
Fundamentação teórica consistente e coerente com a proposta de pesquisa
Referências teóricas adequadas à proposta de pesquisa dentro da linha
pretendida
Pontuação
2,0
1,0
1,0
1,0
1,0
2,0
2,0
g. O/a candidato/a terá até 15 minutos para apresentar seu projeto de tese e a banca terá até
25 minutos para arguição;
h. A arguição NÃO é aberta ao público;
i. Candidatos/as surdos/as serão assistidos/as por um/a intérprete dos quadros de intérprete da
UFAL designado para este fim;
j. A arguição oral do projeto deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo;
k. Critérios para a avaliação da arguição oral do/a candidato/a:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO ORAL DO/A CANDIDATO/A
Aspectos
Pontuação
Organização e objetividade na exposição do projeto de pesquisa
2,5
Demonstração de conhecimento teórico que fundamenta o projeto
2,5
Argumentação consistente demonstrando coerência acerca da relação
2,5
entre objetivos, metodologia e hipóteses
Demonstração de segurança e conhecimento nas respostas às arguições
2,5
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