Edital Mestrado 2019

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                    Edital de Abertura n.º 001/2018 – PPGSS/PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
EDITAL 001/2018 – PPGSS/PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura
do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado Acadêmico especificado
neste Edital, com prazos máximos de conclusão de dois anos (24) meses, podendo ser prorrogado por, no
máximo, 6 (seis) meses, observando-se os aspectos a seguir nomeados, observando os aspectos a seguir
nomeados:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2018.2 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PPGSS/UFAL.
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas para o semestre 2019.1 é de 15 (quinze) vinculadas à área de
concentração e às linhas de pesquisa do Programa, conforme quadro 1.
§ 1º Das 15 vagas, 11 (onze) serão ofertadas como vagas gerais e 4 (quatro) serão ofertadas para o sistema de
cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão assim distribuídas: 2 (duas) vagas para servidores efetivos
da UFAL e 2 (duas) vagas para candidatos egressos da rede pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos
ou indígenas, de acordo com a Portaria UFAL N° 685, de 27 de abril de 2017.
§ 2º Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das duas categorias de cotas acima especificadas, o
índice destinado a cada categoria migrará para a outra. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas
destinadas às cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas gerais
§ 3ºTodos os que concorrem às vagas gerais e às vagas de cotas são obrigados a cumprir todas as etapas do
processo seletivo
QUADRO 1
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO EM
SERVIÇO SOCIAL

NÍVEL
stricto
sensu

ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
Serviço Social,
Trabalho e Direitos
Sociais

LINHA DE PESQUISA

Nº TOTAL DE VAGAS

1.Questão Social, Direitos Sociais e
Serviço Social;
2.Trabalho, Política e Sociedade;
3. Direitos, Movimentos Sociais, Relações de
Exploração Agrária, Urbana e de opressão.

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Art. 2° - As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet no SIGAA - UFAL
(Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas) através do endereço eletrônico
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf (aba PÓS-GRADUAÇÃO - STRICTO SENSU – PROCESSO
SELETIVO), no período entre 00h00min do dia 03/09/2018 e 23h59min horário local do dia 30/10/2018. Após
preencher os dados solicitados na ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados conforme o que consta no
Art. 4º, o candidato deverá enviar os dados ao Sistema para confirmação da inscrição, e imprimir os
comprovantes.
§ 1º - Após a inscrição, a Coordenação do PPGSS homologará as inscrições.

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§ 2º - O resultado da homologação será divulgado no e-mail cadastrado no ato da inscrição via SIGAA e na página
do programa na internet.
§ 3º - Terão as inscrições homologadas pela Coordenação do PPGSS apenas os candidatos que apresentarem toda
a documentação exigida conforme Art. 4º, legível e no prazo previsto no cronograma anexo a esse edital.
§ 4º - Somente poderá participar do processo seletivo, o/a candidato/a que tiver sua inscrição homologada.
§ 5º - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final das
inscrições.
§ 6º - A coordenação do PPGSS não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento do
SIGAA que impossibilitem a inscrição dos candidatos.
§ 7º - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 8º- Informações adicionais relativas ao Programa devem ser obtidas exclusivamente na página eletrônica:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao.
§ 9º – A inscrição é gratuita.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 3º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado Acadêmico em Serviço Social, candidatos portadores de
diploma de graduação em Serviço Social, ou áreas afins, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
ou por instituições de ensino estrangeiras reconhecidas no Brasil.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre
dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 4º Os documentos exigidos para anexar no formulário de inscrição do SIGAA/UFAL são:
I. 01 (uma) foto 3x4;
II. Cópia dos seguintes documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
(para homens), até 45 anos, Título Eleitoral e Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros, retirado do site do TRE; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
III. Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida pela Instituição onde o título
foi obtido.
IV. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
V. Curriculum Vitae LATTES-CNPq (preenchido no formulário disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/). Só serão aceitos outros modelos de currículo para os candidatos estrangeiros.
VI. Projeto de dissertação, em formato PDF.
VII.
No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da UFAL, documento
que comprove o vínculo com a instituição e também o Formulário de autodeclaração para concorrência das
vagas destinadas às cotas (Anexo 2)
VIII.
No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria egressos da rede pública de ensino e
autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, documento que comprove que cursaram a integralidade do
ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, de acordo com a Lei
12.711/2012 e também o Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas
(Anexo 2)
§ 1º. Sendo aprovado na prova de conhecimentos específicos, o candidato deverá entregar 3 vias impressas do
projeto de pesquisa e 1 (uma) cópia do currículo lattes devidamente comprovado com cópia de cada um dos títulos
e atividades, organizados na sequência do formulário Lattes na secretaria do PPGSS da Faculdade de Serviço
Social da Universidade Federal de Alagoas, bloco 16, no período de 03 a 05/12/18, das 9:00h às 17:00h.

§ 2º. O projeto impresso deverá constar do mesmo conteúdo do anexado, em PDF, no ato da inscrição online. Caso
as vias impressas apresentem conteúdo diferente do projeto anexado, o candidato será eliminado do certame.
§ 3º. A comprovação de que trata o inciso III poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de
ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação, com
Colação de Grau, antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
Art. 5º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 4º deste Edital implicará na

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impugnação da inscrição, não cabendo recurso.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 6º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por três
professores, sendo dois do PPGSS e um externo, designada pelo Colegiado do Programa.
Art. 7º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital em seus anexos.
§ 1º As informações relativas à bibliografia, critérios para avaliação da prova escrita, da análise de currículo, da
avaliação do projeto e da sua defesa oral, e a estrutura do projeto de pesquisa, estão disponíveis no anexo 1 deste
Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação o local e horário de
realização da prova de conhecimentos específicos e da defesa oral do projeto de pesquisa.
§ 3º O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de conhecimentos específicos com
1(uma) hora de antecedência do início da prova, apresentando original de documento de identificação com foto.
O candidato que não apresentar documento de identificação com foto e não estiver presente na sala para a
realização da prova na hora estabelecida será automaticamente eliminado do certame.
§ 4º Para a Prova de Conhecimentos Específicos deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou
preta, não sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 5º A Prova de Conhecimentos Específicos será identificada apenas pelo número do CPF do candidato.
§ 6ºA Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4, consistirá, na elaboração de
texto dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato da sua realização, e escrita em Língua Portuguesa. A
prova será sem consulta a nenhum material, tendo a duração de 4 (quatro) horas.
§ 7º A defesa oral do projeto será gravada em áudio.
§ 8º. Ao candidato será facultado pela banca examinadora o direito de verificar o funcionamento do equipamento
de gravação
§ 9º. Ocorrendo o não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início de cada sessão,
deverá ser providenciado um equipamento reserva, seguindo-se os procedimentos normais a partir daí.
Observado o não funcionamento durante a sessão será verificado o tempo transcorrido sem a respectiva gravação
e, providenciado um equipamento reserva, a sessão será reiniciada, devolvendo ao candidato o tempo em
questão.
§ 10º. Às provas e atos objetos de gravação será assegurado o armazenamento, em local apropriado, para garantir
acesso ao seu conteúdo na hipótese de impugnação administrativa ou judicial de eventos ocorridos no processo e
que demandem a análise desse material.
§ 11º. Para a análise do currículo, do projeto e da defesa oral do projeto serão utilizados os baremas indicados no
anexo 1 deste edital.
Art. 8º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação
final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. maior nota na prova de conhecimentos específicos;
II. maior pontuação no projeto de pesquisa;
III. maior pontuação na defesa oral do projeto;
IV. maior coeficiente no histórico escolar da Graduação.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação
e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art.
1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 9º Os RESULTADOS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus anexos pela
página eletrônica www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao.
§ 1º O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital.

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§ 2 º Os recursos poderão ser realizados por terceiro com a devida procuração.
§ 3º Será assegurado ao candidato o direito de pedir vista de suas provas e das respectivas planilhas de
pontuação. Esse procedimento deverá ser feito através da entrega ao interessado de cópia dos documentos bem
como a cópia da planilha em que foram realizados os apontamentos da banca examinadora, pelo servidor da
secretaria do PPGSS auxiliar do processo de seleção.
§ 4º Após o resultado final, o candidato poderá abrir um processo no Protocolo Geral, recorrendo à
PROPEP/CPG, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação.
§ 5º Os recursos uma vez apresentados serão encaminhados para análise da banca examinadora, a quem caberá
proferir análise conclusiva do tema.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 10. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS com nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) para as vagas gerais e igual ou superior a
(5,0) para o sistema de cotas, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 11. A matrícula dos candidatos selecionados será realizada pelo candidato ou por seu representante legal, em
período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 3º do Art. 4º, o candidato a Mestrado somente poderá
realizar sua matrícula institucional e acadêmica quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será
invalidado para este candidato.
§ 2º Só poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido
por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a
revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de candidatos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste
Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 12. A matrícula dos candidatos selecionados será feita na Secretaria do PPGSS.
Art. 13. O início das aulas está previsto para 11 de fevereiro de 2019.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 15. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização depois da hora marcada para seu início.
V. Assinar ou pôr qualquer marca ou sinal de identificação na prova.
Art. 16. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata
incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar
conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGSS para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do
Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,

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atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo
Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18. As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas
pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19. Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de
Pós- Graduação, através do telefone (82) 3214-1239, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e
à realização do curso.
Art. 20. Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste
período.
Art. 21. O regimento interno do PPGSS/UFAL, bem como informações sobre as linhas de pesquisa estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Serviço Social.

Maceió, 30 de agosto de 2018.

Profa. Dra. Rosa Lúcia Prédes Trindade
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social

Profa. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof. Dr. Alejandro Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ANEXO 1
A.

DO PÚBLICO ALVO
Graduados (as) em Serviço Social ou áreas afins.

B.

DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO - MESTRADO
EVENTOS
Inscrições pelo SIGAA

Etapa 1

PERÍODO
03/09 a 30/10/2018

Resultado da homologação das Inscrições
Período de recurso da homologação
Resultado Final das Inscrições homologadas
Prova de Conhecimentos Específicos
Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos

Etapa 2

Etapa 3

Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos (de 8h às 17h)

9/11/18
21/11/18 (9h)
26/11/18
27, 28, 29/11/18
30/11/18

Divulgação calendário da defesa oral do projeto de pesquisa
Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de Pesquisa, Análise
do Currículo

03/12/18

Resultado preliminar da Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do
Projeto de Pesquisa, Análise do Currículo

Matrícula pelo SIGAA/UFAL
Início das aulas

C.

6,7,8/11/18

Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos

Recurso - Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de
Pesquisa, Análise do Currículo
Resultado Final da Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de
Pesquisa, Análise do Currículo e Resultado Final da Seleção
Etapa 4

05/11/18

DO PROCESSO SELETIVO
As etapas do processo seletivo serão realizadas na Faculdade de Serviço Social – Bloco
16/UFAL sob a supervisão da banca de seleção designada para tal processo.
O processo de seleção compreende:

10 e 11/12/18
12/12/18
13, 14, 17/12/18
18/12/18
14 a 25/01/19
11/02/2019

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Caráter
(Geral)
Caráter
(Cota)
Peso
(cota)

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I.
Prova de Conhecimentos
Específicos

II.
Avaliação do Projeto de
Pesquisa

III.
Defesa Oral do projeto
de Pesquisa

IV.
Análise do Currículo

Eliminatória (nota 7,0)

Eliminatória (nota 7,0)

Eliminatória (nota 7,0)

Classificatória

Eliminatória (nota 5,0)

Eliminatória (nota 5,0)

Eliminatória (nota 5,0)

Classificatória

4

1

1

4

OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III e IV.
Será considerado aprovado e classificado no processo seletivo o candidato que obtiver
média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) para as vagas gerais e média final igual ou
superior a 5,0 (cinco inteiros) para as vagas ofertadas no sistema de cotas.

D. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4, consistirá,
na elaboração de texto dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato de sua realização.
A prova será individual e sem consulta a qualquer material tendo a duração de 4 (quatro)
horas.
O candidato deverá escrever no mínimo 3 laudas e no máximo 10 laudas, com
caneta esferográfica azul ou preta e, em língua portuguesa.
A bibliografia recomendada para orientar a prova está descrita
no item H deste anexo.
Para avaliação da prova, a banca examinadora irá considerar os seguintes critérios:
estrutura articulada e com argumentação teórica (Pontuação máxima 3, 5); redação clara e
objetiva (Pontuação máxima: 3,5); recorrência a referencial teórico atual e/ou clássico sobre
o tema (Pontuação máxima 3,0).

E. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E FORMATO DE
APRESENTAÇÃO
O Projeto de Pesquisa deverá estar vinculado às linhas de pesquisa/área de
concentração do Programa. Devem ser adotadas as seguintes orientações para a elaboração
do projeto:
a) O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do
problema, base teórica e conceitual, objetivos, metodologia, cronograma, referências.
b) O texto do projeto deve ser apresentado de forma clara, com argumentação teórica
e metodológica pertinente;
O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de
3cm, margens inferior e direita de 2cm, fonte Times New Roman ou Arial, 12, páginas
numeradas e impressão de qualidade satisfatória.
Deve constar de 15 páginas, no máximo.

Tipo
Delimitação do problema de pesquisa e objetivos definidos
Fundamentação teórica
Adequação dos procedimentos metodológicos à temática proposta
Relevância social do tema
MÁXIMO TOTAL

Máximo
3,0
3,0
2,0
2,0
10,0

Atribuição

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F. CRITÉRIOS DE ANÁLISE - DEFESA ORAL DO PROJETO DE PESQUISA
Tipo
Clareza na exposição e domínio do projeto
Coerência entre a proposta do projeto e o cronograma
MÁXIMO TOTAL

Máximo
5,0
5,0
10,0

Atribuição

G. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os critérios abaixo. OBS. Somente
serão computados títulos devidamente comprovados.
I. TITULAÇÃO (Peso 2)
Atividades

Pontuação

Curso de Especialização na área do Programa (mínimo de 360 horas)

60/curso

Curso de Especialização em áreas afins (mínimo de 360 horas)

40/curso

Residência na área do Programa ou em áreas afins

60/curso

Mestrado Acadêmico em áreas afins

100/curso

II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 2)
Atividades

Pontuação

Docência na educação básica

5/semestre

Docência em ensino superior (graduação)

15/semestre

Docência em Pós-Graduação na área do Programa ou em áreas afins

20/semestre

Atividade profissional na área do Programa ou em áreas afins em instituições públicas, particulares e
outras organizações na área social
Aprovação em concurso público na área de Serviço Social ou afins

10/ano

3/aprovação

Outras atividades (técnico em pesquisa, Consultorias e Assessorias na área de Serviço Social ou afins etc.)

10/ano

Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço Social ou afins

5/ano

Supervisão de alunos em campo de estágio

5/sem

III. ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 1,5)
Atividades
Bolsista PIBIC; PIBITI; PIIC; PET

Pontuação
40/projeto/ano

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Participação em pesquisa, institucionalmente reconhecida, com comprovação

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30/ano

IV. PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,5)
Trabalho produzido

Pontuação

Apresentação em congressos locais e/ou regionais

2/apresentação

Apresentação em congressos nacionais

5/apresentação

Apresentação em congressos internacionais

7/apresentação

Publicação de trabalhos resumidos em congressos locais e/ou regionais

5/publicação

Publicação de trabalhos resumidos em anais de congressos nacionais

7/publicação

Publicação de trabalhos resumidos em anais de congressos internacionais

10/publicação

Publicação de trabalhos completos em congressos locais e/ou regionais

8/publicação

Publicação de trabalhos completos em anais de congressos nacionais

10/publicação

Publicação de trabalhos completos em anais de congressos internacionais

15/publicação

Artigos em jornais, boletins, cadernos de circulação restrita, texto p/ cursos na modalidade presencial;
resenhas

5 por trabalho

Publicação de trabalhos completos em periódicos com ISSN

30/publicação

Publicação de capítulo de livro

30/capítulo

Publicação de livro (autoria e/ou organização)

50/livro

Prêmio científico (congresso, láurea)

10/prêmio

Membro de corpo editorial em periódico nacional

10/periódico

Membro de corpo editorial em periódico internacional

20/periódico

Parecerista ad hoc de periódicos

05/parecer

Parecerista de comissões científicas de eventos

10/evento

Revisor de periódico e/ou livro

5/periódico

Orientação concluída de TCC de graduação e/ou iniciação científica

3/orientação

Orientação concluída de monografia de especialização

5/orientação

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Produção de material audiovisual ou cartilha de caráter socioeducativo relevante para a área de

5/publicação

Trabalho produzido

Pontuação

concentração do curso (mestrado)

V. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 2)
Trabalho produzido
Participação em eventos científicos (congressos, encontros, oficinas, seminários, simpósios, etc)

Pontuação
1/atividade

Participação em cursos de curta duração (até 40h)

2/curso

Conclusão de curso de atualização e/ou aperfeiçoamento (acima de 40 até 359 h)

5/curso

Monitoria de disciplina

5/semestre

Curso de curta duração ministrado

10/curso

Palestras, conferências ou exposições (ministrante)

5/palestra

Participação em bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de curso de graduação e especialização

3/banca

Comissão organizadora de eventos científicos ou de interesse da área

5/evento

Coordenação em projeto registrado de extensão

10/projeto

Participação em projeto registrado de extensão

5/projeto

Bolsista PIBIX e/ou de outros projetos de extensão institucionalmente reconhecidos

20/projeto/se
mestre

Participação em Grupos PET/Conexão de Saberes/Gradua SUS

30/ano

H. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A PROVA DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
1. BEHRING, Elaine R. e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história.
Bibliografia Básica de Serviço Social, v.2. São Paulo: Cortez, 2006.
2. GOUNET, Thomas. Fordismo e Toyotismo. São Paulo: Boitempo, 1999.
3. IAMAMOTO, Marilda e CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil.
4ª.ed. São
Paulo: Cortez, 1986.
4. MAZZEO, Antônio Carlos. Burguesia e Capitalismo no Brasil. São Paulo: Ática, 1995.
5. NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1992.

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6. NETTO, José Paulo. e BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução
crítica. Bibliografia Básica de Serviço Social, v. 1. São Paulo: Cortez, 2006.
7. REVISTA TEMPORALIS. Brasília: ABEPSS nº 3, 2001. Semestral.
8. TRINDADE, José Damião de L. História Social dos Direitos Humanos. São
Paulo: Peirópolis, 2011. 3ª Edição.
I. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profa. Dra. Rosa Lúcia Prédes Trindade
Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Maria Adriana da Silva Torres
Endereço: Secretaria do PPGSS, Faculdade de Serviço Social – Universidade Federal de
Alagoas – Campus
A.C. Simões – Cidade Universitária, Maceió/AL CEP: 57072-970.
Telefone: (82) 3214-1239
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao
E-mail: ppgss.ufal@gmail.com

Edital de Abertura n.º 001/2018 – PPGSS/PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ANEXO 2
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS
VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
À COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Eu, ___________________________________________________________________________
portador (a) do CPF n. _____________________________, RG n. ________________________,
expedido por __________________________________________________________________
residente______________________________________________________________________
no Município_________________________________ do Estado _________________________,
candidato no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (nível
MESTRADO) declaro-me (afrodescendente ou indígena ou servidor efetivo da UFAL) e apto a
concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.

Data: ______/______/_______.

_____________________________________
Assinatura do/a candidato/a