Edital de seleção ao mestrado 2017
Edital 45 Mestrado de Seleção Serviço Social 2017.pdf
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Edital de Abertura n.º 45/2016 – PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 45/2016 - PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL - PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2017
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Serviço
Social da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição,
seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de dois
anos (24) meses, observando os aspectos a seguir nomeados:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2017 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 15 (quinze), vinculadas à área de concentração do Programa, conforme
quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
NÍVEL
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
LINHA DE PESQUISA
1.
MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL
stricto
Serviço Social, Trabalho e
sensu
Direitos Sociais
Questão Social, Direitos
Sociais e Serviço Social
2.
Nº VAGAS
Trabalho, Política e
15
Sociedade
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento de formulário disponível no anexo I deste edital e
enviado, juntamente com os demais documentos constantes do Art. 4 o, para o e-mail ppgss.ufal@gmail.com no período
de 16/12/2016 a 20/01/2017.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro
teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º A inscrição é gratuita.
§ 3º Uma vez realizadas as inscrições dos candidatos serão confirmadas pelo PPGSS/UFAL. Em caso de não recebimento
dessa confirmação, o candidato deverá entrar em contato, usando o mesmo e-mail.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade
do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
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QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
1. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
SERVIÇO SOCIAL (MESTRADO) / PPGSS
CONTATOS
Secretaria PPGSS: 55 (82) 3214-1239
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao
E-mail: ppgss.ufal@gmail.com.
EM Endereço: FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL, BLOCO 16. PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL/ PPGSS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 3º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado Acadêmico em Serviço Social, candidatos graduados portadores de
diploma de nível superior na área de Serviço Social e áreas afins emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
ou por instituições de ensino estrangeiras reconhecidas.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 4º Os candidatos deverão anexar os documentos abaixo listados, no ato da inscrição online:
I. Formulário de inscrição (Anexo I), preenchido e assinado;
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Cópia dos seguintes documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares (para homens), Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, retirado
do site do TRE; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), assinado, separado da ficha de inscrição e dos demais documentos especificados acima. Só serão
aceitos outros modelos de currículo para os candidatos estrangeiros.
VII. Projeto de dissertação, em formato PDF.
§ 1o. Sendo aprovado na prova de conhecimentos específicos, o candidato deverá imprimir o currículo lattes devidamente
comprovado com cópia de cada um dos títulos e atividades, organizados na sequência do formulário Lattes e entregar na
secretaria do PPGSS da Faculdade de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas, bloco 16, no dia seguinte ao da
divulgação do resultado da prova escrita, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 19:00h.
§ 2o. A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
Art. 5º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 4º deste Edital implicará na impugnação da
inscrição, não cabendo recurso.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 6º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por três professores, sendo
dois do PPGSS e um externo, designada pelo Colegiado do Programa.
Art. 7º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital em seus anexos.
§ 1º As informações relativas à bibliografia, à distribuição das pontuações na avaliação da prova escrita, na análise de
currículo, na avaliação do projeto e da sua defesa oral, a estrutura do projeto de pesquisa e o formulário de inscrição
estarão disponíveis no anexo deste Edital.
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§ 2º Serão divulgados no portal e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização da
prova de conhecimentos específicos e da defesa oral do projeto de pesquisa.
§ 3º O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de conhecimentos específicos com 1(uma) hora
de antecedência do início da prova, apresentando original de documento de identificação com foto. O candidato que não
apresentar documento de identificação com foto e não estiver presente na sala para a realização da prova na hora
estabelecida será automaticamente eliminado do certame.
§ 4º Para a Prova de Conhecimentos Específicos deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não
sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 5º A Prova de Conhecimentos Específicos será marcada por número pelos componentes da banca examinadora,
evitando a identificação do candidato.
§ 6ºA Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4, consistirá, na elaboração de texto
dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato da sua realização, e escrita em Língua Portuguesa. A prova será sem
consulta a nenhum material, tendo a duração de 4 (quatro) horas.
§ 7º O candidato aprovado na prova de Conhecimentos Específicos deverá entregar 3 (três) vias impressas do projeto de
pesquisa na Secretaria do Programa, no horário de 14 às 17 horas, nos dias constantes no ANEXO III.
§ 8º O projeto impresso deverá constar do mesmo conteúdo do anexado, em PDF, no ato da inscrição online. Caso as vias
impressas apresentem conteúdo diferente do projeto anexado, o candidato será eliminado do certame.
§ 9º A entrevista e a defesa do projeto serão gravadas.
§ 10o. Ao candidato será facultado pela banca examinadora o direito de verificar o funcionamento do equipamento de
gravação
§ 11O. Ocorrendo o não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início de cada sessão, deverá ser
providenciado um equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais a partir daí. Observado o não funcionamento
durante a sessão será verificado o tempo transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciado um equipamento
reserva, a sessão será reiniciada, devolvendo ao candidato o tempo em questão.
§ 12º. Às provas e atos objetos de gravação será assegurado o armazenamento, em local apropriado, para garantir acesso
ao seu conteúdo na hipótese de impugnação administrativa ou judicial de eventos ocorridos no processo e que demandem
a análise desse material.
§ 13o. Para a análise do currículo, do projeto e da defesa oral do projeto serão utilizados os baremas indicados no anexo
deste edital.
Art. 8º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final dos
candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
maior nota na prova de conhecimentos específicos;
maior pontuação no projeto de pesquisa;
maior pontuação na defesa oral do projeto;
IV. maior coeficiente no histórico escolar da Graduação.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º deste
Edital, estas poderão resultar sem preenchimento.
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DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 9º Os RESULTADOS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus anexos pela
PROPEP/UFAL e Secretaria do PPGSS, em suas páginas eletrônicas http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-eeditais e www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao, respectivamente.
§ 1º O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital.
§ 2o. Os recursos poderão ser realizados por terceiro com a devida procuração.
§ 3º Será assegurado ao candidato o direito de ter vista do conteúdo de todas as provas que realize e das planilhas de
pontuação respectivas. Esse procedimento deverá ser feito através da entrega ao interessado de cópia dos documentos
bem como a cópia da planilha em que foram realizados os apontamentos da banca examinadora, pelo servidor da
secretaria do PPGSS auxiliar do processo de seleção.
§ 4º Após o resultado final, o candidato poderá abrir um processo no Protocolo Geral, recorrendo à PROPEP/CPG, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação.
§ 5º Os recursos uma vez apresentados serão encaminhados para análise da banca examinadora, a quem caberá proferir
análise conclusiva do tema.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 10. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS com nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art.
1º deste Edital.
Art. 11. A matrícula dos candidatos selecionados será realizada pelo candidato ou por seu representante legal, em período
a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar sua
matrícula institucional e acadêmica quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma
de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Só poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de candidatos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação do
resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade
de orientador.
Art. 12. A matrícula dos candidatos selecionados será feita na Secretaria do PPGSS.
Art. 13. O início das aulas está previsto para o mês de março de 2017.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 15. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de
Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização depois da hora marcada para seu início.
V. Assinar ou pôr qualquer marca ou sinal de identificação na prova.
Art. 16. A banca produzirá uma ata do processo seletivo incluindo informações conclusivas sobre ausência de
impedimentos e suspeições.
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos
critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18. As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19. Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1239, (82)32141231 para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo
e à realização do curso.
Art. 20. Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso conforme
quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21. O regimento interno do PPGSS/UFAL, bem como informações sobre as linhas de pesquisa estarão à disposição
dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social.
Maceió, 14 de dezembro de 2016.
Profa. Dra. Maria Norma Alcântara Brandão de Holanda
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO AO MESTRADO 2017
1 – DADOS PESSOAIS
Nome completo: ___________________________________________________________________
Sexo: ( )F
( )M
Nacionalidade_____________________________ UF:_______________
Estado civil: __________________ Data Nasc: _____/_____/_______ CPF_____________________________
R.G.__________________________________ Órgão Emissor:
_________________
Filiação: Pai:_________________________________________________________
Mãe:_________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Bloco: __________ Apt° ________
Bairro: _________________________
CEP:_____________________
Cidade:_________________________
2-UF:_______________
FORMAÇÃO UNIVERSI
Tel._______________________
Celular:______________________
E-mail: _________________________________________________________
2 – FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
Graduação curso: _____________________________________________________________
Instituição: ___________________________________________________________________
3- ATIVIDADE PROFISSIONAL: Possui vínculo empregatício? ( ) SIM
( ) NÃO
Empresa/Instituição:________________________________ Regime de Trabalho: ____________________
4 – TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
Declaro estar ciente das normas que regem o processo seletivo stricto sensu do PPGSS da UFAL e que estou de
acordo com o Edital. Maceió, _____/_____/_______.
Assinatura: ________________________________________________
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ANEXO II
A.
DO PÚBLICO ALVO
Graduados (as) em Serviço Social e áreas afins.
B.
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
PERÍODO
EVENTOS
Inscrições
16/12/2016 a 20/01/2017
Homologação das Inscrições e resultado da homologação
Etapa 1
23/01/2017
Período de recurso da homologação
24, 25 e 26/01/2017
Resultado Final das Inscrições homologadas
27/012017
Prova de Conhecimentos Específicos
/Etapa 2
30/01/2017 (9 horas)
Até 01/02/2017
Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos
02, 03 e 06/02/2017
Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos
Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos
07/02/2017
Divulgação da Defesa Oral do Projeto de Pesquisa
Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de Pesquisa, Análise
do Currículo
Resultado preliminar da Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do
Etapa 3 Projeto de Pesquisa, Análise do Currículo
Recurso - Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de Pesquisa,
Análise do Currículo
Resultado Final da Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de
Pesquisa, Análise do Currículo e Resultado Final da Seleção
C.
09/02/2017
10 e 13/02/2017
14/02/2017
15, 16 e 17/02/2017
21/02/2017
DO PROCESSO SELETIVO
As etapas do processo seletivo serão realizadas na Faculdade de Serviço Social – Bloco 16/UFAL sob a supervisão
da banca de seleção designada para tal processo.
O processo de seleção compreende:
I.
Prova de Conhecimentos
Específicos
II.
Avaliação do Projeto de
Pesquisa
III.
Defesa Oral do projeto
de Pesquisa
IV.
Análise do Currículo
Caráter
Eliminatória (nota 7,0)
Eliminatória (nota 7,0)
Eliminatória (nota 7,0)
Classificatória
Peso
4
4
1
1
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OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III e IV.
Será considerado aprovado e classificado no processo seletivo o candidato que obtiver média final igual ou
superior a 7,0 (sete inteiros).
D. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4, consistirá, na elaboração de texto
dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato de sua realização. A prova será individual e sem consulta a
qualquer material tendo a duração de 4 (quatro) horas.
O candidato deverá escrever no mínimo 3 laudas e no máximo 10 laudas, com caneta esferográfica azul ou
preta e, em língua portuguesa.
A bibliografia recomendada para orientar a prova está descrita no item H deste anexo.
Para avaliação da prova, a banca examinadora irá considerar os seguintes critérios: estrutura articulada e com
argumentação teórica (Pontuação máxima 3, 5); redação clara e objetiva (Pontuação máxima: 3,5); recorrência a
referencial teórico atual e/ou clássico sobre o tema (Pontuação máxima 3,0).
E. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E FORMATO DE APRESENTAÇÃO
O Projeto de Pesquisa deverá estar vinculado às linhas de pesquisa/área de concentração do Programa. Devem
ser adotadas as seguintes orientações para a elaboração do projeto:
a) O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do problema, base teórica
e conceitual, objetivos, metodologia, cronograma, referências.
b) O texto do projeto deve ser apresentado de forma clara, com argumentação teórica e metodológica
pertinente;
O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3cm, margens inferior e
direita de 2cm, fonte Times New Roman ou Arial, 12, páginas numeradas e impressão de qualidade satisfatória.
Deve constar de 18 páginas, no máximo.
Tipo
Delimitação do problema de pesquisa e objetivos definidos
Fundamentação teórica
Adequação dos procedimentos metodológicos à temática proposta
Relevância social do tema
MÁXIMO TOTAL
Máximo
3,0
3,0
2,0
2,0
10,0
Atribuição
F. CRITÉRIOS DE ANÁLISE - DEFESA ORAL DO PROJETO DE PESQUISA
Tipo
Clareza na exposição e domínio do projeto
Coerência entre a proposta do projeto e o cronograma
MÁXIMO TOTAL
G. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os critérios abaixo.
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Máximo
5,0
5,0
10,0
Atribuição
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I. TITULAÇÃO (Peso 2)
Atividades
Pontuação
Curso de Especialização na área do Programa (mínimo de 360 horas)
60/curso
Curso de Especialização em áreas afins (mínimo de 360 horas)
40/curso
Residência na área do Programa ou em áreas afins
60/curso
Mestrado Acadêmico em áreas afins
100/curso
II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 2)
Atividades
Pontuação
Docência na educação básica
5/semestre
Docência em ensino superior (graduação)
15/semestre
Docência em Pós-Graduação na área do Programa ou em áreas afins
20/semestre
Atividade profissional na área do Programa ou em áreas afins em instituições públicas, particulares e outras
organizações na área social
Aprovação em concurso público na área de Serviço Social ou afins
10/ano
3/aprovação
Outras atividades (técnico em pesquisa, Consultorias e Assessorias na área de Serviço Social ou afins etc.)
10/ano
Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço Social ou afins
5/ano
Supervisão de alunos em campo de estágio
5/sem
III. ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 1,5)
Atividades
Bolsista PIBIC; PIBITI; PIIC; PET
Participação em pesquisa, institucionalmente reconhecida, com comprovação
Pontuação
40/projeto/ano
30/ano
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IV. PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,5)
Trabalho produzido
Pontuação
Apresentação em congressos locais e/ou regionais
2/apresentação
Apresentação em congressos nacionais
5/apresentação
Apresentação em congressos internacionais
7/apresentação
Publicação de trabalhos resumidos em congressos locais e/ou regionais
5/publicação
Publicação de trabalhos resumidos em anais de congressos nacionais
7/publicação
Publicação de trabalhos resumidos em anais de congressos internacionais
10/publicação
Publicação de trabalhos completos em congressos locais e/ou regionais
8/publicação
Publicação de trabalhos completos em anais de congressos nacionais
10/publicação
Publicação de trabalhos completos em anais de congressos internacionais
15/publicação
Artigos em jornais, boletins, cadernos de circulação restrita, texto p/ cursos na modalidade presencial;
resenhas
5 por trabalho
Publicação de trabalhos completos em periódicos com ISSN
30/publicação
Publicação de capítulo de livro
30/capítulo
Publicação de livro (autoria e/ou organização)
50/livro
Prêmio científico (congresso, láurea)
10/prêmio
Membro de corpo editorial em periódico nacional
10/periódico
Membro de corpo editorial em periódico internacional
20/periódico
Parecerista ad hoc de periódicos
05/parecer
Parecerista de comissões científicas de eventos
10/evento
Revisor de periódico e/ou livro
5/periódico
Orientação concluída de TCC de graduação e/ou iniciação científica
3/orientação
Orientação concluída de monografia de especialização
5/orientação
Produção de material audiovisual ou cartilha de caráter socioeducativo relevante para a área de
5/publicação
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Trabalho produzido
Pontuação
concentração do curso (mestrado)
V. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 2)
Trabalho produzido
Participação em eventos científicos (congressos, encontros, oficinas, seminários, simpósios, etc)
Pontuação
1/atividade
Participação em cursos de curta duração (até 40h)
2/curso
Conclusão de curso de atualização e/ou aperfeiçoamento (acima de 40 até 359 h)
5/curso
Monitoria de disciplina
5/semestre
Curso de curta duração ministrado
10/curso
Palestras, conferências ou exposições (ministrante)
5/palestra
Participação em bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de curso de graduação e especialização
3/banca
Comissão organizadora de eventos científicos ou de interesse da área
5/evento
Coordenação em projeto registrado de extensão
10/projeto
Participação em projeto registrado de extensão
5/projeto
Bolsista PIBIX e/ou de outros projetos de extensão institucionalmente reconhecidos
Participação em Grupos PET/PROSAÚDE
20/projeto/sem
estre
30/ano
H. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
1. BEHRING, Elaine R. e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história.
Bibliografia Básica de Serviço Social, v.2. São Paulo: Cortez, 2006.
2. GOUNET, Thomas. Fordismo e Toyotismo. São Paulo: Boitempo, 1999.
3. IAMAMOTO, Marilda e CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. 4ª.ed. São
Paulo: Cortez, 1986.
4. MAZZEO, Antônio Carlos. Burguesia e Capitalismo no Brasil. São Paulo: Ática, 1995.
5. NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1992.
6. NETTO, José Paulo. e BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução crítica. Bibliografia Básica
de Serviço Social, v. 1. São Paulo: Cortez, 2006.
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7. REVISTA TEMPORALIS. Brasília: ABEPSS nº 3, 2001. Semestral.
8. TRINDADE, José Damião de L. História Social dos Direitos Humanos. São Paulo: Peirópolis, 2011. 3ª
Edição.
I. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Profa. Dra. Maria Norma Alcântara Brandão de Holanda
Vice-Coordenador: Profa. Dra. Reivan Marinho de Souza
Endereço: Secretaria do PPGSS, Faculdade de Serviço Social – Universidade Federal de Alagoas – Campus
A.C. Simões – Cidade Universitária, Maceió/AL CEP: 57072-970.
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