Edital nº 42/2015-PROPEP/UFAL

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016

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                    Edital de Abertura n.º 42/2015 PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL Nº 42/2015 - PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Serviço Social da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e
matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de dois anos
(24) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2015 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 15 (quinze), vinculadas à área de concentração do Programa, conforme
quadro 1:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

NÍVEL

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

LINHA DE PESQUISA
1.

MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL

stricto

Serviço Social, Trabalho e

sensu

Direitos Sociais

Questão Social, Direitos
Sociais e Serviço Social

2.

Nº VAGAS

Trabalho, Política e

15

Sociedade

QUADRO 1
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas através de preenchimento de formulário de inscrição, contido no endereço
eletrônico www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao e nos anexos deste Edital, e encaminhado pelo email: ppgss.ufal@gmail.com ou entregue impresso na Secretaria do Programa de Pós-Graduação, no período de 09 de
novembro a 09 de dezembro de 2015.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º A inscrição é gratuita.
§ 3º O candidato deverá imprimir o formulário de inscrição, assinar e encaminhar junto à documentação referente neste
Edital no ato de sua entrega, conforme datas discriminadas no Art. 3º.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação referente ao art. 5° nos horários de 9h às 12h e 14h às 17h, no
período de 30/11 a 09/12/2015, no seguinte endereço: Faculdade de Serviço Social – Bloco 16/ Secretaria do

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Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C.
Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a inscrição via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX), desde que a
data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino aconteça ATÉ O ÚLTIMO DIA DE
INSCRIÇÕES, conforme Art. 2º e 3º deste Edital. Não nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.

a)

Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.

Modelo para destinatário

Modelo para remetente

MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL (Edital n.º 42/2015)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL/ PPGSS – BLOCO 16
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970

Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

b)
O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar ao Programa através do seguinte
endereço de e-mail: ppgss.ufal@gmail.com.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos comprobatórios do
currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

1. PROGRAMA

DE PÓS-GRADUAÇÃO
SERVIÇO SOCIAL (MESTRADO) / PPGSS

CONTATOS

Secretaria PPGSS: 55 (82) 3214-1239
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao
E-mail: ppgss.ufal@gmail.com.
EM Endereço: FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL, BLOCO 16. PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL/ PPGSS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado Acadêmico em Serviço Social, candidatos graduados portadores
de diploma de nível superior na área de Serviço Social e áreas afins emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC ou por instituições de ensino estrangeiras reconhecidas.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo 1), preenchido e impresso;
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;

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Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de
cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Só serão aceitos
outros modelos de currículo para os candidatos estrangeiros;
VII. Projeto de dissertação, em 3 (três) vias, caso especificado nos anexos deste Edital em que constam as regras
complementares.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação deve ser feito
no período de 09/11 a 09/12/15 na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Quadro 2).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por três professores,
sendo dois do PPGSS e um externo, designada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único: No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme disponibilidade do
provedor institucional de internet), e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação os nomes dos professores
que comporão a Comissão de Seleção.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital em seus anexos.
§ 1º As informações relativas à bibliografia, à distribuição das pontuações na avaliação da prova escrita, na análise de
currículo, na avaliação do projeto e da sua defesa oral, a estrutura do projeto de pesquisa e o formulário de inscrição
estarão disponíveis no anexo deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização da
prova de conhecimentos específicos e da defesa oral do projeto de pesquisa.
§ 3º Para a Prova de Conhecimentos Específicos deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não
sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4, consistirá, na elaboração de texto
dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato da sua realização, e escrita em Língua Portuguesa. A prova será sem
consulta a nenhum material, tendo a duração de 4 (quatro) horas.
§ 5º Para a análise do currículo, do projeto e da defesa oral do projeto serão utilizados os baremas indicados no anexo
deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final dos
candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
 maior nota na prova de conhecimentos específicos;

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 maior pontuação no projeto de pesquisa;
 maior pontuação na defesa oral do projeto;
IV. maior coeficiente no histórico escolar da Graduação.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10. Os RESULTADOS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus anexos pela
PROPEP/UFAL e Secretaria do PPGSS, em suas páginas eletrônicas http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-eeditais e www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao, respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas
da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
com nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 13 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada pelo candidato ou por seu representante legal, em
período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar sua
matrícula institucional e acadêmica quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para
este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O
candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação
do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 14. A matrícula dos candidatos selecionados será feita na Secretaria do PPGSS.
Art. 15. A previsão para o início das aulas é para o mês de março de 2016.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 17 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de
Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização depois da hora marcada para seu início.
Art. 18 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 19 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 20 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1239, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 21 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso conforme
quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 22 O regimento interno do PPGSS/UFAL, bem como informações sobre as linhas de pesquisa estarão à disposição
dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social.
Maceió, 06 de novembro de 2015.

Profa. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO AO MESTRADO 2016

1 . DADOS PESSOAIS
Nome: ___________________________________________________________________
Nacionalidade__________________

Natural de______________________

UF:_______________

Estado civil:________________

Data de Nascimento:_____/____/_____

R.G.___________________

Órgão Emissor: _______________CPF______________________________

Passaporte:_____________________________________________________________________
Título de Eleitor:_________________________________________________________________
Filiação Pai:______________________________________________________________________
Mãe:_____________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________ Nº: _____________ Apt° __________
Bairro: ________________________CEP:__________________Cidade:________________UF:__________
Telefone residencial:______________________

Celular:______________________

E-mail: _________________________________________ Escolaridade:___________________________

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Coordenadoria de Pós-Graduação

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ANEXO II
A. DO PÚBLICO ALVO
Graduados (as) em Serviço Social e áreas afins.

B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

EVENTOS

Inscrições
Entrega da documentação
Etapa 1 Homologação das Inscrições e resultado da homologação
Período de recurso da homologação
Resultado Final das Inscrições homologadas
Prova de Conhecimentos Específicos
Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos
/Etapa 2
Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos
Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos
Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de
Pesquisa, Análise do Currículo
Resultado preliminar da Análise do Projeto de Pesquisa,
Defesa Oral do Projeto de Pesquisa, Análise do Currículo
Etapa 3 Recurso - Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do
Projeto de Pesquisa, Análise do Currículo
Resultado Final da Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral
do Projeto de Pesquisa, Análise do Currículo e Resultado Final
da Seleção

PERÍODO

09/11 a 09/12/2015
30/11 a 09/12/2015
10/12/2015
11, 14 e 15/12/2015
16/12/2015
18/01/2016
Até 21/01/2016
22, 25 e 26/01/2016
27/01/2016
28 e 29/01/2016
29/01/2016
01, 02 e 03/02/2016
04/02/2016

C. DO PROCESSO SELETIVO
As etapas do processo seletivo serão realizadas na Faculdade de Serviço Social – Bloco 16/ UFAL sob a supervisão
da banca de seleção designada para tal processo.
O processo de seleção compreende:

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I.
Prova de Conhecimentos
Específicos

II.
Avaliação do Projeto de
Pesquisa

III.
Defesa Oral do
projeto de Pesquisa

IV.
Análise do Currículo

Caráter

Eliminatória (nota 7,0)

Eliminatória

Eliminatória

Classificatória

Peso

4

4

1

1

OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III e IV.
Será considerado aprovado e classificado no processo seletivo o candidato que obtiver média final igual ou
superior a 7,0 (sete inteiros).

D. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4, consistirá, na elaboração de texto
dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato de sua realização. A prova será sem consulta a nenhum
material e individualmente, tendo a duração de 4 (quatro) horas.
O candidato deverá escrever no mínimo 3 laudas e no máximo 10 laudas, com caneta esferográfica azul ou
preta e, em língua portuguesa.
A bibliografia recomendada para orientar a prova está descrita no item G deste anexo.
Para avaliação da prova, a banca examinadora irá considerar os seguintes critérios: estrutura articulada e com
argumentação teórica (Pontuação máxima 3, 5); redação clara e objetiva (Pontuação máxima: 3,5); recorrência a
referencial teórico atual e/ou clássico sobre o tema (Pontuação máxima 3,0).
E. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E FORMATO DE APRESENTAÇÃO
O Projeto de Pesquisa deverá estar vinculado às linhas de pesquisa/área de concentração do Programa.
Devem ser adotadas as seguintes orientações para a elaboração do projeto:
a) O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do problema, base
teórica e conceitual, objetivos, metodologia, cronograma, referências.
b) O texto do projeto deve ser apresentado de forma clara, com argumentação teórica e metodológica
pertinente;
O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3cm, margens inferior e
direita de 2cm, fonte Times New Roman ou Arial, 12, páginas numeradas e impressão de qualidade satisfatória.
Deve constar de 17 páginas, no máximo.
Tipo
Delimitação do problema de pesquisa e objetivos definidos
Fundamentação teórica
Adequação dos procedimentos metodológicos à temática proposta
Relevância social do tema
MÁXIMO TOTAL

Máximo
3,0
3,0
2,0
2,0
10,0

Atribuição

F. CRITÉRIOS DE ANÁLISE - DEFESA ORAL DO PROJETO DE PESQUISA
A defesa do projeto será realizada em sessão pública fechada, gravada em áudio e vídeo na presença de banca
examinadora.
Tipo
Clareza na exposição e domínio do projeto
Coerência entre a proposta do projeto e o cronograma
MÁXIMO TOTAL

Máximo
5,0
5,0
10,0

Atribuição

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G.CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os critérios abaixo.
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
I. TITULAÇÃO (Peso 2)
Atividades

Pontuação

Curso de Especialização na área do Programa (mínimo de 360 horas)

60/curso

Curso de Especialização em áreas afins (mínimo de 360 horas)

40/curso

Residência na área do Programa ou em áreas afins

60/curso

Mestrado Acadêmico em áreas afins

100/curso

II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 2)
Atividades

Pontuação

Docência na educação básica

5/semestre

Docência em ensino superior (graduação)

15/semestre

Docência em Pós-Graduação na área do Programa ou em áreas afins

20/semestre

Atividade profissional na área do Programa ou em áreas afins em instituições públicas, particulares e outras
organizações na área social
Aprovação em concurso público na área de Serviço Social ou afins

10/ano

3/aprovação

Outras atividades (técnico em pesquisa, Consultorias e Assessorias na área de Serviço Social ou afins etc.)

10/ano

Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço Social ou afins

5/ano

Supervisão de alunos em campo de estágio

5/sem

III. ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 1,5)
Atividades
Bolsista PIBIC; PIBITI; PIIC; PET
Participação em pesquisa, institucionalmente reconhecida, com comprovação

Pontuação
40/projeto/ano
30/ano

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IV. PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,5)
Trabalho produzido

Pontuação

Apresentação em congressos locais e/ou regionais

2/apresentação

Apresentação em congressos nacionais

5/apresentação

Apresentação em congressos internacionais

7/apresentação

Publicação de trabalhos resumidos em congressos locais e/ou regionais

5/publicação

Publicação de trabalhos resumidos em anais de congressos nacionais

7/publicação

Publicação de trabalhos resumidos em anais de congressos internacionais

10/publicação

Publicação de trabalhos completos em congressos locais e/ou regionais

8/publicação

Publicação de trabalhos completos em anais de congressos nacionais

10/publicação

Publicação de trabalhos completos em anais de congressos internacionais

15/publicação

Artigos em jornais, boletins, cadernos de circulação restrita, texto p/ cursos na modalidade presencial;
resenhas

5 por trabalho

Publicação de trabalhos completos em periódicos com ISSN

30/publicação

Publicação de capítulo de livro

30/capítulo

Publicação de livro (autoria e/ou organização)

50/livro

Prêmio científico (congresso, láurea)

10/prêmio

Membro de corpo editorial em periódico nacional

10/periódico

Membro de corpo editorial em periódico internacional

20/periódico

Parecerista ad hoc de periódicos

05/parecer

Parecerista de comissões científicas de eventos

10/evento

Revisor de periódico e/ou livro

5/periódico

Orientação concluída de TCC de graduação e/ou iniciação científica

3/orientação

Orientação concluída de monografia de especialização

5/orientação

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Trabalho produzido
Produção de material audiovisual ou cartilha de caráter socioeducativo relevante para a área de
concentração do curso (mestrado)

Pontuação
5/publicação

V. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 2)
Trabalho produzido
Participação em eventos científicos (congressos, encontros, oficinas, seminários, simpósios, etc)

Pontuação
1/atividade

Participação em cursos de curta duração (até 40h)

2/curso

Conclusão de curso de atualização e/ou aperfeiçoamento (acima de 40 até 359 h)

5/curso

Monitoria de disciplina

5/semestre

Curso de curta duração ministrado

10/curso

Palestras, conferências ou exposições (ministrante)

5/palestra

Participação em bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de curso de graduação e especialização

3/banca

Comissão organizadora de eventos científicos ou de interesse da área

5/evento

Coordenação em projeto registrado de extensão

10/projeto

Participação em projeto registrado de extensão

5/projeto

Bolsista PIBIX e/ou de outros projetos de extensão institucionalmente reconhecidos

Participação em Grupos PET/PROSAÚDE

20/projeto/sem
estre
30/ano

H. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
1. BEHRING, Elaine R. e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história.
Bibliografia Básica de Serviço Social, v.2. São Paulo: Cortez, 2006.
2. GOUNET, Thomas. Fordismo e Toyotismo. São Paulo: Boitempo, 1999.
3. IAMAMOTO, Marilda e CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. 4ª.ed. São Paulo:
Cortez, 1986.
4. MAZZEO, Antônio Carlos. Burguesia e Capitalismo no Brasil. São Paulo: Ática, 1995.

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5. MONTAÑO, C.; DURIGUETTO, M. L. Estado, classe e movimento social. Bibliografia Básica de Serviço
Social, v.5. São Paulo: Cortez, 2010.
6. NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1992.
7. NETTO, José Paulo. e BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução crítica. Bibliografia Básica de
Serviço Social, v. 1. São Paulo: Cortez, 2006.
8. REVISTA TEMPORALIS. Brasília: ABEPSS nº 3, 2001. Semestral.
9. TRINDADE, José Damião de L. História Social dos Direitos Humanos. São Paulo: Peirópolis, 2011. 3ª
Edição.

I. CONTATOS DO PROGRAMA

Coordenador: Profa. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral
Vice-Coordenador: Profa. Dra. Maria Norma Alcântara Brandão de Holanda
Endereço: Secretaria do PPGSS, Faculdade de Serviço Social – Universidade Federal de Alagoas –
Campus A.C. Simões – Cidade Universitária, Maceió/AL CEP: 57072-970.
Telefone: (82) 3214-1239
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao
E-mail: ppgss.ufal@gmail.com