Edital 13/2012 Retificado

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Retificacao 01 do edital EDITAL 13-2012 -MESTRADO SERVICO SOCIAL.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 13/2012 – PROPEP/UFAL Retificação em 04/06/2012

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 13/2012-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL - SEGUNDO SEMESTRE DE
2012
Edital com as alterações incluídas conforme publicação da retificação em 04.06.2012.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Serviço
Social da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado especificado neste Edital, com prazos máximos
de conclusão de dois anos (24) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2012.02 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 10 (dez), vinculadas à área de concentração do Programa,
conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL

NÍVEL

stricto
sensu

ÁREA DE

LINHA DE PESQUISA

Nº VAGAS

CONCENTRAÇÃO

Serviço Social,
Trabalho e
Direitos Sociais

1. Questão

Social,

Direitos

Sociais e Serviço Social

10

2. Trabalho, Política e Sociedade

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas através de preenchimento de formulário de inscrição, contido no endereço
eletrônico www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao e nos anexos deste Edital, e encaminhado pelo
e-mail: ppgss.ufal@gmail.com ou entregue impresso na Secretaria do Programa de Pós-Graduação, no período de 28
de maio a 25 de junho de 2012.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º A inscrição é gratuita.
§ 3º O candidato deverá imprimir o formulário de inscrição, assinar e encaminhar junto à documentação referente
neste Edital no ato de sua entrega, conforme datas discriminadas no Art. 3º.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação nos horários de 9h às 12h e 14h às 17h, nos dias 18 de junho
a 25 de junho de 2012, no seguinte endereço: Faculdade de Serviço Social – Bloco 16/ Secretaria do Programa de

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Pós-Graduação em Serviço Social, localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade
Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º e 3º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.

Modelo para destinatário

Modelo para remetente

MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL (Edital n.º 13/2012)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / FACULDADE DE SERVIÇO
SOCIAL PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL/
Nome completo do(a) Candidato(a)
PPGSS – BLOCO 16
Endereço completo
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP:
57072-970

b)
O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar ao Programa através do seguinte
endereço de e-mail: ppgss.ufal@gmail.com.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

Secretaria PPGSS: 55 (82) 3214-1239
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/posgraduacao
E-mail: ppgss.ufal@gmail.com.
1. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Endereço: FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL, BLOCO 16. PROGRAMA DE PÓSEM SERVIÇO SOCIAL (MESTRADO) /
GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL/ PPGSS
PPGSS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado Acadêmico em Serviço Social, candidatos graduados
portadores de diploma de nível superior na área de Serviço Social e áreas afins emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC ou por instituições de ensino estrangeiras reconhecidas.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo 1), preenchido e impresso;
II. 01 (uma) foto 3x4;

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III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de
cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Só serão aceitos
outros modelos de currículo para os candidatos estrangeiros;
VII. Projeto de dissertação, em 3(três) vias, caso especificado nos anexos deste Edital em que constam as regras
complementares.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por três professores,
sendo dois do PPGSS e um externo, designada pelo Colegiado do Programa.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital em seus anexos.
§ 1º As informações relativas à bibliografia, à distribuição das pontuações na avaliação da prova escrita, na análise de
currículo, na avaliação do projeto e da sua defesa oral, a estrutura do projeto de pesquisa e o formulário de inscrição
estarão disponíveis no anexo deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização
da prova de conhecimentos específicos e da defesa oral do projeto de pesquisa.
§ 3º Para a Prova de Conhecimentos Específicos deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não
sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4, consistirá, na elaboração de texto
dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato da sua realização, e escrita em língua portuguesa. A prova será
sem consulta a nenhum material, tendo a duração de 4 (quatro) horas.
§ 5º Para a análise do currículo, do projeto e da defesa oral do projeto serão utilizados os baremas indicados no anexo
deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
 maior nota na prova de conhecimentos específicos;
 maior pontuação no projeto de pesquisa;
 maior pontuação na defesa oral do projeto;
IV.maior coeficiente no histórico escolar da Graduação;

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§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus anexos pela
PROPEP/UFAL e Secretaria do PPGSS, em suas páginas eletrônicas http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-eeditais e www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao, respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa, e poderá recorrer à PROPEP do resultado final, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
com nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 13 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada pelo candidato ou por seu representante legal, em
período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional e acadêmica quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para
este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 14. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP/UFAL e a matrícula acadêmica na Secretaria do PPGSS.
Art. 15 A previsão para o início das aulas é para o mês de agosto ou setembro de 2012.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.

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Art. 17 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização depois da hora marcada para seu início;
Art. 18 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 19 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 20 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1239 e 3214-1231, para garantia de acessibilidade plena ao processo
seletivo e à realização do curso.
Art. 21 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 22 O regimento interno do PPGSS/UFAL, bem como informações sobre as linhas de pesquisa estarão à disposição
dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Serviço Social.

Maceió, 25 de maio de 2012.

Profa. Dra. Reivan Marinho de Souza
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO AO MESTRADO 2012.2

1 . DADOS PESSOAIS
Nome: ___________________________________________________________________
Nacionalidade__________________

Natural de______________________

UF:_______________

Estado civil:________________

Data de Nascimento:_____/____/_____

R.G.___________________

Órgão Emissor: _______________CPF______________________________

Passaporte:_____________________________________________________________________
Título de Eleitor:---------------------------------------------------------------------------------------------------------Filiação Pai:______________________________________________________________________
Mãe:_____________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________ Nº: _____________ Apt° __________
Bairro: ________________________CEP:__________________Cidade:________________UF:__________
Telefone residencial:______________________

Celular:______________________

E-mail: _________________________________________ Escolaridade:___________________________

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ANEXO II
A. DO PÚBLICO ALVO
Graduados (as) em Serviço Social e áreas afins.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO

EVENTOS
Inscrições

28/05/12 a 25/06/12

Etapa 1

Entrega da documentação

18/06/12 a 25/06/12

Etapa 3

Etapa 2

Homologação das Inscrições e resultado da homologação

Até 28/06/12

Período de recurso da homologação

01, 02 e 03/07/12

Resultado Final das Inscrições homologadas
Prova de Conhecimentos Específicos
Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos
Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos
Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos

04/07/12
30/07/12 (9h às 13h)
Até 01/08/12
02,03 e 06/08/12
07/08/12

Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de Pesquisa,
Análise do Currículo

08 e 09/08/12

Resultado preliminar da Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral
do Projeto de Pesquisa, Análise do Currículo

10/08/12

Recurso – Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de
Pesquisa e Análise do Currículo

13,14 e 15/08/12

Resultado Final da Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do
Projeto, Análise do Currículo e Resultado Final da Seleção.

Até 17/08/12

C. DO PROCESSO SELETIVO
As etapas do processo seletivo serão realizadas na Faculdade de Serviço Social – Bloco 16/ UFAL sob a
supervisão da banca de seleção designada para tal processo.
O processo de seleção compreende:
I.
Prova de Conhecimentos
Específicos

II.
Avaliação do Projeto de
Pesquisa

III.
Defesa Oral do
Projeto de Pesquisa

IV.
Análise do
Currículo

Caráter

Eliminatória (nota 7,0)

classificatória

classificatória

classificatória

Peso

4

4

1

1

OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III e IV.
Será considerado aprovado e classificado no processo seletivo o candidato que obtiver média final igual ou
superior a 7,0 (sete inteiros).

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D. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4, consistirá, na elaboração de texto
dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato de sua realização. A prova será sem consulta a nenhum material
e individualmente, tendo a duração de 4 (quatro) horas.
O candidato deverá escrever no mínimo 5 laudas e no máximo 10 laudas, com caneta esferográfica azul ou
preta e, em língua portuguesa.
A bibliografia recomendada para orientar a prova está descrita no item H deste anexo.
Para avaliação da prova, a banca examinadora irá considerar os seguintes critérios: estrutura articulada e com
argumentação teórica (Pontuação máxima 3, 5); redação clara e objetiva (Pontuação máxima: 3,5); recorrência a
referencial teórico atual e/ou clássico sobre o tema (Pontuação máxima 3,0).
E. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E FORMATO DE APRESENTAÇÃO
O Projeto de Pesquisa deverá estar vinculado às linhas de pesquisa/área de concentração do Programa. Devem ser
adotadas as seguintes orientações para a elaboração do projeto:
a) O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do problema, base teórica e
conceitual, hipótese (1 página), objetivos (1 página), metodologia (1 página), cronograma (1 página), referências (1
página).
b) O texto do projeto deve ser apresentado de forma clara, com argumentação teórica e metodológica pertinente;
O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3cm, margens inferior e
direita de 2cm, fonte Times New Roman ou Arial, 12, páginas numeradas e impressão de qualidade satisfatória.
Deve constar de 17 páginas, no máximo.
Tipo
Delimitação do problema de pesquisa e objetivos definidos
Fundamentação teórica
Adequação dos procedimentos metodológicos à temática proposta
Relevância social do tema.
MÁXIMO TOTAL

Máximo
3,0
3,0
2,0
2,0
10,0

Atribuição

Máximo

Atribuição

F. CRITÉRIOS DE ANÁLISE - DEFESA ORAL DO PROJETO DE PESQUISA

Tipo
Clareza na exposição e domínio do projeto
Coerência entre a proposta do projeto e o cronograma
MÁXIMO TOTAL

5,0
5,0
10,0

G.CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os critérios abaixo.
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas Peso 5,0 (Cinco)
Tipo

Máximo

1. Graduação

25

Tempo de titulação (tempo regular do curso, acima desconta 0,5 ponto/semestre)

10

Atribuição
100

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Participação como estudante bolsistas ou colaborador em programas oficiais de
Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (5 pontos por ano)

10

Participação em programas de mobilidade acadêmica oficiais no país ou exterior
(5 pontos por atividade)

10

2. Pós-Graduação
Participação em programas de mobilidade acadêmica oficiais no país ou exterior
(5 pontos por atividade)

7,0

Outros Cursos de Extensão devidamente comprovados mínimo de 15 horas e
máximo de 360 horas; 0,2 (dois décimos) por curso.

3,0

Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em
congressos ou similares;

5,0

Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe: Exigência
mínima de mestrado – 1 pontos/concurso.; Exigência mínima de Graduação – 0,5
pontos/concurso.;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins –
0,2 ponto/concurso.

3,0

Outros títulos relacionados com o Grupo I e não computados nos outros grupos –
0,5 pontos por título.

2,0

Mestrado máximo Total

30

II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 2 (dois)
(Considerar apenas os últimos cinco anos. Em caso de atividade profissional cumulativa, considerar
apenas a de maior pontuação para o período).
Tipo

Máximo

1. Atividade didática

15,0

Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano completo

5,0

Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano
completo

2,0

Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2 pontos/ano

2,0

Exercício de cargo ou função de Coordenação de Curso ou chefia de
Departamento voltadas para atividade didática – 0,5 pontos/ano completo.

1,0

Orientação e Co-orientação de Dissertação de Mestrado – 0,5 pontos/orientação

1,5

Orientação e Co-orientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização
e/ou TCC – 0,2 pontos/orientação

1,0

Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para
Magistério Superior – 0,1 pontos/ banca.

0,5

Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,2
pontos/atividade.

0,5

Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,1
ponto/atividade

0,5

Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos,
congressos,encontros, jornadas, etc. – 0,2 pontos/atividade

0,5

Consultoria/Assessoria –; 0,1 pontos/atividade

0,5

MÁXIMO TOTAL

15

Atribuição

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2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item
anterior)

5,0

Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de
concentração – 0,5 pontos/ano;.

2,5

Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou Diretoria
em atividades Técnicas/Administrativas – 0,5 pontos/ano;

1,0

Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,1 (cinco décimos) por
título.

0,5

Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros
Grupos – 0,1 ponto/título.

1,0

MÁXIMO TOTAL

20,0

III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural – Peso 3 Três) (Considerar
apenas os últimos cinco anos).

Livros Publicados – 05 pontos/livro

10

Artigo ou capítulo de Livros Publicados em Revistas ou Periódicos de reconhecido
valor científico ou cultural conforme sua circulação:
– Circulação Internacional – 3 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1 pontos/publicação
– Regional ou Local – 0,5 (cinco) pontos/publicação

10

Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou Similares – mínimo de
2 (duas) páginas:– Circulação Internacional – 0,5 pontos/publicação- Circulação
Nacional – 0,2 pontos/publicação

5,0

Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos): Comunicações
Internacional e Nacional – 0,5 pontos /comunicação.
Não serão computados comunicações idênticas em congressos distintos
(identificados por conteúdos/títulos idênticos).

3,0

Produção Científica, Artística ou Cultural relevante, desenvolvida através de
Projeto de Ensino, Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens
(Premiações em Painéis de Congressos Científicos) – 0,5 ponto/produção ou
premiação.

2,0

Participação formal como estudante ou pesquisador em Grupo de Pesquisa
Registrado na Plataforma Lattes e validado pela instituição (2 pontos se
registrado)

2,0

MÁXIMO TOTAL

30,0

G. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. BEHRING, Elaine R. e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história.
Bibliografia Básica de Serviço Social, v.2. São Paulo: Cortez, 2006.
2. GOUNET, Thomas. Fordismo e Toyotismo. São Paulo: Boitempo, 1999.

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3. IAMAMOTO, Marilda e CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. 4ª.ed.
São Paulo: Cortez, 1986.
4. MAZZEO, Antônio Carlos. Burguesia e Capitalismo no Brasil. São Paulo: Ática, 1995.
5. NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1992.
6. NETTO, José Paulo. e BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução crítica. Bibliografia
Básica de Serviço Social, v. 1. São Paulo: Cortez, 2006.
7. 7. TRINDADE, José Damião de L. História Social dos Direitos Humanos. São Paulo:
Peirópolis, 2011. 3ª Edição.
H. CONTATOS DO PROGRAMA

Coordenador: Profª Drª Reivan Marinho de Souza
Vice-Coordenador: Profª Drª Maria Norma Alcântara Brandão de Holanda
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