Anexo II - Requisitos de proficiência em língua estrangeira

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                    Anexo II
Requisitos de proficiência em língua estrangeira

1. O nível mínimo de proficiência exigido pela CAPES foi baseado no nível B2 do Common
European Framework of Reference for Languages (Quadro Europeu Comum de Referência para
Línguas) ou equivalente. Atingindo este nível de proficiência, o candidato deverá ser capaz de
compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos,
incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade; se comunicar com certo grau de
espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte; e exprimir-se de modo
claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre
um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.
2. Os candidatos deverão comprovar, obrigatoriamente, nível mínimo de proficiência no idioma do
país de destino igual ou equivalente a B2, de acordo com o apresentado abaixo:

I.

Para a língua inglesa:
a. TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 72 pontos, com validade de dois
anos; Será aceito o MyBest scores to TOEFL iBT.
b. TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 543 pontos, com validade

de dois anos;
c. IELTS (International English Language Test): mínimo 6, com validade de dois

anos, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota
mínima cinco; ou
d. Certificado de Cambridge: nível mínimo B2, sem prazo de validade.

II.

Para a língua francesa:
a. TCF (Test de Connaissance du Français) TP: nível B2, no mínimo, nas provas

obrigatórias (resultado global), com validade de dois anos;

b. TCF CAPES: nível B2, com validade de dois anos;
c. DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française): mínimo de C1, sem prazo de

validade; ou
d. DELF (Diplôme d’Études en Langue Française): mínimo de B2, sem prazo de

validade.
III.

Para a língua alemã:
a.Certificado do Instituto Goethe: mínimo de B2, sem prazo de validade;
b.TestDaF (Test Deutsch als Fremdsprache): mínimo de TDN3, sem prazo de
validade;
c.OnSET (online-Spracheinstufungstest): mínimo de B2, sem prazo de validade; ou
d.DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang): mínimo de DSH1, sem
prazo de validade.

IV.

Para a língua espanhola:
a. DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera), emitido pelo Instituto

Cervates: mínimo de B2, sem prazo de validade; ou
b. SIELE (Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española): : mínimo de
B2, validade de 5 (cinco) anos. O candidato deverá realizar o exame completo e atingir
B2 em cada banda (Listening comprehension; Reading comprehension; Writing
expression and interaction; Oral expression and interaction).

V.

Para a língua italiana:
a. IIC (Istituto Italiano di Cultura): teste Lato Sensu, mínimo de B2, validade de um

ano;
b. CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana): mínimo CELI 3, sem

prazo de validade; ou
c. CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera): mínimo CILS due B2,

sem prazo de validade, será aceito o teste Lato Sensu do Istituto Italiano di
Cultura: nível mínimo B2, com validade de um ano.
3. O candidato poderá apresentar teste de proficiência realizado de forma on-line/remota desde que
aceitos pela IES de destino e confirmado pelas instituições certificadoras, listadas no item 2, como
equivalentes ao teste presencial sem qualquer prejuízo para a qualidade do exame.
4. Para candidatos com destino a países de língua portuguesa, o candidato deverá apresentar,
obrigatoriamente, a comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês, conforme item 2,
subitem I.
5. Os candidatos com destino a países de língua não especificada anteriormente deverão apresentar
certificado de proficiência no idioma do país de destino, emitido por instituição oficialmente
reconhecida, com nível mínimo B2, ou uma das alternativas relacionadas acima, desde que conste

expressamente na carta do coorientador no exterior a aceitação do certificado pela instituição de
destino.
6. O teste de proficiência em língua inglesa descrito no item 2, subitem I poderá ser aceito para
qualquer país, desde que conste expressamente na carta do coorientador no exterior a aceitação
do certificado pela instituição de destino.
7. Candidatos que comprovarem ter residido em um determinado país por um período superior a 12
meses, e que tenha deixado esse país há no máximo 10 anos, com evidência de certificação de
estudos acadêmicos formais (diploma de ensino médio, de escola técnica, de graduação ou de
pós-graduação) lá obtido, estão dispensados da apresentação do certificado de proficiência na
língua desse país.
8. Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de inscrição na
CAPES para a bolsa peliteada.
9. O comprovante válido de proficiência em língua estrangeira deverá ser apresentado no ato da
inscrição na CAPES.
10. Os requisitos de proficiência listados serão exigências da CAPES e não dispensarão o
atendimento das exigências da instituição de destino no exterior.
11. A realização do teste de proficiência será de inteira responsabilidade do candidato.