CHAMADA INTERNA 03/2023 - PPGSS/UFAL - Processo Seletivo para bolsista do PDSE
Chamada Interna 03-2023 Doutorado Sanduíche publicar.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
CHAMADA INTERNA 0 3 / 2 0 2 3 - PPGSS/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE
DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL (PPGSS-UFAL) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, torna pública a abertura do processo seletivo de bolsistas para o
Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE). O Programa tem por objetivo geral
selecionar bolsista no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE),
para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da
concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche. O Processo Seletivo será
realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e da
Coordenação do Programa.
1. Das características do Programa
1.1. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsa de estágio em pesquisa de
doutorado no exterior, alinhada com o Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior,
de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto
sensu brasileiros de excelência na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos
meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país.
1.2. Na modalidade doutorado sanduíche no exterior, os/as discentes regularmente matriculados/as
em cursos de doutorado no Brasil poderão realizar parte do curso em instituição no exterior, com a
obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, para integralização de créditos e a defesa
da tese.
1.3. Os projetos dos/as candidatos/as homologados/as deverão estar devidamente alinhados ao Plano
de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior.
1.4. Não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais,
devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na
ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento
do benefício preexistente.
2. Das vagas
2.1 Será oferecida uma (1) bolsa com duração de, no mínimo, três meses e de, no máximo, seis meses,
correspondendo, portanto, ao mínimo de três e máximo de seis mensalidades.
2.2 Bolsa do PPGSS não utilizada poderá ser remanejada para outro programa de pós- graduação,
conforme Edital CAPES Nº 30/2023.
2.3 O PPGSS poderá classificar candidatos/as excedentes ao número de bolsas previstas nesta Chamada
Interna para que, em caso de desistência ou impedimento do candidato aprovado, seja possível a sua
substituição na etapa de homologação. Candidatos/as excedentes também deverão realizar a
inscrição no sistema da Capes conforme o cronograma previsto neste Edital.
2.4 Caso o/a discente selecionado/a na instituição não cumpra os requisitos previstos no Edital CAPES Nº
30/2023, a sua candidatura deverá ser cancelada, mesmo que já aprovada no processo seletivo interno.
Neste caso, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação poderá homologar o/a próximo/a candidato/a
classificado/a no processo seletivo, desde que o/a candidato/a excedente tenha realizado a inscrição no
sistema da Capes conforme definido no cronograma desta Chamada Interna 03/2023 - PPGSS/UFAL.
3. Dos requisitos e atribuições do/a orientador/a brasileiro/a
3.1 O/A orientador/a brasileiro/a deverá, obrigatoriamente:
I. Acompanhar continuamente o/a bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações
constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II. demonstrar interação com o/a coorientador/a no exterior para o desenvolvimento das atividades
inerentes à pesquisa do/a doutorando/a.
4. Dos requisitos do/da coorientador/a no exterior
I. Ser doutor/a ou pesquisador/a com produção acadêmica consolidada e relevante para o
desenvolvimento da tese do/a doutorando/a; e
II. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo
pretendido.
5. Dos requisitos para a candidaturas
5.1 Os requisitos para candidatura nesta Chamada Interna 03/2023 - PPGSS/UFAL serão obrigatórios e o
não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
5.2 Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas na presente Chamada Interna
03/2023 - PPGSS/UFAL, o/a candidato/a também deverá atender ao Regulamento para Bolsas
no Exterior da Capes.
5.3 O/A candidato/a deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da
Capes:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência,
ou antigo visto permanente.;
II. não possuir título de doutor/a em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III. estar regularmente matriculado/a em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual
ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;
IV. não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do
curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a
restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V. ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja
compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das
atividades no exterior;
VI. ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres
letivos do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da
Capes referente a esta Chamada Interna 03/2023 - PPGSS/UFAL.
VII. ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no
exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no
Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III, respectivamente (EDITAL Nº
30/2023 CAPES). O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua
estrangeira conforme Anexo IV (EDITAL Nº 30/2023 CAPES);
VIII.
ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no
sistema da Capes referente a esta Chamada Interna PPGSS 03/2023;
IX. não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o
candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na
ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou
cancelamento do benefício preexistente.;
X. não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro
curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI. não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração
Pública.
6. Das informações e documentos obrigatórios
6.1 Os documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser incluídos, obrigatoriamente, no ato do
envio da inscrição.
6.2 No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na
instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das
atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II - Currículo Lattes atualizado;
III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de
origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o
coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o
prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são
compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no
exterior;
IV - Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição,
aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no
exterior;
V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior
conforme modelo disponível no Anexo II (EDITAL Nº 30/2023-CAPES) ;
VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil,
conforme modelo disponível no Anexo III (EDITAL Nº 30/2023-CAPES)
VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou
tecnológica compatível e ter no mínino a titulação de doutor.
7. Das inscrições
7.1 A entrega da documentação de inscrição deverá ser feita, exclusivamente, pelo e-mail
ppgss@fsso.ufal.br, com toda a documentação constante no item 6.2 desta chamada, anexada e
legível, em formato.pdf. No título do e-mail colocar: INSCRIÇÃO CHAMADA INTERNA 0 3 / 2 0 2 3
- PPGSS/UFAL, conforme cronograma a seguir:
CRONOGRAMA
Atividade
Inscrições
Período/data
Responsável
29 de novembro a 03 de dezembro candidato/a
de 2023
Resultado preliminar da análise documental
04 de dezembro de 2023
Comissão de seleção
do PPGSS
Resultado final
05 de dezembro de 2023
Comissão de seleção
do PPGSS
Inscrição das candidaturas no sistema da
CAPES, incluindo preenchimento do
formulário de inscrição online e envio da
documentação obrigatória
Do dia 07 a 18 de dezembro de
2023
candidato/a
Homologação, a ser realizada pela PróReitoria, dos candidatos inscritos no Sistema
da Capes
De 19 a 22 de dezembro de 2023
PROPEP
Início das atividades no exterior
Abril a Junho de 2024
8.2 O resultado será divulgado na data determinada no cronograma constante nesta Chamada Interna
02/2023 - PPGSS/UFAL, exclusivamente no site do Programa: https://fsso.ufal.br/pos-graduacao/servicosocial. Ao se inscrever no processo seletivo, o/a candidato/a declara formalmente que está de
acordo com adesão e compromisso em observância aos artigos 297-299 do Código Penal
Brasileiro, às resoluções que regem o PPGSS/Ufal (disponíveis no site do Programa) e às normas
desta Chamada Interna 03/2023 - PPGSS/UFAL.
8.3 A Propep/Ufal e a coordenação do PPGSS/UFAL não se responsabilizam por eventuais problemas
técnicos que impossibilitem a inscrição dos/as candidatos/as.
8.4 A inscrição é gratuita.
9. Do processo seletivo e julgamento do candidato/a
9.1 O Processo Seletivo do/a candidato/a será realizado pela Comissão de Seleção composta por
docentes do Programa, designada para esse fim.
9.2 No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de seleção produzirá uma ata
incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam
caracterizar conflito de interesse. Essa ata será guardada pelo PPGSS para cumprir eventuais solicitações
dos/as candidatos/as, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
9.3 A Coordenação do PPGSS publicará Portaria indicando a Comissão de Seleção do certame, após a
homologação das inscrições.
9.4 O Processo Seletivo constará da análise dos documentos apresentados pelo/a candidato/a,
conforme estabelecido nesta Chamada Interna 03/2023 - PPGSS/UFAL.
9.5 Caso haja empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
10. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido nesta Chamada Interna
03/2023 - PPGSS/UFAL e seus Anexos, exclusivamente pela Coordenação do PPGSS, em sua página
eletrônica.
13. Os casos omissos na presente Chamada Interna serão resolvidos pelo Colegiado do PPGSS/UFAL.
Maceió, 28 de novembro de 2023.
Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Serviço Social
