CHAMADA INTERNA 02/2026/PPGSS/UFAL

Arquivo
2ª Chamada interna bolsas 2026.pdf
Documento PDF (2.4MB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL - PPGSS

CHAMADA INTERNA 02/2026/PPGSS/UFAL
SELEÇÃO DE BOLSISTAS
O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas
(PPGSS/UFAL), de acordo o disposto na Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010, da COORDENAÇÃO
DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, Portaria Nº 133, de 10 de julho
de 2023, da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR – CAPES, na Portaria Nº 187, de 28 de setembro de 2023, da COORDENAÇÃO DE
APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES e na Resolução N. 86/2018
CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018 e por deliberação de sua Comissão de Bolsas, torna
pública a abertura de inscrições para a seleção de discentes do PPGSS/UFAL visando ao
preenchimento de possíveis vagas de bolsas de Mestrado e de Doutorado.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O preenchimento de vagas de bolsas levará em conta a disponibilidade de bolsas oferecidas pelo
PPGSS/UFAL, bem como os critérios de classificação estabelecidos nesta Chamada.
2. DA DIVULGAÇÃO
As informações oficiais referentes a este Processo Seletivo serão divulgadas pelo site do PPGSS:
https://fsso.ufal.br/pos-graduacao/servico-social.
3. DO OBJETO
3.1
As bolsas do PPGSS/UFAL configuram-se como institucionais, financiadas por agências de
fomento, pelo prazo máximo de até 24 meses para mestrado e de até 48 meses para doutorado,
observando-se o prazo de integralização do curso.
3.2
Não há garantia de concessão de bolsa aos candidatos classificados nesta Chamada. A
concessão de bolsas depende da existência de cota remanescente ou de novas concessões por
parte das agências de fomento.
4. DOS REQUISITOS
4.1
Para se candidatar a uma bolsa o/a discente deverá satisfazer aos requisitos mínimos, a
seguir:
a) estar regularmente matriculado/a no PPGSS/UFAL ou ter sido aprovado na seleção para

mestrado e doutorado pelo Edital 03/2025/PPGSS;
b)
fazer solicitação de bolsa no período previsto pelo PPGSS e estabelecido
no site do Programa;
c)
firmar termo de compromisso (ANEXO III), no qual declara estar ciente e de
acordo com os requisitos estabelecidos neste documento.

5. DA INSCRIÇÃO
5.1
As inscrições deverão ser realizadas no período de 05/05 a 07/05/2026, exclusivamente
via formulário disponível nos anexos deste edital e no site do Programa, enviados para o e-mail
ppgss@fsso.ufal.br observado o disposto nesta Chamada Interna. O calendário completo está
disponível no anexo V desta chamada.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
Documentos necessários para a candidatura a uma bolsa:
6.1 requerimento pessoal informando sobre:
a)
situação profissional - Se possui vínculo empregatício (qual o tipo de
disponibilidade de afastamento, se for o caso, destas atividades para dedicação exclusiva
para a pesquisa); se autônomo (tipo de atividade, disponibilidade de afastamento destas
atividades para dedicação exclusiva para a pesquisa); e outros casos;
b)
para alunos/as já cursando o Mestrado ou Doutorado, informar em qual fase
do curso se encontra - qual a situação junto ao Programa, informando sobre créditos já
cursados e validados; previsão de defesa de projeto ou dissertação ou tese;
c)
disponibilidade para cumprir a exigência de conclusão do Curso no prazo de 24
meses para o Mestrado e de 48 meses para o Doutorado, a contar da data de ingresso no
Programa e previsão de carga horária dedicada.
6.2 Formulário de Inscrição (ANEXO I desta Chamada) devidamente preenchido e assinado;
6.3 Declaração de acúmulos (ANEXO II desta Chamada);
6.4 Termo de compromisso (ANEXO III desta Chamada);
6.5
Barema de pontuação (ANEXO IV desta Chamada) devidamente preenchido, assinado e
acompanhado de comprovantes/documentos comprobatórios anexados conforme ordem de
apresentação do Barema.
6.6 Resumos estendidos do projeto de pesquisa, de no máximo uma página, constando: nome
do discente, nome do orientador, título do projeto e resumo.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS
7.1
A Comissão de Bolsas do PPGSS (instituída pelo colegiado do programa) será responsável
pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, com as atribuições de:
a)
Verificar a validade das informações e comprovantes apresentados, selecionar e classificar,
entre os/as candidatos/as devidamente inscritos/as, os/as indicados/as aptos/as a receber
bolsas de Mestrado ou de Doutorado, de acordo com os critérios definidos nesta Chamada;
b)
Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos bolsistas por meio de relatórios semestrais
obrigatoriamente enviados para o e-mail do PPGSS.
8. DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DAS BOLSAS E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 A concessão de bolsa será guiada pela Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 – CAPES, pela

Resolução N. 86/2018-CONSUNI/UFAL e pela Portaria Nº 133, de 10 de julho de 2023, da
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, levará em
conta a seguinte distribuição, conforme Barema – ANEXO IV:
a) Para os/as candidatos/as inscritos/as pela política de ações afirmativas e os/as inscritos/as
pela ampla concorrência, considerar-se-á o item 10.1 desta chamada, a classificação geral no
processo seletivo no qual o/a discente ingressou – peso 6 e a classificação na pontuação da
produção científica – peso 4;
8.2) No caso de empate para alocação das bolsas, o desempate se dará pelo critério de maior
idade.
9. DO RESULTADO E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
9.1
O Resultado Preliminar será divulgado em data prevista no site do PPGSS-UFAL, conforme
calendário disposto nesta chamada (ANEXO V).
9.2
A indicação para as cotas disponíveis e a seleção do tipo de bolsa a ser destinado ao/à
candidato/a é de responsabilidade e competência da Coordenação do PPGSS, que respeitará a
disponibilidade mais imediata para destinação e a ordem de classificação do/a candidato/a. A
não entrega de documentação requerida pelo PPGSS, por parte do/a aluno/a, no formato e prazo
dispostos em data prevista no site do PPGSS-UFAL, quando convocado/a implicará no atraso da
bolsa ou o chamamento do/a próximo/a candidato/a classificado/a.
9.3
Eventuais recursos sobre o Resultado da Seleção devem ser encaminhados, devidamente
justificados e assinados, em data prevista no site do PPGSS-UFAL, exclusivamente por formulário
designado para este fim. Para a instrução desses recursos, a serem examinados pela Comissão
de Bolsas, não será permitida a juntada de quaisquer documentos comprobatórios, além dos
previamente apresentados no ato da inscrição.
9.4
A concessão de bolsas aos(às) classificados(as) nesta chamada terá início após a
conclusão da lista de espera da Chamada nº 01/2026/PPGSS/UFAL.
10.

DAS EXIGÊNCIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO

10.1
Para a implementação da bolsa será observada a aplicação da política de ação afirmativa
que reserva 40% das bolsas existentes no PPGSS da UFAL para os/as candidatos/as
negros/negras, indígenas e pessoas com deficiência aprovados/as na condição de cotistas na
seleção pública de Mestrado e de Doutorado de acordo com listagem própria de classificação e
com os seguintes percentuais: I - do universo total de bolsas do Programa reservadas para os
candidatos/as cotistas aprovados/as, 20% deverão ser alocadas para negros/negras; 10% para
indígenas e 10% para pessoas com deficiência: II - o percentual destinado a negros/negras poderá
ser maior que os 20% e chegar até o total dos 40% das reservas de bolsas, na insuficiência ou
ausência de demandas de bolsas de cotistas indígenas ou com deficiência. III - da mesma forma,
na ausência ou insuficiência de candidatos cotistas negros/negras demandantes, o percentual de
bolsas dos cotistas indígenas ou portadores de deficiência poderá também exceder os 10%
definidos para cada uma destas modalidades de cotas; IV - a alocação de 60% das bolsas restantes
para os candidatos aprovados na seleção pública de Mestrado e de Doutorado deverá obedecer
uma listagem própria de classificação dos aprovados na condição de ampla concorrência;
V - o percentual destinado a ampla

concorrência poderá ser superior a 60% somente quando houver insuficiência ou até mesmo
ausência de demanda de bolsas de candidato cotista aprovado/a. Igualmente, caso ocorra
insuficiência ou ausência de demanda de bolsas de candidato/a de ampla concorrência aprovado,
o percentual destinado a cotas poderá ser superior a 40%;
10.2
Será também observada a aplicação das normas estabelecidas nas Portarias nº 76 da
CAPES de 14/04/2010, nº 133, de 10 de julho de 2023, da CAPES, nº 187, de 28 de setembro de
2023, da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES e nº
1 da CAPES/CNPq de 15/07/2010 que, durante todo o período de vigência das bolsas, impedem
o/a aluno/a de:
I
- acumular a bolsa do Mestrado ou Doutorado do PPGSS da UFAL com bolsas de pósgraduação stricto ou lato sensu da UFAL ou de quaisquer outros órgãos de fomento, nacionais
ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com órgãos públicos federais e/ou estaduais,
salvo quando se tratar de programas específicos das agências financiadoras;
II
- acumular bolsa com outra bolsa Fapeal, exceto quando bolsa de Projeto Especial de Cunho
Estratégico;
10.2.1 Àqueles estudantes contemplados com bolsa FAPEAL será permitido o acúmulo de
bolsa desde que comprove condições de dedicação às atividades do PPGSS. O candidato deverá
comprovar exercer a(s) atividade(s) do PPGSS mediante apresentação de relatórios de
acompanhamento à Comissão de Bolsas, sob pena de suspensão e/ou cancelamento da bolsa.
10.3 Para manutenção da sua bolsa, o/a aluno/a deve observar as seguintes obrigações:
a) estar regularmente matriculado no PPGSS/UFAL. O trancamento de matrícula, afastamento
temporário ou abandono do curso constitui cancelamento sumário e imediato da bolsa sob pena
de devolução de todas as parcelas recebidas, em valores atualizados, no caso de abandono ou
de afastamento não justificado e devidamente autorizado pelo Colegiado do Programa.
b) dedicar-se às atividades do Programa.
c) ter bom aproveitamento acadêmico, alcançando unicamente conceitos de aprovação A, B
ou C nas disciplinas cursadas.
d) estar presente nas reuniões discentes convocadas pelo PPGSS e nas atividades do grupo de
pesquisa ao qual seu/sua orientador/a está vinculado/a, salvo em casos de colisão de horários
decorrentes de atividades curriculares desenvolvidas pelo/a aluno/a, ou de saídas de campo para
o trabalho de pesquisa de dissertação ou tese. Em ambos os casos, tal fato deverá ser notificado
à Secretaria e ao/à orientador/a.
e)
realizar estágio de docência tal como estabelecido na Portaria nº 76/2010-CAPES e na
resolução Nº 37/2022-CONSUNI/UFAL.
g) enviar semestralmente, por e-mail, para o PPGSS relatório de atividades, com no máximo duas
páginas, assinado pelo bolsista e por seu orientador.

11.

DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1
Casos omissos a esta Chamada Interna serão analisados pela Comissão de Bolsas
do PPGSS/UFAL.
11.2 Esta Chamada Interna entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 05 de maio de 2026.

Japson Gonçalves Santos Silva
Coordenador do PPGSS/UFAL

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO/A CANDIDATO/A
CAMPO
INFORMAÇÃO
Ingresso no Curso (Mês/Ano)
Nome
Fone
E-mail
Endereço Completo
Data de Nascimento
Sexo
Nacionalidade
CPF / Passaporte
Possui Vínculo Empregatício?
Sim ( ) Não ( )
Tipo de Empregador
IES no País ( ) IES no Exterior ( ) Empresa ( )
Empregador
Data de Início do Último Vínculo
Cotista?
Sim ( ) Não ( )
Categoria Funcional
Docente ( ) Não Docente ( )
Tipo de Afastamento
Situação Salarial
Com Salário ( ) Sem Salário ( )
Valor Mensal do Salário (Anexar cópia do Contracheque)
Maior Nível de Titulação Obtido
Ano de Titulação
IES de Titulação
Área de Titulação
Número do Banco:
Agência
Conta

DECLARAÇÃO
INFORMAÇÃO
Não acumular a percepção de bolsa de qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de agência de
fomento ou de organismo nacional ou internacional.
Ter disponibilidade de dedicação ao programa de pós-graduação.
Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada.
Estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos no Art. 11 da Portaria 181/2012 da
CAPES.
As informações prestadas são verdadeiras.

Data:

/ /

Assinatura do/a candidato/a.

CONFIRMAÇÃO

CAMPO EXCLUSIVO PARA USO DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA

SOLICITAÇÃO DE BOLSA: (

) NÃO APROVADA

( )

APROVADA SE APROVADA: MODALIDADE:
A CONTAR DE:
DATA:

Representantes da Comissão de Bolsas (nomes e assinaturas)

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV
BAREMA DE PONTUAÇÃO
Aluno (a):
1. POSIÇÃO GERAL NO PROCESSO SELETIVO EM QUE INGRESSOU NO PPGSS* - PESO 6
Edital de seleção em que foi aprovado/a

Pontuação*
Máx.: 100

Posição no
resultado final

*A/o discente que ficou em 1º lugar na seleção deverá inserir pontuação 100; o/a discente que ficou em 2º lugar,
99 pontos e assim sucessivamente, sempre considerando-se o 1º lugar como 100 e descontando-se 1 ponto para
cada colocação abaixo do 1º lugar.

2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA** PESO 4
Produto

Pontuação
Máxima
100 pontos
30

Máximo

Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis A4

25

I

Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis B1

20

I

05

I

Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial

20

I

Capítulo de Livro Publicado com ISBN

10

I

Trabalho em Anais de Congresso Internacional

05

Trabalho em Anais de Congresso Nacional

05

I

Trabalho em Anais de Congresso Regional

05

I

Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis A1

Total

I

Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis A2
Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis A3

Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis B2
Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis B3
Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis B4
Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis B5

**Serão contabilizadas apenas as produções datadas dos últimos três anos. Serão consideradas publicações com
aceite aquelas que estiverem acompanhadas, impreterivelmente, de um documento do editor informando: (a)
aceite incondicional do trabalho ou (b) aceite do trabalho com sugestões de modificações no trabalho.

(SUB-TOTAL 1x peso 6) + (SUB-TOTAL 2 x peso 4) = TOTAL ÷ 10 = NOTA FINAL

ANEXO V

CALENDÁRIO CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Período de inscrição

05/04 a 07/05/2026

Avaliação

08/05/2026

Resultado preliminar

08/05/2026

Recursos

08 e 09/05/2026

Resultado final

10/05/2026