EDITAL Nº 05/2026 – PPGSS/UFAL -
Programa CAPES GLOBAL – Rede Coonexa - Seleção de bolsista para doutorado sanduíche no exterior
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
EDITAL Nº 05/2026 – PPGSS/UFAL
Programa CAPES GLOBAL – Rede Coonexa
Seleção de bolsista para doutorado sanduíche no exterior
O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS) da Universidade Federal de Alagoas torna
público que do dia 25/08/2026 até o dia 07/09/2026 estão abertas as inscrições para seleção
interna para bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior, conforme dispõe o Edital nº 03/2026 de
Concessão de Bolsas no Brasil e no Exterior do Programa Capes-Global - Rede Coonexa (doravante
“Edital nº. 03/2026 Capes-Global Rede Coonexa”), do qual participa o PPGSS/UFAL no Tema 3
“Tecnologias convergentes para a sustentabilidade, inclusão e cooperação global”, Projeto
“Desigualdades Sociais Territoriais e Econômicas”.
1. OBJETIVO
Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de
doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Em conformidade com o Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa, o candidato deverá
preencher os seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;
2.1.2. Residir no Brasil;
2.1.3. Ser aluno de doutorado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em
Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas;
2.1.4. Ter integralizado um número de créditos referentes ao curso de doutorado que seja
compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio
no exterior;
2.1.5. Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois períodos
letivos;
2.1.6. Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche neste ou em outro curso de
doutorado realizado anteriormente.
2.2. Deverá, ademais:
2.2.1. Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras bolsas no Brasil
provenientes de recursos da Capes ou de outros órgãos ou entidades da Administração Pública
federal, estadual ou municipal;
2.2.2. Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso
para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a
restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a redação final e a defesa da tese;
2.2.3. Estar com o currículo Lattes atualizado e ter identificador ORCiD (Open Researcher and
Contributor ID) válido;
2.2.4. Atender demais exigências constantes do Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa
(Anexo III) e do Regulamento para Bolsas no Exterior (anexo à Portaria Capes nº 289/2018).
3. BENEFÍCIO DO/A BOLSISTA (VALORES, VAGAS, PERÍODO E DURAÇÃO)
3.1 Os benefícios são outorgados exclusivamente ao(à) bolsista e independem de sua condição
familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o
mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar a recepção de outras bolsas concedidas por
órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua
suspensão ou cancelamento, de modo que não haja acúmulo de bolsas durante o período de
estudos no exterior.
3.2. As modalidades de bolsas no exterior incluem os seguintes benefícios:
3.2.1. Mensalidade;
3.2.2. Adicional Localidade, quando couber;
3.2.3. Auxílio Deslocamento;
3.2.4. Auxílio Instalação;
3.2.5. Auxílio Seguro Saúde.
3.3. Os valores das bolsas e respectivos benefícios serão definidos pelas Portarias Capes nº
01/2020, nº 202/2017 e nº 110/2025, ou por atos normativos posteriores que as substituam.
3.4. Será ofertada 1 (uma) vaga.
3.5. O início das atividades no exterior poderá ocorrer ou entre março e abril de 2027 ou entre
setembro e outubro de 2027.
3.6. A bolsa terá duração de 6 meses.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será realizada exclusivamente por e-mail para ppgss@fsso.ufal.br
4.2. Material obrigatório para inscrição:
4.2.1. Cópias da Cédula de Identidade e CPF (ou CNH), Certidão de quitação da Justiça Eleitoral
4.2.2. Carta de aceite da instituição no exterior, conforme Anexo IX do Edital nº03/2026 CapesGlobal Rede Coonexa, aprovando o Plano de Trabalho no Exterior e informando mês e ano de início
e término das atividades, com assinatura do colaborador estrangeiro (o período deve conter
apenas meses inteiros, sem a menção de datas específicas – exemplo: abril de 2027 a setembro de
2027);
4.2.3. Plano de Trabalho no Exterior, conforme Anexo IV do Edital nº03/2026 Capes-Global Rede
Coonexa;
4.2.4. Declaração de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior, conforme Anexo
VII do Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa;
4.2.5. Declaração de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo VI do
Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa;
4.2.6. Declaração de Bolsas Recebidas Anteriormente, conforme Anexo X do Edital nº03/2026
Capes-Global Rede Coonexa;
4.2.7. Currículo lattes e tabela de pontuação preenchida conforme Anexo II deste Edital,
juntamente com documentação comprobatória do currículo.
4.3. Toda a documentação deverá enviada como um único arquivo PDF.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A seleção do(a) candidato(a) será realizada pela Comissão Interna de Bolsas do PPGSS/UFAL.
5.2. Da Seleção Interna na IES:
5.2.2. A proposta selecionada deverá constar em termo de seleção próprio, assinado por todos os
membros da Comissão.
5.3 No processo de seleção, a Comissão responsável levará em conta o atendimento aos requisitos
deste Edital pelo Candidato e a adequação da documentação apresentada.
5.4. Para classificação das Candidaturas serão utilizados os seguintes critérios:
5.4.1. Pontuação do Plano de Trabalho no Exterior, com nota de 0 a 100, elaborado conforme
Anexo IV do Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa e avaliado seguindo os critérios
discriminados no Anexo I deste Edital;
5.4.2. Pontuação do Currículo Lattes, com nota de 0 a 100, seguindo os critérios discriminados no
Anexo II deste Edital.
5.4.3. A nota final do candidato será a média aritmética das notas do Plano de Trabalho e do
Currículo Lattes.
5.4.4. Para arredondamento, será utilizada uma casa decimal.
5.5. Candidatos classificados, porém, não aprovados formarão lista de espera, conforme sua
classificação, para caso de desistência ou bolsas remanescentes do Tema 3 da Rede Coonexa para
o ano 2027.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1. A Comissão de Seleção divulgará os resultados no site do PPGSS/UFAL (https://fsso.ufal.br/)
após a seleção, conforme o cronograma disposto no item 8.
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O bolsista deverá apresentar relatório ao retornar do estágio no exterior;
7.2. O bolsista deverá apresentar, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa
e da experiência no exterior.
8. CRONOGRAMA
Procedimento
Datas
Período de inscrições
24/08/2026 a 07/09/2026
Período de avaliação documental por Comissão Interna
08/09/2026 a 09/09/2026
Resultado Preliminar
09/09/2026
Período de Recurso
10/09/2026 a 11/09/2026
Resultado Final
11/09/2026
Encaminhamento pela Coordenação do PPGSS/UFAL da candidatura 14/09/2026
classificada à Coordenação de Projeto da Rede Coonexa.
9. RESERVA
9.1. A Comissão de Seleção do PPGSS/UFAL reserva-se o direito de resolver casos omissos e
situações não previstas no presente Edital.
Maceió, 24 de agosto de 2026.
Prof. Dr. Japson Gonçalves Santos Silva
Coordenador do PPGSS/FSSO/UFAL
ANEXO I – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Critérios
%
Pertinência do plano de trabalho no exterior e potencial científico para o desenvolvimento
dos estudos propostos no exterior (C1)
25
Contextualização teórica, pertinência da bibliografia, justificativa e descrição do problema
(C2)
25
Apresentação de objetivos e hipóteses (C3)
25
Consistência metodológica (C4)
25
ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Produção Científica: a nota da Produção Científica é calculada como segue:
Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos indexados, com corpo editorial e sistema de
arbitragem
Valor
unitário
Valor
máximo
Qualis A1 e A2
5
15
Qualis A3 e A4
3
9
Qualis B1, B2, B3, B4 e C
1
3
Valor
unitário
Valor
máximo
Trabalho completo publicado em anais de evento
internacional
2,5
7,5
Trabalho completo publicado em anais de evento nacional
2
6
Trabalho completo publicado em anais de evento local
1
3
Resumo publicado em anais de evento internacional
1
3
Resumo publicado em anais de evento nacional
0,5
1,5
Resumo publicado em anais de evento local
0,25
0,75
Apresentação em evento internacional sem publicação
0,5
1,5
Apresentação em evento nacional sem publicação
0,25
0,75
Apresentação em evento local sem publicação
0 (zero)
0
Livros e capítulos de livros
Valor
unitário
Valor
máximo
Autoria de livro
2
6
Organização ou editoração de livro
1
3
Capítulo de livro internacional
3
6
Capítulo de livro nacional
0,5
1,5
Trabalhos em eventos acadêmicos
Pontuação
do
candidato
Pontuação
do
candidato
Pontuação
do
candidato
Experiência com pesquisa/ensino
Valor
unitário
Valor
máximo
Projeto de Iniciação Científica concluída*, **
10
10
Projeto de Extensão concluído**
2,5
2,5
Monitoria
5
10
Estágio docência
5
10
Somatório total
Pontuação
do
candidato
100
* Em caso de Iniciação Científica de duração inferior a 12 meses e com certificação, calcule a pontuação proporcional
aos meses cumpridos.
** Apresentações em jornadas de iniciação científica e de extensão não são computadas como apresentações à parte
em eventos
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL Nº03/2026 CAPES-GLOBAL REDE COONEXA
● Edital
nº03/2026
Capes-Global
Rede
Coonexa:
https://coonexacapesglobal.manus.space/editais/30001
● Anexo IV: Plano de Trabalho no Exterior https://coonexacapesglobal.manus.space/manusstorage/editais/1786135771059-Anexo_IV_Plano_Trabalho_no_Exterior_2d4e6cba.docx
● Anexo VI: Declaração de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil
https://coonexacapesglobal.manus.space/manus-storage/editais/1786135756528Anexo_VI_Declaracao_Fluencia_Orientador_14067a95.docx
● Anexo VII: Declaração de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior
https://coonexacapesglobal.manus.space/manus-storage/editais/1786135748913Anexo_VII_Declaracao_Fluencia_Coorientador_Estrangeiro_b844a2a0.docx
● Anexo
IX:
Carta
de
aceite
da
instituição
no
exterior
https://coonexacapesglobal.manus.space/manus-storage/editais/1786135733945Anexo_IX_Carta_Aceite_Sanduiche_Exterior_d3dd3d24.docx
● Anexo
X:
Declaração
de
Bolsas
Recebidas
Anteriormente
https://coonexacapesglobal.manus.space/manus-storage/editais/1786135723283Anexo_X_Declaracao_Bolsas_Anteriores_988d2239.docx
