Educação profissional e tecnológica e a precarização do trabalho no Brasil.

Autores: Pedro Simonard (UNIT); Albani Barros (UFPB); Geórgia Valéria Andrade Loureiro Nunes (IFAL); Kely Teixeira (UNIT). Link: https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/RBEPT/article/view/15459

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                    Revista Brasileira da Educação Profissional e Tecnológica, v. 3, n. 25, e15459, 2025
CC BY 4.0 | ISSN 2447-1801 | DOI: https://doi.org/10.15628/rbept.2025.15459

Educação profissional e tecnológica e a precarização do trabalho
no Brasil
Professional and technological education and precarious work in Brazil
Recebido: 08/05/2023 | Revisado:
05//08/2023 | Aceito: 07/09/2024 |
Publicado: 05/09/2025
Pedro Simonard
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-62622716
Centro Universitário Tiradentes
E-mail: pedrosimonard@gmail.com
Albani Barros
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-29237557
Centro Universitário Tiradentes
E-mail: albanibrr@hotmail.com
Geórgia Valéria Andrade Loureiro Nunes
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0568271X
Instituto Federal de Alagoas
E-mail: georgiavalerianunes@gmail.com
Kely Teixeira
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-54979152
Centro Universitário Tiradentes
E-mail: kelypot85@gmail.com

Como citar: SIMONARD, P; BARROS, A;
NUNES, G. V. A. L; TEIXEIRA, K. Educação
profissional e tecnológica e a precarização
do trabalho no Brasil. Revista Brasileira da
Educação Profissional e Tecnológica,
[S.l.], v. 03 n. 25, p.1-16 e15459 set. 2025.
ISSN 2447-1801. Disponível em: <Endereço
eletronico>.

Resumo
Este artigo discute a Reforma do Ensino Médio
e a reforma trabalhista dos governos Temer e
Bolsonaro como estratégias que visam formar
uma mão de obra menos crítica e mais adequada
às relações de produção características do
capitalismo 4.0, bem como fragilizar a reprodução
social e dos trabalhadores de maneira a
assegurar a manutenção das taxas de
acumulação de capital. O estudo divide-se em três
partes: uma descrição das características gerais
do capitalismo 4.0 e sua implementação na
conjuntura brasileira; uma abordagem da
educação profissional e tecnológica e da Reforma
do Ensino Médio aprovada em 2017 e uma
análise
da
reforma
trabalhista
que
desregulamentou as relações de trabalho e
fragilizou a reprodução social dos trabalhadores.
Além de revisão bibliográfica e documental, foram
aplicados questionários junto aos discentes e
docentes dos Institutos Federais localizados em
Alagoas, bem como entrevistas e observação
participante com entregadores de aplicativos na
cidade de Maceió.
Palavras-chave: capitalismo de plataforma;
educação profissional; educação tecnológica;
precarização do trabalho.

This work is licensed under a Creative
Commons Attribution 4.0 Unported License.

Abstract:
This article discusses the High School Reform and
the labor reform of the Temer and Bolsonaro
governments as strategies aimed at training a
workforce that is less critical and more suited to
the relations of production characteristic of
capitalism 4.0, as well as weakening social
reproduction and workers in order to ensure the
maintenance of capital accumulation rates. The
study is divided into three parts: a description of
the general characteristics of capitalism 4.0 and its
implementation in the Brazilian context; an
approach to professional and technological
education and the High School Reform approved

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in 2017 and an analysis of the labor reform that
deregulated labor relations and weakened
workers' social reproduction. In addition to a
literature and document review, questionnaires
were administered to students and teachers at the
Federal Institutes located in Alagoas, as well as
interviews and participant observation with app
delivery workers in the city of Maceió.
Keywords: platform capitalism, professional
education; technological education; precarious
work.
1 INTRODUÇÃO
O denominado capitalismo 4.0, capitalismo de vigilância ou capitalismo de
plataforma é uma base do desenvolvimento do capitalismo que utiliza tecnologia
digital para monetizar dados adquiridos por vigilância ou, especificamente, dados
adquiridos a partir do uso de algoritmos1 sem que o fornecedor destes dados tenha
consciência de que os tenha fornecido. Como característica diferencial, usa o
comportamento humano para produzir lucro e controle de mercado. Resulta de um
forte e crescente desenvolvimento tecnológico, sustentado pela informatização e
inteligência artificial que propiciam maior interoperabilidade, descentralização
administrativa, pulverização das atividades produtivas e capacidade de responder
em tempo real às questões postas pela produção de bens, sua distribuição e seu
consumo. Neste cenário, os trabalhadores são, concomitantemente, fontes de
extração de dados e alvos finais dos sistemas construídos a partir desses dados.
Dados pessoais privados são extraídos sem conhecimento nem consentimento
prévios dos trabalhadores e trabalhadoras, a fim de que empresas os utilizem com o
objetivo de predizer o consumo e até modificar o comportamento, além de precarizar
as relações de trabalho, de modo a diminuir os tempos mortos (“porosidade”)
durante a jornada de trabalho, aumentando a extração de mais-valia absoluta e
relativa, ao tempo em que também permite elevação das taxas de lucros.
Na conjuntura contemporânea do capitalismo, o trabalho vivo é precarizado
a partir de reformas legais que flexibilizam as leis que regulam as relações de
trabalho, bem como as que ordenam o conteúdo e o currículo escolar. No âmbito
das relações de produção, há uma ampla liberação de força de trabalho, com a
criação de um enorme contingente de trabalhadores desempregados ou
subempregados, explicitando aquilo que Marx (1996) denominou, no capítulo XXIII
de O capital, como superpopulação relativa. Acrescente-se a esse aspecto o
movimento de ampliação da composição orgânica do capital, com elevação dos
gastos e capital constante e a redução na dimensão variável.
Já no tocante à formação desse trabalhador, os requisitos exigidos são
tendencialmente os de maior necessidade de qualificação, notadamente em razão
da requisição de saberes que permitam a realização de distintas tarefas. Também
1 Sequência de raciocínios, instruções ou operação que buscam alcançar um objetivo específico a

partir de etapas finitas e operadas sistematicamente (ROCK CONTENT, 2019).

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passa por mudanças na educação que objetivam desenvolver competências
voltadas para o mercado de trabalho, de maneira que o aluno “aprenda a aprender”
e seja capaz de dar soluções para problemas diversos.
Este artigo está dividido em três grandes partes. Na primeira, são analisadas
as características gerais do capitalismo 4.0. Em seguida, abordamos as
particularidades de sua atuação na conjuntura brasileira.
Na segunda parte, abordamos a reforma do ensino médio aprovada em
2017, logo nos primeiros meses do governo de Michel Temer, a qual teve por
justificativa a necessidade de impulsionar o crescimento econômico, formando-se
mão de obra jovem apta a atender à demanda por trabalhadores e trabalhadoras
capazes de desempenhar eficiente e docilmente as tarefas a eles designadas em
seus locais de trabalho, segundo um projeto designado por Mészaros como
“reformismo retrógrado” (2008). Esta reforma do ensino médio legitimou os
interesses hegemônicos e dominantes do capital, sustentados nos valores do
neoliberalismo, em detrimento da qualificação do trabalhador.
A terceira e última parte aborda a reforma trabalhista realizada nos governos
Temer e Bolsonaro, a qual desregulamentou as relações de trabalho e fragilizou a
reprodução social de milhões de trabalhadores e trabalhadoras, que foram forçados
a aceitar desempenhar atividades sem nenhum direito, sobretudo aqueles e aquelas
que atuam no serviço de delivery.
2 MUDANDO O JOGO
No final do século XIX, a luta política dos trabalhadores se intensificou de tal
forma que impôs alguns limites à exploração capitalista. Organizados em sindicatos,
associações de ajuda mútua e contando com uma significativa e combativa
imprensa operária, os trabalhadores obtiveram êxito na redução da jornada de
trabalho e relativa melhoria salarial (BRAND e WISSEN, 2021; POLANYI, 2021;
LAVAL e DARDOT, 2016). As vitórias dos trabalhadores foram contínuas e
constantes entre o último quartil do século XIX e em parte do século seguinte.
Algumas delas foram reapropriadas pelos capitalistas. Por exemplo, o salário familiar
pago ao homem para que pudesse manter a si próprio, sua companheira e sua prole
foi consequência da luta por melhores salários, mas foi também apoiada por
sindicatos e associações patronais que necessitavam de trabalhadores bem
alimentados e em condições de suportarem a exaustiva jornada de trabalho nas
fábricas. As mulheres foram incentivadas a ficarem em casa para cuidar da saúde
de sua família. Cursos de culinária e economia doméstica lhes eram oferecidos para
que pudessem desempenhar esta tarefa de maneira eficiente (FEDERICI, 2021;
LAVAL e DARDOT, 2016).
Nos anos 1920 e 1930, economistas liberais de diferentes correntes
defendiam a desregulamentação do trabalho e o livre mercado. De acordo com os
liberais, a primazia da ação do mercado, sem a intervenção do Estado, seria algo
benéfico, uma vez que a ação individual dos agentes econômicos seria responsável
pelo bem-estar da sociedade. Assim, o pensamento liberal compreendia que o
emprego dos trabalhadores e trabalhadoras estaria garantido desde que estes
fossem mais flexíveis e menos incisivos em suas demandas salariais (POLANYI,
2021; LAVAL e DARDOT, 2016).

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Conhecedor dos perigos que envolviam os períodos de crise, notadamente
sobre os desdobramentos econômicos e políticos da crise 1929, Keynes percebe o
risco que as propostas liberais ortodoxas traziam para a democracia burguesa e a
existência do próprio capitalismo. A crise nas economias ocidentais e o crescimento
da economia soviética alimentavam os movimentos sociais e a organização dos
trabalhadores. É dessa forma que Keynes compreende o papel do Estado como
sendo capaz de “restabelecer o equilíbrio econômico, por meio de uma política
fiscal, creditícia, e de gastos, realizando investimentos ou inversões reais que atuem
nos períodos de depressão como estímulo à economia” (BEHRING; BOSCHETTI,
2008, p. 85). Keynes propunha uma intervenção do Estado que assegurasse aos
trabalhadores e trabalhadoras suas reivindicações mais básicas, como forma de
arrefecer os impulsos revolucionários da classe operária.
No pós-guerra, o Plano Marshall para reconstrução das economias
devastadas pela Segunda Guerra Mundial gerou crescimento e demandas
suficientes para a sustentação e desenvolvimento do capitalismo. Durante
aproximadamente três décadas, a combinação das políticas keynesianas com o
modelo de produção fordista propiciou ganhos significativos para o capital, elevando
taxas de crescimento, de produtividades e de lucros. Nessa conjuntura, o movimento
operário na Europa e nos EUA conseguiu aumentos de massa salarial até o final dos
anos 1960 e início dos anos 1970. Em contrapartida, o processo de descolonização
e a luta por direitos e cidadania de mulheres, pretos e minorias étnicas gerou força
de trabalho necessária para manutenção das margens de lucro, bem como para
pressionar os salários para baixo.
No final dos anos 1960 e 1970, sob predomínio do capital financeiro, havia
uma massa de capital excedente que necessitava ser valorizado e buscava novos
nichos de investimento. Nesse período há uma aceleração dos processos de
centralização de capitais, com a fusão de grandes empresas de diversas áreas, que
adquirem outras em dificuldades e, sobretudo, começam a impor sua lógica
administrativa e de acumulação a empresas e governos. Sua maneira de agir
caracteriza-se por aquilo que Harvey (2013) define como “acumulação por
desapropriação”, cujas bases são a privatização e a mercantilização de empresas e
bens públicos, assim como a ocupação de grandes áreas agrícolas ou de florestas,
expulsando a população local.
A lógica do capital financeiro aplicada à gestão do Estado leva este a
implementar políticas neoliberais que proporcionam concentração de riqueza e
poder nas mãos de cada vez menos pessoas, tudo por meio da desapropriação de
empresas e entidades públicas e privadas de suas riquezas e terras. Este processo
gera uma enorme expulsão (SASSEN, 2016; BRAND, WISSEN, 2021; HARVEY,
2008 e 2013) e deslocamento de capital, terras, florestas e grupos humanos,
fundamental para a acumulação capitalista.
As práticas neoliberais também se utilizam intensivamente de novas
tecnologias associadas à comunicação, à robótica e à administração e gestão de
empresas e pessoas (ZUBOFF, 2021; LAVAL e DARDOT, 2016).
Por sua vez, o Estado, ao aplicar o receituário neoliberal, modifica
legislações trabalhistas, de modo a forçar trabalhadores e trabalhadoras a aceitarem
condições de emprego cada vez mais degradantes, mas que são fundamentais para
assegurarem as crescentes margens de lucro extraídas nas atividades produtivas.
Para isso, ocorre um redirecionamento de recursos das políticas públicas com o

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objetivo de financiar o pagamento da dívida pública ou a expansão da atividade
produtiva privada. Outrossim, no âmbito da educação, o Estado, sob orientação de
organismos internacionais, assegura a aprovação de reformas educacionais que
visam à reprodução de uma força de trabalho dócil e resignada frente à crescente
exploração de mais-valor absoluto e que esteja preparada para desempenhar
tarefas múltiplas durante a jornada de trabalho.
No Brasil, essas políticas começaram a ser implementadas a partir de 1989,
com os governos Collor, Itamar e Fernando Henrique Cardoso. Perderam força nos
dois governos de Luíz Inácio Lula da Silva – apesar deste ter implementado algumas
medidas neoliberais, notadamente na esfera macroeconômica – e ressurgiram no
governo de Dilma Rousseff. Após o golpe de Estado de cariz jurídico-midiático de
2016, o governo de Michel Temer aplicou parte das medidas previstas no programa
Uma Ponte para o Futuro (FUNDAÇÃO ULISSES GUIMARÃES, 2015), o qual se
propunha “a preservar a economia brasileira e tornar viável o seu desenvolvimento,
devolvendo ao Estado a capacidade de executar políticas sociais que combatam
efetivamente a pobreza e criem oportunidades para todos” (p. 2). Entretanto, esse
programa se materializou no desmonte da economia nacional, na entrega das
riquezas nacionais para o grande capital imperialista, na precarização do trabalho e
na implementação de uma educação pública com orientação para formação de
trabalhadores e trabalhadoras dentro da lógica da “economia de bicos” (gig
economy) e da acumulação flexível, com ênfase para uma visão “empreendedora”
do trabalhador.
A ofensiva neoliberal desde 2016 encontrou nos governos de Michel Temer
e de Jair Bolsonaro agentes que aceleraram a implementação de medidas
inspiradas nas propostas do Consenso de Washington, juntamente com um novo
projeto de país, segundo o qual o Brasil deixa de buscar uma inserção autônoma e
soberana na economia mundial, limitando-se a ser mero fornecedor de commodities.
Tais medidas aceleraram o processo de desindustrialização pelo qual o país passa
nos últimos trinta anos, desmanchando a estrutura de financiamento e
desenvolvimento de ciência e tecnologia, vendendo importantes ativos nacionais que
desempenhavam o papel de impulsionar o investimento em tecnologia.
Sob as diretrizes da Proposta de Emenda à Constituição nº 55 de 2016,
conhecida como PEC do teto dos gastos, os investimentos em educação e saúde se
restringem ao mínimo possível, já que não há intenção de preparar uma força de
trabalho capaz de grandes saltos científicos e tecnológicos. Dessa forma, a inserção
do país na dinâmica produtiva global é como dependente no campo da ciência e
tecnologia. Isso resulta em um mercado de trabalho com baixa produtividade e com
existência maior de trabalhos precarizados. Essa situação acaba sendo promotora
de um esgarçamento do tecido social. Em razão disso, se torna necessário formar
uma massa de trabalhadores e trabalhadoras resignados, resilientes e submissos
intelectual e ideologicamente, que aceitem e até estejam de acordo com a oferta de
trabalhos precarizados ao extremo. Contudo, movimentos de resistência contra essa
exploração já começam a se organizar.
Nas próximas seções abordaremos a Reforma do Ensino Médio nas escolas
públicas, voltada para a educação profissional e tecnológica, e a Reforma
Trabalhista, tudo dentro do contexto acima discutido.

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3 CAMINHOS E DESCAMINHOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
A institucionalização das primeiras escolas técnicas e profissionalizantes
federais no país ocorreu durante o governo do presidente Nilo Peçanha. O Decreto
n.º 7.566, de 23 de setembro de 1909, criou 19 Escolas de Aprendizes Artífices nas
capitais de todos os estados brasileiros e na cidade de Campos de Goytacases, no
Rio de Janeiro, subordinadas ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio
(BRASIL, 1909). Esta decisão governamental de investir nas políticas públicas de
estruturação de escolas técnicas na primeira década do século XX reflete a
preocupação em oferecer instrução e qualificação profissional técnica em um país
que há pouco tempo se livrara da escravidão. Era preciso ordenar e inserir no
mundo do trabalho que se organizava no país os ex-cativos e seus descendentes
(CASTILHO, 2011). Conforme Nunes (2017), a criação destas escolas procurava
qualificar força de trabalho para o setor industrial que crescia no Basil, além tirar da
ociosidade os filhos dos trabalhadores mais empobrecidos.
Cunha (1977) acrescenta que a localização das escolas nas capitais
obedeceu antes a critérios políticos e à preocupação do Estado em oferecer alguma
alternativa de inserção no mercado de trabalho aos jovens oriundos das camadas
mais pobres da população do que de fato à profissionalização da força de trabalho.
A escola passa a ser pensada com uma funcionalidade social. Ela deveria se tornar
mais ágil e adaptada às necessidades produtivas e técnicas da sociedade industrial
em expansão, colocando-se em sintonia com a cultura crítica da contemporaneidade
e com os processos de modernização em voga. Nesse processo, a escola foi
transformada, cada vez mais, em uma instituição central da vida social, passando a
ser mecanismo de regulação social (OLIVEIRA, 2004).
Ao longo do século XX, a legislação federal que versa sobre a educação
profissional sofreu alterações. Destaca-se a Lei Federal n.º 378, de 13 de janeiro de
1932, que transformou as Escolas de Aprendizes e Artífices em Liceus Profissionais;
o Decreto n.º 4.127, de 25 de fevereiro de 1942, que estabeleceu a educação
profissional como equivalente ao secundário; a Lei Federal n.º 3.552, de 16 de
fevereiro de 1959, regulamentada pelo Decreto n.º 47.038, de 16 de novembro do
mesmo ano, que elevaram as Escolas Industriais e Técnicas ao status de autarquia;
a Lei n.º 8.948, de 8 de dezembro de 1994, que propôs transformar gradativamente
as Escolas Técnicas Federais e as Escolas Agrotécnicas Federais em Centros
Federais de Educação Tecnológica – CEFETs e, por fim, a nova Lei de Diretrizes e
Bases da Educação – LDB, Lei n.º 9394/1996, que no âmbito da Educação
Profissional e Tecnológica, incorporou esse tipo de ensino como específico, sem a
necessidade de estar vinculado a etapas de escolaridade, destacando o caráter
produtivo dessa modalidade de ensino.
Mesmo tendo ocorrido mudanças na legislação, o direcionamento das
políticas públicas para a educação profissional se manteve, qual seja, estreitar os
laços entre a educação, o trabalho e a indústria. Assim, a educação profissional ao
longo do século XX foi marcada pela dualidade estrutural em que se
prepara diferentemente os homens para que atuem em posições
hierárquica e tecnicamente diferenciadas no sistema produtivo, deve-

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se admitir como decorrência natural deste princípio a constituição de
sistemas de educação marcados pela dualidade estrutural
(KUENZER, 1991, p. 6).

Por essa senda, Marx e Engels colocam que “as ideias da classe dominante
são, em cada época, as ideias dominantes, isto é, a classe que é força material
dominante da sociedade é, ao mesmo tempo, sua força espiritual dominante”
(MARX, ENGELS, 2007, p. 47). Aplicando essa afirmação no campo da educação,
em especial a educação profissional e tecnológica, a classe dominante, por meio do
Estado, regula, limita e controla a produção do conhecimento disponibilizado para os
trabalhadores e trabalhadoras. Sob a orientação de uma perspectiva burguesa, o
que se verifica no campo da educação é a atuação do Estado no sentido da
instalação de escolas que busquem reproduzir o ideário do sistema capitalista para
formação de uma força de trabalho qualificada para o mercado de trabalho, mas
sem conteúdo crítico sobre a própria sociedade.
Na realidade educacional brasileira desse início de século XXI, a Lei Federal
n.º 11.892/2008 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e
criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFs, englobando 38
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; a Universidade Federal do
Paraná; os Centros Federais de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro - CEFETRJ e de Minas Gerais - CEFET-MG, e Escolas Técnicas vinculadas às
Universidades Federais (BRASIL, 2008).
A criação dos IFs alinha-se à política de expansão e interiorização
promovida no governo Lula (2003-2010) que buscou levar a educação federal para o
interior do país, criando universidades e institutos em regiões até então às margens
das políticas públicas educacionais de âmbito federal.
Entre os principais objetivos da Lei n.º 11.892/2008 destaca-se o anseio do
governo em atender às demandas de cunho social. A própria norma prevê que os
Institutos Federais tenham como finalidade fomentar o desenvolvimento local e
regional, além da transferir tecnologia e inovação para a sociedade por meio da
oferta de Educação Profissional e Tecnológica em todos os seus níveis e
modalidades, fazendo a verticalização do ensino nos IFs ao promover da educação
básica à educação superior. Estabelece ainda que essas instituições desenvolvam
programas de extensão e divulgação científica e tecnológica, realizem e estimulem a
pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o
desenvolvimento científico e tecnológico de forma a promover o desenvolvimento e a
transferência de tecnologias sociais (art. 6º).
A partir desses objetivos trazidos pela lei é possível observar mudança no
direcionamento das políticas públicas para a educação profissional. Se, ao longo do
século XX, essas foram direcionadas exclusivamente para formação de força de
trabalho de caráter essencialmente tecnicista, a nova legislação buscou incorporar a
formação humana e a formação profissional, com o desafio de um modelo de
educação integradora, politécnica e omnilateral (FREIRE, 2014).
Na conjuntura imediatamente posterior ao golpe do 2016, a Reforma do
Ensino Médio, Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, prometeu a flexibilização
curricular por meio dos itinerários formativos em torno de cinco eixos – Linguagem,
Matemática, Ciências Naturais, Ciências Humanas e Formação Técnico-Profissional.

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Essa flexibilização curricular é relativa, pois está condicionada a Base Nacional
Comum Curricular – BNCC e os itinerários formativos a serem ofertados serão
definidos pelas escolas, como prevê o artigo 36-a da LDB, e não pela escolha dos
estudantes. Essa pretensa flexibilização prometida pela reforma reduz a educação
básica à preparação para o mercado de trabalho, restringe e abrevia a oferta, amplia
as desigualdades educacionais e oferece base legal para privatização do ensino
público (FRIGOTTO, 2017).
Cabe salientar que, primeiramente, a Reforma do Ensino Médio foi editada
como Medida Provisória – MP 746/2016. A justificativa para isso era a necessidade
de impulsionar o crescimento econômico. Porém, havia um objetivo de fundo, qual
seja, atender a agenda do então presidente interino de desmonte dos serviços
públicos ofertados pelo Estado. Para Ferreti (2018), a edição dessa MP se tratou de
uma medida intempestiva do governo autoritário pós-golpe de 2016, visto que foi
editada em 22 de setembro de 2016, apenas quatro meses após o vice-presidente
assumir interinamente a Presidência da República.
Desde meados de 2016 o Governo Federal demonstrou estar
profundamente aliado aos interesses do grande capital nacional e externo,
especialmente aqueles direcionados a atacar o polo protetivo do trabalho. A PEC do
teto dos gastos de 2016, a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 e a Reforma
Previdenciária sancionada em 2018 são exemplos ilustrativos desse compromisso
do Estado de ofensiva contra os trabalhadores.
À medida que esse ataque aos trabalhadores se desenvolve por meio de
atos jurídico-legais, há também uma preocupação de domínio sob os aparatos
ideológicos. Com isso, ocorre a utilização da mídia corporativa, da Igreja e da
educação, entre outros, com a reprodução de pautas favoráveis ao mercado. Nesse
contexto, a educação é utilizada para atender às necessidades e às demandas do
processo de acumulação do capital, sendo uma educação classista, de formação
“unilateral e mutilada”, afastando-se de uma educação justa e igualitária (MOURA,
LIMA FILHO e SILVA, 2015).
Para Costa e Coutinho (2018), a Reforma do Ensino Médio corrobora a
formação fragmentada e dificulta a verticalização daqueles sujeitos que optarem
pela formação profissional. Compreendem que a reforma é um “retrocesso à
trajetória histórico-cultural da formação profissional. Itinerários intermediários
representam qualificação da força de trabalho para atender de forma imediata e
acrítica os modos de produção capitalista” (2018, p. 1645).
Verifica-se que a educação institucionalizada ao longo da história do capital
se prestou
não só a fornecer os conhecimentos e o pessoal necessário à
máquina produtiva em expansão do sistema do capital, como
também a gerar e transmitir um quadro de valores que legitima os
interesses dominantes, como se não pudesse haver nenhuma
alternativa à gestão da sociedade (MÉSZÁROS, 2008, p. 35).

No Brasil, estando o país inserido na dinâmica mundial como um agente
subalterno da periferia do sistema, a educação institucionalizada enveredou por
esse mesmo caminho, porém, por uma dupla determinação. Reforça a legitimação

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da ordem burguesa e conformação social e, além disso, as políticas e modelos
educacionais são orientadas por organismos externos, reforçando o caráter de
subalternidade. A atual “reforma” do ensino médio perpetua o mesmo espectro na
medida em que ela não supera a lógica do capital, ao contrário, reproduz o modelo
dominante do capital, atendendo aos interesses neoliberais, refletindo na
precarização da educação.
4 DESREGULAMENTAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO PARA PRECARIZAR
TRABALHADORES E TRABALHADORAS: O CASO DOS ENTREGADORES
DE APLICATIVOS
A chamada reforma trabalhista veio para desmontar uma relativa estrutura
protetiva existente no Brasil desde o final da década de 1930 e que nos últimos anos
já havia sofrido significativos ataques. Em artigo redigido pouco depois da entrada
em vigor da Lei nº 13.467/2017, Amaral pontua que
A precarização do trabalho e as estratégias postas em marcha no
desenvolvimento da dinâmica capitalista – a exemplo da flexibilidade,
além de estarem na base do processo do metabolismo do capital,
têm se constituído uma contratendência do sistema, em seu período
de crise, para assegurar sua expansão e reprodução.
Contratendência esta que procura, sob o argumento da
inexorabilidade das mudanças, tornar natural aquilo que é inerente à
exploração do trabalho e criar consensos em torno da necessidade
de adaptação às transformações, tratadas contemporaneamente
como resposta às ameaças do desemprego (AMARAL, 2018, p.
246).

Num cenário de crise continuada, tornam-se necessárias ao capital ações de
enfrentamento à tendencia de queda nas taxas de lucro (MARX, 1984), incidindo no
aumento da exploração do trabalho e no rebaixamento da massa salarial. Assim,
para manutenção das margens de lucro no Capitalismo 4.0, foram promovidas aqui
no Brasil mudanças na legislação trabalhista. Buscou-se reduzir os custos com a
força de trabalho sob a falácia de que o regramento vigente dificultava a contratação
e sua flexibilização atenderia aos interesses de empregados e empregadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho teve 54 artigos modificados, nove
revogados e 43 criados. Eis alguns exemplos das inovações trazidas: prevalência do
negociado sobre o legislado, legalização do trabalho intermitente, universalização da
escala 12x36, demissão consensual, não incidência de INSS/FGTS sobre
gratificações e comissões, termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, fim
das horas in itinere, redução do intervalo intrajornada, fim do imposto sindical etc.
O festejado fim do imposto sindical esconde uma cilada para a organização
política da classe trabalhadora, pois enseja o enfraquecimento dos já combalidos
sindicatos, agora sem sua principal fonte de recursos, criando espaço para as
entidades “pelegas” que podem negociar convenções/acordos ainda mais
desvantajosos em troca de dinheiro que as sustentem, normas que prevalecerão
sobre a lei.

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Passados quatro anos, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística/IBGE revelam que o desemprego hoje está maior. No trimestre terminado
em setembro de 2021, a taxa de desocupação ficou em 13,7%. Esse número é
quase dois pontos percentuais a mais que os 11,8% registrados no último trimestre
de 2017. No período, o total de desempregados subiu de 12,3 milhões para 14,1
milhões (OLIVEIRA, 2021).
O que se constata, portanto, é que a Lei nº 13.467/2017, sancionada no
governo Temer - e as alterações legais que a sucederam no governo Bolsonaro –
acabaram por lançar milhões de trabalhadores na informalidade, sobretudo naquelas
atividades acionadas via plataforma digital. Com efeito, uma rescisão facilitada (seja
pela dispensa da assistência sindical, seja pelo pagamento de metade do aviso
prévio e da multa de FGTS), aliada à possibilidade de recontratação de um quadro
reduzido (face jornada elastecida) e mais barato (com terceirizados, intermitentes),
forma um enorme contingente de desempregados ou subempregados carentes de
complementação de renda.
Um exemplo importante, que nos permite entender a precarização em um de
seus estágios mais avançados, é o dos entregadores que trabalham para
plataformas digitais. São trabalhadores informais que, apesar da heterogeneidade
do grupo, têm se organizado para reivindicar condições mais dignas de trabalho,
com realização inclusive de greves, as quais ficaram conhecidas como “breque dos
apps”. A submissão de vários motoqueiros e ciclistas a expedientes exaustivos, com
baixa remuneração e total desamparo em caso de infortúnios encontra-se inserida
numa categoria de análise, o “precariado”. Esta expressão, cunhada por Standing,
se refere à
combinação do adjetivo precário com o substantivo proletariado,
identificando uma classe emergente em todo o mundo, composta por
pessoas que levam uma vida de insegurança, sem empregos
permanentes, garantias trabalhistas, normalmente fazendo trabalhos
que não garantem dignidade ou satisfação pessoal (2013, p. 23).

A questão remete ainda ao “patamar civilizatório mínimo” - delineado pelo
jurista e ministro do Tribunal Superior do Trabalho/TST Maurício Godinho Delgado o qual “a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento
econômico-profissional sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa
humana e a valorização mínima deferível ao trabalho - arts. 1º, III, e 170, caput,
CF/88” (DELGADO, 2016, p. 1467).
No que concerne ao serviço de delivery, portanto, sequer a teia esgarçada
da legislação reformada o contempla. Tramitam na Câmara dos Deputados pelo
menos cinco projetos de lei específicos sobre os entregadores de aplicativos. São
eles: PL 1665/2020, de autoria do Deputado Federal Ivan Valente (PSOL-SP),
apresentado em abril de 2020; PL 3577/2020, de autoria do Deputado Federal
Márcio Jerry (PCdoB-MA), apresentado em julho de 2020; PLC 3594/2020, de
autoria do Deputado Federal José Airton Félix Cirilo (PT-CE), apresentado em julho
de 2020; PL 3597/2020, de autoria do Deputado Federal Bira do Pirandaré (PSBMA), apresentado em julho de 2020 e PL 3599/2020, de autoria do Deputado
Federal Eduardo Bismark (PDT-CE), apresentado em julho de 2020.

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A Justiça brasileira, quando provocada acerca da natureza da relação, tem
decidido de forma oscilante, o que causa insegurança jurídica. Ora confirma a
autonomia do prestador de serviços, ora reconhece a fraude e declara o vínculo
empregatício, neste caso, invocando o conceito de subordinação algorítmica, com o
fundamento de que, no âmbito da precarização, há um chefe que, apesar de não ter
rosto, existe. Afinal, é o algoritmo das empresas de tecnologia que controla as suas
relações com os entregadores, pois esse trabalhador, na condição de “gerenciador”
das incertezas de sua própria sobrevivência, não escolhe os clientes, nem determina
o preço da entrega, sendo certo que de nada adianta poder decidir a frequência em
que se fica ativo no app se isso acarreta penalidades (menos pedidos, rotas ruins e
até cancelamento da conta necessária para chamados).
No cenário internacional, notícias recentes dão conta de um avanço quanto
aos motoristas de aplicativos, o que pode inspirar os rumos dos entregadores
(ABET, 2021). O Supremo Tribunal do Reino Unido decidiu que tais trabalhadores
são workers, o que, pela lei britânica, corresponde à categoria intermediária entre
assalariado e independente. Enquanto workers, possuem direito a salário-mínimo e
a férias remuneradas. Outrossim, o sindicato GMB Union2 foi reconhecido, por força
de acordo com a Uber, como legítimo representante dos entregadores de
aplicativos, o que abre portas para a negociação. Já nos EUA, 2.500 motoristas
juntaram-se para criar uma cooperativa.
À luz do Direito Comparado, há pelo menos três possibilidades para
regulamentar o trabalho dos entregadores: manutenção do status de autônomo (mas
com incentivo à formalização como cooperado ou Microempreendedor Individual –
MEI); criação de um estatuto específico, com rol mínimo de direitos; ou
obrigatoriedade do recrutamento como empregado, com toda cobertura da CLT.
Não se trata, todavia, de creditar a uma nova lei o fim da exploração do
trabalho pelo capital, o que configura um fetichismo legislativo veementemente
rechaçado. O raciocínio desenvolvido é no sentido de que - assim como as
alterações empreendidas na CLT a partir de 2017, sob inspiração das necessidades
de maior exploração, acarretaram retrocesso social - dispositivos legais que
resultem da pressão dos trabalhadores, versando expressamente sobre os
entregadores de aplicativos, de modo a garantir-lhes o básico, constituirão
importante ferramenta para efetivação de uma rotina menos desumana.
6 CONSIDERAÇÕES
A sociedade capitalista tem passado nas últimas décadas do século XX e
início do novo milênio por profundas transformações econômicas, sociais e políticas.
No campo econômico, há uma crise de caráter contínuo desde meados da década
de 1970. Nesse percurso, a incidência de picos dessa crise, denominada por
Mészáros (2002) de crise estrutural do capital, em diversos momentos, cuja
evidência mais saliente foi a crise de 2008 e seus desdobramentos por todo mundo.
No cenário político, a ampliação, em escala global, do receituário neoliberal, acabou
por promover arrochos fiscais, desregulamentação do trabalho e, no âmbito
2 GMB Union – sindicato que engloba uma grande quantidade de categorias e que conta com mais de

600 mil afiliados.

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ideológico, a ênfase no individualismo, com suas deletérias implicações. Já na
esfera social, profundas mudanças culturais, alargamento da desigualdade social,
ampliação do desemprego estrutural e a precarização do trabalho em escala global,
inclusive com a reprodução de dramáticos problemas sociais, historicamente
vivenciados na periferia do sistema, que passaram a compor o quadro social
também nos países centrais
Frente a esse quadro de questões, a resposta que os grandes capitais
monopolistas têm utilizado é, essencialmente, uma ofensiva contra os trabalhadores.
Mas esse ataque não ocorre apenas mediante as medidas de ajustes fiscais em
contas públicas, o corte de gastos sociais ou a retirada de direitos trabalhistas. Para
além disso, o próprio desenvolvimento das forças produtivas, atreladas
indissociavelmente aos determinantes expansionistas da acumulação de capital,
também tem contribuído para a reprodução de variadas formas de exploração, de
extração de sobretrabalho.
O capitalismo 4.0 é consequência do desenvolvimento das relações de
produção e das intensas transformações ocorridas nas últimas décadas,
notadamente com o desenvolvimento de novas tecnologias que poupam força de
trabalho necessária e são geradoras de desemprego. Mas a sociedade capitalista é
também marcada pela luta de classes e por momentos em que a classe
trabalhadora consegue impor aos capitalistas ganhos e conquistas de direitos. Foi
desenvolvimento histórico, permanentemente pelo tensionamento da luta de classes,
que levou trabalhadores e trabalhadoras a atingirem, no final dos anos 1960, ganhos
de massa salarial.
Para manter as margens de lucro, face tendência de queda, apontada por
Marx no volume três de O Capital (2017), a reação burguesa foi no sentido de uma
ofensiva aos trabalhadores, direcionando ações que resultaram em transformações
profundas na esfera das relações de produção e a implantação das políticas
neoliberais. Entre as consequências daí decorrentes temos a precarização do
trabalho.
No Brasil, essas mudanças também trouxeram significativos impactos para
os trabalhadores, notadamente quanto à precarização, que se ampliou para todos os
setores produtivos. Na dinâmica brasileira, essa ofensiva contra os trabalhadores foi
potencializada a partir do golpe de Estado de 2016, utilizando como metodologia a
elaboração e aplicação de diversas reformas, entre as quais a Emenda
Constitucional que limitou o teto dos gastos primários em 2016; a Reforma
Trabalhista de 2017; a Reforma Previdenciária em 2019. Já no âmbito da educação,
mais especificamente, a Reforma do Ensino Médio.
O conjunto de tais mudanças, ainda em curso, apontam para o risco de
aprofundamento da agenda neoliberal, com a perspectiva de novas alterações
regressivas no campo dos direitos trabalhistas; a reforma administrativa, impactando
diretamente servidores públicos e a qualidade dos serviços ofertados pelo Estado;
além de novos cortes em áreas sociais, com o sufocamento de verbas para
educação. É com esse cenário que a luta política de 2022 tende a ser um marco
importante para a definição das possibilidades, limites, avanços ou significativos
retrocessos que nos levem ao borde da barbárie.

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