Prorrogadas, até o dia 08 de maio de 2022, as inscrições para os cursos de mestrado e doutorado do PPGSS

Edital retificado - prorrogação do prazo de inscrição

Arquivo
EDITAL DOUTORADO-MESTRADO- 2022 retificado 02 de maio.pdf
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                    Edital de Abertura nº 02/2022 – PPGSS/PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social

RETIFICADO EM 02/05/2022

EDITAL 02/2022 – PPGSS/PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SERVIÇO SOCIAL- PPGSS/UFAL – MESTRADO E DOUTORADO – SEGUNDO
SEMESTRE DE 2022.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2022.2 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa
de Pós-Graduação em Serviço Social - PPGSS/UFAL.
Art.1º O número total de vagas ofertadas para o semestre 2021.2 é de 30 (trinta) sendo 15
(quinze) para o Mestrado e 15 (quinze) para o Doutorado vinculadas à área de concentração
e às linhas de pesquisa do programa, de acordo com a disponibilidade por linha de
pesquisa, conforme Quadro 1.
§ 1º Das 15 vagas oferecidas para o mestrado 8 (oito) serão ofertadas como vagas gerais e
7 (sete) serão ofertadas para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de
cotas serão assim distribuídas: 3 (três) vagas para candidatos/as negros/as (pretos/as e
pardos/as) 2 (duas) para candidatos/as indígenas), 2 (duas) para candidatos/as com
deficiência, conforme Resolução n. 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018).
§ 2º Das 15 vagas oferecidas para o doutorado 8 (oito) serão ofertadas como vagas gerais
e 7 (sete) serão ofertadas para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de
cotas serão assim distribuídas: 3 (três) vagas para candidatos/as negros/as (pretos/as e
pardos/as) 2 (duas) para candidatos/as indígenas), 2 (duas) para candidatos/as com
deficiência, conforme Resolução n. 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018).
§ 3º Não havendo candidatos/as aprovados/as ou inscritos/as em uma das duas categorias
de cotas acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará para a outra. Não
havendo candidatos/as inscritos/as ou aprovados/as nas vagas destinadas às cotas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de vagas gerais.
§ 4º Serão ofertadas ainda 2 (duas) vagas adicionais para cada curso a serem preenchidas
por servidores da UFAL para atender à Portaria n. 685, de 27 de abril de 2017. Não havendo
candidato/a aprovado/a nesse grupo as vagas não serão revertidas para outros grupos ou
para a ampla concorrência.
§ 5º Todos/as os/as que concorrem às vagas gerais e às vagas de cotas são obrigados/as a
cumprir todas as etapas do processo seletivo.

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Quadro 1 – OFERTA DE VAGAS POR LINHA DE PESQUISA

Linhas de pesquisa

Vagas
doutorado

Vagas
mestrado

Total de
vagas por
linha

Linha de pesquisa 1

5

5

10

5

5

10

5

5

10

15

15

30

Questão Social, Direitos Sociais e Serviço Social
Esta linha de pesquisa reúne conteúdos referentes às bases
fundamentais da profissão, de suas funções na sociedade em
seu vínculo aos direitos sociais, às políticas sociais. Privilegia os
fundamentos do Estado, suas funções e modalidades de
intervenção em face das desigualdades sociais.

Linha de pesquisa 2
Trabalho, Política e Sociedade
Esta linha de pesquisa comporta conteúdos sobre os
fundamentos do trabalho e da sociabilidade, sobre métodos do
conhecimento social e sobre marcos das bases histórico-sociais
e econômicas da política, do Estado e da sociedade atual, suas
peculiaridades e formas de ação junto a indivíduos e grupos
sociais.

Linha de pesquisa 3
Direitos, Movimentos Sociais, Relações de
Exploração Agrária, Urbana e de opressão
Esta linha de pesquisa comporta conteúdos sobre os impactos
da reconfiguração das atividades econômicas no campo e na
cidade. Divisão sexual do trabalho, condição social das
mulheres e políticas públicas, violência de classe, gênero, raça/
etnia e geração.

Totais
DA INSCRIÇÃO

Art. 2° - As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet
no SIGAA - UFAL (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas) através do
endereço eletrônico http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf (aba PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – PROCESSO SELETIVO), no período entre 00h00min do dia 22/04/2022
e 23h59min horário local do dia 01/05/2022. Após preencher os dados solicitados na ficha
de inscrição e anexar os documentos solicitados (OBRIGATORIAMENTE EM PDF),
conforme o que consta no Art. 4º, o candidato deverá enviar os dados ao Sistema para
confirmação da inscrição e imprimir os comprovantes.
§ 1º - Após a inscrição a Coordenação do PPGSS homologará as inscrições.
§ 2º - O resultado da homologação será divulgado no e-mail cadastrado no ato da inscrição
via SIGAA e na página do programa na internet.
§ 3º - Terão as inscrições homologadas pela Coordenação do PPGSS apenas os candidatos
que apresentarem toda a documentação exigida conforme Art. 4º, legível e no prazo previsto
no cronograma anexo a esse edital.
§ 4º - Somente poderá participar do processo seletivo, o/a candidato/a que tiver sua
inscrição homologada.
§ 5º - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o
prazo final das inscrições.
§ 6º - A coordenação do PPGSS não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos
e/ou congestionamento do SIGAA que impossibilitem a inscrição dos candidatos.

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§ 7º - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
§ 8º - Informações adicionais relativas ao Programa devem ser obtidas exclusivamente na
página eletrônica: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao.
§ 9º - A inscrição é gratuita.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 3º - Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado Acadêmico em Serviço Social,
candidatos/as portadores/as de diploma de graduação em Serviço Social, ou áreas afins,
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC ou por instituições de ensino
estrangeiras reconhecidas no Brasil e para o Doutorado Acadêmico em Serviço Social
portadores/as de diploma ou certificado de Conclusão de Cursos de Mestrado, emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC ou por instituições de ensino estrangeiras
reconhecidas no Brasil.
Art. 4º - No ato da inscrição deverá ser apresentada, em formato PDF, conforme Art. 2º,
a seguinte documentação:
A. 01 (uma) foto 3x4;
B. Cópias simples dos seguintes documentos:
I. Carteira de identidade;
II. CPF;
III. Título de Eleitor;
IV. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
V. Comprovante das obrigações militares para homens até 45 anos;
VI. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
VII. Diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação para o Mestrado e diploma de
mestrado para o Doutorado;
VIII. Histórico escolar de graduação com data da conclusão para o Mestrado e histórico
escolar de mestrado com data da defesa da dissertação para o doutorado.
IX. Cópia do Curriculum Lattes atualizado dos últimos 5 (cinco) anos.
X - Projeto de pesquisa tanto para o mestrado, quanto para o doutorado, conforme
orientação no Anexo 6 (mestrado) e Anexo 7 (doutorado) deste Edital, devendo estar
identificado apenas pelo número do CPF do candidato, compatível com a área de
concentração do programa e com indicação de, pelo menos, uma das Linhas de Pesquisa
do Programa.
XI – Barema de pontuação com documentação comprobatória (últimos 5 (cinco) anos),
devidamente preenchido com a pontuação correspondente, encontrado no Anexo 2
(mestrado) e Anexo 3 (doutorado) deste Edital.
XII – No caso de candidatos/as para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da
UFAL, documento que comprove o vínculo com a instituição e também o termo de
autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexo 4).
XIII – No caso de candidatos/as para o sistema de cotas, na categoria negros/as (pretos/as e
pardos/as), indígenas, e candidatos/as com deficiência, o termo de autodeclaração para
concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexos A, B, C e D).
XIV - O/a candidato/a negro/a, indígena, ou com deficiência, deverá apresentar um memorial
(descritivo) com, no mínimo 1 (uma) página digitada ou manuscrita, ou um vídeo de 3 (três)
minutos em Libras, ou transcrito para o braile (a escolha atenderá à especificidade de cada
candidato/a) relacionando a sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta
formação requerida para a sua inserção social.
XV – O/A candidato/a quilombola e indígena deverá apresentar documento que ateste o
pertencimento étnico-racial àquela comunidade;
XVI - O/A candidato/a à reserva de vagas para pessoas com deficiência que precisar de
condições diferenciadas para realizar as provas deverá anexar, no ato da inscrição,
requerimento com a descrição de sua necessidade e especificar o tratamento diferenciado
adequado, conforme prazo e procedimentos determinados neste edital.

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§ 1°. O/A candidato ao Mestrado poderá substituir a comprovação de que trata o inciso VII
por declaração, emitida por instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do
curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação, com colação de grau, antes de
realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2°. O/A candidato/a ao Doutorado em processo de conclusão de seu curso de mestrado
poderá fazer sua inscrição no processo seletivo de forma condicionada, preenchendo o
Termo de Ciência e Responsabilidade, Anexo 5, deste Edital.
§ 3°. Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 5º- O processo seletivo dos/as candidatos/as ao mestrado será realizado por uma
comissão de seleção composta por 2 (dois/duas) docentes do PPGSS e 1 (um/uma) externo
ao programa, e dos/as candidatos/as ao doutorado por uma comissão de seleção composta
por 4 (quatro) docentes do PPGSS e 1(um/uma) docente externo ao programa
designados/as pelo Colegiado do Programa para este fim. Serão designados/as suplentes
para eventuais ausências dos membros titulares.
Parágrafo único - No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão
de seleção produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de
impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será
guardada pelo PPGSS para cumprir eventuais solicitações dos/as candidatos/as, do
Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
Art. 6° - O processo seletivo dos candidatos ao mestrado constará de quatro etapas
discriminadas no quadro 2:
Quadro 2
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
MESTRADO

CARÁTER

ETAPA I – prova de conhecimentos específicos Eliminatório

NOTA
MÍNIMA
GERAL

NOTA
MÍNIMA
COTA

PESO

7,0

5,6

5

(modalidade - presencial nas dependências da
FSSO/UFAL)
ETAPA II- Avaliação de projeto de pesquisa

Eliminatório

7,0

5,6

4

ETAPA III - Arguição Oral do candidato

Eliminatório

7,0

5,6

1

Classificatório

-

-

-

(modalidade - remota – plataforma Google Meet,
Microsoft Teams ou similar)
ETAPA IV- Análise de currículo conforme barema
de pontuação

Art. 7° - O processo seletivo dos candidatos ao doutorado constará de três etapas, todas
elas realizadas de modo remoto – online - na plataforma SIGAA, e na plataforma de
conferência Google Meet, Microsoft Teams ou similar, discriminadas no quadro 3:

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Quadro 3
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

CARÁTER

NOTA MÍNIMA
GERAL

NOTA
MÍNIMA
COTA

ETAPA I - Avaliação de projeto de pesquisa

Eliminatório

7,0

5,6

ETAPA II - Arguição Oral do candidato

Eliminatório

7,0

5,6

Classificatório

-

-

DOUTORADO

(modalidade - remota – plataforma Google Meet, Microsoft
Teams ou similar)
ETAPA III - Análise de currículo conforme barema de
pontuação

§ 1° A nota do candidato ao mestrado será a média ponderada dos itens I, II e III.
§ 2° A nota do/a candidato/a ao doutorado será a média aritmética simples dos itens I e II.
§ 3° Será considerado aprovado/a e classificado/a no processo seletivo o/a candidato/a que
obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) para as vagas gerais e média final
igual ou superior a 5,6 (cinco inteiros e seis décimos) para as vagas ofertadas no sistema de
cotas.
§ 4° As informações e os critérios de avaliação para as etapas, encontram-se disponíveis no
Anexo 6 (mestrado) e Anexo 7 (doutorado) deste Edital.
§ 5° Somente participará da ETAPA II (avaliação do projeto de pesquisa) o/a candidato/a
para o mestrado aprovado/a com nota mínima 7,0 (sete) na ETAPA I prova de
conhecimentos específicos (para vagas gerais) e com nota 5,6 (cinco vírgula seis) os/as
candidatos/as que concorrem às vagas de cotas.
§ 6º Somente participará da ETAPA II (arguição oral) o candidato para o doutorado
aprovado/a com nota mínima 7,0 (sete) na ETAPA I de avaliação do projeto de tese (para
vagas gerais) e com nota 5,6 (cinco vírgula seis) os/as candidatos/as que concorrem às
vagas de cotas.
§ 7º - A arguição oral será gravada.
§ 8° As informações para o preenchimento do barema de pontuação com documentação
comprobatória encontram-se no Anexo 2 (mestrado) e anexo 3 (doutorado) deste Edital.
§ 9° - As informações relativas a datas, horários e plataformas de realização de inscrição e
etapas do processo seletivo serão divulgadas no site do Programa de Pós-Graduação (http://
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
§ 10 - A Prova de Proficiência é obrigatória, não tendo caráter eliminatório e/ou
classificatório, e será realizada em data a ser definida posteriormente.
Art. 8° - Os/as candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas previsto no Art.
1 deste Edital. A classificação final dos candidatos/as será realizada por ordem decrescente
da pontuação final.
§ 1° - No caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos/as candidatos/as ao doutorado:
I Maior nota na avaliação do projeto de pesquisa;
I Maior nota na arguição oral;
III Candidato/a de maior idade.

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§ 2° - No caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos/as candidatos/as ao mestrado:
I Maior nota na prova de conhecimentos específicos;
II Maior nota na avaliação do projeto de pesquisa;
III Maior nota na arguição oral;
IV Candidato de maior idade.
§ 3° - O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a
ordem decrescente de classificação, o número de vagas, conforme Art. 1 deste Edital.
§ 4° - Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para preenchimento
das vagas ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento final
do Processo Seletivo.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 9º - Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados, de acordo com o calendário contido
neste
Edital
e
seus
Anexos,
pelo
SIGAA
e
pela
página
eletrônica
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao.
Art. 10 - Caberá ao candidato o pedido de reconsideração do resultado de cada etapa à
comissão de seleção instituída para este certame, no prazo estabelecido no calendário
apresentado no Anexo 1 deste Edital, concomitantemente no SIGAA - UFAL (Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas) através do endereço eletrônico
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf (aba PÓS-GRADUAÇÃO - STRICTO SENSU
– PROCESSO SELETIVO) e no endereço eletrônico: ppgss@fsso.ufal.br.
Art. 11. As vagas que não forem preenchidas em uma linha de pesquisa poderão ser
remanejadas, de forma não obrigatória, para outra linha. Nesse caso, serão observadas
rigorosamente as vagas disponíveis por linha de pesquisa, dispostas no Quadro I deste
edital.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 - Terão direito à matrícula no curso de mestrado e doutorado do PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS com nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) para as vagas gerais e
igual ou superior a (5,6) para o sistema de cotas, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 13 - A matrícula dos candidatos selecionados será realizada pelo candidato ou por seu
representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital.
§ 1°- Só poderão realizar matrícula no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação
os/as alunos/as com Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC e no curso de doutorado os/as candidatos/as com Diploma de Mestrado emitido
por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 2°- No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1° do Art.4º, o/a candidato/a a
mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional e acadêmica quando
comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação.
Caso o candidato não apresente o diploma em até 180 dias após a matrícula, o processo
seletivo será invalidado para este candidato.

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§ 3°- No caso de inscrição condicionada para o doutorado prevista no § 2° do Art. 4º, o/a
candidato/a somente poderá realizar sua matrícula institucional se tiver DEFENDIDO A
DISSERTAÇÃO. Caso o candidato não apresente o diploma em até 180 dias após a
matrícula, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 4°- No caso de candidato/a estrangeiro/a ou portador/a de diploma emitido por instituição
estrangeira, deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação
por instituições nacionais nos termos da Lei n° 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções
n° 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá
90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena
de ter sua matrícula cancelada.
§ 5°- No caso de candidatos/as estrangeiros/as, é necessária a apresentação de visto de
estudante.
§ 6°- Será considerado desistente o/a candidato/a aprovado/a que não efetivar matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.
§ 7°- Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas
remanescentes, será feita convocação dos/as candidatos/as aprovados/as, considerando-se
a ordem de classificação, de acordo com o disposto no Art. 1° deste Edital.
Art. 14 - Os/as candidatos/as deverão apresentar no ato da matrícula requerimento para
dispensa de realização da prova de línguas, o qual será analisado segundo os critérios
definidos em resolução específica do PPGSS sobre proficiência em língua estrangeira.
Art. 15 - A matrícula institucional dos candidatos/as selecionados/as será feita na Secretaria
do PPGSS.
Art. 16 - A previsão para o início das aulas é 15 de agosto de 2022.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17- A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18 - O/A candidato/a será eliminado/a do processo seletivo por burla ou tentativa de
burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como por
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.
Art. 19 – O/A candidato/a deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e
eletrônico) e telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo
de seleção.
Art. 20 - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos selecionados, atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras,
pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado da PPGSS, não estando garantida a concessão de
bolsas aos selecionados.
Art. 21 - As alterações relativas a datas, horários e plataformas de realização de inscrição e
etapas do processo seletivo, serão divulgadas pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social, exclusivamente no endereço: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/posgraduacao.
Art. 22 – Portadores/as ou representantes de portadores/as de necessidades especiais
devem informar ao Programa de Pós-Graduação de sua condição em local específico no
formulário de inscrição para a garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.

Edital de Abertura nº 02/2022 – PPGSS/PROPEP/UFAL

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Art. 23 - O Regimento do Programa estará disponível no portal do Programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
Art. 24 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação em Serviço Social.
Maceió, 08 de abril de 2022.

Profa. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

Edital de Abertura nº 02/2022 – PPGSS/PROPEP/UFAL

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Anexo 1 A. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO MESTRADO
CRONOGRAMA

PERÍODO

Inscrições
Inscrições pelo SIGAA-UFAL
Resultado da homologação das inscrições
Prazo recursal da homologação (até às 23h59min pelo endereço
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)

22/04 a 08/05/22
09/05/22
10, 11, 12/05/22

Resultado final da homologação das inscrições

13/05/22

Prova de conhecimentos específicos
(9h, horário local, presencial, nas dependências da Faculdade de Serviço Social)
Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos

16/05/22

Prazo recursal do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos (até
às 23h59min pelo endereço http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e
ppgss@fsso.ufal.br)

Resultado final da prova de conhecimentos específicos

20/05/22
21, 22 e 23/05/2022

25/05/22

Análise do projeto
Publicação do resultado preliminar da análise do projeto
Prazo recursal para reconsideração da análise do projeto (até às 23h59min pelo
endereço http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br.)
Publicação do resultado final da análise do projeto

06/06/22
07, 08, 09/06/22
14/06/22

Arguição do Projeto
Arguição do projeto de pesquisa (das 9h às 18h, de acordo com a ordem publicada
no site do PPGSS, realizada exclusivamente de modo online).
Publicação do resultado preliminar da arguição do projeto
Prazo recursal da arguição do projeto ((até às 23h59min pelo endereço
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
Publicação do resultado final da arguição do projeto
Análise do barema

20, 21 e 22/06/22

23/06/22
24 a 26/06/22
28/06/22
29/06 e 01/07/22

Resultado Final
Publicação do resultado preliminar do processo seletivo
Prazo recursal do resultado preliminar do processo seletivo (até às 23h59min pelo
endereço http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
Publicação do resultado final do processo seletivo

06/07/22
07, 08 e 09/07/22
12/07/22

Período de matrículas
Matrícula institucional pela secretaria do PPGSS
Matrícula em disciplinas pelo SIGAA/UFAL
Início das aulas

13, 14, 15, 18, 19/07/22
22 a 27/07/22
15/08/22

Edital de Abertura nº 02/2022 – PPGSS/PROPEP/UFAL

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B. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO DOUTORADO
CRONOGRAMA

PERÍODO

Inscrições
Inscrições pelo SIGAA-UFAL
Resultado da homologação das inscrições
Prazo recursal da homologação (até às 23h59min pelo endereço
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
Resultado final da homologação das inscrições

22/04 a 08/05/22
09/05/22
10, 11, 12/05/22
13/05/22

Análise do Projeto
Publicação do resultado preliminar da análise do projeto
Prazo recursal para reconsideração da análise do projeto (até às 23h59min pelo
endereço http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br.)
Publicação do resultado final da análise do projeto

06/06/22
07, 08, 09/06/22
14/06/22

Arguição do Projeto
Arguição do projeto de pesquisa (das 9h às 18h, de acordo com a ordem publicada
no site do PPGSS, realizada exclusivamente de modo online).
Publicação do resultado preliminar da arguição do projeto
Prazo recursal da arguição do projeto ((até às 23h59min pelo endereço
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
Publicação do resultado final da arguição do projeto
Análise do barema

20, 21 e 22/06/22

23/06/22
24 a 26/06/22
28/06/22
29/06 e 01/07/22

Resultado Final
Publicação do resultado preliminar do processo seletivo
Prazo recursal do resultado preliminar do processo seletivo (até às 23h59min pelo
endereço http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf e ppgss@fsso.ufal.br)
Publicação do resultado final do processo seletivo

06/07/22
07, 08 e 09/07/22
12/07/22

Período de matrículas
Matrícula institucional pela secretaria do PPGSS
Matrícula em disciplinas pelo SIGAA/UFAL
Início das aulas

13, 14, 15, 18, 19/07/22
22 a 27/07/22
15/08/22

Edital de Abertura nº 02/2022 – PPGSS/PROPEP/UFAL

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Anexo 2 - BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA O MESTRADO
a) É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o preenchimento e a
organização da ordem da documentação no barema.
b) Os documentos comprobatórios (últimos 5 (cinco) anos – 2017 a 2021) devem
estar na sequência em que são pontuados nos itens apresentados no barema;
c) A contagem de pontos deve ser feita pelo candidato para ser conferido pela
Comissão de seleção;
d) O não preenchimento da pontuação implicará nota ZERO nesta etapa da seleção;
e) O formulário do barema pode ser encontrado na página eletrônica do Programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
I. TITULAÇÃO (Peso 2)
Atividades

Pontuação

Curso de Especialização na área do Programa (mínimo de 360 horas)

60/curso

Curso de Especialização em áreas afins (mínimo de 360 horas)
Residência na área do Programa ou em áreas afins

40/curso
60/curso

Mestrado Acadêmico em áreas afins

100/curso

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

Para uso
do
candidato

Para uso da
comissão

Subtotal
II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 1,5)
Atividades

Pontuaçã
o

Docência na educação básica

5/semestre

Docência em ensino superior (graduação)

15/semestre

Docência em Pós-Graduação na área do Programa ou em áreas afins

20/semestre

Atividade profissional na área do Programa ou em áreas afins em instituições
públicas, particulares e outras organizações na área social
Aprovação em concurso público na área de Serviço Social ou afins

10/ano
3/aprovação

Outras atividades (técnico em pesquisa, Consultorias e Assessorias na área de
Serviço Social ou afins etc.)
Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço Social ou afins

10/ano

Supervisão de alunos em campo de estágio

5/sem

5/ano
Subtotal

III. ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 2,0)
Atividades
Bolsista/colaborador de Programas de Iniciação Científica ou Tecnológica;
Participação em pesquisa, institucionalmente reconhecida, com comprovação

IV. PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,5)
Trabalho
produzido

Pontuação
40/projeto/
ano
30/ano
Subtotal

Pontuação

Apresentação em eventos científicos locais e/ou regionais

2/apresentação

Apresentação em eventos nacionais

5/apresentação

Apresentação em eventos internacionais

7/apresentação

Publicação de trabalhos resumidos em eventos locais e/ou regionais

5/publicação

Publicação de trabalhos resumidos em anais de eventos nacionais

7/publicação

Publicação de trabalhos resumidos em anais de eventos internacionais

10/publicação

Publicação de trabalhos completos em eventos locais e/ou regionais

8/publicação

Publicação de trabalhos completos em anais de eventos nacionais

10/publicação

Publicação de trabalhos completos em anais de eventos internacionais
Artigos em jornais, boletins, cadernos de circulação restrita, material didático para o
ensino superior, resenhas publicadas

15/publicação
5 por trabalho

Publicação de artigos em periódicos com Qualis CAPES

30/publicação

Publicação de capítulo de livro (máximo de 1 capítulo por coletânea)

20/capítulo

Publicação de livro (autoria)

50/livro

Organização de livro

20/livro

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Prêmio científico (congresso, láurea, excelência acadêmica)

10/prêmio

Membro de corpo editorial em periódico nacional

10/periódico

Membro de corpo editorial em periódico internacional

20/periódico

Parecerista ad hoc de periódicos

05/parecer

Parecerista de comissões científicas de eventos

10/evento

Orientação concluída de TCC de graduação e/ou iniciação científica

3/orientação

Orientação concluída de monografia de especialização

5/orientação

Produção de material audiovisual ou cartilha de caráter socioeducativo relevante
para a área de Serviço Social ou afim

5/publicação
subtotal

V. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 2)
Trabalho produzido

Pontuação

Participação em eventos científicos (congressos, encontros, oficinas, seminários,
simpósios, etc)
Participação em cursos de curta duração (até 40h)

1/atividade

Conclusão de curso de atualização e/ou aperfeiçoamento (acima de 40 até 359 h)

5/curso

2/curso

Monitoria de disciplina

5/semestre

Curso de curta duração (ministrante)

10/curso

Palestras, conferências ou exposições (ministrante)

5/palestra

Participação em bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de curso de
graduação e especialização
Comissão organizadora de eventos científicos ou de interesse da área

3/banca
5/evento

Coordenação em projeto registrado de extensão

10/projeto

Participação em projeto registrado de extensão

5/projeto

Bolsista/colaborador em Programas de Educação Tutorial (Ex: PET/Conexão de
Saberes/Gradua SUS)

30/ano
subtotal

SOMATÓRIO DE PONTUAÇÃO DOS ITENS
ITENS

I. TITULAÇÃO
II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
III. ATIVIDADES DE PESQUISA
IV. PRODUÇÃO ACADÊMICA
V. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
PONTUAÇÃO FINAL

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

Para uso
do
candidato

Para uso da
comissão

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Anexo 3. BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA O DOUTORADO
a)
É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o preenchimento e a organização
da ordem da documentação no barema.
b)
Os documentos comprobatórios (últimos 5 (cinco) anos – 2017 a 2021) devem estar
na sequência em que são pontuados nos itens apresentados no barema;
c)
A contagem de pontos deve ser feita pelo candidato para ser conferido pela
Comissão de seleção;
d)
O não preenchimento da pontuação implicará nota ZERO nesta etapa da seleção;
e)
O formulário do barema pode ser encontrado na página eletrônica do Programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
f)
A contagem de pontos não deve ultrapassar o máximo de pontos especificados na
última coluna.
CRITÉRIOS

BAREMA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO

1. Residência na área do Programa ou em áreas afins
2. Curso de Especialização lato sensu, com duração
mínima de 360 horas, devidamente registrado/reconhecido
3. Participação em curso de extensão
4. Coord. ações de extensão
5. Prêmios de excelência acadêmica, incluindo
premiações em congressos.
6. Aprovação em concurso público na área de Serviço
Social ou afins
7. Docência no ensino superior
8. Supervisão de alunos em campo de estágio
9. Estágio docência ou monitoria em ensino superior
10. Atividade profissional na área de Serviço Social ou
afins
11. Funções de chefia, coordenação, direção na área de
Serviço Social ou afins
12. Orientação de trabalho de conclusão de curso de
graduação ou especialização
13. Participação em bancas de defesa de trabalho de
conclusão de curso de graduação ou especialização
14. Participação em comissões examinadoras de seleção
para magistério superior
15. Palestra, conferência ou participação em mesa
redonda (ministrante)
16. Participação em organização de ciclo de palestras,
estudos, congressos, encontros ou jornadas
17. Publicação de livro
18. Publicação de capítulo de livro
19. Organização de coletânea
20. Publicação em eventos internacionais na área de
Serviço Social e/ou áreas afins
21. Publicação de artigos em periódicos internacionais na
área de Serviço Social e/ou áreas afins
22. Publicação de artigos em periódicos com classificação
QUALIS Capes A1/A2 na área de Serviço Social e/ou
afins.
23. Publicação de artigos em periódicos com classificação
QUALIS Capes B1 na área de Serviço Social e/ou afins.
24. Publicação de artigos em periódicos com classificação
QUALIS Capes B2 na área de Serviço Social e/ou afins
25. Publicação de artigos em periódicos com classificação
QUALIS Capes B3 na área de Serviço Social e/ou afins
26. Trabalhos completos publicados em anais de
congresso ou similares na área de Serviço Social e/ou
afins.
27. Apresentações de trabalhos e/ou oferta de minicursos
em congressos científicos, simpósios ou similares na área
de Serviço Social e/ou afins.
28. Participação formal como estudante ou pesquisador
em grupo de pesquisa registrado na Plataforma Lattes e
validado pela instituição.
TOTAL

Pontuação
Máxima

0,25 ponto/ curso
0,25 ponto/curso

0,25
0,25

0,02 ponto/curso ou
semestre
0,02 ponto/curso ou
semestre
0,05 ponto/ prêmio

0,04

0,05 ponto/concurso

0,10

0,05 ponto/semestre
0,02 ponto/semestre
0,02 ponto/semestre
0,02 ponto/semestre

0,20
0,08
0,06
0,10

0,05 ponto/ano

0,15

0,02 ponto/orientação

0,10

0,02 ponto/banca

0,20

0,02 ponto/banca

0,10

0,02
ponto/participação

0,12

0,02 ponto/atividade

0,08

0,50 ponto/livro
0,25 ponto/capítulo
0,25 ponto/coletânea
0,25/publicação

1,00
1,00
0,75
0,75

0,50

1,00

0,50 ponto/artigo

1,00

0,35 ponto/artigo

1,05

0,25 ponto/artigo

0,50

0,15 ponto/artigo

0,30

0,10 ponto/artigo

0,20

0,10 ponto/premiação

0,40

0,10 ponto/registro

0,10

0,02
0,10

10

Pontuação do
(a) candidato
(a)

Para uso da
comissão

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Anexo 4. FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS
DESTINADAS A SERVIDORES EFETIVOS DA UFAL

À COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Eu, __________________________________________________________________
portador (a) do CPF n. _____________________________, RG n. _______________,
expedido por __________________________________________________________
residente_____________________________________________________________
no Município_________________________________ do Estado ________________,
candidato/a no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
(nível MESTRADO/DOUTORADO) declaro-me servidor/a efetivo/a da UFAL e apto/a a
concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.

Data: ______/______/_______.

_____________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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Anexo 5. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
DOUTORADO

A COORDENAÇÃO DO PPGSS/UFAL
EU,__________________________________________________________________CPF:
__________________________ estou ciente de que deverei apresentar comprovação de
defesa de dissertação e Histórico Escolar do mestrado no momento em que for chamado/a
para efetuar minha matrícula acadêmica em caso de ter sido selecionado/a neste certame,
de acordo com o Art. 4°, Parágrafo único deste Edital.
Tenho ciência também de que o processo seletivo será invalidado para mim, se não entregar
os documentos na data informada, assim como consta no Art. 13, parágrafo 2° deste Edital.

Respeitosamente,
Assinatura do/a candidato/a

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Anexo 6 - AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, DO
PROJETO DE PESQUISA E DA ARGUIÇÃO ORAL DO/A CANDIDATO/A
(MESTRADO)
A- AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
a) A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 5,
consistirá, na elaboração de texto dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato
da sua realização, e escrita em Língua Portuguesa. A prova será sem consulta a
nenhum material, tendo a duração de 4 (quatro) horas.
b) A prova será individual e sem consulta a qualquer material tendo a duração de 4
(quatro) horas.
c) O candidato deverá escrever no mínimo 3 laudas e no máximo 10 laudas, com
caneta esferográfica azul ou preta e, em língua portuguesa.
d) Para avaliação da prova, a banca examinadora irá considerar os seguintes critérios:
estrutura articulada e com argumentação teórica (Pontuação máxima 3,5); redação
clara e objetiva (Pontuação máxima: 3,5); recorrência a referencial teórico atual e/ou
clássico sobre o tema (Pontuação máxima 3,0).
e) O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de
conhecimentos específicos com 1(uma) hora de antecedência do início da prova,
apresentando original de documento de identificação com foto. O candidato que não
apresentar documento de identificação com foto e não estiver presente na sala para
a realização da prova na hora estabelecida será automaticamente eliminado do
certame.
f)
Para a Prova de Conhecimentos Específicos deverão ser utilizadas canetas
esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos outros meios, sob pena de
eliminação do processo seletivo.
g) A Prova de Conhecimentos Específicos será identificada apenas pelo número do
CPF do candidato.
h) Serão divulgados no portal e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação o
local e horário de realização da prova de conhecimentos específicos.
i) A bibliografia recomendada para orientar a prova de conhecimentos específicos está
descrita a seguir:
1. BEHRING, Elaine R. e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e
história. Bibliografia Básica de Serviço Social, v.2. São Paulo: Cortez, 2006.
2. GOUNET, Thomas. Fordismo e Toyotismo. São Paulo: Boitempo, 1999.
3. IAMAMOTO, Marilda e CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço
Social no Brasil. 4ª.ed. São Paulo: Cortez, 1986.
4. MAZZEO, Antônio Carlos. Burguesia e Capitalismo no Brasil. São Paulo:
Ática, 1995.
5. NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo:
Cortez, 1992.
6. NETTO, José Paulo. e BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução
crítica. Bibliografia Básica de Serviço Social, v. 1. São Paulo: Cortez, 2006.
7. REVISTA TEMPORALIS. Brasília: ABEPSS nº 3, 2001. Semestral.
8. TRINDADE, José Damião de L. História Social dos Direitos Humanos. São
Paulo: Peirópolis, 2011. 3ª Edição.
B - AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

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a) O Projeto de Pesquisa deverá estar vinculado às linhas de pesquisa/área de
concentração do Programa.
b) O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização
do problema, base teórica e conceitual, objetivos, metodologia, cronograma,
referências.
c) O texto do projeto deve ser apresentado de forma clara, com argumentação teórica e
metodológica pertinente;
d) O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de
3 cm, margens inferior e direita de 2cm, fonte Times New Roman 12 ou Arial 10,
páginas numeradas, impressão de qualidade satisfatória e constar de 15 páginas, no
máximo. Atenção: O projeto não pode conter, em nenhum lugar, identificação
do/a candidato/a; não citar grupo de pesquisa e nem orientador no corpo do
texto. Na capa, o/a candidato/a deve informar somente a área, a linha de
pesquisa e o número do CPF;
e) Os critérios de avaliação do projeto de pesquisa e os critérios de análise - defesa oral
do projeto de pesquisa estão especificados no quadro 3 e quadro 4, respectivamente.
Quadro 3 - critérios de avaliação do projeto de pesquisa - Mestrado
Tipo
Delimitação do problema de pesquisa e objetivos definidos
Fundamentação teórica
Adequação dos procedimentos metodológicos à temática
Relevância social do tema
MÁXIMO TOTAL

Máximo
3,0
3,0
2,0
2,0
10,0

Atribuição

a) O/a candidato/a terá até 15 minutos para apresentar seu projeto de pesquisa e a
banca terá até 30 minutos para arguição;
b) A arguição NÃO é aberta ao público;
c) Candidatos/as surdos/as serão assistidos/as por um/a intérprete dos quadros de intérprete da UFAL designado para este fim;
d) A arguição oral do projeto deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo;
e) Critérios para a avaliação da arguição oral do/a candidato/a:

Quadro 4 - critérios de análise - defesa oral do projeto de pesquisa - Mestrado
Tipo
Clareza na exposição e domínio do projeto
Coerência entre a proposta do projeto e o cronograma
MÁXIMO TOTAL

Máximo
5,0
5,0
10,0

Atribuição

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Anexo 7 - AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E DA ARGUIÇÃO ORAL DO/A
CANDIDATO/A
(DOUTORADO)
a. O projeto de pesquisa deverá estar vinculado às áreas e linhas de pesquisa oferecidas
pelo Programa;
b. O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do
problema, base teórica e conceitual, hipótese (se houver), objetivos, perguntas de pesquisa
(se houver), metodologia de coleta de dados, cronograma de atividades durante o período
em que estiver no Programa e referências bibliográficas;
c. Atenção: O projeto não pode conter, em nenhum lugar, identificação do/a candidato/
a; não citar grupo de pesquisa e nem orientador no corpo do texto. Na capa, o/a candidato/a deve informar somente a área, a linha de pesquisa e o número do CPF;
d. O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3cm,
margens inferior e direita de 2cm, fonte Times New Roman 12 ou Arial 10, páginas numeradas;
e. O projeto não deve ultrapassar a quantidade de 18 laudas;
Quadro 5 - Critérios para avaliação do projeto de pesquisa de doutorado
Aspectos
Adequação do projeto de tese às linhas de pesquisa do programa
Uso de linguagem técnico-científica adequada
Apresentação de objetivos claros e coerentes com a proposta de pesquisa
dentro da linha pretendida
Delimitação clara do objeto de estudo, sua relevância e contribuições para o
desenvolvimento de estudos da área
Coerência entre objetivos, hipóteses ou perguntas e o desenvolvimento teórico-metodológico da proposta de pesquisa
Fundamentação teórica consistente e coerente com a proposta de pesquisa
Referências teóricas adequadas à proposta de pesquisa dentro da linha pretendida

Pontuação
2,0
1,0
1,0
1,0
1,0
2,0
2,0

f. O/a candidato/a terá até 15 minutos para apresentar seu projeto de tese e a banca terá até
30 minutos para arguição;
g. A arguição NÃO é aberta ao público;
h. Candidatos/as surdos/as serão assistidos/as por um/a intérprete dos quadros de intérprete
da UFAL designado para este fim;
i. A arguição oral do projeto deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo;
j. Critérios para a avaliação da arguição oral do/a candidato/a:
Quadro 6 - Critérios para avaliação da arguição oral do/a candidato/a ao doutorado
Aspectos
Organização e objetividade na exposição do projeto de pesquisa
Demonstração de conhecimento teórico que fundamenta o projeto
Argumentação consistente demonstrando coerência acerca da relação entre
objetivos, metodologia e hipóteses
Demonstração de segurança e conhecimento nas respostas às arguições

Pontuação
2,5
2,5
2,5
2,5

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