Resolução 03/2021- PPGSS - Altera o art. 119 e o art. 126 do Regimento Interno do PPGSS (2016) e dispõe sobre a composição das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de tese.
Composição das bancas de qualificação e defesa de tese (doutorado)
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO PPGSS 03/2021
Altera o art. 119 e o art. 126 do
Regimento Interno do PPGSS (2016) e
dispõe sobre a composição das bancas
examinadoras de qualificação e de defesa
de tese.
A Coordenação e o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Serviço Social da
Universidade Federal de Alagoas (PPGSS), no uso das atribuições que lhes são conferidas
e em consonância com as proposições emanadas do Conselho desse mesmo PPG, estando
estas em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal de
Alagoas com o Regimento Geral dos PPGs da UFAL e com o Regimento Interno do
Programa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 119 do Regimento Interno do PPGSS da seguinte forma: onde se lê “O
exame de qualificação da tese será avaliado por uma Banca Examinadora composta
obrigatoriamente pelo orientador do discente e por 4 (quatro) outros professores,
podendo 2 (dois) desses membros ser colaborador ou visitante e o último ser externo ao
Programa”, leia-se “O exame de qualificação da tese é realizado por uma Banca
Examinadora, presidida pelo/a orientador/a, composta por mais 4 (quatro) docentes
titulares, sendo 2 (dois) internos e 2 externos, preferencialmente, à Universidade Federal
de Alagoas e 2 (dois) suplentes, sendo 1(um) interno e 1(um) externo”.
Art. 2º Alterar o art. 126 do Regimento Interno do PPGSS da seguinte forma: onde se lê “A
Banca de Defesa da Tese de Doutorado será composta de 5 (cinco) docentes, devendo
pelo menos 2 (dois) deles serem externos ao Programa”, leia-se “A Banca Examinadora da
Tese, presidida pelo/a orientadora/a, é composta por mais 4(quatro) docentes titulares,
sendo 2(dois) internos e 2(dois) externos, preferencialmente, à Universidade Federal de
Alagoas, e 2(dois) docentes suplentes, sendo 1(um) interno e 1(um) externo)”.
Art. 3º Os casos omissos nesta resolução, serão apreciados pelo Colegiado do PPGSS.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 28 de maio de 2021 e revogam-se as
disposições em contrário.
Maceió, 28 de maio de 2021.
Coordenação do PPGSS - UFAL
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n - Tabuleiro do Martins - CEP: 57072-900
Maceió/AL - Tel. (82) 3214-1239 E-mail: ppgss@fsso.ufal.br
