RESOLUÇÃO Nº 2/2026, de 22 de Junho de 2026 - Estabelece critérios e exigências mínimas de produção intelectual para discentes dos cursos de mestrado e doutorado do programa de pós-graduação em serviço social (ppgss), da universidade federal de alagoas (ufal).

Estabelece critérios e exigências mínimas de produção intelectual para discentes dos cursos de mestrado e doutorado do programa de pós-graduação em serviço social (ppgss), da universidade federal de alagoas (ufal).

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RESOLUÇÃO 02-2026-PPGSS-UFAL - Produção Discente.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL – PPGSS

RESOLUÇÃO Nº 2/2026, de 22 de Junho de 2026.
ESTABELECE CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS
DE PRODUÇÃO INTELECTUAL PARA DISCENTES
DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO
SOCIAL (PPGSS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS (UFAL).

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL (PPGSS) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas pelo Regimento Interno do PPGSS/UFAL, de acordo com a deliberação tomada na
reunião ordinária ocorrida em 22 de junho de 2026;
CONSIDERANDO as diretrizes, os critérios e as requisições definidos pela área de Serviço Social
da Capes, conforme estabelecidos no Documento de Área e na Ficha de Avaliação dos
Programas de Pós-Graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a produção intelectual discente, de modo a
atender às exigências da avaliação quadrienal do PPGSS junto à Capes;
CONSIDERANDO a importância de socializar e democratizar a produção de conhecimento,
tornando-a acessível tanto à comunidade acadêmica quanto à sociedade em geral;

RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer critérios mínimos de produção acadêmica intelectual como requisito
obrigatório para a realização da defesa de dissertação, no caso do Mestrado, e de tese, no
caso do Doutorado.

Art. 2° Para os discentes regularmente matriculados no curso de Mestrado, será exigida, como
condição para a defesa da dissertação:
I – A produção ou envio para publicação de, no mínimo, 01 (uma) produção intelectual,
vinculada à área de concentração do Programa, podendo ser:
a) artigo científico publicado ou aceito para publicação em periódico acadêmico;
b) capítulo de livro;
c) trabalho completo publicado em anais de eventos científicos;
Art. 3° Para os discentes regularmente matriculados no curso de Doutorado, será exigida,
como condição para a defesa da tese:
I – A produção ou envio para publicação de, no mínimo, 02 (duas) produções intelectuais,
vinculadas à área de concentração do Programa, podendo ser:
a) artigo científico publicado ou aceito para publicação em periódico acadêmico;
b) capítulo de livro em estratos L1-L2;
c) trabalho completo publicado em anais de eventos científicos;
II – Dentre as produções exigidas no inciso I, pelo menos 01 (uma) deverá, obrigatoriamente,
corresponder a artigo científico publicado ou aceito para publicação em periódico
classificado nos estratos Qualis A, conforme classificação vigente da área de avaliação da
CAPES.
Art. 4° As produções intelectuais deverão, preferencialmente, estarem relacionadas ao objeto
de estudo do discente e contar com a coautoria do(a) orientador(a).
Art. 5° A comprovação das produções deverá ser realizada mediante registro no currículo
lattes e com apresentação de documentação comprobatória via requerimento à Coordenação
do Programa, tais como:
I – cópia do artigo publicado ou carta de aceite nos casos de publicação em periódico;
II – comprovante de publicação em anais de eventos;
III – outros documentos equivalentes, a critério do Colegiado do Programa.
Art. 6° As exigências passam a valer para os ingressantes no PPGSS/UFAL a partir do ano de
2027.

Art. 7° Casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor em 22 de junho de 2026, e será obrigatória para os
discentes aprovados na seleção com ingresso a partir de 2027.

Maceió, 22 de junho de 2026.

Japson Gonçalves Santos Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
UFAL