RESOLUÇÃO nº 01/2026, de 22 de junho de 2026 - Dispõe sobre as normas de Credenciamento e Recredenciamento para o quadro docente do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas.

Dispõe sobre as normas de Credenciamento e Recredenciamento para o quadro docente do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas.

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RESOLUÇÃO 01-2026-PPGSS-UFAL - Credenciamento e Recredenciamento Docente.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL – PPGSS

RESOLUÇÃO N° 01/2026, de 22 de junho de 2026.
DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CREDENCIAMENTO
E RECREDENCIAMENTO PARA O QUADRO DOCENTE
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO
SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL (PPGSS) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas pelo Regimento Interno do PPGSS/UFAL, de acordo com a deliberação tomada na
reunião ordinária ocorrida em 22 de junho de 2026;
CONSIDERANDO as diretrizes, os critérios e as requisições definidos pela área de Serviço
Social da Capes, conforme estabelecidos no Documento de Área e na Ficha de Avaliação dos
Programas de Pós-Graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos de credenciamento e
permanência de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFAL.

RESOLVE:
CAPÍTULO 1 – Disposições Gerais
Art. 1° Esta Resolução está subordinada ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade
Federal de Alagoas, ao Regimento Geral dos PPGs da UFAL, Resolução nº 37/2022CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022, e ao Regimento Interno do PPGSS/UFAL, Resolução
nº 01/2023 -PPGSS/UFAL, de 3 de fevereiro de 2023.

CAPÍTULO 2 - Da Composição do Quadro Docente
Art. 2° O quadro docente do PPGSS é composto por professores da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL), sendo também prevista, conforme diretrizes do Documento de Área da
CAPES, a participação de docentes e pesquisadores/as de outras instituições de ensino e
pesquisa, nacionais ou internacionais.

Art. 3° Para fins de credenciamento e recredenciamento no PPGSS, os(as) docentes serão
classificados(as) nas seguintes categorias:
I. Docentes permanentes;
II. Docentes colaboradores; ou
III. Docentes visitantes;
Art. 4° Integram a categoria de docentes permanentes aqueles(as) que atendam aos
seguintes requisitos:
I. Possuir título de Doutor(a) e dedicar, no mínimo, 20 horas semanais de sua carga de
trabalho às atividades do PPGSS;
II. Atuar de forma sistemática no ensino de Pós-Graduação, com a oferta de, no mínimo, uma
(01) disciplina ao longo do quadriênio de avaliação, excluindo-se as disciplinas de
manutenção de vínculo e/ou orientação;
III. Coordenar e/ou participar em projetos de pesquisa articulados às áreas de concentração
e às linhas de pesquisas do PPGSS;
IV. Estar inserido em núcleos/grupos de pesquisa (cadastrados no Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq);
V. Orientar dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado;
VI. Manter uma produção intelectual sistemática de, no mínimo, 8 (oito) produções, entre
bibliográficas e técnicas, na quadrienal da avaliação.
§ 1º Poderão integrar o quadro de docente permanente do PPGSS/UFAL os(as)
professores/as aposentados(as) que, mediante a formalização de termo de adesão,
apresentem solicitação de permanência como voluntário na UFAL nos termos da legislação
vigente, e apresentem ao Colegiado do PPGSS um Plano de Atividades bianual prevendo
participação em grupo de pesquisa, desenvolvimento de projeto de pesquisa, orientação de
dissertações e/ou teses, atividades de ensino no Programa e manutenção de produção
intelectual conforme o estabelecido no item VI do presente artigo
§ 2º O docente do PPGSS/UFAL afastado para realização de estágio pós-doutoral, estágio
sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá
permanecer no quadro docente permanente desde que, durante seu afastamento, cumpra
os itens III, IV, V e VI do presente artigo.
§ 3º O quadro docente deverá ser constituído, no mínimo, por 70% de docentes
permanentes, dos quais ao menos 60% devem possuir vínculo com a instituição em regime
de tempo integral.
§ 4º O docente permanente poderá atuar, no máximo, em até 2 (dois) Programas de PósGraduação.
Art. 5° Integram a categoria de docentes colaboradores aqueles(as) que, não atendendo a
todos os requisitos para o credenciamento como docentes permanentes ou visitantes,
participem de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades

de ensino ou extensão, ou na orientação de discentes, independentemente de possuírem ou
não vínculo com a UFAL.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) docente colaborador deverão estar em
conformidade com os requisitos estabelecidos nos documentos de avaliação da Área de
Serviço Social.
Art. 6° Integram a categoria de docentes visitantes aqueles(as) docentes ou
pesquisadores(as) aposentados(as) ou com vínculo funcional-administrativo ativo em outras
instituições, brasileiras ou não, que, por meio de acordo formal, sejam liberados(as) de suas
atividades de origem para colaborar, por um período contínuo e em regime de dedicação
integral, em projetos de pesquisa e atividades de ensino do Programa. Durante esse período,
poderão atuar também como orientadores(as) e participar de atividades de extensão,
devendo obrigatoriamente mencionar o PPGSS/UFAL e o vínculo institucional de origem nas
produções científicas desenvolvidas durante o período de participação no Programa.
§ 1º A seleção do(a) professor(a) visitante obedecerá ao estabelecido em Editais próprios da
UFAL ou por agência de fomento.
Art. 7° Na análise dos pedidos de credenciamento ou recredenciamento de docentes junto
ao PPGSS, a comissão responsável pela emissão do parecer deverá considerar que o total de
docentes colaboradores(as) e visitantes não pode exceder 30% do corpo docente do
Programa.

CAPÍTULO 3 – Do Credenciamento e Recredenciamento
Art. 8° O processo de credenciamento e recredenciamento de docentes será realizado por
meio de editais publicados pelo PPGSS/UFAL. Os editais de credenciamento serão publicados
anualmente, a partir das necessidades e demandas identificadas pelo Colegiado do
Programa, e terão fluxo contínuo, até que o quantitativo de vagas previstas seja preenchido.
Já os editais de recredenciamento terão periodicidade quadrienal, em consonância com o
calendário de avaliação da Capes.
Parágrafo único: Caso o Colegiado do Programa em um determinado ano não
identifique necessidade e demanda de credenciamento de novos(as) docentes, não será
lançado edital para este fim.
Art. 9° A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será analisada por uma
Comissão composta por um(a) docente de cada linha de pesquisa do PPGSS. Quando se
tratar de processo de recredenciamento, poderá ser convidado(a) um(a) professor(a) de
outro PPG da UFAL ou de outra instituição para integrar a Comissão, se necessário.

CAPÍTULO 4 – Do Credenciamento
Art. 10 O credenciamento de docentes para o PPGSS, nas categorias de permanente ou
colaborador(a), será realizado mediante solicitação do(a) interessado(a) por meio de

requerimento à Coordenação do Programa, seguindo o cronograma pré-fixado junto ao
instrumento de convocação.
§ 1º No momento da solicitação, o/a docente deverá indicar a categoria para qual está
solicitando o credenciamento (permanente ou colaborador, conforme estabelecido nos
artigos 4º e 5º desta Resolução);
Art. 11 A solicitação de credenciamento docente na condição de permanente ou
colaborador(a) deverá conter:
a) Plano de Trabalho que incorpore:
1. Ensino: Plano de ensino para atuação em uma das disciplinas da matriz curricular
do PPGSS/UFAL, alinhada com a linha de pesquisa escolhida.
2. Pesquisa: Projeto de pesquisa com horizonte de 2 (dois) anos vinculado a uma das
linhas de pesquisa do PPGSS;
3. Extensão: Uma ação de extensão, que pode incluir: projeto de impacto local,
regional e/ou nacional; curso de formação de recursos humanos para o desenvolvimento
social e cultural; ou eventos em âmbito local, regional ou nacional, com o objetivo de
fortalecer o trabalho profissional na esfera pública.
c) Currículo Lattes atualizado;
d) Barema de pontuação de produção acadêmica, com as devidas comprovações.
Art. 12 A solicitação de credenciamento docente na condição de permanente ou colaborador
deve atender, no mínimo, aos seguintes pré-requisitos:
I. Apresentar, no mínimo, 4 (quatro) produções bibliográficas publicadas nos últimos 5 (cinco)
anos, incluindo artigos em periódicos, livros ou capítulos de livros, desde que vinculados à
área de Serviço Social ou a áreas afins de interesse do Programa. Dentre essas produções, é
obrigatória a apresentação de pelo menos 2 (dois) artigos publicados ou aceitos para
publicação em periódicos classificados nos estratos Qualis da CAPES (período 2021-2024),
conforme critérios disponíveis na Plataforma Sucupira.
II. Ter experiência prévia em atividades de orientação acadêmica, comprovada por, pelo
menos, uma das seguintes modalidades: Iniciação Científica (PIBIC), Trabalho de Conclusão
de Curso (Graduação), Especialização ou orientação/coorientação em Programas de Pósgraduação Stricto Sensu.

CAPÍTULO 5 – Do Recredenciamento
Art. 13 O recredenciamento de docentes para o PPGSS será realizado mediante solicitação
do(a) interessado(a) por meio de requerimento à Coordenação do Programa, seguindo o
cronograma pré-fixado junto ao instrumento de convocação.
Art. 14 A solicitação de recredenciamento de docentes permanentes e colaboradores do
PPGSS/UFAL será avaliada a cada quatro anos por uma Comissão designada para esse fim.

Art. 15 Compete a essa Comissão:
I. Acompanhar anualmente as informações sobre a atuação docente encaminhadas pela
Coordenação à Capes, bem como apresentar, a cada dois anos, ao Colegiado do PPGSS, uma
análise preliminar do desempenho dos docentes.
II. Ao final do período de quatro anos, em consonância com o calendário de avaliação da
Capes, a Comissão deverá emitir parecer circunstanciado, recomendando a permanência do
docente ou o seu descredenciamento, caso não sejam atendidos os requisitos estabelecidos
nesta Resolução para a respectiva categoria de credenciamento.
§ 1º A solicitação de descredenciamento do PPGSS poderá ser apresentada pelo/a docente a
qualquer tempo.
Art. 16 A solicitação de recredenciamento docente na condição de permanente ou
colaborador(a) deverá conter:
I. Requerimento de recredenciamento, conforme modelo disponibilizado no site do
PPGSS/UFAL;
II. Currículo lattes atualizado;
III. Relatório de produtividade com produção intelectual sistemática de, no mínimo, 8 (oito)
produções, entre bibliográficas e técnicas, na quadrienal da avaliação.
Art. 17 Em relação a produção bibliográfica e técnica a solicitação de recredenciamento
docente na condição de permanente e colaborador(a), deve atender aos seguintes
requisitos:
I. No mínimo 5 (cinco) produções bibliográficas na quadrienal da avaliação, distribuídas entre
as seguintes:
a) pelo menos 04 (três) produções distribuídas entre artigos em periódicos científicos
classificados no Qualis Capes em estratos de A1 a B3 indexados; livros autorais classificados
no Qualis Livro em L1 a L2; capítulos de livro/coletânea, classificado no Qualis Livro em L1 a
L4. Sendo obrigatório a publicação de, pelo menos, 1 (um) artigo em periódico classificado
no Qualis da área e afins entre os estratos de A1 a A4;
b) publicações de trabalhos completos em anais de evento nacional ou internacional.
II. No mínimo 3 (três) produções técnicas na quadrienal da avaliação, distribuídas entre as
seguintes:
a) Produto bibliográfico, que pode ser a organização de livro/coletânea com classificação no
Qualis Livro;
b) editor(a) de periódico científico;
c) projeto de extensão desenvolvido ou em desenvolvimento;
d) palestrante ou conferencista em eventos da área e afins;
e) produção de programas de mídia;

f) organização de evento ou participação em comissão científica;
g) realização de curso de formação profissional;
h) relatório técnico conclusivo;
i) assessoria a instituições, conselhos ou fóruns de políticas públicas;
j) avaliador(a) ou consultor(a) de agência de fomento;
l) avaliador(a) de periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;
Art. 18 De forma complementar, no processo de recredenciamento, a Comissão poderá
avaliar o cumprimento de outras atividades atribuídas à categoria de participação no PPGSS
(permanente ou colaborador(a)), considerando, entre outros aspectos, a realização das
seguintes ações:
I. Consultoria ou parecerista ad-hoc para agências e órgãos públicos;
II. Integrar Comitê Científico e Comissões de Agências, órgãos e instituições científicas e de
fomento;
III. Integrar rede e ou observatórios nacional ou internacional de pesquisa;
IV. Bolsa de Produtividade em Pesquisa CNPq;
V. Aprovação de projetos e bolsas em editais de agências de fomento nacionais e
internacionais;
VI. Participação em bancas externas (concursos e defesas) e em outras atividades de
programas de pós-graduação no Brasil ou no exterior;
VII. Disciplinas ministradas e orientação de TCC e de Iniciação Científica desenvolvidas na
Graduação;
VIII. Número de Dissertações e/ou Teses defendidas no quadriênio.

CAPÍTULO 6 – Das Disposições Finais
Art. 19 Para ser credenciado(a) ou recredenciado(a) na categoria orientador(a) de doutorado
do PPGSS, o(a) docente deverá atender aos seguintes critérios no quadriênio anterior à
solicitação:
I. Coordenar e/ou participar de projeto de pesquisa vinculado ao PPGSS, articulado à área de
concentração e linhas de pesquisa.
II. Ter concluído a orientação, com aprovação, de, ao menos, 1 (uma) dissertação de
mestrado.
III. Ter ministrado ao menos 2 (duas) disciplinas cadastradas no PPGSS.
Art. 20 O quadro docente permanente poderá acumular, no máximo, 10 (dez) orientações
considerando a soma de todos os Programas em que participa nessa categoria e os docentes
colaboradores podem assumir no máximo 4 (quatro) orientações.

Art. 21 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou
pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGSS/UFAL em nenhuma das
categorias previstas nesta Resolução.
§ 1º Entendem-se como atividades esporádicas, para fins deste artigo, aquelas de caráter
pontual, tais como: palestras ou conferências; participação em bancas examinadoras;
colaboração eventual em disciplinas; coautoria de trabalhos publicados; coorientação ou
cotutela de trabalhos de conclusão de curso; participação em projetos de pesquisa; entre
outras atividades de natureza semelhante.
Art. 22 Os casos excepcionais ou omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGSS/UFAL.
Art. 23 Esta Resolução entra em vigor em 22 de junho de 2026.

Maceió, 22 de junho de 2026

Japson Gonçalves Santos Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
UFAL