PORTARIA 04/2022-PPGSS/UFAL, de 29 de setembro de 2022
Dispõe sobre o aproveitamento dos efeitos de atos praticados no âmbito do processo seletivo regido pelo Edital 02/2022 – PPGSS/PROPEP/UFAL
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
PORTARIA 04/2022-PPGSS/UFAL, de 29 de setembro de 2022.
Dispõe sobre o aproveitamento dos
efeitos de atos praticados no âmbito do
processo seletivo regido pelo Edital
02/2022 – PPGSS/PROPEP/UFAL.
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL DA
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – no uso
das suas atribuições, com fundamento no art. 55 da Lei 9.784/1999, que estabelece o
poder de a Administração pública convalidar atos com vícios sanáveis, quando não há
lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; considerando o que consta no
processo 23065.028780/2022-36; e tendo em vista o princípio da segurança jurídica e
da boa-fé das relações com os administrados – RESOLVE:
Art. 1º. Ficam mantidos os efeitos do ato de matrícula no âmbito do processo seletivo
para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado regidos pelo EDITAL 02/2022 –
PPGSS/PROPEP/UFAL.
Art. 2º. Ficam mantidos os efeitos das atividades, inclusive das aulas, realizadas de
antes de 29/09/2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora do PPGSS/UFAL
