Portaria 001/2023-PPGSS/UFAL, de 08 de agosto de 2023.
Dispõe sobre o aproveitamento de créditos de disciplinas para integralização do curso de doutorado, conforme o Regimento Interno do PPGSS/UFAL – 2023.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
PORTARIA 001/2023-PPGSS/UFAL, de 08 de agosto de 2023.
Dispõe sobre o aproveitamento de créditos de disciplinas para
integralização do curso de doutorado, conforme o Regimento
Interno do PPGSS/UFAL – 2023.
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL DA FACULDADE
DE SERVIÇO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes
são conferidas de acordo com o Regimento Interno do PPGSS/UFAL – 2023, resolve:
Art. 1º Fica mantido o teor do Art. 52 e os parágrafos subsequentes – de 1 a 6 – e acrescenta-se
definições de critérios para efeito de aproveitamento de créditos de disciplinas.
Art. 2º É facultado ao discente de doutorado solicitar aproveitamento de créditos obtidos no curso
de mestrado do PPGSS-UFAL ou de outros Programas de Pós-graduação stricto sensu obtidos em
no máximo cinco anos anteriores ao ingresso do/a discente no programa.
Art.3º Os créditos obtidos e solicitados poderão ser aceitos, por transferência/aproveitamento,
não excedendo o máximo de 50% dos créditos exigidos em disciplinas eletivas, ou seja, até 3
créditos, após a apreciação do orientador que emitirá parecer à Coordenação do PPGSS-UFAL
acerca da relação do conteúdo da disciplina com o projeto de pesquisa do discente em curso.
Art. 4º O aluno de Doutorado deverá solicitar o aproveitamento de créditos de disciplinas por
meio do preenchimento de formulário próprio (um formulário para cada disciplina), disponível no
site do Programa, juntamente com os seguintes documentos:
a) Declaração de anuência do orientador;
b) Cópia do histórico oficial da instituição de ensino que comprove as disciplinas cursadas;
c) Justificativa informando a importância de cada disciplina cursada no PPGSS ou em outros
programas que se pretende aproveitar para o projeto de pesquisa em curso;
d) Cópia das ementas das disciplinas cursadas fora do PPGSS, em documento oficial da instituição
de ensino;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora do PPGSS/UFAL
