CARTILHA DA FSSO PARA NOVOS SERVIDORES

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Cartilha - RECEPÇÃO DE NOVOS SERVIDORES - APRESENTAÇÃO.pdf
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                    CARTILHA DA
FSSO
PARA RECEPÇÃO
DE NOVOS
SERVIDORES
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Universidade Federal de Alagoas
Faculdade de Serviço Social
CARTILHA DA FSSO PARA RECEPÇÃO NOVOS SERVIDORES

1a Edição – 10 de agosto de 2022
Mila Costa Melo Madeira Vasconcelos

2

Maceió - AL

SERVIDOR,
SEJA BEM VINDO À FSSO!
A INSERÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO É UM MOMENTO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO É AQUELE QUE TRABALHA PARA SERVIR À SOCIEDADE. O
SERVIDOR PÚBLICO DA UFAL POSSUI PAPEL FUNDAMENTAL JUNTO À SOCIEDADE
ALAGOANA EM UM ESTADO NO QUAL SE IMPÕE UMA REALIDADE TÃO DURA.
NESTE DOCUMENTO VOCÊ ENCONTRARÁ OS DIRECIONAMENTOS MAIS URGENTES
ACERCA DO INÍCIO DA SUA VIDA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA NO SERVIÇO
PÚBLICO.

3

ÍNDICE


CHECKLIST INICIAL ................................................................. 6



E-MAIL INSTITUCIONAL ............................................................ 7



ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR ........................................... 8



AUXÍLIO NATALIDADE .............................................................. 9



AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR ............................................................ 10



FUNPRESP-EXE ..................................................................... 11



CADASTRO DE DEPENDENTES .................................................... 12



ACUMULAÇÃO DE CARGOS ....................................................... 13



REFERÊNCIAS ....................................................................... 14
4

SIGLAS


DAP – Departamento de Administração de Pessoal



FSSO – Faculdade de Serviço Social



NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação



PROGEP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho

5

CHECKLIST INICIAL


Fazer e-mail institucional (NTI).



Procurar a Coordenação de Graduação para obter informações e documentos
acadêmicas sobre o curso de Serviço Social.



Ler sobre o plano de saúde conveniado e a saúde suplementar (DAP).



Conhecer os auxílios a que tem direito e identificar se já faz jus a algum deles
para solicitar ao setor competente.

ATENÇÃO: novos servidores só conseguirão ter acesso aos sistemas depois da criação e cadastro do
sistema SIAPE pelo DAP.

6

EMAIL INSTITUCIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
01, de 11/02/2021, da UFAL
(ART. 9º):


"De
modo
a
garantir
a
confiabilidade e institucionalidade
nas comunicações eletrônicas, não
será permitida a utilização de emails eletrônicos estranhos aos
domínios oficiais da Universidade
Federal de Alagoas por servidores
da instituição, no desempenho de
suas atividades laborais.” (UFAL,
2021)

INTRUÇÕES DO NTI:


Acessar o link perfil.ufal.br - a tela de login
passa a ser a da Central de Autenticação da
Ufal;



Para acesso - digite seu CPF e a senha (se
tiver).



Acesso permitido - se seu acesso tiver sido
permitido com a senha /acima, abaixo do seu
nome, na parte "endereços de e-mail",
aparecerá a mensagem "Solicite seu e-mail
institucional aqui". Ao clicar no link em azul
"aqui", automaticamente será criado o seu email institucional.



Caso consiga acessar diretamente através
do passo 3, após criação de seu e-mail
institucional, você deve alterar a senha,
para fins de sincronização.
7

ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR
É o benefício que suplementa à assistência à saúde.

MODALIDADE 1:


Adesão ao plano conveniado: GEAP.

Informações na CBEN/DAP.
https://servicos.ufal.br/orgaos/departa
mento-de-administracao-de-pessoaldap/geap

MODALIDADE 2:


Ressarcimento:

Valor pago diretamente no contracheque
do
servidor
titular
de
plano
de
assistência
médico-hospitalar
e/ou
odontológica
e
aos
seus
respectivos
dependentes
(cônjuge,
companheiro,
filhos,
enteados),
devidamente cadastrados.


VALOR:

Variável
conforme
a
faixa
de
remuneração e idade (Portaria nº 08 de
13 de janeiro de 2016, MPOG).
8

AUXÍLIO NATALIDADE
Benefício pago por ocasião de nascimento de filho (a) da servidora. O cônjuge ou companheiro
poderá requerer o auxílio quando a mãe não for servidora pública federal.

VALOR:


Menor vencimento do serviço
público (salário mínimo). Em caso
de parto múltiplo, será acrescido o
valor de 50% por nascituro,
inclusive natimorto.

COMO SOLICITAR:


https://servicos.ufal.br/orgaos/de
partamento-de-administracao-depessoal-dap/auxilionatalidade

9

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
Subsídios às despesas pré-escolares de filhos ou dependentes de 0 a 6 anos de idade, ou com
idade mental equivalente. Pode ser solicitado desde o nascimento do dependente.

VALOR:


Custeado pela Instituição e pelos
servidores. A participação do
servidor, a ser consignada em folha
de pagamento com a sua anuência,
corresponderá a percentuais que
variam de 5% (cinco por cento) a
25% (vinte e cinco por cento),
incidindo
sobre
o
valor
proporcional à sua remuneração.
Valor do Auxílio Pré-Escolar vigente
desde janeiro/2016: R$ 321,00

COMO SOLICITAR:


https://servicos.ufal.br/orgaos/de
partamento-de-administracao-depessoal-dap/auxilio_preescolar

10

FUNPRESP
É o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de
cargo efetivo que entrou em vigor a partir da criação da FUNPRESP-EXE em 04.02.2013 (Lei nº
12.618/2012 E Portaria nº 44–PREVIC).

INFORMAÇÕES:
à

COMO SOLICITAR:



A
adesão
facultativa.

FUNPRESP

é



Os servidores que ingressaram no
Serviço Público do Poder Executivo
Federal a partir de 4 de fevereiro
de
2013
passaram
a
ter
aposentadoria e pensão limitadas
ao valor do teto de benefícios do
INSS, independentemente do valor
da remuneração recebida em
atividade.



ADESÃO E CANCELAMENTO: A
qualquer tempo, pelo site da
Funpresp - www.funpresp.com.br



Dúvidas: cnor@dap.ufal.br

11

Cadastro de Dependente para
Acompanhamento de Familiar
INFORMAÇÕES:


Cadastro de dependente para
possível gozo de licença para
acompanhamento de familiar em
tratamento de saúde. O cadastro
desse benefício tem apenas efeito
cadastral. Contudo, caso o servidor
solicite licença para acompanhar
familiar em tratamento de saúde,
esse cadastro é pré-requisito para
que a Junta Médica consiga
oficializar o ato no sistema.

COMO SOLICITAR:


https://servicos.ufal.br/orgaos/de
partamento-de-administracao-depessoaldap/dependente_acompanhamento
_familiar

12

ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
São cargos acumuláveis:


2 cargos de professor;



1 cargo de professor e 1 cargo
técnico ou científico;



2 cargos ou empregos privativos de
profissionais
de saúde,
com
profissões regulamentadas;



1 cargo público e exercício de
mandato de Vereador, caso haja
compatibilidade de horário.

EXCEÇÕES:


Docentes em regime de dedicação
exclusiva não podem acumular
cargos.

13

REFERÊNCIAS


BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da
União,
das
autarquias
e
das
fundações
públicas
federais.
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm .



MACEIÓ. Carta de Serviços do DAP/UFAL. Disponível em: https://servicos.ufal.br/orgaos/departamento-deadministracao-de-pessoal-dap .



UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Gabinete Reitoral. Instrução Normativa nº 01, de 11 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da Universidade Federal de Alagoas. Disponível em:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/etica/uso-de-animais/submissao-de-protocolos/assinaturas-eletronicasna-ufal/instrucao-normativa-no-01-2021-gr-dispoe-sobre-o-uso-de-assinaturas-eletronicas-na-ufal.pdf/view .



BRASIL. Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Institui o regime de previdência complementar para os servidores
públicos federais titulares de cargo efetivo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2012/lei/l12618.htm .



MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Direção de análise Técnica. Portaria nº 44, de 31 de janeiro de 2013.
Disponível em: https://www.funpresp.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Portaria-44-DE-31-DE-JANEIRO-DE2013.pdf.

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