EDITAL PET SSO Nº 01/2021

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL – FSSO
PET CONEXÕES DE SABERES SERVIÇO SOCIAL – PET SSO
EDITAL Nº 01/2021 – PROCESSO SELETIVO
O PET Conexões de Saberes Serviço Social, do curso de graduação em Serviço Social da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL, em conformidade com a Lei nº 11.180/2005 e as
Portarias nº 976/2010 e 343/2013 do Ministério da Educação – MEC, torna público o Processo
Seletivo para ingresso de discentes em 2021.
CAPÍTULO I:
PREÂMBULO

Art. 1º – O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com
a tutoria de um/a docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de
Ensino Superior – IES do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.

CAPÍTULO II:
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 2º – O PET está vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da
Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, e tem
os seguintes objetivos:
● Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante
grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
● Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos/as alunos/as de
graduação;
● Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica,
científica, tecnológica e acadêmica;
● Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no
país;

● Estimular o espírito crítico, bem como atuação profissional pautada pela cidadania e
pela função social da educação superior;
● Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
● Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação
na graduação; e
● Contribuir com a política de diversidade na Instituição de Ensino Superior – IES, por
meio de ações afirmativas, em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de
gênero.

CAPÍTULO III:
DOS COMPROMISSOS DA/O DISCENTE BOLSISTA E NÃO BOLSISTA
Art. 3º – As/Os bolsistas e não bolsistas selecionadas/os, ao assinarem o termo de compromisso,
concordam em submeter-se às seguintes atribuições:

● Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
● Participar de todas as atividades programadas propostas pelo planejamento anual do
grupo;
● Participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
● Manter bom rendimento no curso de graduação;
● Contribuir com o processo de formação de suas/seus colegas estudantes da IES, não
necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na
instituição;
● Publicar ou apresentar, em evento de natureza científica, pelo menos um trabalho
acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
● Fazer referência à sua condição de bolsista [ou colaborador/a] do Programa de
Educação Tutorial nas publicações e trabalhos apresentados;
● Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;
● Cumprir as exigências do regimento interno do PET Conexões de Saberes Serviço
Social;
● Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais ao grupo.

CAPÍTULO IV:
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – As inscrições serão realizadas no período de 10 a 17 de agosto de 2021 (até às 23h59 do
dia

17/08/2021),

por

meio

de

formulário

on-line,

disponível

no

link:

https://forms.gle/8f3GyTBafJwX3f7P8
Parágrafo único – O PET SSO não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo
especificado e por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados
necessários à inscrição no processo seletivo.
Art. 5º – Em caso de mais de uma inscrição submetida pelo/a mesmo/a candidato/a, apenas será
considerada a última.
Art. 6º – O/A candidato/a deverá anexar no formulário on-line de inscrição, em formato PDF, os
seguintes documentos digitalizados:
● Carteira de Identidade – RG (frente e verso do documento);
● Cadastro de Pessoa Física – CPF;
● Histórico Analítico atualizado;
● Comprovante de residência;
● Formulário de autodeclaração para concorrência nas vagas destinadas às cotas para
Pessoas Pretas, Pardas ou Indígenas – PPI (anexos I, II e III);
● Laudo médico para concorrência nas vagas destinadas às Pessoas com Deficiência –
PcD (anexo IV).
CAPÍTULO V:
DAS VAGAS

Art. 7º – O presente processo seletivo disponibiliza 05 (cinco) vagas para novos/as integrantes do
grupo PET SSO, sendo 01 (uma) vaga de imediato ingresso na condição de bolsista e 04 (quatro)
para ingressos na condição de colaboradores/as.

Parágrafo único – Os/As discentes selecionados/as na qualidade de não bolsistas poderão ser,
posteriormente, incorporados/as ao PET Conexões de Saberes Serviço Social como bolsistas,
desde que surjam novas vagas para a substituição dos/as bolsistas vinculadas, sendo considerada
a ordem classificatória resultante do presente processo seletivo.
Art. 8º – Poderão participar do processo seletivo discentes dos turnos diurno e noturno,
devidamente matriculados/as no curso de Serviço Social na Faculdade de Serviço Social –
Campus A.C Simões, que cursam o 2º (segundo), 3º (terceiro) ou 4º (quarto) período no
semestre 2020.2 de acordo com o SieWeb.
Art. 9º – Dentre as vagas ofertadas, serão 03 (três) vagas destinadas à modalidade de ampla
concorrência, 01 (uma) vaga destinadas ao sistema de cotas para Pretos/as, Pardos/as e Indígenas
– PPI e 01 (uma) vaga para Pessoas com Deficiência – PcD.
Art. 10 – A inexistência de candidatos/as inscritos/as ou aprovados/as nas vagas destinadas à
modalidade de cotas/vagas PPI e/ou de PcD, acarretará na migração automática destas para o
sistema de vagas para ampla concorrência.
Art. 11 – O presente processo seletivo constituirá cadastro reserva com 02 (duas) vagas, válido
durante o período de vigência deste edital, sendo facultativa ao PET SSO a convocação dos/as
candidatos/as.
CAPÍTULO VI:
DAS COTAS PARA PESSOAS NEGRAS, PARDAS OU INDÍGENAS – PPI
E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD
Art. 12 – Será considerado/a apto/a a concorrer na modalidade de cotas PPI o/a candidato/a que
se autodeclarar negro/a, pardo/a ou indígena no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que
tenha veracidade da autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, designada
pelo PET Serviço Social para esse fim.
Art. 13 - Nos processos seletivos e concursos públicos realizados pela UFAL, o/a candidato/a que
comprovar ter sido submetido ao procedimento de heteroidentificação étnico-racial realizado no

âmbito da UFAL nos últimos cinco anos está dispensado de realizá-lo novamente, desde que
tenha obtido o resultado DEFERIDO.
Art. 14 – No momento da convocação para a Banca de Validação, os/as candidato/as já
validados/as com Deferimento serão identificados/as e dispensados/as do procedimento. Os/as
candidatos/as que não passaram pela banca devem assinalar a opção referente no ato de inscrição
e realizar o processo. (Anexos I, II e III).
Art. 15 – O/A candidato/a que optar concorrer pela reserva de vagas para Pessoas com
Deficiência – PcD deverá apresentar comprovação de deficiência conforme explícito no anexo
IV. De acordo com os termos do Art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas
atualizações, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, seguindo os procedimentos
relacionados a seguir:
a) Enviar Laudo Médico digitalizado juntamente com o documento de Apresentação de Laudo
Médico (Anexo IV), (constando nome legível, assinatura e o número do registro no CRM do
médico que forneceu o atestado) e anexar os demais documentos comprobatórios que atestem a
especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação
Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Art. 16 – O/A candidato/a quilombola e indígena deverá apresentar na Banca de
Heteroidentificação documentos que atestem o pertencimento étnico àquela comunidade, ou
apresentar comprovante de aprovação de deferimento na aferição em Banca de validação de
autodeclaração étnico-racial. De forma que, a comprovação de candidatos/as autodeclarados/as
quilombolas, será mediante à apresentação da documentação comprobatória composta de:
a) Certidão de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida pela Fundação
Cultural Palmares (FCP); ou
b) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, assinada por lideranças representantes da
comunidade quilombola.
Art. 17 - A validação da autodeclaração dos/as candidatos/as a vagas destinadas a indígenas será
feita mediante apresentação de documentação que ateste sua condição de pertencimento étnico

indígena. De forma que, a comprovação de candidatos/as autodeclarados/as indígenas, será
mediante à apresentação da documentação comprobatória composta de:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Certidão RANI); ou
b) Declaração de pertencimento à comunidade ou etnia assinada por três lideranças da
comunidade local, que deverá conter contatos e endereços para possíveis verificações; ou
c) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena
reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista;
ou
d) Registro Geral Indígena (Carteira de Identificação Indígena); ou
e) Histórico Escolar emitido por escola indígena.
Art. 18 - O/A candidato/a que tiver sua autodeclaração indeferida pela Comissão de
Heteroidentificação ou não comprove deferimento na aferição em Banca de validação de
autodeclaração étnico-racial, será desclassificado/a.
CAPÍTULO VII:
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 19 – A seleção discente será composta por cinco etapas:
I – Avaliação de histórico analítico (eliminatória);
II – Envio da Carta de intenção (classificatória – peso 2);
III – Participação em dinâmica em grupo (classificatória – peso 4);
IV – Entrevista (classificatória – peso 4);
V – Banca de validação para cotistas PPI e comprovação de documentação de Pessoas com
Deficiência – PcD (eliminatória).
Art. 20 – A comissão de seleção será composta por 3 (três) discentes e a co-tutora do grupo PET
Conexões de Saberes Serviço Social, um/a membro discente egresso/a do grupo PET SSO, um/a
professor/a convidado/a do Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento – CLAA/UFAL e
um/a professor/a convidado/a da Faculdade de Serviço Social/UFAL.

Art. 21 – As etapas do processo seletivo obedecerão o seguinte cronograma:
DATA
De 10/08/2021 a
17/08/2021

ATIVIDADE
Inscrições

LOCAL
Formulário on-line:
https://forms.gle/8f3GyTBafJwX3f7P8

Divulgação do resultado da Mídias sociais do grupo PET Serviço
19/08/2021

avaliação dos documentos

Social e e-mail das/os candidatos/as às

(etapa eliminatória)

vagas.

Envio da carta de
intenção – até às 23h59
20 a 23/08/2021

do dia 23/08/2021 (etapa
classificatória)

25/08/2021 e

Dinâmica em grupo

26/08/2021

(etapa classificatória)

31/08/2021

Em Word. Para o endereço de e-mail
petssoufal@gmail.com. Colocar no
assunto “Carta de Intenção”.

Na plataforma digital Google Meet.

Entrevista (etapa

Na plataforma digital Google Meet

classificatória)

(ordem das entrevistas a ser divulgada
previamente por e-mail).

Envio dos documentos
20/08/2021 a

referentes à validação da

Os documentos digitalizados deverão ser

27/08/2021

reserva de cota/vaga na

enviados ao endereço de e-mail

modalidade PPI e PcD

petssoufal@gmail.com.

(etapa eliminatória).
Banca de
heteroidentificação para
02/09/2021

os/as concorrentes na

Na plataforma digital Google Meet.

modalidade de cotas PPI
(etapa eliminatória).

06/09/2021

Divulgação do resultado
preliminar

Mídias sociais do grupo PET Serviço
Social e e-mail das/os candidatos/as às
vagas.

07 e 08/09/2021

Período para recursos

A serem enviados ao endereço de e-mail
petssoufal@gmail.com.
Mídias sociais do grupo PET Serviço

09/09/2021

Resultado final

Social e e-mail das/os candidatos/as às
vagas.

Art. 22 – A não participação do/a candidato/a em qualquer uma das etapas do processo seletivo
acarretará em sua eliminação.
Art. 23 – Recomenda-se que os/as candidatos/as comuniquem ao PET Serviço Social, com até
meia hora (30 minutos) de antecedência à realização da entrevista e/ou dinâmica on-line,
possíveis inviabilidades de participação nas referidas etapas. Nesses casos, a Comissão de
Seleção avaliará as devidas justificativas para proposição de soluções que não prejudiquem a
participação do candidato na seleção.
Art. 24 – Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação durante o processo seletivo:
I – Avaliação do histórico analítico (eliminatória) :
● Possuir coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 7,0 (sete inteiros)
referente ao semestre 2020.2 da UFAL;
II – Carta de Intenção (classificatória – peso 2):

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Concisão (transmitir o máximo de informações com o mínimo de
palavras);

4,0 pontos

Conteúdo da carta (relatar participações em atividades do PET Serviço
Social e seu interesse em se tornar integrante do grupo, relacionando seus
objetivos acadêmicos e sociais com a filosofia do programa);

4,0 pontos

Domínio da norma culta da Língua Portuguesa.

2,0 pontos
TOTAL:

10 pontos

Parágrafo único – A carta de intenção deverá ser construída entre 1 (uma) e 2 (duas) laudas, na
qual o/a candidato/a deverá discorrer sobre as suas motivações em participação no processo
seletivo do PET SSO, conforme o modelo (anexo V) a ser disponibilizado. Em caso de plágio,
o/a candidato/a será desclassificado/a.
III – Participação em dinâmica em grupo (classificatória – peso 4):

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Elaboração de atividade (Proatividade, trabalho em equipe e criatividade);

7,0 pontos

Apresentação da atividade elaborada (Desenvoltura para apresentação e

3,0 pontos

domínio da oratória).

TOTAL:

10,0 pontos

IV – Entrevista on-line (classificatória – peso 4):

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Desenvoltura do/a candidato/a nas respostas

4,0 pontos

Habilidade em falar em público

4,0 pontos

Disponibilidade para participação nas atividades do PET

2,0 pontos
TOTAL:

10 pontos

Parágrafo único – As entrevistas serão em ordem alfabética, no qual cada candidato/a terá um
horário específico para a realização desta.
Art. 25 – Havendo empate entre os/as candidatos/as na classificação final, o desempate dar-se-á,
sucessivamente, em favor do/a candidato/a que obtiver a nota maior nas seguintes etapas:
I – Entrevista;
II – Dinâmica;
III – Carta de intenção.

CAPÍTULO VIII: DOS BENEFÍCIOS

Art. 26 – A/o discente aprovada/o e ingressante no PET Conexões de Saberes Serviço Social –
UFAL desfrutará dos seguintes benefícios:
I – Bolsa de estudo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), restrita às/aos discentes
selecionados na condição de bolsistas;
II – Orientação e acompanhamento de uma professora tutora;
III – Participação em atividades de extensão;
IV – Participação em projetos de pesquisa;
V – Elaboração de trabalhos acadêmicos;
VI – Participação em encontros locais, regionais e nacionais de Grupos PET;
VII – Acesso a diferentes metodologias de ensino-aprendizagem;
VIII – Vivência e construção de projetos coletivos;
IX – Vivência de desenvolvimento de projetos interdisciplinares;
X – Melhoria do desempenho escolar;
XI – Desenvolvimento de atividades junto às/aos discentes da graduação, visando à melhoria da
qualidade do seu desempenho no curso.
Art. 27 – As/os discentes bolsistas e não bolsistas terão direito a um certificado de participação
no Programa de Educação Tutorial – PET.
CAPÍTULO IX:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 – Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção.
Art. 29 – Este processo seletivo será válido por 3 meses após a divulgação do resultado final.
Art. 30 – A comissão de seleção tem autonomia para realizar qualquer alteração neste edital
que julgue necessária, com o compromisso de torná-la pública a todos os/as interessados/as.

Maceió, 10 de agosto de 2021.
Programa de Educação Tutorial – PET Conexões de Saberes Serviço Social

________________________________________________
Prof.ª Drª Maria Alcina Terto Lins - SIAPE 1266917
Co-tutora do PET Conexões de Saberes Serviço Social

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL – FSSO
PET CONEXÕES DE SABERES SERVIÇO SOCIAL – PET SSO
ANEXO I

Caberá ao PET Conexões de Saberes Serviço Social, juntamente ao NEABI a responsabilidade
pela convocação dos membros das bancas de heteroidentificação, a logística e execução da etapa
de validação, a divulgação dos resultados Preliminar e Final. Ao NEABI, baseado no banco de
dados dos membros da Banca de Validação, caberá a COORDENAÇÃO dos processos de
validação das autodeclarações étnico-raciais.

Ao PET Conexões de Saberes Serviço Social caberá a convocação dos/as candidatos/as para o
procedimento de heteroidentificação e a homologação do resultado do processo seletivo. O
processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos/as candidatos/as;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos/as candidatos/as pela Banca
específica.

1. A convocação dos/as candidatos/as negros/as classificados/as para participação da validação
da autodeclaração étnico-racial do Processo Seletivo para ingresso de novos/as petianos/as, será
realizada obedecendo as normas e os procedimentos constantes neste edital.
1.1. O/A candidato/a que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da
etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado/a desistente para todos os
efeitos, sendo eliminado/a da demanda de cota para candidatos/as negros/as do processo seletivo,
dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as.
1.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição
declarada pelos/as candidatos/as a serem validados/as.

2. Procedimentos Para A Validação Da Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação)

2.1. Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV), contida na
Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e o fato de a Organização
Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o
novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia; considerando, ainda, a Portaria nº
392-GR/UFAL, de 17 de março de 2020, que regulamenta o estado de emergência no âmbito da
UFAL, em decorrência da pandemia do COVID-19; a validação da autodeclaração étnico-racial
será realizada, inicialmente de maneira não-presencial, sendo respeitados os procedimentos de
avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão, de 06 de abril de 2018, para ingresso de novos/as petianos/as.
2.2. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos
enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a candidato/a.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os/as candidatos/as
também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência.
2.4. Os/As candidatos/as que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração
étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem,
óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer
outro objeto sobre a cabeça), acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação
fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a.
2.5. Os/As candidatos/as autodeclarados deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail,
obrigatoriamente, das 12h00 de 20/08/2021 às 23h59 do dia 27/08/2021.
a) 03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e
1 (uma) frontal;
b) 01 (um) arquivo de vídeo;
c) 02 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no
subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU
1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial;
d) 01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).

e) 01 (uma) cópia do Anexo III preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. A Comissão de Heteroidentificação orienta os/as candidatos/as quanto aos seguintes
aspectos para gravação dos arquivos:
a) Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais
como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b) Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no
subitem 2.4;
c) Não usar maquiagem;
d) Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
e) Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a
verificação fenotípica;
f) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado das
imagens/gravações;
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos
subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de
identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de
validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item
anterior.

Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos:
2.10. Os/As candidatos/as deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e
preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das
imagens.
a) Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre
enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do/a candidato/a e ser,
atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho
por arquivo.
b) A primeira imagem deverá ser a fotografia do perfil direito do/a candidato/a. A segunda
imagem deverá ser a fotografia do/a candidato/a de frente. E, por fim, a terceira, a fotografia do
perfil esquerdo do/a candidato/a.
c) Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se
estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
d) O/A candidato/a deverá renomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1- nome do/a
candidato/a”; “Foto 2 - nome do/a candidato/a”; “Foto 3 - nome do/a candidato/a”.

Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo:
2.11. A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em
local com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no
máximo 25MB de tamanho.
2.11.1. O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a) Preferencialmente, a câmera deve ser posicionada em um local fixo para facilitar a
filmagem e melhorar o vídeo.
b) O/A candidato/a iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá
apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos
frente e verso);
c) Em seguida, o/a candidato/a faz um movimento virando à direita até que a câmera
focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado/a por 2 segundos);

d) O/A candidato/a retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela
câmera (ficar parado/a por 2 segundos).
e) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o/a candidato/a deverá
falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto: “EU, ‘falar o nome
completo’, PORTADOR/A DO RG ‘falar o número’, INSCRITO/A NO PROCESSO
SELETIVO REGIDO PELO EDITAL n° 01/2021 DO PET CONEXÕES DE SABERES
SERVIÇO SOCIAL, ME AUTODECLARO ‘falar Preto/a ou Pardo/a’”.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL – FSSO
PET CONEXÕES DE SABERES SERVIÇO SOCIAL – PET SSO
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

Eu,_______________________________________________________________________, de
CPF_________________________________, graduanda/o do curso de Serviço Social da
Universidade Federal de Alagoas, de matrícula ____________________, e inscrito/a no processo
seletivo para ingresso no Programa de Educação Tutorial – Conexões de Saberes Serviço Social
regido pelo edital n° 01/2021, de 10 de agosto de 2021, optante pela reserva de vagas para
Pessoas Pretas, Pardas e Indígenas (PPI), de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
declaro, para os devidos fins, que sou
(

) Negro/a Preto/a

(

) Negro/a Pardo/a

(

) Indígena

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como
estar ciente que:
I. O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por
referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca
será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da
observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam
que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada,
em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por
meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará na
desclassificação do processo seletivo, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a/s publicação/ões relativa/s à validação da
minha autodeclaração étnico-racial, que será/ão encaminhada/s por e-mail.

Maceió,________de_____________de 2021.

Assinatura do/a candidato/a

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL – FSSO
PET CONEXÕES DE SABERES SERVIÇO SOCIAL – PET SSO
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu ___________________________________________________________________, portador/a do
RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no
processo seletivo para ingresso no Programa de Educação Tutorial – Conexões de Saberes Serviço
Social regido pelo edital n° 01/2021, de 10 de agosto de 2021, optante pela reserva de vagas para
pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins,
estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial
(Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a banca de Validação decida, também
poderá ser de forma Telepresencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados,
assim como da entrevista telepresencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será
concedido Programa de Educação Tutorial – Conexões de Saberes Serviço Social, o uso delas por
prazo indeterminado para fins de avaliação do Processo Seletivo em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada
haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e
assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
_____________________________/________, ________ de ________________________ de 2021.
Cidade UF dia mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL – FSSO
PET CONEXÕES DE SABERES SERVIÇO SOCIAL – PET SSO
ANEXO IV
APRESENTAÇÃO DO LAUDO MÉDICO
Eu,
________________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº _____________________, órgão expedidor/UF ___________/____, e CPF nº
__________________________, abaixo assinado(a), declaro, nos termos da Lei nº 12.711/2012,
alterada pela Lei nº 13.409/2016, e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria
Normativa MEC nº 9/2017, e pela Portaria Normativa MEC nº 1.117/2018, que estou apto/a a
concorrer a vaga destinada a pessoa com deficiência (PcD) no Edital nº 01/2021 do Programa de
Educação Tutorial Conexões de Saberes Serviço Social da Faculdade de Serviço Social – UFAL.
Declaro, ainda, que a minha deficiência é atestada pelo laudo médico anexo, assinado por:
_________________________________________________ - ___________________
Informar o nome completo
CRM
Identificação da deficiência: ______________________________________________________
CID nº ___________________ (de acordo com o laudo médico).
LIMITAÇÕES FUNCIONAIS: Informe as limitações causadas pela/s sua/s deficiência/s:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
RECURSOS DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIOS AO ACOMPANHAMENTO DAS
ATIVIDADES ACADÊMICAS: Indique os recursos de que você precisará na UFAL.
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
( ) Não precisarei de recursos de acessibilidade para o acompanhamento das atividades acadêmicas.
Estou ciente de que o laudo médico será submetido à verificação para fins de validação da minha
deficiência, de acordo com o edital do processo seletivo. Declaro, ainda, pleno conhecimento de que
a prestação de informação ou de documento inverídico ensejará em desclassificação.
Assinante: ( ) Candidato convocado(a) para pré-matrícula ( ) Procurador(a) devidamente
identificado(a)
____________________________/______, _____ de _______________________ de 2021.

______________________________________________
Assinatura

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL – FSSO
PET CONEXÕES DE SABERES SERVIÇO SOCIAL – PET SSO
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO
A carta de intenção é o documento no qual o/a candidato/a deverá demonstrar qual é a sua motivação
em participar do processo seletivo discente do PET Conexões de Saberes Serviço Social. A redação
deste documento deverá ter no mínimo 1 (uma) e no 2 (duas) laudas, apresentando pontos como:
conhecimentos acerca do Programa de Educação Tutorial, seus objetivos para ingressar no PET SSO,
suas habilidades pessoais e formas para contribuir nas ações do grupo, entre outros.