1ª Cartilha - Auxílio Emergencial

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Cartilha- AUXÍLIO EMERGENCIAL.pdf
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                    AUXÍLIO EMERGENCIAL
CORONAVÍRUS
COVID-19.

Orientações para acesso

O que é e qual
objetivo do auxílio
emergencial?

• É um benefício financeiro destinado a
trabalhadores/as brasileiros/as, cujo objetivo
é fornecer proteção emergencial no período

de enfrentamento da crise causada pela
pandemia do Coronavírus – COVID-19.

• O valor do benefício vai de R$600,00 a
R$1.200,00 por família.

Qual valor e por
quanto tempo será
pago o auxílio?

• Até duas pessoas dentro do perfil poderá
receber o valor de R$ 600,00 por família.
• Para famílias chefiadas por mulheres o valor
de R$ 1.200,00 será pago integralmente.

• O auxílio será pago durante três meses, à
princípio, período mais agudo da pandemia
do coronavírus.

Para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir, ao
mesmo tempo, os seguintes requisitos:
• Ser maior de 18 anos;

Quem tem direito
ao benefício?

• Estar desempregado/a ou exercer atividade na
condição
de
microempreendedores/as
individuais (MEI); contribuinte individual ou
facultativo da previdência social, ou
trabalhador/a informal.
• Possuir renda familiar mensal per capita (por
pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
ou renda familiar mensal total (tudo o que a
família recebe) de até três salários mínimos (R$
3.135,00);
• Não receber benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou de outro
programa de transferência de renda federal,
exceto Bolsa Família.

Sou beneficiário/a
do bolsa família,
posso receber o
auxílio
emergencial?

• Sim, caso o auxílio emergencial seja mais
vantajoso que o valor recebido no programa
Bolsa Família.

• Como os integrantes do Bolsa Família já estão
no Cadastro Único, não será necessário pedir a
alteração do benefício.
• O pagamento será efetuado no valor mais
vantajoso, ou seja, no mínimo de R$ 600,00
automaticamente.

Sou inscrito/a no
Cadastro Único,
mas não recebo
bolsa família, como
proceder?

• Quem está no Cadastro Único e se enquadra
no perfil para receber o auxílio emergencial,
mas não recebe Bolsa Família, terá um
calendário

próprio

de

recebimento

do

benefício de R$600,00. Essas pessoas não vão

necessitar baixar nem se cadastrar no
aplicativo; elas

Governo

Federal

automaticamente.

serão

e

identificadas

receberão

o

pelo

valor

• A pessoa que se encaixa no perfil para

Não estou inscrito/a
no Cadastro Único,
mas tenho perfil
para receber o
auxílio, o que devo
fazer?

receber o auxílio emergencial e não estiver
no Cadastro Único poderá se cadastrar por
meio

do

aplicativo

ou

pelo

Site:

auxilio.caixa.gov.br.
Links para baixar o aplicativo:
https://play.google.com/store/apps/details?id=
br.gov.caixa.auxilio
https://apps.apple.com/br/app/caixaaux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Não estou inscrito/a
no Cadastro Único,
mas estou no perfil
para receber o
auxílio, o que devo
fazer?

• O aplicativo e o site permitem que o
Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica
Federal identifiquem os/as trabalhadores/as
informais, os/as microempreendedores/as
individuais (MEI) e os/as contribuintes
individuais do INSS que se enquadram na lei
e têm direito ao pagamento emergencial,
mas não estão no Cadastro Único.
• Mesmo que seu celular pré-pago não tenha
créditos, é possível baixar o aplicativo Caixa
Auxílio Emergencial sem problema. Nos casos
extremos, em que a pessoa não tem celular
ou acesso à internet, ela pode fazer o
cadastramento com CPF em uma agência da
Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.

• Quem é beneficiário do Bolsa Família
receberá

o

calendário

pagamento

normal

trabalhadores/as
contribuintes

Quando posso
sacar o benefício?

do

conforme

o

programa.

Os

informais,

individuais

do

MEIs,
INSS

e

aqueles/as que estão no Cadastro Único do
Governo Federal receberão duas parcelas em
abril, a primeira até o dia 14, e a segunda
entre os dias 27 e 30, conforme o mês de

aniversário. Dia 27 quem faz aniversário nos
três primeiros meses do ano e assim por

diante. A terceira e última parcela será
quitada a partir do dia 26 de maio, com a
mesma escala de abril.

• Além do depósito em conta, o benefício será
pago nas agências da Caixa Econômica
Federal, em terminais de atendimento
eletrônico e em lotéricas.

Onde posso sacar
o benefício?

• Qualquer pessoa cadastrada que tenha
conta bancária em qualquer instituição
financeira terá o benefício depositado em
sua conta habitual e de forma gratuita.

• Para quem não possui nenhuma conta, a
Caixa Econômica vai promover uma inclusão
financeira da população menos assistida por
meio da criação de contas digitais. Essas
contas serão gratuitas e o dinheiro
depositado poderá ser usado para
pagamento de contas, transferências e DOCs
gratuitamente.

• Não. O valor do auxílio não será usado para

Tenho dívidas
pendentes como cheque
especial e outros
débitos. Esses débitos
serão automaticamente
cobrados quando o
auxílio for depositado?

amortizar débitos anteriores. Ele ficará
blindado em sua conta. Trata-se de um

auxílio emergencial para ajudar no sustento
das

famílias

excepcionalidade.

nesse

período

de

• Importante destacar que os auxílios e bolsas da
assistência estudantil da UFAL não serão
contabilizados como renda para acesso ao
auxilio.
• Em caso de dúvidas, sugerimos consultar:
https://www.gov.br/pt-br
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

ATENÇÃO ESTUDANTES
DA FACUDADE DE
SERVIÇO SOCIAL - UFAL!!!

http://www.maceio.al.gov.br/2020/04/auxilio-emergencialaplicativo-para-cadastro-esta-disponivel/
http://www.maceio.al.gov.br/2020/03/usuarios-do-cras-podemobter-informacoes-pelo-whatsapp/

• Estamos disponíveis em trabalho remoto, de
segunda a sexta, das 8h ás 14 h, pelos e-mails:
lucyana.silva@fsso.ufal.br/ manuella.pinheiro@fsso.ufal.br

• Fonte:
http://desenvolvimentosocial.gov.br/auxilioemergencial/auxilio-emergencial-de-600

FICAR EM CASA É A MELHOR MEDIDA NO
COMBATE AO CORONA VÍRUS!