Procedimentos Defesa de TCC NÃO PRESENCIAL - Período de Contigenciamento
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Prezadas/ Prezados
Com a publicação da Instrução Normativa nº 03/ 2020, que autoriza e dá providências à Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso/TCC e Colação de Grau de forma não presencial, neste período de contingenciamento pelo surto pandêmico da COVID-19, esta Coordenação divulga para o corpo docente e discente o ato institucional e corrobora:
A autorização para realização do componente curricular Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso/TCC, conforme normativa supracitada, sem agravo à suspensão do calendário acadêmico, preserva a autonomia do professor/orientador. O discente, não poderá valer-se da prerrogativa autorizada para realizar a Defesa não presencial, sem a anuência expressa do professor/orientador e articulação com a Banca Avaliadora. O ato de concordância conjunta esta previsto no art. 2º da Instrução Normativa.
A Defesa não presencial está assegurada segundo os critérios da Norma Nº 03/2020,estabelecendo, inclusive, que o discente possua condições de acesso à equipamentos e tecnologias digitais para apresentação e arguição em sua Defesa. Destarte, a Faculdade de Serviço Social compromete-se a auxiliar o discente que, comprovadamente, necessite realizar a Defesa e não tenha os recursos exigidos para o ato segundo os moldes da Instrução Normativa Nº 03/2020.
OUTROSSIM:
Os procedimentos administrativos para o agendamento da Defesa do Trabalho de Conclusão, permanecem. A solicitação é feita diretamente pelo professor/orientador, preenchendo formulário disponibilizado por esta Coordenação e enviando a este correio eletrônico.
A Instrução Normativa Nº 03/2020, em seu Art. 3º, estabelece que a Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso/TCC, utilizará as tecnologias digitais,EXCLUSIVAMENTE, pela plataforma oficial da UFAL - Webconferência RNP. Destarte, fica a cargo da Coordenação de TCC a responsabilidade em abrir a sala, convidando a todos para participar da webconferência, dando publicidade, inclusive, ao Ato Público.
O procedimento de autenticidade das documentações inerentes à Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, serão informados por esta Coordenação, no ato de solicitação do agendamento.
ANEXO:
Instrução Normativa Nº 03/2020
Estamos à disposição para maiores esclarecemos
Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso
Coordenadora: Prof.ª Dr.ª Edlene Pimentel
Técnicos: Antônio Jorge Belo e Anna Carolina Camelo