Monitoria Nº 01/2019

RESOLUÇÃO MONITORIA Nº 01.2019 CG/FSSO

Arquivo
RESOLUÇÃO MONITORIA Nº 01.2019 CG.FSSO.UFAL.pdf
Documento PDF (126.7KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DE MONITORIA
(APÊNDICE 05)
RESOLUÇÃO Nº 01/ 2019 CG/FSSO, de 21 de janeiro de 2019.
NORMAS QUE DISCIPLINAM O PROGRAMA DE
MONITORIA DA FACULDADE DE SERVIÇO
SOCIAL.
O COLEGIADO DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL/UFAL, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 55/2008
CONSUNI/ UFAL,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar internamente o Programa de Monitoria da
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL;
CONSIDERANDO a proposta de atualização curricular do PROJETO PEDAGÓGICO do CURSO
DE SERVIÇO SOCIAL 2019;
R E S O LV E
Art. 1º – Instituir normas para o PROGRAMA DE MONITORIA DA FACULDADE DE
SERVIÇO SOCIAL, aprovadas em 21 de janeiro de 2019, em consonância com a RESOLUÇÃO Nº
55/2008 CONSUNI/ UFAL e homologadas em 30 de janeiro de 2019.
Capítulo I
Da Definição
Art. 2º - O Programa de Monitoria da UFAL é uma ação institucional direcionada à formação
acadêmica do discente e à melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos cursos de graduação,
envolvendo professores e discentes na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
Art. 3º - O Programa de Monitoria será desenvolvido através de Planos de Monitoria propostos pela
Coordenação de Monitoria da Faculdade de Serviço Social em articulação com os professores
titulares das disciplinas inseridas no PROGRAMA, oportunamente.
Art. 4º - A Monitoria poderá ser exercida com ou sem bolsa, de acordo com os recursos
disponibilizados pela UFAL através da Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD.
Capítulo II
Dos Objetivos do Programa
Art. 5º - São objetivos do Programa de Monitoria:
I - despertar no segmento discente o interesse pela docência, estimulando o desenvolvimento de

habilidades relacionadas ao seu exercício;
II - promover a melhoria do ensino de graduação através da interação dos monitores com os
segmentos docente e discente;
III - compreender a Ética como princípio que perpassa a formação da docência;
IV - criar condições para o monitor aprofundar seus conhecimentos na disciplina/área, objeto do
processo seletivo, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social;
V - auxiliar o professor em suas atividades acadêmicas de ensino, associadas com a pesquisa e a
extensão.
Capítulo III
Do Plano de Monitoria
Art. 6º - O Plano de Monitoria, proposto pela Coordenação de Monitoria da Faculdade de Serviço
Social, envolve 01 (um) Professor Coordenador e os demais professores orientadores de monitores.
§ 1º - O Plano de Monitoria da Faculdade de Serviço Social será encaminhado, semestralmente,
pela Coordenação de Monitoria à Pró-reitoria de Graduação-PROGRAD e sua homologação dar-seá por ato do Colegiado do Curso de Graduação da Faculdade de Serviço Social;
§ 2º - A execução do Plano de Monitoria será acompanhada pelo Coordenador e efetivada pelos
demais professores orientadores de monitores;
§ 3º - No Plano de Monitoria deverão constar os Roteiros de Atividades a serem desenvolvidos
pelos monitores nas disciplinas contempladas no Programa;
§ 4º - A duração do Plano de Monitoria corresponde a 01 (um) semestre letivo, podendo ser
reconduzido por igual período;
§ 5º - O Plano de Monitoria da Faculdade de Serviço Social deverá ser elaborado contendo os itens
dispostos na RESOLUÇÃO Nº 55/2008/UFAL.
Capítulo IV
Das Vagas e das Bolsas de Monitoria
Art. 7º - A definição do total de vagas de monitoria com bolsa estará vinculada à dotação
orçamentária anual da UFAL.
Art. 8º - As vagas para a monitoria sem bolsa serão as definidas pela Coordenação de Monitoria da
Faculdade de Serviço Social, conforme solicitação dos professores titulares das disciplinas.
Art. 9º - As vagas de monitoria com bolsa para cada semestre letivo serão disponibilizadas pela
Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD e sua distribuição será organizada pela Coordenação de
Monitoria da Faculdade de Serviço Social, observando-se:
I. solicitação expressa dos professores das disciplinas;
II. o limite de bolsas de monitoria disponibilizado pela Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD –
para o curso;
III. o limite de 1(uma) bolsa para cada disciplina concorrente;
Art. 10 – No caso de existirem disciplinas concorrentes à condição bolsista em número superior de
bolsas disponibilizadas pela Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD para a Faculdade de Serviço
Social, adotar-se-á o Sistema de Rodízio.

Art.11 - Cada disciplina terá apenas 1(um) monitor, com ou sem bolsa, aprovado em processo
seletivo conforme condições expressas nesta Resolução;
Art. 12 - A/o candidata/o à vaga de monitor só poderá concorrer a uma disciplina, com ou sem
bolsa.
Capítulo V
Do Sistema de Rodízio
Art.13 - Considera-se para o sistema de rodízio, a condição de não repetição da concessão de
alunos bolsistas para professores inseridos no programa de monitoria por mais de dois semestres
letivos subsequentes.
Art.14 - O sistema de rodizio é a condição utilizada pela Coordenação de Monitoria da Faculdade
de Serviço Social, na situação prevista no art.10, para a alternância de disciplinas no Programa,
observando-se os seguintes critérios:
I. carga horária do professor solicitante, considerando-se gestão, ensino, pesquisa e extensão;
II. professor não estar vinculado ao programa de pós-graduação ou não dispor de aluno em estágio
docência no semestre de seleção de monitoria;
Parágrafo Único - Para definir o Sistema de Rodízio, será observada a lista de professores com
alunos bolsistas em cada semestre letivo, considerando-se que as bolsas são semestrais, podendo-se
renová-las, se assim for da vontade do/a professor/a orientador/a e do/a aluno/a bolsista, por mais
1(um) semestre.
Art. 15 - Não terá direito à bolsa de monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa, seja dos
Programas da UFAL ou de outros órgãos financiadores.
Art. 16 - No caso de impedimento do/a monitor/a com bolsa, esta deverá ser realocada entre os
monitores não contemplados, adotando-se a ordem de classificação.
Capítulo VI
Dos Requisitos
Art. 17 - São requisitos para o exercício da monitoria:
I - ser discente regularmente matriculado em curso de graduação em Serviço Social da Universidade
Federal de Alagoas-UFAL;
II - ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser monitor, com média
mínima 7 (sete);
III - ser aprovado no processo seletivo para a monitoria com, no mínimo, média 7 (sete);
IV - dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria.
Capítulo VII
Da Inscrição e Seleção
Art. 18 - Após a divulgação do Edital do Processo Seletivo do Programa de Monitoria pela PróReitoria de Graduação - PROGRAD, a Coordenação de Monitoria tornará públicos os
procedimentos para seleção, incluindo:
I - o número de vagas para monitoria com bolsa e sem bolsa e suas respectivas disciplinas;
II - os requisitos exigidos para o exercício da monitoria, conforme Resolução Nº 55/2008/UFAL;
III - as data(s), horário(s) e local(is) da inscrição e da realização da(s) prova(s);
IV - os documentos exigidos para a inscrição.

.
Art. 19 - No ato da inscrição, será exigida do candidato declaração assinada, disponibilizando 12
(doze) horas semanais para as atividades de monitoria e o não acúmulo de bolsas.
Art. 20 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada de acordo com a média final do
processo seletivo, sendo este o critério do preenchimento das vagas com bolsa e sem bolsa,
observando-se:
I- nota da prova dissertativa, com variação de 0 a 10;
II- entrevista do candidato aprovado na prova dissertativa, com variação de 0 a 10;
§ 1º - Em caso de empate, será classificado/a o/a candidato/a que apresentar maior média na
disciplina/área do conhecimento objeto do processo seletivo e maior coeficiente de rendimento
acumulado no Histórico Escolar Analítico, nesta ordem de prioridade.
§ 2º - É facultado/a ao candidato/a classificado/a com bolsa a opção de permanecer no programa
sem a bolsa.
Art. 21- constatada a inscrição de candidato único para a seleção, com média na disciplina igual ou
superior a 7,0 (sete), a prova de seleção poderá ser dispensada a critério da coordenação de
monitoria, ouvido o professor da disciplina.
Capítulo VIII
Das Atribuições
Seção I
Da Pró-reitoria de Graduação
Art. 22 - À Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD caberá:
I - elaborar e divulgar o Edital do Processo Seletivo do Programa de Monitoria;
II - distribuir as vagas observando os critérios do artigo 8º desta Resolução;
III - acompanhar o Programa de Monitoria da UFAL por meio de relatórios semestrais
encaminhados pela Unidade Acadêmica;
IV - elaborar o calendário do Programa de Monitoria que deverá indicar a data da submissão de
propostas pela Unidade Acadêmica, o período de avaliação dos Planos e a data de entrega do
relatório conclusivo dos Planos de Monitoria executados pelas Unidades Acadêmicas.
Seção II
Da Coordenação de Monitoria
Art. 23 - É considerado Coordenador de Monitoria o docente vinculado à Unidade Acadêmica e
designado pela Direção.
Art. 24 - São atribuições do/a Coordenador/a de Monitoria da Unidade Acadêmica:
I - divulgar para os docentes o calendário de monitoria;
II - articular e construir com os docentes orientadores o Plano de Monitoria da Unidade Acadêmica,
encaminhando-o ao Colegiado de Graduação;
III - coordenar o Processo Seletivo do Programa de Monitoria;
IV - estabelecer as normas complementares ao Edital do Processo Seletivo do Programa de
Monitoria;
V - encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica o resultado do Processo Seletivo do Programa de
Monitoria para posterior encaminhamento à Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD;
VII – encaminhar ao Acervo Documental da Faculdade de Serviço Social o Relatório conclusivo

dos monitores vinculados ao Programa de Monitoria;
Seção III
Do/a Professor/a Orientador/a
Art. 25 - É considerado/a Professor/a Orientador/a o/a docente que trabalha juntamente com o/a(s)
monitor/a(s) no desenvolvimento do Roteiro de Atividades.
Art. 26 - São atribuições do/a Professor/a Orientador/a:
I - participar da elaboração do Roteiro de Atividades vinculado ao Plano de Monitoria da Unidade
Acadêmica;
II - integrar as atividades da Coordenação de Monitoria, tais como: processo de seleção, reuniões de
planejamento e execução dos roteiros de atividades;
III - orientar e assistir o monitor no desenvolvimento de suas atividades específicas;
IV - avaliar o desempenho do(s) monitor(es), no desenvolvimento do Roteiro de Atividades sob sua
responsabilidade.
Art. 27 – É vedado ao professor/orientador
I- atribuir ao monitor a atividade de ministrar o conteúdo da Disciplina, devendo este apenas
acompanhá-lo no processo;
II – solicitar ao aluno a elaboração das aulas, das provas, sua aplicação e correção, podendo o
monitor apenas participar do processo como auxiliar;
Seção IV
Do/a Monitor/a
Art. 28 - É considerado/a Monitor/a o/a discente regularmente matriculado/a no curso de graduação
em Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas e aprovado/a em Processo Seletivo do
Programa de Monitoria, que desenvolva, sob a supervisão de um/a professor/a orientador/a,
atividades vinculadas a um Roteiro de Atividades do Plano de Monitoria da Unidade Acadêmica.
Art. 29 - São atribuições do/a Monitor/a:
I - auxiliar o/a professor/a na realização de trabalhos práticos e experimentais, na preparação de
material didático, no atendimento aos/as alunos/as e outras atribuições de acordo com o Roteiro de
Atividades ao qual esteja vinculado/a;
II - interagir com docentes e discentes;
III - avaliar o desenvolvimento do seu Roteiro de Atividades em interação com o/a seu/sua
orientador/a.
IV – encaminhar à Coordenação de Monitoria, mensalmente, a frequência conforme modelo
constante no site oficial da Universidade Federal de Alagoas.
V – elaborar e apresentar os relatórios parcial e final referentes às atividades desenvolvidas.
Parágrafo Único - A frequência deverá ser encaminhada à Coordenação de Monitoria, assinada
pelo professor orientador até o dia 12 de cada mês.
Art. 30 - É vedado ao monitor
I- ministrar o conteúdo da Disciplina;
II – elaborar, aplicar e corrigir provas ou trabalhos avaliativos;
Capítulo IX
Da Avaliação do/a Monitor/a

Art. 31 – O/a Professor/a Orientador/a avaliará semestralmente o desempenho do/a monitor/a
levando em consideração os critérios definidos pelo Plano de Monitoria desta Unidade Acadêmica.
Capítulo X
Do Certificado de Monitoria
Art. 32 – A Coordenação de Monitoria encaminhará a relação dos monitores à Pró-reitoria de
Graduação - PROGRAD, para registro e confecção do certificado de monitoria.
§ 1º O discente deverá requerer à Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD o certificado de
monitoria, após a entrega do Relatório final de monitoria à Coordenação.
§ 2º O prazo para o recebimento do Relatório final de monitoria pela Coordenação é até 30 dias
após o encerramento do Programa.
§ 3º Em caso de recondução dos monitores, o relatório final será entregue até 30 dias do término do
semestre letivo.
Capítulo IX Das Disposições Finais
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Monitoria desta Unidade
Acadêmica.
Art. 34 - A presente Resolução entra em vigor a partir de 30 de janeiro de 2019, quando de sua
homologação pelo Conselho da Unidade Acadêmica da Faculdade de Serviço Social.

Membros do Colegiado do Curso de Graduação/CG
Gestão 2018-2021
DOCENTES TITULARES:
Sueli Maria do Nascimento/SIAPE 1133728 (Coordenador)
Elaine Nunes Silva Fernandes/SIAPE 2571798 (Vice-coordenador)
Margarida Maria Silva dos Santos/SIAPE 1119921
Telma Cristiane Sasso de Lima/SIAPE 1639876
Wanda Griep Hirai/SIAPE 1696150
DOCENTES SUPLENTES
Milena Gomes de Medeiros/SIAPE 3060869
Márcia Iara Costa da Silva/SIAPE 2783172
Edlene Pimentel Santos/SIAPE 1121120
Edivânia Francisca de Melo/SIAPE 1804016
Andrea Pacheco de Mesquita/SIAPE 2380826
REPRESENTANTE DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS:
TITULAR: Mariana de Oliveira Brandão Carvalho/SIAPE 2168739
SUPLENTE: Mariana Cavalcante Malta Marques/SIAPE 1993052
REPRESENTANTE DOS DISCENTES
TITULAR: Juan Douglas Silva de Sá/Matrícula 17111793

SUPLENTE: Thayná da Silva Felix/Matrícula 17111922