Resolução CTCC 01/2018
RESOLUÇÃO CTCC 01.2018-FSSO
RESOLUÇÃO CTCC 01.2018-FSSO.UFAL.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
(APÊNDICE 03)
RESOLUÇÃO CTCC 01/2018-FSSO/UFAL, de 13 de novembro de 2018.
Consubstanciada pelas Resoluções Nº 56/95CEPE/UFAL, Nº 25/2005-CEPE/UFAL, CG
01/2007-FSSO/UFAL, alterada pela de nº
01/2008-FSSO/UFAL, alterada pela de nº
01/2009-FSSO/UFAL, alterada pela de nº
01/2014-FSSO/UFAL.
A COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO da Faculdade de
Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da FSSO/UFAL, art. 27 e tendo em vista, aperfeiçoar o
funcionamento da atividade curricular obrigatória denominada Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC), para dar cumprimento ao que está disposto no Projeto Político Pedagógico do ano de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar a Resolução CTCC 01/2018 com base nas Resoluções anteriores, descrito no
Projeto Político Pedagógico do Curso de Serviço Social – PPC, aprovado pelo Órgão Colegiado do
Curso de Graduação em Serviço Social, em 13 de novembro de 2018 e homologado pelo Conselho
da Faculdade de Serviço Social/CONSUA, em 30 de janeiro de 2019.
Capítulo I
Da Natureza e Objetivos do TCC
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade curricular obrigatória, que
corresponde a carga horária de 90 horas para sua elaboração. Esta atividade tem normas de
funcionamento diferente das vigentes para as disciplinas da grade curricular e, portanto, seu
regulamento, prazos e sistema de avaliação se enquadram no que dispõem as Resoluções nº 56/95 e
nº 25/2005- CEPE/UFAL.
Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um trabalho de natureza monográfica,
caracterizando-se como um trabalho científico, devendo referir-se a um tema relacionado ao Serviço
Social e áreas afins, possibilitando ao aluno vivenciar um processo de reflexão, sistematização e
síntese dos conhecimentos adquiridos.
Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), preferencialmente individual, poderá
excepcionalmente contar com dois autores, sendo o tema de sua livre escolha e aceito pela/pelo
professora/professor orientadora/orientador. Para esta definição, a/o(s) aluna/aluno(s) poderá (ão)
tomar como referência as linhas temáticas de pesquisa da ABEPSS, as linhas de pesquisa do Curso
de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas/UFAL, experiências em núcleos temáticos,
Grupos de Pesquisa ou em projetos de pesquisa, iniciação científica e de extensão da Universidade,
bem como as experiências em estágio.
Capítulo II
Da Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 5º A Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso é composta por 2 (dois/duas)
professores(as), sendo um(a) coordenador(a) e um (a) vice-coordenador (a), indicados(as) pela
Direção da Faculdade de Serviço Social e referendado(as) pelo seu Conselho, dentre os(as) docentes
do quadro do Curso de Serviço Social, para o exercício da função durante 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado por igual período, por decisão do Colegiado do Curso.
Art. 6º Compete à Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso juntamente com o Colegiado
do Curso de Graduação:
I - buscar cumprir e fazer cumprir esta Resolução;
II - resolver sobre os casos omissos desta Resolução;
III - dirimir dúvidas referentes à interpretação de seus dispositivos;
IV - determinar e divulgar o prazo para o envio, pelos professores da disciplina Oficina de Trabalho
de Conclusão de curso, dos temas dos pré-projetos, condição para a organização da Oferta de TCC;
V - determinar e divulgar o prazo para o envio, pelos professores, dos alunos de PIBIC que serão
seus orientandos para o semestre vigente;
VI - elaborar, com o Colegiado do Curso de Graduação, a Oferta Semestral de TCC, de modo a
atender os alunos do fluxo padrão e do fluxo individual;
VII - convocar reuniões, em caso de necessidade, com professores/as orientadores/as e/ou alunos/as
para tratar de questões relativas ao TCC;
VIII - encaminhar formalmente e exclusivamente entre os professores da FSSO, a distribuição das
orientações de TCC em tempo hábil, dando publicidade aos/as alunos/as;
IX - inserir no sistema acadêmico as informações pertinentes à matrícula dos/as alunos/as na
atividade curricular obrigatória TCC, registrando o início da pesquisa, o título do projeto e o/a
orientador/a;
X - encaminhar ao Acervo Documental da Faculdade de Serviço Social a versão final do TCC.
Capítulo III
Dos Requisitos Necessários para a Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Art. 7º O/a aluno/a deverá estar regularmente matriculado/a na atividade curricular obrigatória
TCC, após cumprir os pré-requisitos definidos no Projeto Pedagógico do Curso do curso – PPC.
Art. 8º O/a aluno/a não poderá cursar concomitantemente as atividades curriculares obrigatórias:
Estágio em Serviço Social e Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 9º Não será permitida a formação de dupla entre alunos/as que estejam iniciando a pesquisa e
aqueles/as que já estejam com a sua em andamento.
Art. 10 É vedado ao/a aluno/a formar ou desfazer duplas de TCC, sem prévia comunicação à
Coordenação de TCC.
Art. 11 É vedado ao/a aluno/a alterar a orientação sem prévia comunicação à Coordenação de TCC.
Art. 12 Não é permitido ao/a professor/a orientador/a o aceite de orientação sem prévia
comunicação à Coordenação de TCC.
Art. 13 O/a aluno/a deverá ter integralizado com, pelo menos, 80% da carga horária do curso e ter
sido designado a um orientador pela Coordenação de TCC.
Art. 14 O Trabalho de Conclusão de Curso/TCC deverá conter no mínimo 50 laudas dos elementos
textuais, compreendidos como:
I - introdução;
II - desenvolvimento;
III - conclusão.
Art. 15 O projeto de monografia, a ser desenvolvido, será encaminhado para o Comitê de Ética
pelo/a aluno/a e respectivo/a orientador/a, caso a proposta envolva seres humanos. Isto se refere a
toda pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva seres humanos, conforme rege as
resoluções CNS/MS nº 466/2012 e CNS/MS nº 540/2016 (complementar à 466/2012).
Capítulo IV
Definição de Professores Orientadores
Art. 16 A Coordenação de TCC da Faculdade de Serviço Social divulgará a Oferta semestral de
TCC, elaborada e aprovada pelo Colegiado de Graduação do Curso de Serviço Social;
Art. 17 O/a professor/a orientador/a assumirá um número máximo de 3 (três) TCC por Oferta,
compatível com suas atividades acadêmicas, podendo este número ser alterado de acordo com a
atualização semestral de suas atividades.
Parágrafo único. O/a professor/a orientador/a poderá, a seu critério, orientar um número superior
de Trabalhos de Conclusão de Curso, mesmo excedendo o número previsto no caput do art. 17.
Art. 18 A mudança de orientação de TCC só poderá ser realizada mediante solicitação do/a aluno/a
ou do/a professor/a orientador/a, após ser apreciada e aprovada pela Coordenação de TCC,
conforme proposto nos arts. 11 e 12 dessa resolução.
Capítulo V
Atribuições do Professor-Orientador
Art. 19 Receber a Oferta de TCC do semestre letivo, devendo manter, também, os TCC que, sob
sua orientação, não foram concluídos nas ofertas anteriores;
Art. 20 Orientar a elaboração do TCC, competindo-lhe:
I - indicar a bibliografia referente ao tema;
II - elaborar, com o aluno, o cronograma de atividades para o desenvolvimento do TCC;
III - orientar o aluno sobre a metodologia da pesquisa definida para o trabalho;
IV - orientar o aluno sobre a redação final da monografia, conforme normatização da ABNT.
Art. 21 Compor, junto com o aluno, e presidir a Banca examinadora do TCC, segundo a temática de
estudo.
Art. 22 Solicitar à Coordenação de TCC por e-mail ou pessoalmente, através de Formulário
específico disponibilizado pela referida Coordenação, o agendamento da Defesa de TCC; sendo
vedado ao aluno realizar tal solicitação.
Art. 23 Entregar à Coordenação de TCC a Ata de Defesa para as devidas providências.
§ 1º É vedado ao professor/orientador a devolução do(a) aluno/orientando(a) à oferta semestral de
TCC, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Coordenação de TCC.
§ 2º A devolução do aluno é cabível nos seguintes casos:
I - não comparecimento às orientações sem motivo devidamente justificados;
II - não apresentação do material produzido conforme exigido pela/pelo professora/professor;
III - inobservância das orientações sugeridas pela/pelo professora/professor durante o processo de
elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.
Capítulo VIII
Atribuições do orientando
Art. 24 Frequentar regularmente as orientações de acordo com a data e horário estabelecidos em
conjunto com o professor orientador;
Art. 25 Cumprir as tarefas solicitadas pelo professor orientador, de acordo com o cronograma
estabelecido;
Art. 26 Entregar ao professor orientador o texto produzido com antecedência mínima de 72 horas,
para efeito de orientação.
Art. 27 Elaborar o TCC de acordo com as normas técnicas em vigor, cumprindo os prazos
estabelecidos para a entrega do TCC;
Art. 28 Entregar o TCC concluído à banca com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em
relação ao momento da apresentação pública;
Art. 29 Acatar as recomendações da Banca Examinadora, desde que o orientador as considere
pertinentes, observando o prazo estabelecido para efetuar as alterações sugeridas;
Art. 30 Entregar a versão final do TCC sendo uma cópia impressa e outra em mídia digital (CD ou
DVD), acondicionada em capa protetora de plástico flexível, para inserção no Repositório
Institucional da UFAL/RIUFAL, conforme circular nº 002/2018-SIBI/UFAL.
Parágrafo único. Sendo atribuída ao trabalho notas de 7,0 a 8,5, será entregue à Coordenação de
TCC apenas mídia digital, conforme art. 30; atribuída notas de 9,0 a 10,0, mídia digital e uma cópia
impressa, que serão encaminhadas ao Acervo Documental da Faculdade de Serviço Social que dará
providências.
Capítulo IX
Condições para a formação das Bancas
Art. 31 A formação da Banca Examinadora deverá ser acordada entre o professor/orientador e o
aluno/orientando.
Art. 32 No agendamento para realização da Defesa de TCC deverá constar os nomes e titulação dos
componentes da Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso.
Capítulo X
Da composição das Bancas
Art. 33 A Banca Examinadora do TCC será composta por três titulares e um suplente, sendo:
I - um professor-orientador, vinculado ao Curso de Serviço Social e que presidirá a Banca;
II - dois membros examinadores, em que um deles deverá ser professor da Faculdade de Serviço
Social ou de outras Unidades Acadêmicas da UFAL ou de outras Instituições de Ensino Superior, e
o outro membro examinador poderá ser um profissional de Serviço Social e áreas afins, com a
titulação mínima de especialista e com experiência na área relativa à temática;
III - Poderá haver um suplente do examinador, professor da Faculdade de Serviço Social. Tal
indicação deverá ser informada em documento próprio disponibilizado pela Coordenação de TCC.
§ 1º Os examinadores referidos nos incisos II e III poderão estar em exercício ou em condição de
aposentadoria.
§ 2º Em caso de impedimento de algum membro da Banca, este deverá ser substituído pelo
suplente, não sendo admitida a apresentação de parecer em substituição à presença do examinador.
Art. 34 Na situação em que o professor/orientador for substituto, e estiver extinto seu contrato antes
da realização da Defesa de TCC, observar-se-ão os seguintes critérios:
I - estando o professor/orientador substituto impedido de participar da Banca de Defesa, aplica-se a
orientação disposta no item I do art.41.
II - podendo o professor/orientador substituto participar da Banca de Defesa, este assumirá a
condição de membro convidado, com competência para avaliar e atribuir nota.
Capítulo XI
Sistema de avaliação do trabalho de conclusão de curso
Art. 35 O processo de avaliação do/os aluno-orientando/s por parte do professor orientador
compreenderá dois momentos distintos, a saber:
I - acompanhamento da realização e produção da pesquisa;
II - avaliação e autorização para a realização da Defesa de TCC, sendo-lhe atribuído nota conforme
art.37.
Art. 36 No processo de Defesa do TCC a/o aluna/aluno ou a dupla, terá até 30 minutos para a
apresentação do trabalho; ao término, será (ão) arguida/o(s) pelos examinadores que, ao final,
reúnem-se para emitir a nota e fazer o registro em Ata.
Art. 37 Para efeito de avaliação a Banca Examinadora poderá:
I. aprovar, conforme estabelecido nos Critérios de Avaliação do TCC (anexo 1), atribuindo-lhe nota
de sete (7,0) a dez (10,0);
II. reprovar o TCC, podendo o aluno reiniciar o seu processo de elaboração.
§ 1º O resultado da avaliação será registrado na Ata de Defesa pelo presidente da Banca, conforme
anexo 2.
§ 2º Os examinadores assinarão a Folha de Aprovação (anexo 3), no ato da Defesa, ficando
pendente a assinatura do orientador, a qual ficará condicionada à incorporação das recomendações
de revisão do trabalho pelo/s autor/autores.
Art. 38 A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso corresponderá à média aritmética das notas
atribuídas pelos componentes da Banca Examinadora.
Art. 39 A nota final da atividade curricular obrigatória TCC só será lançada no Sistema, pela
Coordenação de TCC, após a entrega da versão final.
§ 1º A/O aluna/aluno deverá encaminhar a versão final do TCC para o professor orientador com
antecedência, para avaliação e autorização da entrega, por meio da assinatura da Ata de Aprovação,
conforme parágrafo segundo do art. 37.
§ 2º Prazo de entrega da versão final do TCC é de até 15 (quinze) dias úteis;
Capítulo XII
Disposições Finais
Art. 40 A realização da Defesa do TCC deverá ser aberta ao público, garantindo-se, para tanto,
ampla divulgação no âmbito da Unidade Acadêmica.
Art. 41 Nos casos em que o professor/orientador estiver impedido de presidir a Banca de Defesa
por motivos de afastamento para qualificação ou férias oficiais, observar-se-á os seguintes critérios:
I - O Coordenador de TCC assumirá a presidência da Banca de Defesa; na sua ausência ou
impedimentos legais, o Coordenador do Curso de Graduação o substituirá.
II - Ao professor/orientador substituído na ocasião da Defesa, compete emitir um parecer sobre o
processo de elaboração do TCC, que será lido pelo Coordenador de TCC presidente da Banca
durante a avaliação, expondo a nota auferida pelo orientador aos componentes da Banca
examinadora.
Art. 42 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de TCC e submetidos ao Colegiado do
Curso de Graduação de Serviço Social;
Art. 43 A presente Resolução entra em vigor a partir de 30 de janeiro de 2019, quando de sua
homologação pelo Conselho da Unidade Acadêmica da Faculdade de Serviço Social, ficando
revogadas as demais Resoluções.
_____________________________________
Prof.ª Dr.ª Edlene Pimentel Santos
Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso
FSSO-UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ANEXO 1 – RESOLUÇÃO CTCC 01/2018-FSSO/UFAL, de 13 de novembro de 2018.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TCC
Discente (s):
Docente examinador (a:)
Título do TCC:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
01. Conteúdo Impresso
a) Apresentação gráfica e estética e, uso dos elementos pré e pós-textuais;
b) Clareza, concisão, precisão da redação e lógica na expressão do raciocínio;
c) Relevância Social do Tema: Contribuição científica para o debate
acadêmico e profissional;
d) Adequação na utilização dos procedimentos de pesquisa;
e) Recorrência a referencial teórico atual e/ou clássico sobre o tema;
f) Uso adequado da ABNT e correção gramatical.
Média parcial
02. Apresentação Oral
Tempo: 30 minutos
a) Otimização do tempo de exposição;
b) Domínio na exposição e/ou utilização de recursos audiovisuais;
c) Segurança durante a apresentação (clareza, nitidez, concisão e precisão do
linguajar; postura gestual-corporal);
d) Domínio do tema e sequência racional das ideias.
Média parcial
MÉDIA FINAL
Maceió, _____ de _________________ de 20___.
___________________________________________
Membro da Banca examinadora (assinatura)
Notas (0 – 1,0)
Notas (0 – 1,0)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ANEXO 2 – RESOLUÇÃO CTCC 01/2018-FSSO/UFAL, de 13 de novembro de 2018.
ATA DE DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Ata da Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso da/o(s)
NOME (s) DO (s)
ESTUDANTE (s) para obtenção do título de Bacharel em Serviço Social pela Universidade Federal
de Alagoas (UFAL). Integraram a Banca os Professores NOME DO ORIENTADOR DO
ALUNO, NOME DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO. Ao(s) ...... dia(s) do mês
de.......... do ano de dois mil...... às .......horas, na sala....... da Faculdade de Serviço Social da UFAL,
realizou-se a apresentação pública do Trabalho de Conclusão de Curso pelo(s) estudante(s). O
orientador abriu a sessão e em seguida convidou o (a)(s) estudante(s) para que fizesse(m) a
exposição do trabalho intitulado: “NOME DA MONOGRAFIA”. Após a exposição oral, o (a)(s)
aluno(a)(s) foi(ram) arguido(a)(s) pelos componentes da Banca que reuniram-se reservadamente, e
decidiram_________________, com nota _______. Para constar, redigi a presente Ata, que
aprovada por todos os presentes, vai assinada por mim, orientador (a) do trabalho, e pelos demais
membros da Banca.
Observações da Banca:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
___________________________
Orientador (a)
______________________________
Aluno (a)
____________________________
______________________________
Examinador 1
Aluno (a)
____________________________
Examinador 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ANEXO 3 – RESOLUÇÃO CTCC 01/2018-FSSO/UFAL, de 13 de novembro de 2018.
Folha de Aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel
em Serviço Social pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
__________________________________________________________
Alunos/as concluintes
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado em ___/___/___
Título:
___________________________________________________________________
Conceito: __________________________
Banca Examinadora:
___________________________________
Professor/a orientador/a
___________________________________
Examinador/a 1
___________________________________
Examinador/a 2
______________________________________
Coordenador/a de Trabalho de Conclusão de Curso
