Procedimentos pós-defesa e orientações para emissão de documentos obrigatórios para abertura do processo de diploma

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orientações pos defesa - 22 de fev 2024.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL - PPGSS

PROCEDIMENTOS APÓS DEFESA DE DISSERTAÇÃO/TESE
1. O orientador deverá encaminhar para o email da secretaria (ppgss@fsso.ufal.br) a ata da defesa
devidamente preenchida e assinada para que a atividade (defesa de dissertação/tese) seja
consolidada no SIGAA.
2. Caso a banca examinadora assine a folha de aprovação no dia da defesa, esse documento
deverá ser enviado juntamente com a ata de defesa.
3. Após a defesa da dissertação/tese, o prazo para abertura do processo de emissão no SIGAA é
iniciado. O prazo corresponde a um período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da defesa.
Atenção! Esse prazo inclui as seguintes atividades: correção do texto solicitada pela banca
(discente), emissão da ficha catalográfica (biblioteca), entrega da dissertação/tese final à biblioteca
(discente) validada pela emissão do recibo de entrega (biblioteca), envio da documentação final
para emissão do diploma conforme item 5 (discente) e abertura do processo de emissão de
diploma (secretaria).
4. Para emissão do diploma os procedimentos abaixo deverão ser executados no SIGAA:
4.1 Consolidação da atividade de defesa (A secretaria faz após o envio da ata de defesa assinada);
4.2 Submissão da versão final corrigida da Dissertação/tese (discente);
4.3 Aprovação da versão final corrigida da Dissertação/tese (orientador);
4.4 Ressubmissão da versão final corrigida da Dissertação/tese com Ficha Catalográfica e Folha de
Aprovação Assinada pela Banca (discente - após emissão da ficha catalográfica pela biblioteca);
4.5 Aprovação da versão final corrigida da Dissertação/tese com Ficha Catalográfica (orientador);
4.6 Assinatura do termo de autorização de publicação (discente);
4.7 Recebimento da versão final pela coordenação (secretaria);
4.8 Validar Documentos Obrigatórios - a secretaria valida após o envio pelo/a discente dos
documentos obrigatórios (Formulário de expedição de diploma, Declaração de veracidade das
informações e autenticidade dos documentos apresentados/DRCA, Cópia do RG (frente e verso),
Cópia Diploma da Graduação (frente e verso), Histórico Escolar de Pós-Graduação, Declaração de
Nada Consta da Biblioteca, Recibo da biblioteca comprovando entrega da dissertação/tese, Ata de
defesa dissertação/tese, Declaração da coordenação de pós-graduação de que o/a discente
cumpriu todas as exigências) solicitados pelo SIGAA;
4.9 Solicitação de homologação do diploma (a secretaria realiza após a validação dos documentos
obrigatórios).

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ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO
DE DIPLOMA
1. Para emissão da ficha catalográfica o/a discente deverá seguir as orientações disponibilizadas
pelo SIBI - Sistemas de Bibliotecas da UFAL no link: http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=579;
a) Preencher o formulário de solicitação de ficha catalográfica, disponibilizado no menu
SiBi/Ufal >> Normas e Documentos (http://sibi.ufal.br/portal/? page_id=579);
b) Gerar cópia do trabalho acadêmico (completo), nos formatos .pdf e/ou .doc ou .docx
(editor de texto);
c) Enviar a documentação completa (formulário de solicitação de ficha catalográfica e a
cópia do trabalho acadêmico, nos formatos requeridos) para o e-mail fichascat@gmail.com;
2. O formulário de expedição de diploma/declaração de veracidade está disponível em:
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/expedicao-de-diplomas-e-certificados/
expedicao-do-diploma-de-mestrado-ou-doutorado/view
a) O formulário deve ser preenchido em letra de forma legível;
b) A área de concentração do seu curso é Serviço Social, Trabalho e Direitos Sociais;
c) Você deve certificar-se que as informações fornecidas estejam corretas e atualizadas, o
DRCA fará uso dessas informações para emissão do diploma e para quaisquer contatos que sejam
necessários. Se os dados deste requerimento não estiverem corretos, somente será liberada a
emissão de outro Diploma, mediante pagamento de uma nova taxa GRU (Guia de Recolhimento da
União);
3. O histórico escolar de pós-graduação deve ser emitido pelo/a discente via SIGAA. Deverá ser
utilizada a versão mais recente do histórico escolar, disponibilizada após a consolidação da defesa.
O/A discente deve verificar previamente se todas as informações disponíveis no histórico escolar
estão corretas;
4. Para emissão da declaração de nada consta, o SIBI disponibilizou um tutorial (pdf e vídeo)
no link: http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=575
5. O Recibo da biblioteca comprovando a entrega da dissertação/tese será fornecido pelo
repositório institucional da UFAL, após o/a discente cumprir as recomendações disponibilizadas
em: http://www.repositorio.ufal.br/:
a) Os trabalhos acadêmicos estão sendo recebidos através do e-mail: ri@sibi.ufal.br;
b) É necessário que o trabalho esteja com ficha catalográfica (já adquirida anteriormente),
folha de aprovação assinada e inserida na dissertação/tese final e termo de autorização para
publicação assinado pelo autor.

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6. A declaração de conclusão será emitida após a solicitação específica do/a discente através do
e-mail da secretaria (ppgss@fsso.ufal.br) e o recebimento da resposta ao questionário
disponível em https://forms.gle/9Hac14UusHHg6ibC6;
7. Instruções gerais conforme interrupções do processo de diploma mediante situações já
observadas:
a) O diploma escolar de graduação anexado a documentação deve está assinado pelo/a
discente;
b) A CNH NÃO é aceita para abertura do processo por não comprovar naturalidade. O /A
discente deve fornecer cópia do RG (frente e verso) ou outro documento que comprove
naturalidade;
8. Os sistemas da UFAL passam por constantes atualizações, os links fornecidos neste manual
podem ficar desatualizados. O/A discente poderá acessar o Google e fazer uma pesquisa
utilizando a expressão relacionada ao assunto desejado seguido de UFAL e a versão atualizada
da página deverá surgir;
9. As páginas do SIBI e do RIUFAL dispõem de informações que podem auxiliar o/a discente
durante o processo de elaboração e entrega do seu trabalho acadêmico. As dúvidas que
surgirem relacionadas às demandas desses setores deverão ser sanadas com os mesmos,
incluindo as de urgência e prazo de emissão;
10. O/A discente deverá considerar o tempo que poderá demandar a emissão de documentos e
declarações pelo SIBI, RIUFAL e Secretaria do PPGSS. Como citado anteriormente, o prazo de 60
(sessenta) dias corresponde não apenas às correções do trabalho pelo/a discente, mas também
a todos os demais procedimentos citados neste manual;
11. Após abertura do processo de emissão de diploma, o/a discente receberá o número do
processo para acompanhamento via e-mail gerado automaticamente pelo SIGAA. O fluxo após
abertura do processo pela secretaria do PPGSS é: PROPEP - DRCA. O prazo máximo para emissão
do diploma, conforme previsto pelo DRCA, é de 120 (cento e vinte) dias úteis após abertura do
processo. Ao abrir o processo no SIPAC, a Secretaria marca a opção para a notificação de
movimentação aos interessados. Assim, os discentes receberão e-mails relacionados às
movimentações do processo. Vale ressaltar que dúvidas relacionadas ao processo (tempo ou
outras de interesse) poderão ser respondidas apenas pela PROPEP ou DRCA, uma vez que o
processo já foi encaminhado pela secretaria do PPGSS.

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