INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP Nº 03 de 07 DE MAIO DE 2026 - Instrução normativa Estágio de Docência

Regulamenta o Estágio em Docência para discentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL.

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                    12/05/2026, 14:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP Nº 03 de 07 DE MAIO DE 2026
Regulamenta
o
Estágio
em
Docência para discentes dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFAL.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, amparado pelo Estatuto e Regimento Geral da UFAL, e pelo Regulamento Geral das Pós-Graduações da Ufal e conforme a
Portaria Capes nº 221, de 19 de agosto de 2025, que altera os regulamentos do programas de bolsas (DS, PROSUC, PROSUP, PROEX).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar orientações para o Estágio em Docência para discentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL.
Art. 2º A atividade Estágio em Docência tem como objetivo o aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da
docência, conforme previsto no artigo 79 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de
Alagoas.
Parágrafo único: A atividade de que trata o caput deste artigo é obrigatória para todos os(as) discentes bolsistas e não bolsistas, regularmente
matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu desta Universidade, não caracterizando vínculo empregatício com a UFAL,
conforme as leis vigentes.
Art. 3º O Estágio em Docência será exercido por discentes regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL,
nos níveis de mestrado ou doutorado, e compreenderá atribuições relativas aencargos acadêmicos, com a participação obrigatória e sob a
supervisão de docente responsável pelo componente curricular em atividade de ensino previsto no regulamento e na estrutura curricular do
Programa ao qual pertença o(a) discente.
§1º O estágio previsto no caput deste artigo deverá ser realizado, preferencialmente, de forma presencial e em cursos da UFAL, quando se tratar
de regência em aula.
§2º O Estágio em Docência poderá ser desenvolvido em outras IES públicas, desde que haja solicitação do(a) discente, acompanhada de
justificativa devidamente fundamentada, a ser apreciada e deliberada pelo colegiado do respectivo Programa de Pós-Graduação.
§3º O discente em estágio de docência não está autorizado, em nenhuma circunstância, a substituir o docente titular na responsabilidade pela
ministração integral das aulas ou outras atividades. Contudo, é permitido ao estagiário atuar de forma complementar, assumindo até 20% da
carga horária total das aulas/atividades referentes ao componente curricular em questão. Essa prática tem como objetivo proporcionar uma
experiência prática supervisionada ao discente, sem comprometer a qualidade e a continuidade do ensino, que permanecem sob a
responsabilidade integral do docente.
§4º Além da regência, poderá ser executada atividades de pesquisa aplicada e extensão, bem como estágio em órgãos públicos, empresas e
ONGs, focando na formação profissional e em ações relacionadas à pesquisa e Linha de Pesquisa do(a) discente.
Art.4º Pode ser dispensado(a) do Estágio em Docência:
I - o(a) discente bolsista que realizar estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa,
desde que a atividade desenvolvida seja compatível com a área de pesquisa do(a) pós-graduando(a) no âmbito do programa de pós-graduação,
conforme regulamentação do respectivo programa, e observados os normativos das agênciasde fomento;
II - o(a) discente que esteja atuando como docente e que comprove tais atividades, observando-se os normativos das agências de fomento;
II - o(a) discente matriculado(a) em Programas de Pós-graduação na modalidade profissional, observado o regulamento do respectivo Programa
e os normativos das agências de fomento.
Art. 5º As atividades do Estágio em Docência deverão ser desenvolvidas sob a responsabilidadede um(a) docente designado(a) pelo Unidade
Acadêmica responsável pela disciplina e supervisionadas pelo(a) orientador(a) do(a) discente ou por componente curricular ministrado pelo que
orienta o/a discente estagiário.
§1º Os(as) discentes de mestrado deverão cumprir o Estágio em Docência durante um semestre letivo com, no mínimo, 60 (sessenta) horas,
observado o regulamento do Programa de Pós-Graduação.
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§2º Os(as) discentes de doutorado deverão cumprir o Estágio em Docência durante dois semestres letivos com, no mínimo, 120 (cento e vinte)
horas, observado o regulamento do Programa de Pós-Graduação.
§3º A atividade de Estágio em Docência poderá ser computada em créditos, conforme critérios estabelecidos no regulamento do respectivo
Programa de Pós-Graduação, observado o limite máximo de 4 (quatro) créditos para cada 60 (sessenta) horas de estágio.
§4º A carga horária do Estágio em Docência não poderá exceder 4(quatro) horas semanais.
Art. 6º Ao final do Estágio em Docência, o(a) discente deverá elaborar relatório, a ser encaminhado pelo(a) orientador(a) ao Colegiado do
respectivo Programa de Pós-Graduação para apreciação e aprovação.
§1º.O relatório mencionado no caput deste artigo deverá incluir como anexo uma ficha com avaliação realizada pelo(a) docente responsável
pela disciplina, com atribuição de nota de zero a dez, sendo sete a nota mínima para aprovação.
§2º.A ficha de avaliação deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos avaliados pelo(a) professor(a) responsável pela disciplina:
a. pontualidade;
b. assiduidade;
c. domínio do conteúdo da aula; /ou na atividade específica;
d. didática;
e. cumprimento do programa;
f. relacionamentocomos(as) discentes (quando se tratar de estágio em disciplina ou outro componente curricular)
§3º Após a aprovação do relatório, o Colegiado do Programa ou Curso de Pós-Graduação concederá ao(à) discente os créditos correspondentes
à atividade de Estágio em Docência, em conformidade com o que dispõe o Regulamento do Programa, qualificando no SIGAA.
Art.7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO

IRAILDES PEREIRA ASSUNCAO
Autenticado Digitalmente

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