Edital_PDSE_2024_assinado.pdf

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
CHAMADA INTERNA 02/2024 - PPGSS/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
(PPGSS-UFAL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, torna pública a abertura do
processo seletivo de bolsistas para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior
(PDSE). O Programa tem por objetivo geral selecionar bolsista no âmbito do Programa Institucional
de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para fomentar o intercâmbio científico e a
qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na
modalidade Doutorado Sanduíche. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa.
1. Das características do Programa
1.1. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsa de estágio em
pesquisa de doutorado no exterior, alinhada com o Plano de Internacionalização da Instituição de
Ensino Superior, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pósgraduação stricto sensu brasileiros de excelência na formação de recursos humanos de alto nível
para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país.
1.2. Na modalidade doutorado sanduíche no exterior, os/as discentes regularmente matriculados/as
em cursos de doutorado no Brasil poderão realizar parte do curso em instituição no exterior, com a
obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, para integralização de créditos e a
defesa da tese.
1.3. Os projetos dos/as candidatos/as homologados/as deverão estar devidamente alinhados ao
Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior.
1.4. Não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais,
devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião
de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício
preexistente.
2. Das vagas
2.1 Será oferecida uma (1) bolsa com duração de, no mínimo, três meses e de, no máximo, seis
meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de três e máximo de seis mensalidades.
2.2 Bolsa do PPGSS não utilizada poderá ser remanejada para outro programa de pós-graduação,
conforme Edital CAPES nº 06/2024 - PDSE.
2.3 O PPGSS poderá classificar candidatos/as excedentes ao número de bolsas previstas nesta
Chamada Interna para que, em caso de desistência ou impedimento do candidato aprovado, seja
possível a sua substituição na etapa de homologação. Candidatos/as excedentes também deverão
realizar a inscrição no sistema da Capes conforme o cronograma previsto neste Edital.
2.4 Caso o/a discente selecionado/a na instituição não cumpra os requisitos previstos no Edital
CAPES nº 06/2024 - PDSE, a sua candidatura deverá ser cancelada, mesmo que já aprovada no
processo seletivo interno. Neste caso, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação poderá homologar o/a
próximo/a candidato/a classificado/a no processo seletivo, desde que o/a candidato/a excedente
tenha realizado a inscrição no sistema da Capes conforme definido no cronograma desta Chamada
Interna 02/2024 - PPGSS/UFAL.
3. Dos requisitos e atribuições do/a orientador/a brasileiro/a

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3.1 O/A orientador/a brasileiro/a deverá, obrigatoriamente:
I. Acompanhar continuamente o/a bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações
constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II. demonstrar interação com o/a coorientador/a no exterior para o desenvolvimento das atividades
inerentes à pesquisa do/a doutorando/a.
4. Dos requisitos do/da coorientador/a no exterior
I. Ser doutor/a ou pesquisador/a com produção acadêmica consolidada e relevante para o
desenvolvimento da tese do/a doutorando/a; e
II. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância
para o estudo pretendido.
5. Dos requisitos para a candidaturas
5.1 Os requisitos para candidatura nesta Chamada Interna 02/2024 - PPGSS/UFAL serão
obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
5.2 Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas na presente Chamada
Interna 02/2024 - PPGSS/UFAL, o/a candidato/a também deverá atender ao Regulamento para
Bolsas no Exterior da Capes.
5.3 O/A candidato/a deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da
Capes:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto
permanente.;
II. não possuir título de doutor/a em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III. estar regularmente matriculado/a em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota
igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;
IV. não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do
curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a
restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V. ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja
compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das
atividades no exterior;VI. ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo
menos, dois semestres letivos do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da
inscrição no sistema da Capes referente a esta Chamada Interna 02/2024 - PPGSS/UFAL.
VII. ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no
exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil,
conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III, respectivamente (Edital CAPES nº
06/2024 - PDSE). O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua
estrangeira conforme Anexo IV (Edital CAPES nº 06/2024 - PDSE);
VIII. ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no
sistema da Capes referente a esta Chamada Interna PPGSS 03/2023;
IX. não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato
declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na ocasião de
aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício
preexistente;
X. não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro
curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI. não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração
Pública.
6. Das informações e documentos obrigatórios
6.1 Os documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser incluídos, obrigatoriamente, no ato
do envio da inscrição.
6.2 No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

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I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na
instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades
formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II - Currículo Lattes atualizado;
III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de
origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o
coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo
regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis
com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV - Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição,
aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior;
V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior
conforme modelo disponível no Anexo II (Edital nº 06/2024 - PDSE);
VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil,
conforme modelo disponível no Anexo III (Edital nº 06/2024 - PDSE)
VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou
tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
7. Das inscrições
7.1 A entrega da documentação de inscrição deverá ser feita, exclusivamente, pelo e-mail
ppgss@fsso.ufal.br, com toda a documentação constante no item 6.2 desta chamada, anexada
elegível, em formato .pdf. No título do e-mail colocar: INSCRIÇÃO CHAMADA INTERNA
02/2024 - PPGSS/UFAL, conforme cronograma a seguir:
CRONOGRAMA
Atividade Prevista

Período/Data

Responsável

Seleção interna

Até o dia 29 de abril

PPGSS

Inscrições

22 a 25 de abril de 2024

Candidato(a)

Resultado preliminar da análise 25 de abril de 2024
documental

PPGSS

Resultado final

PPGSS

29 de abril de 2024

Inscrição das candidaturas no
02 a 16 de maio de 2024
sistema da CAPES, incluindo
preenchimento do formulário de
inscrição online e envio da
documentação obrigatória

Candidato

Homologação, a ser realizada
21 de maio a 06 de junho de
pela Pró-Reitoria, dos
2024
candidatos inscritos no Sistema
da Capes

PROPEP

Publicação da relação de
aprovados na análise
documental

CAPES

A partir de 2 de julho de 2024

Início das atividades no exterior Setembro a Novembro de 2024 Bolsista

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8.2 O resultado será divulgado na data determinada no cronograma constante nesta Chamada
Interna 02/2023 - PPGSS/UFAL, exclusivamente no site do Programa: https://fsso.ufal.br/posgraduacao/servico-social. Ao se inscrever no processo seletivo, o/a candidato/a declara formalmente
que está de acordo com adesão e compromisso em observância aos artigos 297-299 do Código
Penal Brasileiro, às resoluções que regem o PPGSS/Ufal (disponíveis no site do Programa) e às
normas desta Chamada Interna 02/2024 - PPGSS/UFAL.
8.3 A Propep/Ufal e a coordenação do PPGSS/UFAL não se responsabilizam por eventuais
problemas técnicos que impossibilitem a inscrição dos/as candidatos/as.
8.4 A inscrição é gratuita.
9. Do processo seletivo e julgamento do candidato/a
9.1 O Processo Seletivo do/a candidato/a será realizado pela Comissão de Seleção composta por
docentes do Programa, designada para esse fim.
9.2 No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de seleção produzirá
uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que
possam caracterizar conflito de interesse. Essa ata será guardada pelo PPGSS para cumprir
eventuais solicitações dos/as candidatos/as, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros
órgãos de controle.
9.3 A Coordenação do PPGSS publicará Portaria indicando a Comissão de Seleção do certame, após
a homologação das inscrições.
9.4 O Processo Seletivo constará da análise dos documentos apresentados pelo/a candidato/a,
conforme estabelecido nesta Chamada Interna 02/2024 - PPGSS/UFAL.
9.5 Caso haja empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
10. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido nesta
Chamada Interna 02/2024 - PPGSS/UFAL e seus Anexos, exclusivamente pela Coordenação do
PPGSS, em sua página eletrônica.
11. Os casos omissos na presente Chamada Interna serão resolvidos pelo Colegiado do
PPGSS/UFAL.

Maceió, 22 de abril de 2023.

Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Serviço Social