PROGRAMA DE FOMENTO A ATIVIDADES DE EXTENSÃO _ PROFAEX 2022_RELIDO (1).pdf
PROGRAMA DE FOMENTO A ATIVIDADES DE EXTENSÃO _ PROFAEX 2022_RELIDO (1).pdf
Documento PDF (329.1KB)
Documento PDF (329.1KB)
Edital Nº 022/2022 PROFAEX/UFAL
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2022.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO-PROEX
EDITAL Nº 022/2022 – PROEX/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE PROJETOS DE EXTENSÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS
ESTUDANTIS PARA A COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE FOMENTO A ATIVIDADES
EXTENSIONISTAS/PROFAEX-UFAL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo de projetos de
extensão para a composição do Programa de fomento a Atividades Extensionistas/PROFAEX-UFAL.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Fomento a Atividades Extensionistas – PROFAEX/UFAL é uma ação institucional da Pró-Reitoria de
Extensão da Universidade Federal de Alagoas/UFAL que visa à integralização de ações extensionistas desenvolvidas em
todos os seus campi e Unidades Educacionais. O propósito se concretizará por meio da execução de projetos que incluam
ações de extensão de caráter interinstitucional, interprofissional e interdisciplinar que objetiva, ao impacto na formação
técnico-científica-cultural do/a estudante e ao mesmo tempo possam contribuir para a transformação social com vistas a
combater as desigualdades apontando para relações socialmente justas e ambientalmente sustentáveis.
1.2. Por este Edital, serão selecionados 120 (cento e vinte) Projetos os quais serão apoiados com a concessão de 1 bolsa
para estudantes de graduação, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, para atuarem junto a equipe
executora do projeto selecionado.
1.3. Ao final da participação de cada projeto e demais ações de Extensão do PROFAEX/UFAL, os/as participantes receberão certificado
com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.4. Para o financiamento do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
relacionado à Ação Orçamentária 20RK, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 8.100.000.000.
1.5. O prazo de vigência das bolsas é de 05 (cinco) meses, para o grupo que iniciará as atividades no dia 01 de agosto de 2022 e
término em 31 de dezembro de 2022.
1.6. - Os projetos devem estar sob a coordenação geral de um docente ou técnico de nível superior e
contemplar, pelo menos, um servidor colaborador.
1.7. Para a efetivação da bolsa, o docente ou técnico, coordenador da atividade de extensão a ser vinculada ao Programa de
Fomento de Atividades de Extensão - PROFAEX/UFAL deverá cadastrar o Plano de Atividades do/a bolsista, no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, na aba de anexos.
1.8. O/A bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com o/a docente ou
técnico coordenador da atividade de extensão, seguindo os ditames deste Edital.
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078 | E-mail: profaex.proex.ufal@gmail.com
Edital Nº 022/2022 PROEX/UFAL
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2022.
1.9. O pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório da frequência mensal do/a bolsista para a
Secretaria da PROEX, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico coordenador do Programa até o dia 24 de cada mês,
salvo o mês de dezembro que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da
Universidade.
2. DA CONCEPÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O PROFAEX
2.1. Quanto à natureza acadêmica, cada proposta deve apresentar:
a) Indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela integração da ação
desenvolvida com a formação científica e política do estudante, e pela produção e difusão de novos
conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza extensionista do projeto;
b) Interdisciplinaridade, interinstitucionalidade, interprofissionalidade
c) Impacto na formação do estudante – técnico-científica, pessoal e social, dentro do projeto didáticopedagógico do/s curso/s envolvidos na proposta;
d) Integração com o ensino de graduação;
e) Integração das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC e com o Plano de
Desenvolvimento da Unidade e da Instituição – PDU e PDI
2.2. Quanto à relação com a sociedade:
a) Promover ações que tratem de temáticas com pertinência social e/ou espaços de atuação em locais
com pessoas em situação de vulnerabilidade social;
b) Demonstrar claramente relação de multilateralidade com algum setor da sociedade através da
integração do conhecimento e experiência acumulados na academia com o saber popular, visando ao
desenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais, seja com entidades públicas (escolas,
postos de saúde, assistência social, etc.), associações de bairro, projetos sociais ou culturais,
comunidades tradicionais, movimentos culturais, movimentos sociais, aspectos de
empreendedorismo, etc
3. DA ELABORAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O PROFAEX
3.1 O/A deverá registrar a proposta no Módulo de Extensão do SIGAA, no Edital PROFAEX, conforme cronograma
deste edital.
3.2 Não serão aceitas as propostas que estejam em outro espaço de registro de propostas.
3.3 As propostas devem estar viculadas, respectivamente, a uma das áreas temáticas de Extensão definidas
nacionalmente para a extensão, a saber: (1) Comunicação; (2) Cultura; (3) Direitos humanos e justiça; (4)
Educação; (5) Meio ambiente; (6) Saúde; (7) Tecnologia e produção; (8) Trabalho;
3.4 Cada projeto de extensão deve estar alinhado a, pelo menos, uma linha de Extensão.
4. DA PROCESSO SELETIVO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO PARA O PROFAEX
4.1 Os projetos serão julgados por um Comitê Ad Hoc, obedecendo aos critérios e pontuação de acordo com o
quadro a seguir:
_
_
_
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078 | E-mail: profaex.proex.ufal@gmail.com
2
Edital Nº 022/2022 PROEX/UFAL
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2022.
Item
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Indicador para avaliação
Peso
Nota
Máxima
10.0
Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo DESENVOLVIMENTO
1.0
DE ATIVIDADES CONCRETAS EM COMUNIDADES (INTERNO-EXTERNA).
Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo desenvolvimento de
atividades que materializem ações que figurem INDISSOCIABILIDADE
1.0
10.0
ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
Natureza extensionista da proposta caracterizada pelo desenvolvimento de
atividades que materializem ações que figurem práticas de
INTERDISCIPLINARIDADE (áreas de conhecimento/graduações diversos)
1.0
10.0
E INTERPROFISSIONALIDADE (envolvimento de setores diversos:
públicos e/o privados.)
CONSISTÊNCIA e relevância da proposta com RELAÇÃO ENTRE O/OS
1.0
10.0
OBJETIVO/OS PROPOSTO/S COM AS DIRETRIZES DO EDITAL.
Metodologia adequada aos objetivos da proposta com DESCRIÇÃO CLARA do
local, publico-alvo, ações pretensas a serem executadas no projeto com
1.0
10.0
elementos de EXEQUIBILIDADE DA AÇÃO.
Referencia a INDICADORES DE EXTENSÃO.
1.0
10.0
Impactos na formação dos estudantes APRESENTANDO ASPECTOS
RELEVANTES DA PROPOSTA PARA A FORMAÇÃO ACADÊMICA DESTES.
1.0
10.0
Impactos na formação da comunidade a partir da APRESENTAÇÃO DE
SOLUÇÃO DE SITUAÇÕES – PROBLEMAS DETECTADOS, previamente, na
1.0
10.0
comunidade-alvo.
Descrição do NÚMERO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO, TÉCNICOS E
1.0
10.0
PROFESSORES DA UNIVERSIDADE envolvidos no projeto.
Impactos e Relevância social da proposta para Universidade prevendo A
ELABORAÇÃO DE PRODUTOS ACADÊMICOS OU OUTROS TIPOS DE
1.0
10.0
MATERIAIS, produzidos/desenvolvidos no período de execução da Ação
Extensionista. (livros, cartilhas, manuais, produtos artísticos, patentes, etc.)
NOTA FINAL. (nota máxima: 10)
4.2 Serão selecionados os projetos que tiverem as maiores notas. A nota máxima é 10 (dez).
4.3 Somente serão considerados exequíveis projetos que atendam, no mínimo, 70% da nota máxima.
4.4 Como critério de desempate, serão utilizadas as notas obtidas nos itens 1, 2 e 6 do quadro de pontuação acima,
seguindo a mesma ordem de referência da tabela.
4.5 Os projetos aprovados que não cumprirem os prazos estipulados neste Edital serão substituídos e as bolsas
redirecionadas para os projetos aprovados mas não classificados, neste Edital, inseridos no SIGAA na modalidade
sem bolsa, respeitando-se o escore de pontuação.
4.6 O quantitativo de projetos aprovados seguirá a distribuição por Campi presente no quadro abaixo:
ORDEM
CAMPUS
01
A.C.Simões
TOTAL DE PROJETOS A SEREM
SELECIONADOS/CAMPI
64
02
Arapiraca
30
03
Sertão
18
04
CECA
8
Total
120
_
_
_
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078 | E-mail: profaex.proex.ufal@gmail.com
3
Edital Nº 022/2022 PROEX/UFAL
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2022.
Para cada projeto de extensão aprovado, será concedido (01) um/a bolsista de extensão.
4.7 No caso de haver um número inferior de projetos aprovados em relação à cota destinada a um determinado
Campus, as vagas excedentes poderão passar para outro Campus conforme decisão da PROEX.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES DOS ENVOLVIDOS NOS PROJETOS DE EXTENSÃO
SELECIONADOS PELO PROFAEX
5.1 Das condições para coordenar o projeto de extensão:
a) Pertencer ao quadro de servidores (docente ou técnico de nível superior) da UFAL;
b) Não estar em afastamento no período de realização do evento;
c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) O docente ou técnico poderá coordenar somente uma proposta neste Edital, não estando impedido de
participar de outras propostas como membro da equipe;
e) Não apresentar pendências relativas à execução de projetos relacionados a editais da PROEX, via
SIGAA/EXTENSÃO.
5.2 Das responsabilidades do/a coordenador/a:
a)
b)
c)
d)
Selecionar e cadastrar o plano de trabalho do/a estudante bolsista selecionado/a no SIGAA/EXTENSÃO;
Apresentar à PROEX, via SIGAA/EXTENSÃO, os resultados das ações, através de relatórios parcial e final;
Acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de atividades do/a estudante bolsista;
Garantir que as atividades desenvolvidas pelo/a estudante se articule diretamente a sua formação acadêmica
e científica, sendo vedada a atuação em atividades exclusivamente burocráticas.
5.3 Das responsabilidades dos/das bolsistas:
a) Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, sob pena de substituição
b) Apresentar relatórios trimestral e final decorrentes das ações propostas no plano de atividades do/a estudante
bolsista.
6. DA CARGA HORÁRIA DOS PARTICIPANTES:
6.1 Os planos de atividades dos/as bolsistas deverão destinar no mínimo 12 (doze) horas semanais para o
desenvolvimento das atividades propostas. A Carga horária total do projeto deve ser indicada na proposta,
considerando os dias letivos do calendário acadêmico da UFAL, e, se necessário, de acordo com a natureza da
proposta, o período de recesso acadêmico.
6.2 Cumpridos os projetos, docentes, técnicos, estudantes bolsistas, estudantes de graduação e participantes
externos terão direito à certificado de participação, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% da carga horária
destinada às atividades previstas no cronograma do projeto de extensão selecionado, demonstradas no relatório
final, através dos processos avaliativos definidos na proposta.
7.DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SELEÇÃD DE BOLSISTAS PARA OS PROJETOS DE EXTENSÃO
7.1 Os/as estudantes que serão selecionados pelo coordenador dos projetos aprovados, dentro do número de bolsas deverá:
c) Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas, nos cursos de Graduação presencial da UFAL;
d) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
e) NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL;
_
_
_
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078 | E-mail: profaex.proex.ufal@gmail.com
4
Edital Nº 022/2022 PROEX/UFAL
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2022.
f) Apresentar disponibilidade de carga horária para o cumprimento das atividades previstas.
8. DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS PARCIAIS E FINAIS
8.1 O(a) coordenador(a) do projeto será o responsável pela execução do plano de trabalho e pela elaboração dos
Relatórios Parcial e Final.
8.2 O Relatório Parcial deverá ser inserido no terceiro mês do desenvolvimento do projeto (conforme cronograma),
na plataforma do SIGAA, em aba específica para este fim. Este relatório é muito importante uma vez que balizará o
relatório institucional da Pró-Reitoria de Extensão da UFAL e subsidia as justificativas legais para os pagamentos
das bolsas.
8.3 O Relatório Final deverá ser inserido no SIGAA, sumariamente, até 30 (trinta) dias, após o encerramento do
projeto. Este relatório deverá ser enviado através de dois procedimentos: (a) Preenchimento on-line dos itens
exigidos pelo SIGAA e (b) Elaboração de Relatório Final de acordo com o modelo disponibilizado (anexo I) que
deverá ser anexado no SIGAA/EXTENSÃO, em formato PDF.
9.DO RESULTADO DA SELEÇÃO DOS PROJETOS:
9.1 O resultado final será divulgado no dia 28/07/2022, até as 23h59min, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
9.2 Serão considerados como aprovadas as propostas de projetos com maior nota, iniciando as atividades em agosto de 2022.
9.3 Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
9.4 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio de contato telefônico (3214-1078) ou
pelo e-mail institucional do PROFAEX: profaex.proex.ufal@gmail.com
10.DO CRONOGRAMA
ORDEM
ITEM
1.
Lançamento do Edital
2.
Cadastro da Proposta no SIGAA
3.
Avaliação dos projetos
4.
Resultado da seleção dos proj aprovados
5.
Confirmação do cadastro dos bolsistas
6.
Início da execução
PERÍODO/DATA
11/07/2022
11/07 a 20/07/2022 (10 dias)
11/07 a 25/31/2022 (15 dias)
27/07/2022
31/07/2022
01/08/2022
7.
8.
9.
10.
31/12/2022
Até 03/11/2022
Até 31/01/2023
01/08/2022 a 31/12/2022
Fim da execução
Submissão de relatório parcial no SIGAA
Submissão de relatório final no SIGAA
Vigência do edital
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais Retificadores, que
passarão a constituir parte integrante deste Edital
11.2 Caso o/a bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente para a Coordenação da Extensão e à
Secretaria Executiva da PROEX com antecedência de um mês.
11.3 O coordenador e colaboradores, ao terem o seu projeto aprovado neste
Edital, serão inseridos
automaticamente no banco de avaliadores ad hoc da PROEX.
11.4 O e-mail de contato para CONSULTAS RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS DE INSERÇÃO DAS
PROPOSTAS NO SIGAA é: (sigaaextensaoufal@gmail.com)
_
_
_
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078 | E-mail: profaex.proex.ufal@gmail.com
5
Edital Nº 022/2022 PROEX/UFAL
Processo Seletivo de Projetos de Extensão para o PROFAEX/UFAL. ANO 2022.
11.5 O e-mail de contato para CONSULTAS RELATIVAS A DÚVIDAS SOBRE A EXECUÇÃO DO PROFAEX é:
profaex.proex.ufal@gmail.com
11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Extensão e/ou Secretaria Executiva da PROEX.
11.7 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão apresentar Extrato bancário de Conta Corrente
atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa. Caso não tenha, deverá providenciar abertura de Conta Corrente
para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
11.8 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 01 de agosto de 2022 e receberão a bolsa referente
ao período de atividades desenvolvidas.
11.9 Segue no link em que consta RELATORIO DE FREQUENCIA DE BOLSISTAS, de envio mensal para a Secretaria da PROEX:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/relatorio-de-frequencia-encaminhar-a-proex.pdf/view
11.10 Segue no link em que consta a FICHA DE FREQUENCIA DE BOLSISTAS, de envio mensal para a Secretaria da PROEX
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30-alunos.doc/view
11.11 Segue no link em que consta o FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTAS, a ser enviado para a Secretaria da PROEX:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
Maceió- AL, 11 de julho de 2022.
Janda Maria Alves de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL
Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coord. de Assuntos Culturais da UFAL
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura da UFAL
_
_
_
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Tel.: (82) 3214-1078 | E-mail: profaex.proex.ufal@gmail.com
6
