Plano de Qualificação Profissional 2023
Plano de qualificação profissional 2023 - SEM AS TABELAS.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
PLANO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Maceió - AL
2023
1
INTRODUÇÃO
O Plano de Qualificação Profissional é um instrumento que visa normatizar,
fomentar e incentivar as atividades de formação, capacitação e aprimoramento de
docentes e técnicos/as lotados/as na Faculdade de Serviço Social. O Plano, de
periodicidade bianual, objetiva institucionalizar uma política permanente de formação
de recursos humanos, que impulsione o desenvolvimento de novas competências e
promova o melhor desempenho das atividades político-pedagógicas realizadas na
Faculdade. O retorno do processo de qualificação deve contribuir com as atividades
administrativas e/ou acadêmicas da Faculdade de Serviço Social em consonância
com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP.
Este Plano estrutura-se tendo como base as seguintes legislações: Lei n.º
8.112/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis; Lei n.º 12.772/2012
- Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; Lei n.º
11.091/05 - estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
Ministério da Educação; Estatuto e Regimento Geral da UFAL; Instrução Normativa
n.º 201, de 11 de setembro de 2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos
específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de
Pessoas, de que trata o Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019, atualizado pelo
Decreto n.º 10.506, de 02 de outubro de 2020; pela Instrução Normativa n.º 01/2019GR/UFAL, de 19/11/2019 que dispõe sobre a regulamentação transitória do
processo seletivo para afastamentos para participação em programas de pósgraduação stricto sensu na UFAL; pela Instrução Normativa n.º 01, de 28 de
novembro de 2019, PROGEP/UFAL que estabelece orientação quanto aos
procedimentos a serem adotados para concessão da Licença para Capacitação.
Este plano estabelece critérios, procedimentos e orientações que devem
nortear os processos de licença para capacitação e afastamentos para qualificação
do corpo docente e técnico da Faculdade de Serviço Social. Para isso, a Faculdade
atualizará, anualmente, suas respectivas escalas de previsão de afastamento
docente visando o planejamento de suas atividades. Apresenta-se, a seguir, o Plano
de Qualificação Profissional para o biênio 2024-2026 da Faculdade de Serviço
Social.
2
JUSTIFICATIVA
A qualificação profissional tem sido uma diretriz marcante na trajetória da
Faculdade de Serviço Social. Concentrando esforços, inicialmente, na qualificação
do corpo docente, esse processo teve o seu alcance ampliado, com o envolvimento
da equipe técnica, o que objetiva possibilitar o melhor atendimento às demandas
postas à Faculdade.
Tratando especificamente sobre o corpo docente, é possível reconhecer que
a realização do Curso de Especialização em Metodologia do Serviço Social, foi um
divisor de águas na formação pós-graduada da Faculdade, desse momento resultou
a significativa participação de professoras e professores em cursos de mestrado e
doutorado. Realizado entre 1984 e 1985, em meio à dinâmica nacional de
preparação para a reforma curricular, o que exigiria a apropriação de referenciais
teóricos não incorporados à formação acadêmica, o curso de especialização
cumpriu um total de 480 horas e contou com um total de 34 participantes, dos quais
25 eram docentes do Curso de Serviço Social e 9 eram assistentes sociais que
assumiam a supervisão de campo, prestada a estudantes em estágio curricular.
A continuidade desse processo efetivou-se por meio de iniciativas pessoais
de docentes que investiram em sua titulação em instituições de ensino superior de
outras unidades da Federação, mas foi intensificado, mediante uma parceria com a
Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, para realização do mestrado em
Serviço interinstitucional em 2003. Dez anos depois, em 2013, em parceria com o
Programa de Pós-graduação em Serviço Social da Universidade Estadual do Rio de
Janeiro/UERJ foi proporcionado aos docentes da FSSO, a participação no Programa
Doutorado Interinstitucional. É válido salientar que parte do corpo docente da
Faculdade de Serviço Social é egressa do nosso Programa de Pós-graduação em
Serviço Social.
As normas atuais relativas à contratação de docentes orientam que os/as
candidatos/as satisfaçam a exigência de terem doutorado, o que é facilitado pela
disponibilidade de um elevado número de profissionais com o título de doutor/a.
Essas condições permitiram à Faculdade de Serviço Social a admissão recente de
um significativo número de doutores, elevando a quase 100% o número de
integrantes do seu quadro docente com doutorado. Com essa situação, e
respondendo à constante necessidade de aperfeiçoamento, instala-se uma nova
demanda: o estágio pós-doutoral e a licença para capacitação. No primeiro caso,
essa demanda incide mais frequentemente sobre os/as docentes, enquanto a
licença para capacitação interessa a docentes e técnicas/os.
Trata-se de uma situação nova na Faculdade de Serviço Social, mas já
vivenciada em outras unidades acadêmicas e tratada em normativas nacionais e em
outras, definidas no âmbito da Universidade Federal de Alagoas. A demanda
crescente
apresentada
por
docentes
e
técnicas/os,
passou
a
exigir
o
estabelecimento de critérios transparentes e definidos coletivamente. Essa situação
vem sendo discutida desde 2019, antes da pandemia, mas conseguiu avançar mais
significativamente com a Portaria da Faculdade de Serviço Social n.º 06 de 20 de
março de 2023, que institui uma Comissão Permanente de Planejamento dos
Afastamentos para Qualificação e Capacitação dos servidores lotados na Faculdade
de Serviço Social.
É importante registrar o limite das atribuições da referida Comissão, a quem
compete realizar levantamento de demandas, submetendo-as aos critérios
estabelecidos e apresentar consequentes proposições às instâncias competentes. O
processo relativo ao afastamento de docente deve ser submetido a duas outras
instâncias: o Colegiado, a quem compete avaliar o impacto do afastamento do/da
docente sobre a oferta acadêmica e demais atividades acadêmicas e administrativas,
e o CONSUA, espaço final de deliberação. Diferentemente, o processo relativo ao
pessoal técnico, não passa pelo colegiado, mas pela avaliação da chefia imediata,
mantendo-se a sua submissão ao CONSUA, para deliberação.
3. QUADRO DA SITUAÇÃO ATUAL DE QUALIFICAÇÃO DOS/AS TÉCNICOS/AS
DA FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
Dados sensíveis
4. QUADRO DA SITUAÇÃO ATUAL DE QUALIFICAÇÃO DOS/AS DOCENTES DA
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
Dados sensíveis
5. RELAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIDADE AFASTADOS PARA
QUALIFICAÇÃO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, NA
UFAL OU EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO PAÍS E DO EXTERIOR, E
ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO PAÍS E
DO EXTERIOR
Dados sensíveis
6. DIRETRIZES E CRITÉRIOS DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
6.1 Docentes
6.1.1 Disposições gerais
a)
Para apreciação do pleito para qualificação, a Faculdade deverá considerar:
• As solicitações encaminhadas pelos (as) docentes;
• O período de afastamento pleiteado;
• O número de docentes afastados (as) e seus respectivos prazos de retorno;
• O número de docentes em efetivo exercício;
• As demandas de trabalho acadêmico/administrativo: oferta de disciplinas na
graduação e na pós-graduação, orientações em andamento, representação em
colegiados, comissões permanentes.
• Um plano de trabalho a ser executado no retorno do afastamento para estágio pósdoutoral envolvendo atividades de formação em nível de graduação e/ou pósgraduação, considerando o tripé ensino, pesquisa e extensão.
b)
Não ter nenhuma pendência ou compromisso com cargos de direção, função
remunerada ou função não remunerada e atividades de ensino, pesquisa, extensão
e/ou cursos de pós-graduação Lato sensu e Stricto sensu;
c)
Cabe a Unidade acadêmica garantir a continuidade das atividades
administrativas e acadêmicas resultantes dos afastamentos concedidos.
6.1.2 Diretrizes para concessão do afastamento para qualificação
a)
Do afastamento concedido e não gozado no período solicitado, o/a docente
deverá realizar nova solicitação. Em situações decorrentes de caso fortuito ou força
maior, as solicitações serão reavaliadas pela Comissão de Afastamento.
b)
O/a docente poderá solicitar flexibilização de carga horária das atividades de
ensino em caso de qualificação sem afastamento, que deverá ser avaliada pelo
colegiado de curso.
c)
Será aprovado 01 (um) afastamento por vez de docente para qualificação em
Estágio pós-doutoral em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu observando-se
o calendário acadêmico, e não o ano civil, de forma que preferencialmente o início
do afastamento coincida com o início do período letivo.
d)
Excepcionalmente, poderá ser aprovado mais de um afastamento de docente
para qualificação em Estágio pós-doutoral em Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu, conforme regulamentado na letra “c”, desde que, tenha sido contemplado em
edital de vagas de professor substituto promovido pela Universidade.
e)
O/a docente só poderá se afastar para curso de doutorado mediante a
contratação de um/a professor/a substituto/a pela UFAL para suprir a sua ausência,
em período igual ao tempo que o/a docente ficará afastado de suas atividades na
Unidade.
f)
Deverá ser avaliado se as atividades desenvolvidas pelo/a docente podem ser
remanejadas para outros/as docentes, no período do afastamento, sem prejuízo
para a Unidade;
g)
Em caso de excepcionalidade que altere o calendário acadêmico, o direito ao
afastamento será preservado e o/a docente que estiver retornando do afastamento
deverá assumir imediatamente as atividades definidas pelo colegiado da graduação.
h)
O/a docente só poderá solicitar o afastamento se pertencer ao quadro de
pessoal permanente da instituição em regime de 40hs, com Dedicação Exclusiva.
6.1.3 Critérios de desempate
Em caso de pedido para período concomitante, o desempate seguirá os
seguintes critérios, sucessivamente:
a)
O/a docente com a menor titulação;
b)
Maior tempo de efetivo exercício docente na Universidade;
c)
Docente que ainda não gozou de período de afastamento para pós-graduação
Stricto Sensu;
d)
Maior idade.
6.1.4 Do retorno às atividades, o/a docente deverá
a) Assumir imediatamente as atividades acadêmicas definidas pelas instâncias
colegiadas da Unidade Acadêmica.
b) Executar o plano de trabalho apresentado, conforme letra “a” do item 6.1.1.
c) O interstício para solicitação de novo afastamento para estágio pós-doutoral,
deverá considerar os prazos abaixo discriminados:
Duração do estágio pós-doutoral
Interstício para nova solicitação
até 6 meses
2 anos
7 a 12 meses
4 anos
d) Casos excepcionais relacionados à prorrogação para além de 12 meses,
serão avaliados pela Unidade Acadêmica.
6.2 Técnicos-administrativos
6.2.1 Disposições gerais
a)
Para apreciação do pleito para qualificação, a Faculdade deverá considerar:
• As solicitações encaminhadas pelos/as técnicos/as;
• O período de afastamento pleiteado;
• O número de técnicos/as afastados/as e seus respectivos prazos de retorno;
• O número de técnicos/as em efetivo exercício;
• As demandas de trabalho acadêmico/administrativo, bem como o levantamento
dos setores que se encontram com técnicos/as afastados/as.
b)
Não ter nenhuma pendência ou compromisso com cargos de direção, função
remunerada ou função não remunerada;
c)
A unidade acadêmica ficará encarregada de selecionar as atividades
administrativas e acadêmicas essenciais realizadas pelo/a servidor/a
técnico/a afastado/a, visando sua redistribuição entre o corpo técnicoadministrativo.
6.2.2 Diretrizes para concessão do afastamento para qualificação
a)
Do afastamento concedido e não gozado no período solicitado, o/a técnica
deverá realizar nova solicitação. Em situações decorrentes de caso fortuito ou
força maior, as solicitações serão reavaliadas pela Comissão de Afastamento.
b)
Para os casos de qualificação sem afastamento, a chefia imediata poderá
avaliar as condições de realização da carga horária das atividades de ensino,
pesquisa, extensão e administrativas assumidas pelo/a técnico/a;
c)
Serão aprovados 02 (dois) afastamentos por vez de técnico/a para
qualificação em mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral em Programa de PósGraduação Stricto Sensu, desde que não estejam lotados/as no mesmo setor.
d)
O/a técnico/a só poderá solicitar o afastamento se pertencer ao quadro de
pessoal permanente da instituição em regime de 40hs;
e)
Deverá ser avaliado se as atividades desenvolvidas pelo/a técnico/a podem
ser remanejadas para outros/as técnicos/as, no período do afastamento, sem
prejuízo para a Unidade.
6.2.3 Critérios de desempate
Em caso de pedido para período concomitante, o desempate seguirá os
seguintes critérios, sucessivamente:
a)
Menor titulação;
b)
Maior tempo de titulação;
c)
Maior tempo de efetivo exercício na Universidade;
d)
Servidor/a técnico/a que ainda não gozou de período de afastamento para
pós-graduação Stricto Sensu;
e)
Maior idade.
6.2.4 Do retorno às atividades
a)
O/a técnico/a deverá assumir imediatamente as atividades definidas pela sua
chefia imediata.
b)
Recomenda-se que o/a técnico/a desenvolva uma atividade para publicizar os
estudos realizados durante o afastamento.
c)
O interstício para solicitação de afastamento para o estágio pós-doutoral
deverá considerar os prazos abaixo discriminados:
d)
Duração do estágio pós-doutoral
Interstício para nova solicitação
até 6 meses
2 anos
7 a 12 meses
4 anos
Casos excepcionais relacionados à prorrogação para além de 12 meses,
serão avaliados pela Unidade Acadêmica.
7. DIRETRIZES E CRITÉRIOS DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
7.1
Docentes
7.1.1 Disposições gerais
a)
Será autorizada 1 (uma) licença por semestre letivo;
b)
Pertencer ao quadro de pessoal permanente da instituição, em regime de
40hs ou DE;
c)
A capacitação do/a docente deverá propiciar o fortalecimento acadêmico da
Unidade de Ensino;
d)
A concessão da licença fica condicionada ao planejamento interno da unidade
organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a
instituição.
e)
A Faculdade fará, anualmente, suas respectivas escalas de previsão de
licença docente de forma a possibilitar o planejamento de suas atividades.
f)
No planejamento interno da unidade organizacional, citado na letra “d”,
deverão ser consideradas as disciplinas, as comissões, as orientações, os cargos de
gestão, funções remuneradas e não remuneradas, as representações e demais
atividades exercidas pelo/a docente.
g)
É de responsabilidade conjunta de todos os/as docentes da Unidade
Acadêmica a garantia da continuidade das atividades administrativas e
acadêmicas resultantes das licenças concedidas.
h)
O/a docente afastar-se-á do exercício do cargo efetivo por até noventa dias
consecutivos, com a respectiva remuneração, para participar de curso de
capacitação profissional.
i)
Os noventa dias a que o/a docente fizer jus, a cada período quinquenal, para
a licença para capacitação, não são acumuláveis, devendo ser usufruídos até o
término do quinquênio subsequente.
j)
Da licença concedida e não gozada no período solicitado, o/a docente deverá
realizar nova solicitação. Em situações decorrentes de caso fortuito ou força maior,
as solicitações serão reavaliadas pela Comissão de Afastamento.
7.1.2 Requisitos
a)
Possuir 05 (cinco) anos de efetivo exercício;
b)
Abrir o processo de solicitação, obrigatoriamente, com antecedência mínima
de 90 (noventa) dias do início do semestre letivo subsequente.
c)
A licença para capacitação deverá observar o calendário acadêmico, e não o
ano civil, de forma que preferencialmente o início da licença coincida com o início do
período letivo.
d)
A licença para capacitação poderá ser concedida somente quando a carga
horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for superior a 30
(trinta) horas semanais. Poderá ser realizado mais de um evento ou curso de
capacitação para ser atingida a carga horária mínima exigida.
7.1.3 Critérios de desempate
Em caso de pedido para período concomitante, o desempate seguirá os seguintes
critérios, sucessivamente:
a)
Docente que tenha adquirido o direito há mais tempo no quinquênio vigente.
b)
Docente que estiver lotado em regime de trabalho de tempo integral ou em
dedicação exclusiva (considerar o predominante nos últimos cinco anos), salvo
casos especiais.
c)
Docente que ainda não usufruiu da licença para capacitação.
d)
Docente com mais idade.
e)
Relação do curso ou atividade relacionada às funções do servidor.
7.2
Técnicos-administrativos
7.2.1 Disposições gerais
a)
Será autorizado 1 (um) afastamento por vez;
b)
Pertencer ao quadro de pessoal permanente da instituição em regime de 40hs;
c)
A capacitação do/a técnica deverá propiciar o fortalecimento do setor no qual
é lotado;
d)
A faculdade fará, anualmente, suas respectivas escalas de previsão de
licença para capacitação de técnicos/as de forma a possibilitar o planejamento de
suas atividades.
e)
No planejamento das atividades, deverão constar as comissões, as funções
não remuneradas, as representações e demais atividades exercidas.
f) É de responsabilidade conjunta de todos os/as servidores/as da Unidade
Acadêmica a garantia da continuidade das atividades administrativas e
acadêmicas resultantes das licenças concedidas.
g)
O/a técnico/as afastar-se-á do exercício do cargo efetivo por até noventa dias,
podendo ser parcelado em, no máximo, 3 (três) períodos e o menor período não
poderá ser inferior a quinze dias.
h)
Os noventa dias a que o/a técnico/a fizer jus, a cada período quinquenal, para
a licença para capacitação, não são acumuláveis, devendo ser usufruídos até o
término do quinquênio subsequente.
i)
Da licença concedida e não gozada no período solicitado, o/a técnico/a
deverá realizar nova solicitação. Em situações decorrentes de caso fortuito ou força
maior, as solicitações serão reavaliadas pela Comissão de Afastamento.
7.2.2 Requisitos
a)
Possuir 05 (cinco) anos de efetivo exercício;
b)
Abrir o processo de solicitação com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias do início do afastamento.
c)
A licença para capacitação poderá ser concedida somente quando a carga
horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for superior a 30
(trinta) horas semanais. Poderá ser realizado mais de um evento ou curso de
capacitação para ser atingida a carga horária mínima exigida.
7.2.3 Critérios de desempate
Em caso de pedido para período concomitante, o desempate seguirá os seguintes
critérios, sucessivamente:
a)
O/a técnico/a que tenha adquirido o direito há mais tempo no quinquênio
vigente.
b)
O/a técnico/a que estiver lotado em regime de trabalho de tempo integral ou
em dedicação exclusiva (considerar o predominante nos últimos cinco anos), salvo
casos especiais.
c)
O/a técnico/a que ainda não usufruiu da licença para capacitação.
d)
O/a técnico/a com mais idade.
e)
Relação do curso ou atividade relacionada às funções do/a servidor/a.
8. PREVISÃO DE QUALIFICAÇÃO PARA O DOUTORADO
Dados sensíveis
9. PREVISÃO DE QUALIFICAÇÃO PARA O ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Dados sensíveis
10. PREVISÃO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS/AS TÉCNICOS/AS
Dados sensíveis
11. PERÍODO DE AQUISIÇÃO PARA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO,
PREVISTA NA LEI Nº. 8.112/1990, ALTERADA PELA LEI Nº. 9.527/1997 E
INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº. 5.707/2006
Dados sensíveis
