Envelhecer com dignidade: CARTILHA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
cartilha_da_pessoa_idosa.pdf
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DIRETORA DA FSSO
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COORDENADOR DE EXTENSÃO
1957
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Drª. MARIA ADRIANA DA SILVA TORRES
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VICE-DIRETORA DA FSSO
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Drª. REIVAN MARINHO DE SOUZA
- 2007
Dr. LUCAS BEZERRA DE ARAÚJO
PARCERIA
TEREZA NELMA DA SILVA PORTO VIANA SOARES
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
MARINA CÉLIA VERÇOSA DANTAS
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CIDADANIA
RAFAELA KARLA SEIXAS DO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
LARA JORDANA LIMA DA SILVA
GERENTE DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
NAYANNE VICTORIA FERNANDES SILVA
ASSESSORA TÉCNICA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
GABRIELLA DE MOURA PRADO
ASSESSORA TÉCNICA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
JOELMA DA ROCHA NUNES DELLA JUSTINA
COORDENADORA DO CENTRO DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
“Respeitar a pessoa idosa é
respeitar o próprio futuro.”
JUNHO/2025
QUEM SOMOS?
APRESENTAÇÃO
A população idosa vem crescendo significativamente nas últimas
décadas, refletindo avanços importantes na medicina, nas
políticas públicas e nas condições de vida. Paralelamente a esse
envelhecimento surgem também desafios urgentes, entre eles, a
violência contra a pessoa idosa — uma realidade muitas vezes
silenciosa, invisível e profundamente dolorosa.
Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de informar, sensibilizar
e orientar a população sobre as diversas formas de violência
capazes de afetar as pessoas idosas, desde abusos físicos e
psicológicos até negligência, abandono, exploração financeira e
outras formas de violação de direitos.
Queremos
que
este
material
seja
um
instrumento
de
empoderamento, tanto para as pessoas idosas quanto para suas
famílias, cuidadores e a sociedade em geral. Ao compreender
melhor os sinais de violência, os canais de denúncia e os direitos
assegurados por lei, fortalecemos a rede de proteção e
estimulamos o respeito, a dignidade e o cuidado que toda pessoa
idosa merece.
Convidamos você a ler esta cartilha com atenção, refletir sobre
seu conteúdo e, acima de tudo, agir com responsabilidade e
respeito. Combater a violência contra a pessoa idosa é um
compromisso coletivo e um dever de todos nós.
AUTORIA
ADRIANA MACHADO DA SILVA
ANA LUIZA BAHIA VILELA VANZAN
BÁRBARA ELAINE SILVA DOS SANTOS
CARLA SOFIA MENDES CAVALCANTE
CAYLLANE BEATRIZ DE OLIVEIRA BARBOSA
CÍCERA ADRIANA ROCHA DA SILVA
EMANUELLE DA SILVA SANTOS
EVELYN KAROLYNE OLIVEIRA SANTOS
GEOVANNA PATRICIA PEREIRA DA SILVA
GIRLENE DA COSTA
JULIANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
KETLY ANTONELE ARAUJO SANTOS DE LIMA
MAXCILENE BEZERRA DA SILVA
RENATA BARBOSA DA SILVA
RICARDO AMBROZIO DA SILVA
SKY GALVÃO QUEIROZ DE BARROS
TAYLANNE BEATRIZ COSTA SANTOS
ORIENTAÇÃO
Drª. MARGARIDA MARIA SILVA DOS SANTOS
VOCÊ SABIA?
A sinalização de prioridade para pessoas idosas, em
placas de trânsito e em espaços públicos, está sendo
alterada com a substituição do símbolo tradicional
de uma pessoa curvada, com bengala, pela imagem
de uma pessoa ereta com a inscrição "60+".
O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA?
Violência contra a pessoa idosa é qualquer ação ou omissão
capaz de causar dano, sofrimento ou ameaça à integridade física,
emocional, social, financeira ou aos direitos da pessoa com 60
anos ou mais. Ela pode ocorrer dentro de casa, em instituições
de acolhimento, em ambientes públicos, em ambientes de
trabalho, ou até mesmo em serviços de saúde. Infelizmente,
muitas vezes essa violência é praticada por pessoas próximas,
como familiares, cuidadores ou conhecidos. Em outros casos,
ocorre por negligência, abandono, desrespeito ou até
discriminação por causa da idade — o chamado etarismo.
Motivação: A alteração visa evitar a associação
de pessoas idosas com fragilidade, promovendo
uma imagem mais positiva.
Implantação: A mudança foi determinada pelo Existem diferentes formas de violência contra a pessoa idosa,
CONTRAN em maio de 2022 e, embora exista entre elas:
um prazo para a atualização das placas, 5 anos,
Violência física;
.
algumas cidades já adotaram o novo símbolo. .
Violência psicológica;
Lei Municipal: Algumas cidades, como São
Negligência;
Paulo e Maceió, já aprovaram leis que
Violência institucional;
estabelecem a alteração da imagem utilizada
Abuso financeiro;
nas placas e sinais de atendimento prioritário.
Violência patrimonial;
Violência sexual;
Discriminação etária;
Abandono;
Autonegligência;
Autoagressão;
Violência medicamentosa;
Violência emocional ou social.
NOTIFICAR É CUIDAR!!
Notifique os casos de violência contra a pessoa idosa.
QUAIS OS ÓRGÃOS QUE ATUAM NA DEFESA
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA?
O PAPEL DOS MUNICÍPIOS
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Delegacias de Polícia;
Centro de Referência em Assistência Social (CRAS);
Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS);
Centro de Direitos da Pessoa Idosa;
Conselhos Municipais e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;
Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência.
O enfrentamento às violências requer políticas públicas
eficazes e integradas. Os municípios são essenciais
nesse processo, por meio de ferramentas como:
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE PROTEGEM
A PESSOA IDOSA
Constituição Federal (1988);
Código Penal Brasileiro;
Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n° 8.742/1993);
Política Nacional do Idoso (Lei n° 8.842/94);
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n° 10.741/2003);
Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei n° 9.076/2023).
TELEFONES ÚTEIS
Disque Direitos Humanos: 100;
Polícia Civil: 190;
Disque Denúncia: 181;
SAMU: 192;
Corpo de Bombeiros: 193;
Central de Atendimento à Mulher no Brasil: 180;
Centro de Direitos da Pessoa Idosa: (82) 98727-7443;
Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa Idosa: (82) 32210069;
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa: (82) 98727-7466.
Criação e Fortalecimento dos Conselhos
Municipais
da
Pessoa
Idosa;
Implantação de Centros de Convivência
para atividades de lazer, cultura, saúde
e fortalecimento de vínculos sociais;
Capacitação contínua de equipes da
Saúde, Assistência Social e Segurança
Pública
sobre
a
temática
do
envelhecimento e da violência;
Campanhas
permanentes
de
sensibilização e orientação à população
sobre os direitos da pessoa idosa;
Apoio jurídico e psicológico gratuitos
para vítimas de violência;
Criação de canais municipais de
denúncia e acolhimento com sigilo e
atendimento humanizado.
A articulação entre Saúde, Assistência Social, Educação
e Segurança Pública é indispensável para ações
efetivas.
