Cartilha Estágio Supervisionado em Serviço Social
Cartilha tem como principal objetivo orientar estudantes estagiários (as), assistentes sociais supervisores (as) de campo, docentes supervisores (as) acadêmicos (as) de Estágio em Serviço Social.
CARTILHA ESTAGIO SUPERVISIONADO - ACE I.pdf
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Cartilha Estágio
Supervisionado em Serviço
Social
Orientações gerais
Universidade Federal de Alagoas -UFAL
Faculdade de Serviço Social - FSSO
2026
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
04
2. O ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO
SOCIAL
05
2.1 CONCEPÇÃO
2.2 MODALIDADES
3.DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES
08
3.1 LEI NACIONAL DE ESTÁGIO Nº 11.788/2008
3.2 RESOLUÇÃO CFESS Nº 533/2008
3.3 POLÍTICA NACIONAL DO ESTÁGIO - ABEPSS/2010
3.4 RESOLUÇÃO Nº 02/2019 - FSSO/UFAL
4.PRINCIPAIS CAMPOS DE ESTÁGIO
13
POLÍTICA DE SAÚDE
SÓCIO JURÍDICO
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO
TERCEIRO SETOR
5. DÚVIDAS FREQUENTES
REFERÊNCIAS
19
22
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL - FSSO/UFAL
DIREÇÃO DA FACULDADE
Profª Drª Reivan Marinho de Souza Carneiro - Diretora
Profª Drª Maria Adriana da Silva Torres - Vice-diretora
COORDENAÇÃO DE CURSO
Profª Drª Viviane Isabela Rodrigues - Coordenadora
Profª Drª Maria Alcina Terto Lins - Vice-coordenadora
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
Profª Drª Francisca Silva dos Santos - Coordenadora
Profª Drª Mayra de Queiroz Barbosa - Vice-coordenadora
DISCENTES ACE I
Andressa Vitoria da Silva Bezerra
Andreza Barbosa da Silva
Ellen Gomes de Lima
Jardele Luciara do Nascimento Silva
Juliana dos Santos Moura
Julya Beatriz Vieira Gomes
Leonardo da Silva Ferreira de Melo
Lucas Didier Araújo Pimentel
Maria Helena Delmiro de Assis
Maria Letícia Nunes Ferreira de Oliveira
Maria Paula Alves de Souza Vieira
Natalha Santos de Gusmão
1. APRESENTAÇÃO
04
A presente Cartilha tem como principal objetivo orientar estudantes estagiários (as),
assistentes sociais supervisores (as) de campo, docentes supervisores (as) acadêmicos (as)
de Estágio em Serviço Social. Parte-se da compreensão de que essa experiência não é
apenas uma exigência curricular, mas um momento essencial de construção de
conhecimento, diálogo, unidade teoria e prática, no qual o (a) estudante estagiário (a) tem
a oportunidade de vivenciar o cotidiano de trabalho do (a) assistente social, desenvolver
habilidades e competências, bem como apreender de forma crítica a realidade social na
qual irá atuar.
Elaborada no âmbito da disciplina Atividade Curricular de Extensão (ACE 1), sob a
orientação da professora Dr.ª Francisca Santos, a Cartilha integra o Projeto de Extensão
Formação Continuada para Supervisores em Serviço Social (ESFEP), que tem como
proposta contribuir para o fortalecimento e a qualificação do exercício da supervisão de
estágio, além de valorizar o protagonismo dos sujeitos envolvidos nesse processo:
supervisores(as) de campo, supervisores(as) acadêmicos(as) e alunos(as) estagiários(as).
Além disso, busca esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre esse momento da formação
acadêmica, tornando-se um guia acessível e informativo para auxiliar estudantes e
supervisores(as) nesse processo indissociável, que articula Universidade e Sociedade em
uma perspectiva de formação profissional crítica, antirracista, anticapacitista, ética e
diversa.
Sejam bem-vindos (as) à leitura!
Participants
Completing Action
Plans (Day 3)
Participants writing
their application
strategies during
the final session
wrap-up.
05
2. O ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM
SERVIÇO SOCIAL
2.1 CONCEPÇÃO
06
Conforme as Diretrizes Curriculares do curso de Serviço Social (MEC, 2002), o Estágio
Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção
do aluno no espaço sócio-institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional,
o que pressupõe supervisão sistemática.
É durante essa vivência que o estudante desenvolve competências teórico-metodológicas,
técnico-operativas, ético-políticas e investigativa necessárias ao exercício da profissão. A
partir do acompanhamento supervisionado, o estudante não apenas observa, mas também
analisa, reflete e intervém de forma orientada na realidade social, fortalecendo sua
capacidade de tomada de decisão e autonomia. Nesse contexto, os (as) estudantes passam
a desenvolver um olhar crítico sobre as expressões da questão social, entendendo suas
múltiplas determinações e os desafios presentes no cotidiano de trabalho do (a) assistente
social.
Com isso, busca-se ultrapassar a pespesctiva meramente instrumental atribuída a (ao)
estudante em formação, muitas vezes, visto apenas como força de trabalho rentável ao
capital e na execução de atividades que não condizem com a dimensão didáticopedagógica de sua área de formação.
PRINCIPAIS OBJETIVOS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO:
Desenvolver
habilidades
e
competências
inerentes
ao
exercício
profissional do (a) assistente social;
Possibilitar a aproximação ao exercício profissional nos diferentes
espaços sócio-ocupacionais;
Estimular a análise crítica da realidade social e das expressões da
questão social;
Fomentar a unidade teoria e prática a partir da vivência de situações
concretas do cotidiano do trabalho profissional;
Participants writing
Fortalecer o compromisso ético-político com as demandas
sociais dos
their application
(as) trabalhadores (as) usuários (as) das políticas sociais;
strategies during
Favorecer o processo de ensino-aprendizagem por meio
da session
supervisão
the final
acadêmica e de campo;
wrap-up.
Contribuir para a construção da identidade profissional do (a)
estudante estagiário (a).
.
2.2 Modalidades
07
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
A modalidade de Estágio Obrigatório é aquela disposta no Projeto Pedagógico do curso,
sendo requisito indispensável para a conclusão do curso e obtenção do diploma..
Sua operacionalização envolve algumas etapas:
De forma regular, ocorre no 5º e 6º período do curso. No 5º
período, o (a) discente se matricula no componente
curricular: Oficina de Estágio I que corresponde à carga
horária de sala de aula (54h), e em Estágio em Serviço
Social I (200h), sendo a carga horária a ser cumprida no
campo. Sendo aprovado (a), poderá no 6º período
matricular-se em Oficina de Estágio II (54h) e Estágio em
Serviço Social II (200h). Totalizando 400h cumpridas no
campo referentes à Estágio I e II.
OBSERVAÇÃO
Cabe
esclarecer
não
existe
que
Estágio
Curricular
e
Extra
Curricular,
ambas
as
e
não
modalidades
É de responsabilidade da Coordenação de Estágio articular
vagas junto às Instituições em que os (as) assistentes
sociais trabalham;
(obrigatória
obrigatória)
curriculares, pois, estão
previstas
Cabem aos (as) supervisores (as) o constante diálogo, bem
como as supervisões realizadas nos campos de estágio por
parte do (a) supervisor (a) acadêmico (a). O que se constitui
em um momento qualificado de trocas de saberes,
acompanhamento e avaliação desse processo.
são
no
Projeto
Pedagógico do curso PPC.
ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
É compreendido como atividade opcional e quando realizado, poderá ser utilizado como
atividade complementar obrigatória (ACO), conforme prevê o PPC do curso e a Resolução
Nº02/2019 - FSSO/UFAL.
Algumas Característica que se diferem do Estágio Obrigatório:
O (a) aluno (a) estagiário (a) recebe uma bolsa auxílio, cujo valor varia de Instituição
para Instituição;
Cabe a Instituição concedente garantir ao (a) aluno (a) estagiário (a) o seguro
obrigatório de vida;
A jornada de atividades semanais pode variar de 20h (vinte) à, no máximo, 30h
(trinta) horas;
Cabe ao estudante estar atento (a) aos processos seletivos de ofertas de estágios
pelas Instituições concedentes;
O Termo de Compromisso de estágio só pode ser renovado por até 02 (dois) anos.
08
3. DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES
3.1 Lei Nacional de Estágio Nº 11.788/2008
09
Criada em 25 de setembro de 2008, durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, como
uma forma de modernizar a legislação anterior e acompanhar as mudanças no cenário
educacional e profissional do país. Nesse contexto, a lei passou a estabelecer regras mais
nítidas para garantir que o estágio possua, de fato, um caráter educativo, e não apenas
produtivo, protegendo os (as) estudantes e valorizando sua formação.
Além disso, a legislação define o estágio como um ato educativo supervisionado, que
deve estar obrigatoriamente vinculado ao projeto pedagógico do curso e acompanhado
pela instituição de ensino. Também determina direitos e deveres importantes, como:
ESTÁGIO E PREVIDÊNCIA
SOCIAL
A concessão de
benefícios como
transporte,
alimentação e saúde
não caracteriza
vínculo
empregatício. Além
disso, o (a)
estudante pode
contribuir como
segurado facultativo
do Regime Geral de
Previdência Social.
Direito a limitação da carga horária, onde a jornada de
atividades do estágio não pode ultrapassar 6 (seis )horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais;
Direito ao pagamento de bolsa-auxílio
transporte nos estágios não obrigatórios;
e
auxílio-
Tanto estágio obrigatório quanto não obrigatório não
gera vínculo empregatício - o que reforça sua dimensão
de ensino-aprendizagem.
ATENÇÃO: O (a) estagiário (a) não é funcionário da
Instituição concedente, portanto não pode substituir o
trabalho do (a) assistente social.
É direito do (a) aluno (a) em estágio não obrigatoório, um período de recesso de 30
(trinta) dias quando o estágio tiver duração igual ou superior a um ano,
preferencialmente durante as férias escolares. Esse recesso deve ser remunerado quando
o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, sendo concedido de forma
proporcional nos casos de estágio com duração inferior a um ano;
É dever da Intituição concedente oferecer condições éticas e técnicas adequadas ao
processo de ensino-aprendizagem e de supervisão.
Dever do estudante cumprir as atividades propostas no Plano de Estágio com
compromisso e ética.
10
Dessa forma, a lei reforça o estágio como uma etapa essencial na formação profissional.
Também se aplica ao (a) estagiário (a) a legislação relacionada à saúde e
segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da
parte concedente do estágio.
Simulation
Session (Day que
2)
Além da Lei nº 11.788/2008, a profissão conta com regulamentações
atendem as
especificidades da profissão no
supervisionado em Serviço Social.
processo
de
ensino-aprendizagem
do
estágio
Destacam-se:
A Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a
profissão de assistente social e define suas
competências e atribuições, dentre elas a
supervisão direta de estagiários (as) como
atividade privativa;
O Código de Ética do(a) assistente social
(1993);
A Resolução Nº 533/2008 do Conselho
Federal de Serviço Social - CFESS;
As Diretrizes Curriculares da Associação
Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço
Social - ABEPSS e Ministério da Educação MEC (1996/2002).
O ESTÁGIO E O PROJETO ÉTICOPOLÍTICO PROFISSIONAL
O estágio em Serviço Social
também deve seguir os
princípios ético-políticos da
profissão, pautados no
compromisso com os direitos
humanos, a justiça social e
compromisso contra todas as
formas de exploração,
preconceito, discriminação e
opressão de gênero, racismo,
capacitismo, lgbtfobia e
transfobia.
3.2 RESOLUÇÃO CFESS Nº 533/2008
11
A Resolução CFESS nº 533/2008 regulamenta a supervisão direta de estágio em Serviço
Social e tem como principal finalidade contribuir para uma formação profissional de
qualidade e assegurar o direito dos(as) assistentes no exercício da supervisão de Estágio, seja
obrigatório ou não obrigatório.
O documento está em consonância com a Lei nº 8.662/1993, além de dialogar com o Código
de Ética Profissional do Assistente Social (1993) e com as Diretrizes Curriculares da ABEPSS
(1996), reforçando a importância de uma formação crítica, ética e comprometida com a
realidade social.
Em seu At. 3º, Parágrafo único estabele que:
“A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a
carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a
complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá
exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho”.
Outro ponto importante da resolução é a defesa de condições adequadas para o estágio,
como espaço físico apropriado, sigilo profissional, acompanhamento presencial e número
reduzido de estagiários por supervisor. Essas determinações se relacionam diretamente com
a Resolução CFESS nº 493/2006, que trata das condições éticas e técnicas do exercício
profissional do assistente social.
Assim, a Resolução CFESS nº 533/2008 fortalece a relação entre formação acadêmica e
exercício profissional, alinhado aos princípios que orientam a profissão. Em tempos de
precarização do ensino e do trabalho profissional, DEFENDEMOS O ESTÁGIO E A
SUPERVISÃO 100% PRESENCIAL!
3.3 Política Nacional de Estágio - ABEPSS/2010
A Política Nacional de Estágio é um instrumento político-pedagógico que orienta o
estágio supervisionado em Serviço Social no Brasil. Ela foi contruída coletivamente a
partir das oficinas regionais da ABEPSS, ocorridas em 2009 em todo território
nacional, em que as entidades representavas da profissião, estudantes, assistentes
sociais, docentes, supervisores (as) acadêmicos (as) e de campo, dialogaram sobre a
direção social do estágio na formação profissional.
Bem como, a problematização do contexto socioeconômico, político e
contemporâneo que traz rebatimentos ao exercicio da profissão a à supervisão de
estágio. Além, da percepção do novo perfil discente, sobretudo, na sua condição de
aluno (a) trabalhador (a).
A PNE também estabelece os princípios norteadores da prática de estágio e os
papéis a serem desempenhados pelos supervisores (as) de campo, supervisores (as)
acadêmicos (a), coordenação de estágio e aluno (a) estagiário (a).
VALE A PENA CONFERIR O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA!!
3.4 RESOLUÇÃO Nº02/2019 FSSO/UFAL
12
A presente Resolução de nossa Faculdade, que está em vigor desde março de 2019 surgiu
com o seguinte objetivo:
“Art. 1º Disciplinar, na forma do anexo desta Resolução, a atividade curricular Estágio
Supervisionado em Serviço Social, nas modalidades obrigatório e não-obrigatório, do
Curso de Graduação em Serviço Social da Faculdade de Serviço Social (FSSO/UFAL)”
(Resolução nº02/FSSO/UFAL).
Simulation
Considerando as legislações já mencionadas, a resolução versaSession
sobre questões
(Day 2)
importantes, destacamos:
A possibilidade de conversão do estágio não-obrigatório em obrigatório - Art. 2º, § 2º;
Objetivos do estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório - Art. 3º;
Carga horária de estágio e disciplinas pré-requisitos - Art. 6º , § 1º;
O (a) discente deverá se matricular concomitantemente ao componente curricular
Estágio em Serviço Social I e II e, as disciplinas Oficina de Estágio em Serviço Social I e II,
respectivamente - Art. 9º;
A prática de estágio só será autorizada se houve assistente social, inscrito (a) no quadro
de funcionário/servidor da Instituição concedente e com seu registro profissional ativo
no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/AL 16ª Região - Art. 11º;
Do acompanhamento e avaliação do(a) estagiário (a) - Art. 26º.
IMPORTANTE:
A defesa da sua futura profissão já se inicia na
sua formação.
NÃO compactue com experiências de estágio
que não estejam condizentes com o que sua
profissão defende.
132
4.PRINCIPAIS CAMPOS DE ESTÁGIO
4.1 Política de Saúde
Os campos de estágio são as instituições pertencentes as mais diversas políticas sociais,
114
sejam de natureza pública, privada, terceiro setor, movimentos sociais. A cada semestre
letivo há um cenário diferente no que concerne aos campos, pois, a permanência ou não
de campo irá depende da a oferta de vagas disponibilizadas pelos (as) assistentes sociais.
Destacamos que a supervisão de estágio é PRIVATIVA, mas não é OBRIGATÓRIA.
Campos mais comuns na Política de Saúde:
Hospital Universitário Professor Alberto Antunes - HUPPA
Figura 1
Fonte: TRIBUNA HOJE. Disponível em:
<https://tribunahoje.com/noticias/saude/2019/11/05/52506-hospitaluniversitario-professor-alberto-antunes-vai-receber-r-19-milhao>. Acesso
em: 16 abr. 2026.
Hospital de referencia em atendimento de alta complexidade,
prestando assistência em saúde nas seguintes áreas:
atendimento à Gestante de Alto Risco, Unidade de Terapia
Intensiva - UTI - Adulta, Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal, Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal,
Banco de Leite Humano, Hospital-dia – Aids, Cirurgias por
vídeo, Quimioterapia, Gastroplastia, Neurocirurgia e mais
recentemente, o Centro de Oncologia (Cacon).
É Hospital Escola para Estágios e Residência multiprofissional
da UFAL.
Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira
Oferece assistêcia em cuidados com a saúde da mulher.
Compõe a rede hospitalar do Estado, é referência de
média e alta complexidade e conta com serviços
ambulatoriais e hospitalares especializados, como a
RAVVS (Rede de Atenção as vítimas de Violência Sexual).
Figura 2
Disponível em:
https://cidadao.saude.al.gov.br/unidades/hospitais/hospital-damulher-dra-nise-da-silveria/. Acesso em 18/06/2026.
Hospital Vida
Especializado em cirurgias eletivas de diversas
especialidades, emergência 24 horas, referência em
diálise e cirurgias plásticas
Figura 3
Disponível em: https://www.google.com/search?q=hospital+vida.
Acesso 18/06/2026.
15
Hospital Geral do Estado Professor
Osvaldo Brandão Vilela - HGE
Hospital referência para todo Estado
de Alagoas no atendimento às
urgências
e
emergências,
apresentando como linhas de
cuidado prioritárias a Traumato
Emergência Clínica e Cirúrgica.
Figura 4
Disponível em: ttps://alagoasdigital.al.gov.br/unidade-deatendimento/73. Acesso 18/06/2026.9
Hemocentro de Alagoas - HEMOAL
(Unidade Trapiche e Hospital Metropolitano)
Presta serviços à população por meio do
fornecimento
de
sangue
e
hemocomponentes em quantidade e com
Figura 5 e 6
Disponível em https://www.saude.al.gov.br/hemoal-maceio-retomacoleta-de-sangue-na-unidade-trapiche/ Acesso 18/06/2026.9
qualidade
necessárias
a
demanda
transfusional das unidades de saúde públicas
de Alagoas. Bem como, serviços assistenciais
nas áreas de Hematologia e Hemoterapia, o
cadastro de voluntários para a realização de
transplantes de Medula Óssea, além de
assegurar programas de ensino e pesquisa à
sociedade acadêmica.
16
Unidade de Saúde Drº José Pimentel Amorim
As UBS ofertam serviços de saúde no território com
foco na promoção da saúde e prevenção de doenças
e agravos.
Figura 7
Disponível em https://www.cadaminuto.com.br/noticia/2016/06/13/prefeitorui-palmeira-reinaugura-unidade-de-saude-e-escola-no-salvador-lyra Acesso
18/06/2026.9
Unidade de Saúde da Família
Ouro Preto
Por estarem localizadas próximas as comunidades,
desempenham importante papel no atendimento
às demandas de saúde com consultas eletivas,
pré-natal, imunização, grupos com mulheres,
pessoas idosas, entrega de medicamentos, dentre
outros.
Figura 8
Disponível em: ttps://www.google.com/search?q=USF+OURO+PRETO&sca.
Acesso em 18/06/2026._
Unidade Básica de Saúde Tereza
Barbosa
As UBS se constituem como porta de
entrada do Sistema Único de Saúde - SUS e
também coordenam o cuidado em saúde
viabilizando o acesso dos (as) usuários (as)
aos demais níveis do sistema.
Figura 9
Disponível
em:
https://www.google.com/search?
q=ubs+tereza+barbosa&sca. Acesso em 18/06/2026._
17
4.2 Sociojurídico
O campo sociojurídico abarca diversas instituições que compõem a esfera do direito
e da justiça. Assim, abarca o judiciário, a execução penal, a Defensoria e Ministério
Público, dentre outros. São instituições que trabalham em rede e atendem demandas
sociais que são judicilizadas. Os principais campos de estágio são: Sistema Prisional,
Defensoria Pública do Estado de Alagoas e Núcleo de Promoção à Filiação.
Sistema Prisional
Unidades do regime fechado e semi aberto: Presídio Feminino Santa Luzia, Penitenciária
de Segurança Máxima, Penitenciária de Segurança Máxima da capital, Presídio Cyridião
Durval de Oliveira e Silva, Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira,
Núcleo Ressocializador da capital.
Unidade regime aberto: Gerência de Alternativas Penais - GEAP.
Presídio Feminino Santa Luzia
Figura 10
Disponível em: https://ojornalextra.com.br/noticias/alagoas/2024/06/104776-programa-reanalisamais-de-200-processos-no-presidio-santa-luziaAcesso em 18/06/2026._
Núcleo Ressocializador da Capital
Figura 12
Disponível em: https://www.alagoas24horas.com.br/428638/trabalhosobre-o-nucleo-ressocializador-esta-concorrendo-a-premio/. Acesso em
18/06/2026._
Núcleo de Promoção à Filiação
Presídio de Segurança Máxima de
Maceió
Figura 11
Disponível
em:
https://ojornalextra.com.br/noticias/alagoas/2023/02/86896governo-inaugura-presidio-para-reduzir-deficit-carcerario-em-alagoas. Acesso
em 18/06/2026._
Defensoria Pública do Estado de
Alagoas
Figura 13
Disponível
https://g1.globo.com/al/alagoas/arquivo/noticia/2019/02/10/defensoria-publicaoferece-atendimento-no-centro-de-maceio.ghtml Acesso em 18/06/2026._
Figura 14
Disponível em: https://www.alagoas24horas.com.br/797685/forum-dobarro-duro-tera-que-mudar-de-nome/ Acesso em 18/06/2026._
em:
18
4.3 Política de Educação
Escola Municipal Profº Lenito
Alves Santos
Escola Municipal Corintho da
Paz
Figura 15
Disponível em: https://www.tribunadosertao.com.br/geral/2021/12/11/412695escola-lenilto-alves-retorna-suas-aulas-com-grandes-expectativas-para-o-futuro
Acesso em 18/06/2026._
Figura 16
Disponível
em:
https://painelnoticias.com.br/geral/114322/escolacorintho-da-paz-homenageia-alunos-jovens-adultos-e-idosos Acesso em
18/06/2026._
4.4 Terceiro Setor
Associação Pestalozzi de
Maceió
Centro Dia
Figura 17
Disponível em: https://francesnews.com.br/post/2025/11/25/6353-stfdetermina-que-pf-investigue-repasses-a-pestalozzi-de-alagoasAcesso em: 16
abr. 2026.
Centro Especializado em
Reabilitação - CER IV
Figura 18
Disponível em: https://www.google.com/search?
sca_esv=36896063baa059e5&sxsrf=ANbL-n54Yt7r5U1U_059Mjy1eVw0AICIA:1781827354814&q=pestalozzi+village+pestalozzi+farol. Acesso em
18/06/2026.
19
5.DÚVIDAS FREQUENTES
20
Ainda restam dúvidas? Se liga que preparamos algumas perguntas e respostas que
ouvimos e recebemos de vocês.
01
Como organizar vida
pessoal, com aulas, estágio
e outras demandas?
Muitos (as) alunos (as) sentem que
não dá para conciliar todas as
demandas da vida acadêmica e vida
pessoal. Dicas: Primeiro passo, se
acolha! Tenha conciência das suas
condições objetivas e subjetivas de
vida e realize escolhas que você
efetivamente dê conta.
Otimize seu tempo:
Mantenha as atividades em dia,
sem acumular e procrastinar;
Atente
em
acompanhar
o
cumprimento da carga horária no
campo de estágio e os trabalhos
solicitados, planejando o início,
02
Se eu quiser posso
conseguir minha vaga de
estágio?
A responsabilidade de articular vagas
de
estágio
obrigatório
é
da
coordenação de estágio, mas se o (a)
discente dispor da indicação de
algum campo, esse deverá informar à
coordenação
o
contato
do(a)
sassistente social, com antecedência,
para que sejam observados todos os
parâmetros necessários a prática de
estágio, bem como a oferta de outras
vagas para esse mesmo campo.
meio e fim do semestre;
E sempre compartihe com os (as)
supervisores (as) acadêmicos (as) e
de campo sobre suas dificuldade!
03
Posso utilizar do termo
“assistente social” no meu
jaleco ou crachá?
04
É obrigatório a utilização
do jaleco no estágio?
Não, pois seria exercício ilegal da
A obrigatoriedade do jaleco vai variar de
profissão.
Apenas profissional formado e com
registro ativo no CRESS poderá
utilizar o título de assistente social.
Lembre-se, você está em processo de
formação!
,
acordo com o campo de estágio. Em
alguns, principalmente na área da saúde,
há, sim, obrigatoriedade; em outros, não.
21
05
Como
saber
se
meu
esquema vacinal está em
dia?
É possível visualizar todas as vacinas
tomadas desde 2022 no aplicativo
“Meu SUS digital”. Anteriormente a
esta data, não se encontra registrado
no aplicativo, mas pode ser verificado
no cartão de vacinas.
A exigência do esquema vacinal
completo está para os campos da
área da saúde e geralmente são
requisitadas: Hepatite B (03 doses),
Tríplice Viral (02 doses), Difiteria e
tétano - dT (03 doses), COVID-19
(doses e reforço), Influenza (anual).
07
Quem mora no interior
poderá realizar o estágio
em sua cidade de origem?
Não. Atualmente o PPc do curso
prevê a relaização de estágio na
cidade
em
que
o
Campus
educacional está localizado.
Além disso, não é possível garantir a
supervisão
de
campo,
o
que
comprometeria todo o processo de
ensino-aprendizagem
que
defendemos a partir das legislações
específicas da profissão.
Pensando nisso, os (as) discentes que
residem no interior têm prioridade na
distribuição das vagas em Maceió,
conforme a
FSSO/UFAL.
Resolução
Nº02/2019-
06
Posso realizar o Estágio I
em uma Instituição e o
Estágio II em outra?
Não. O Estágio I e II irão ocorrer na
mesma Instituição em o (a) discente
foi encaminhado (a). Isso porque há
uma continuidade das atividades e da
apreensão da realidade daquele
espaço socioocupacional e política
setorial.
A exceção pode acontecer quando o
(a) discente é aprovado (a) em estágio
I, mas somente se matricula em
Estágio II tempo depois. Por estar
desperiorizado não haverá garantia
de de inserção no mesmo campo.
08
O
Quantas alunos (as) podem
estagiar em uma mesma
Instituição?
quantitativo
de
vagas,
numa
mesma Instituição, é ofertado pelo (a)
supervisor (a) de campo quando esse
considera que o espaço oferece as
condições necessárias para esse
acolhimento.
De acrodo com a Resolução do CFESS
Nº 533/2008, o (a) assistente social
poderá ter 01 (um) estagiário (a) para
cada 10h (dez) de trabalho semanal.
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REFERÊNCIAS
REFERÊNCIAS
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL (ABEPSS).
Política Nacional de Estágio em Serviço Social. Brasília: ABEPSS, 2010. Disponível em:
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Acesso em: 16 abr. 2026.
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Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm>.
Acesso em: 16 abr. 2026.
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profissão de Assistente Social e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1,
Brasília,
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jun.
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Disponível
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Participants expressing one
setembro de 2008. Regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social.
key change they commit to
Brasília, DF: CFESS, 2008
applying in their daily work.
O JORNAL EXTRA. Instituto Mandaver é referência nacional e se destaca como melhor
ONG
em
Alagoas.
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Disponível
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<https://ojornalextra.com.br/impresso/2024/06/210-instituto-mandaver-e-referencianacional-e-se-destaca-como-melhor-ong-em-alagoas>. Acesso em: 16 abr. 2026.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUC MINAS). Estágio
supervisionado. Disponível em: <https://conexao.pucminas.br/blog/carreira/estagiosupervisionado/>. Acesso em: 16 abr. 2026.
QUEIROZ, Mayra; SANTOS, Francisca. Estágio supervisionado na formação e no
exercício profissional. Transmitido ao vivo em 16 de abril de 2026, às 19:00 horas. Google
meet.
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TRIBUNA HOJE. Hospital Universitário Professor Alberto Antunes vai receber R$ 1,9 milhão. 5
nov. 2019. Disponível em: <https://tribunahoje.com/noticias/saude/2019/11/05/52506-hospitaluniversitario-professor-alberto-antunes-vai-receber-r-19-milhao>. Acesso em: 16 abr. 2026.
UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP). Estágios: manual do aluno 2025. Disponível em:
<https://unip.br/aluno/conteudo/assets/download/estagio_manual_orientacao_aluno.pdf>.
Acesso em: 16 abr. 2026.
