1. TIPOS/MODALIDADES DE ACÕES DE EXTENSÃO

Anexo B - Manual Extensão PROEX 2019 - para definir a PROPOSTA DE EXTENSÃO conforme sua modalidade: programa; projeto; curso; evento; prestação de serviços.

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DEFINICOES E TERMOS ACOES DE EXTENSAO.pdf
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                    ANEXO B - AÇÕES DE EXTENSÃO: DEFINIÇÕES DE TERMOS
O Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas do Brasil/FORPROEX,
buscando formas para a classificação e agrupamento das diversas atividades de extensão
desenvolvidas nas instituições de ensino superior brasileiras, estabeleceu, para efeito de
padronização terminológica, as definições sobre as ações de extensão, as quais foram
incorporadas à Resolução Consuni/Ufal 65/2014 que estabelece as diretrizes gerais das
atividades de Extensão na UFAL.

AÇÕES DE EXTENSÃO 01: PROGRAMA
DEFINIÇÃO: Por Programa de Extensão entende-se um conjunto articulado de projetos e outras
ações de extensão, que possuem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação
para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo, preferencialmente integrando
às ações de pesquisa e de ensino.
OBSERVAÇÕES: No módulo de extensão do SIGAA, é necessário cadastrar primeiro as ações
de extensão (Projetos, cursos, eventos etc.) para depois criar o programa inserindo as ações já
cadastradas, articulando-as ao Programa.

AÇÕES DE EXTENSÃO 02: PROJETO
DEFINIÇÃO: Projeto é um conjunto de atividades processuais e contínuas, de caráter educativo,
social, artístico, científico ou tecnológico, com objetivo definido e prazo determinado.
OBSERVAÇÕES:
Essa definição incorpora terminologias anteriormente usadas, como projeto de ação social
e comunitária, projeto de integração docente-assistencial, projeto de base tecnológica, projeto
cultural e suas variáveis.
Se um projeto se caracteriza por uma relação contratual de prestação de serviços, deverá
ser registrada com “prestação de serviços”. Entretanto, se essa prestação é parte de um conjunto
de ações processuais contínuas, pelo menos de médio prazo, a ação deverá ser registrada como
“projeto”.
Cursos não devem ser registrados como projetos, embora sua elaboração envolva a
existência de um projeto operacional.

AÇÕES DE EXTENSÃO 03: CURSO
DEFINIÇÃO: O Curso é uma ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial e/ou a
distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária e critérios de avaliação
definidos. Os Cursos de Extensão devem articular a comunidade acadêmica com as
necessidades concretas da sociedade, no cotejo permanente entre a teoria e a prática,
apresentando-se como ação isolada ou parte integrante de programas e/ou projetos de extensão.
Cada proposta pedagógica de curso de extensão definirá o público beneficiário, requisitos para
ingresso e objetivos formativos. Inclui oficina, workshop, laboratório e treinamentos. Os cursos
estão classificados como minicurso, curso livre, curso de qualificação profissional e
aperfeiçoamento, a saber:
a) MINICURSO: com duração entre 04 horas e 08 horas, destinados à comunidade em
geral para o atendimento flexível de demandas sociais;
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b) CURSO LIVRE: com duração acima de 08 horas destinados à comunidade em geral
para o atendimento flexível de demandas sociais;
c) CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Destina-se ao atendimento da demanda
local, regional ou nacional para a qualificação em qualquer área profissional educativa,
social, artística, cultural, científica ou tecnológica, conforme a regulamentação da
Educação Profissional;
d) CURSO DE APERFEIÇOAMENTO: Destina-se a graduados, visa o aperfeiçoamento em
área profissional específica, com carga horária mínima de 180 horas.
OBSERVAÇÕES:
As prestações de serviços oferecidas sob a forma de curso devem ser registradas somente
com “curso”.

AÇÕES DE EXTENSÃO 04: EVENTO
DEFINIÇÃO: Evento é uma ação pontual de divulgação do conhecimento ou produto cultural,
artístico, científico, filosófico, político e tecnológico, desenvolvida ou reconhecida pela
Universidade, ou direcionada ao público alvo específico, que pode ou não integrar programas
e/ou projetos de extensão. Exemplos de tipos de eventos são: assembleia; campanha de difusão
cultural; campeonato; ciclo de estudos; circuito; colóquio; concerto; conclave; conferência;
congresso; conselho; debate; encontro; escola de férias; espetáculo; exibição pública; exposição;
feira; festival; fórum; jornada; lançamento de publicações e produtos; mesa redonda; mostra;
olimpíada; palestra; recital; reunião; semana de estudos; seminário; show; simpósio; torneio;
outros.

AÇÕES DE EXTENSÃO 05: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DEFINIÇÃO: Prestação de Serviços é a realização de trabalho ou atividade de transferência do
conhecimento gerado e instalado na Universidade e é ofertado à sociedade. A prestação de
serviços deve ser produto de interesse acadêmico, devendo ser encarada como um trabalho de
transformação social e poderá ser ofertada de forma direta pela Ufal ou por meio de convênio
com instituições públicas ou privadas. Produção e Publicação em Extensão constituem-se em
produtos acadêmicos e publicações que instrumentalizam ou são decorrentes das ações de
extensão, para a difusão e divulgação cultural, artística, filosófica, política, científica e tecnológica.
OBSERVAÇÕES: A prestação de serviços se caracteriza pela intangibilidade (o produto não
pode ser visto, tocado ou provado a priori, deve ser construído junto com a comunidade, ou grupo
com quem se trabalha); inseparabilidade (produzido e utilizado ao mesmo tempo da ação, ou
seja, é parte de uma ação); e não resulta na posse de um bem privado individual, mas do
resultado de uma ação coletiva gerando um conhecimento a ser apropriado coletivamente, no
contexto de um grupo com quem se está trabalhando.
Quando a prestação de serviço for oferecida com curso ou projeto de extensão, deve ser
registrada como tal “curso” ou “projeto” . A prestação de serviços poderá ter, no sistema de
informação local, uma classificação detalhada, por exemplo: consultoria, assessoria, contrato, etc.

INFOGRAMA DAS AÇÕES E ÁREAS
A seguir, é apresentado um infograma com o objetivo de se fazer compreender como deve
ser a relação de uma dada ação de extensão com, minimamente, uma área temática e linha de
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extensão, a partir de um programa de extensão. Em seguida, é dado um exemplo sobre a forma
de registro.

LINHA PROGRAMÁTICA

ÁREA TEMÁTICA (1)

ÁREA TEMÁTICA (2)

Principal

Complementar

PROGRAMA

Evento

Projeto de Extensão

Produção e Publicação

Curso

Prestação de Serviço

EXEMPLIFICANDO
O Programa da Terceira Idade da Universidade X é composto por dois projetos,
“Envelhecer com Segurança” e “Cultura e Terceira Idade”. Provavelmente foram implantados
separadamente. O primeiro projeto, além de suas atividades processuais de médio prazo,
publicou uma cartilha e oferece um curso, “Viver Bem”. O projeto “Cultura e Terceira Idade”
também tem suas atividades processuais e oferece uma consultoria para a Associação
Comercial. Articulados em programa, os dois projetos já desenvolvem atividades comuns, como o
curso “Preparação de Cuidadores de Idosos”, o evento “Dia do Idoso” e o curso “Psicologia da
Terceira Idade”. Desta forma, podemos observar no infográfico:

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LINHA PROGRAMÁTICA

ÁREA TEMÁTICA (1)
Principal
Saúde

ÁREA TEMÁTICA (2)
Complementar
Cultura

PROGRAMA
Programa da Terceira Idade da Universidade X

Projeto de Extensão
Envelhecer com
Segurança

Evento:
Dia do Idoso

Curso: Viver
Bem

Projeto de Extensão
Cultura e Terceira Idade

Prestação de
Serviços:
Assessoria para a
ACM

Curso:
Psicologia da
terceira idade

Curso: Preparação
de Cuidadores de
Idosos

Diante do exposto, todas as ações de extensão – projeto, evento, curso, prestação de
serviços, produção e publicação – deverão estar relacionados a um determinado programa, a
uma ou duas áreas temáticas e a uma única linha programática, como no gráfico explicitado
acima.

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